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(DOC. VP 150.2021.0000.9100)

STJ. Penal. Recurso especial. Lei 6.368/1976, art. 12, caput (antiga lei de tóxicos). Acórdão. Nulidade por ausência de fundamentação. Inocorrência. Alegação de adulteração de depoimento na fase investigatória. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência, neste ponto, do enunciado da Súmula 284/STF. Tese de flagrante preparado. Análise de provas. Inviabilidade. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Ilegalidade de interceptação telefônica realizada. Inocorrência. Observância do Lei 9.296/2006, art. 5º. Tráfico de entorpecentes. Tipo subjetivo. Especial fim de agir (fins de mercancia). Desnecessidade. Desclassificação do delito. Impossibilidade. Dosimetria da pena. Exasperação da pena- base não justificada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vedação prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade de droga. Utilização como parâmetro para definir a quantidade de redução da pena. Possibilidade. Regime aberto.

«I - Não há que se falar em nulidade do v. acórdão guerreado por ausência de fundamentação, se o e. Tribunal a quo motivou, de maneira expressa, o indeferimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico e a redução da pena do recorrente no patamar indicado no acórdão. II - Impossibilidade de se conhecer do recurso pelo permissivo da alínea a, quanto à alegada adulteração de depoimento na fase investigatória, em face da não indicação do dispositivo de Lei tido co

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