(DOC. VP 186.1375.4303.8607)
TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 329. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, SUSTENTA A ILICITUDE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA POLICIAL (FALTA DE JUSTA CAUSA). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E/OU POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EM RAZÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA; A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; A REDUÇÃO DAS PENAS BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar de nulidade processual. Inicialmente, no que concerne a alegação de que o acusado sofreu violência por parte dos policiais, no momento de sua prisão em flagrante, não restaram demonstradas ilegalidades ou qualquer nulidade que permita afastar os indícios de autoria e de materialidade. Observa-se que o Juízo da Custódia adotou as providências de praxe para apuração dos relatos de agressões físicas sofridas pelo recorrente, consistente na extração de cópias dos autos p
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