Jurisprudência sobre
regime prisional integralmente fechado
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101 - STJ. Habeas corpus. Penal. Lei 6.368/76, art. 12. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Impossibilidade. Prejuízo, no caso concreto, para o paciente. Substituição da pena. Requisitos do CP, art. 44 preenchidos. Cabimento. Regime inicial fechado. Ilegalidade. Súmula 440 desta corte. Ordem parcialmente concedida. Writ concedido de ofício para fixar o regime inicial aberto.
1 - O entendimento deste STJ é no sentido de que a nova Lei 11.343/2006 pode ser aplicada aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes cometidos sob a égide do antigo diploma legal, desde que na sua integralidade. ... ()
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102 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus interposto pelo Ministério Público federal. Roubo majorado. Corrupção de menores. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Falta de fundamentação concreta no acórdão impugnado para estabelecer o regime inicial mais gravoso (fechado). Ilegalidade evidenciada. Agravo desprovida.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. ... ()
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103 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Condenação por tráfico privilegiado. Conjunto probatório e juízo de condenação não impugnados por qualquer das partes, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação ministerial buscando o expurgo do privilégio, a revisão da dosimetria (majoração da pena-base), o afastamento da concessão de restritivas e o agravamento de regime. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Apelado já condenado definitivamente por fato anterior, também por tráfico de drogas, ostentando maus antecedentes. Orientação do STJ no sentido de que «tratando-se de réu que ostenta maus antecedentes, é incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais". Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam aa Lei 11343/06, art. 33. Dosimetria que comporta depuração. Viável majoração da pena-base pelos maus antecedentes, ensejando o ajuste das sanções iniciais do réu em 1/6, a quais se tornam definitivas à mingua de novas operações. Impossível a manutenção da concessão de restritivas (CP, art. 44), pela ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pelo regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Orientação final do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Provimento do recurso ministerial, a fim de afastar o privilégio e redimensionar as penas finais do réu para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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104 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público federal. Roubo. Pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Falta de fundamentação concreta no acórdão impugnado para fixar o regime inicial mais gravoso (fechado). Ilegalidade evidenciada. Insurgência desprovida.
1 - O Supremo Tribunal Federal, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. ... ()
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105 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Ilegalidade da abordagem policial e busca pessoal. Desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; d) afastamento ou redução da pena de multa aplicada; e) fixação de regime prisional diverso do fechado.
1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu confesso. 2. Ilegalidade da busca pessoal. Afastamento. Configuração de fundadas razões para realização do procedimento. Precedentes. Policiais que realizavam diligência ostensiva e preventiva em local comumente utilizado para o comércio de drogas. Réu que foi avistado pela equipe escondido em um terreno baldio, com uma sacola plástica nas mãos. Presença de usuários no local. Circunstâncias do fato e atitude do acusado que despertaram a atenção da equipe e ensejou a abordagem. Diversas porções de maconha e cocaína, além de dinheiro, que foram encontradas no interior da sacola plástica. Abordagem e busca que não foram aleatórias. Contexto e comportamento do acusado que forneceram a justa causa para a ação dos policiais. 3. Dosimetria. Maus antecedentes que permitem a aplicação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. Reincidência que impede a aplicação da figura do tráfico privilegiado. 4. Manutenção do regime prisional fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 5. Isenção ou redução do pagamento da pena de multa. Incabível. 6. Recurso conhecido e improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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106 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. INTEGRAL COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. RECURSO PROVIDO.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pela defesa de André Luiz de Oliveira contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput. Pleito objetivando a integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, bem como a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da reprimenda. ... ()
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107 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUMENTO DA PENA-BASE. CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CONSEQUÊNCIAS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Inexistentes indícios de que o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não há se falar em nulidade pela ausência de realização do exame de insanidade mental. Precedentes do STJ. - Possuindo o réu mais de uma condenação definitiva, é possível a negativação dos antecedentes criminais e da reincidência, sem que se configure bis in idem. - Ausente resultado extrapenal relevante decorrente do roubo, não há como desvalorar as consequências do delito. - Ao réu reincidente, condenado à pena superior a quatro anos, somente se admite a fixação do regime fechado. - A detração penal trata-se de matéria afeta ao Juízo da Execução, não sendo a apelação a via indicada para a concessão do benefício.... ()
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108 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Roubo majorado. Fixação do regime inicial fechado. Gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Entendimento sumulado do STF e do STJ. Fixação do regime inicial semiaberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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109 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 1) A
Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, pretende a defesa técnica de Denival Gomes de Oliveira buscar a desconstituição da coisa julgada, que resultou em juízo de censura pela prática do crime do CP, art. 217-A, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, sob a premissa de que houve injustiça no julgamento do requerente no juízo ad quem, sob o argumento de que existiu erro na fixação da pena e do regime prisional. 3) A rigor, se observa que a dosimetria e o regime prisional fixados na sentença, e integralmente mantidos em sede de apelo, efetivamente não desafiam reparos, mormente se considerando que o crime restou consumado. 4) No ponto, cumpre registrar que a Defesa incorre em flagrante desvio de perspectiva, pois a decisão apontada como paradigma (Processo 000048-57.2019.8.19.001 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio) com o fito de escorar aqui a revisão da dosimetria do acusado, versa sobre a prática do crime de estupro de vulnerável em sua forma tentada, e por isso a pena-base restou fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, com a aplicação da fração máxima de diminuição (2/3). 5) Assim, considerando que não há nos autos do processo originário (0025636-53.2020.8.19.0004) em que se busca a Revisão do Julgado, ou nos fundamentos aqui colacionados pelo Requerente, nenhuma indicação de que o crime de estupro de vulnerável cometido conta a menor Maria Clara Moura Amaral, tenha sido praticado em sua forma tentada, resta inviável acolher a redução da pena aqui pretendida, ou o abrandamento do regime prisional. 6) Nesse passo, resta claro que a Requerente busca utilizar-se da Revisão Criminal como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, o que se mostra incabível, não se verificando, na espécie, a existência de novas provas de inocência do condenado, consoante previsão do CPP, art. 621, I. Precedentes. 7) Diante desse panorama, dessume-se das razões recursais que o requerente pretende, tão-somente, rediscutir temas já acobertados pela coisa julgada, após o devido processo legal, não trazendo qualquer elemento que pudesse infirmar o V. Acórdão que confirmou a sentença condenatória, no que tange à autoria, materialidade, consumação do delito imputado ao acusado, dosimetria e regime prisional aplicados, os quais, de fato, apresentaram a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial firmada nesta e. Corte e no STJ sobre a matéria. 8) Conclui-se, assim, que o Requerente não logrou comprovar qualquer situação dentre aquelas previstas nos, do CPP, art. 621 e sua pretensão de reforma do Acórdão impugnado, a pretexto de equívoco na interpretação da prova pelos julgadores de 1º e 2º graus, afronta a coisa julgada. Improcedência do pedido.... ()
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110 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão do relator que concedeu, em parte, a ordem, para reduzir a pena do paciente e estabelecer o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de entorpecentes. CP, Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e § 4º. Aplicação da redução da pena no patamar máximo de dois terços. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade e natureza da droga. Regime prisional inicialmente fechado, fixado, na condenação, apenas com fundamento na disposição legal, prevista no Lei 8.072/1990, Lei 11.464/2007, art. 2º, § 1º, na redação. Inconstitucionalidade declarada, pelo Supremo Tribunal Federal. Necessidade de reavaliação, pelas instâncias ordinárias, em face dos elementos concretos dos autos, do regime prisional inicial, a ser aplicado ao paciente, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º. Agravo regimental provido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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111 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Incidência da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Atividades criminosas. Fixação do regime inicial fechado. Hediondez. Entendimento sumulado do STF e do STJ. Fixação do regime inicial semiaberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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112 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante no patamar mínimo. Possibilidade. Natureza e quantidade da droga. Regime inicialmente fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade abstrata do delito. Fundamento inidôneo. Fixação do regime inicial semiaberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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113 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público federal. Roubo circunstanciado. Concurso agentes e emprego de arma. Pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Falta de fundamentação concreta no acórdão impugnado para fixar o regime inicial mais gravoso (fechado). Ilegalidade evidenciada. Insurgência desprovida.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. ... ()
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114 - STJ. Embargos de declaração opostos pela acusação no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes privilegiado. Pena de 02 (dois) anos de reclusão. Regime fechado. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício. Aventada omissão no julgado. Desconsideração da natureza e quantidade de entorpecentes. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
«I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619, Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. ... ()
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115 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO (STALKING). VÍTIMAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS COESAS. PALAVRA DA VÍTIMA COMO ELEMENTO PROBANTE RELEVANTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Valdivio Coelho Sampaio Filho contra sentença que o condenou à pena de 1 ano, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 31 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime de perseguição (stalking), com o uso de arma branca, contra duas vítimas idosas (art. 147-A, § 1º, III, por duas vezes, c/c art. 70, ambos do CP). O réu recorre pleiteando a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena e o abrandamento do regime prisional. ... ()
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116 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Princípio do livre convencimento motivado. Aumento da pena-base. Fundamentação suficiente. Diferentes anotações para majoração da pena-base. Condenações diversas transitadas em julgado. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência. Decisão mantida.
1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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117 - TJSP. Apelações criminais - Tráfico de substância entorpecente e posse de acessório de arma de fogo de uso restrito - Sentença condenatória - Recurso da Defesa buscando a absolvição dos crimes - Apelo Ministerial objetivando o recrudescimento do regime prisional - Admissibilidade integral do recurso da acusação e parcial do apelo defensivo - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos dos policiais valiosos na elucidação dos fatos - Acusado que guardava acessório de arma de fogo de uso restrito e tinha em deposito grande quantidade de entorpecente - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas, sem reflexo no quantum punitivo final - Básicas do crime de tráfico reconduzidas aos mínimos legais, para evitar-se possível bis in idem - Atenuante da confissão reconhecida, mas agora desprezada, a teor da Súmula 231/STJ - Inviável a concessão do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, mormente em razão da dedicação ao tráfico confessada extrajudicialmente pelo próprio acusado e corroborada pelos elementos contido nos autos, notadamente a apreensão de grande quantidade de drogas, diversos aparelhos celulares, razoável quantia em dinheiro e acessório de arma de fogo de uso restrito - Gravidade concreta da conduta do réu que revela elevada danosidade social, a reclamar, portanto, o estabelecimento do regime inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Perdimento do numerário apreendido bem decretado. Recurso do Ministério Público integralmente provido e apelo da Defesa parcialmente provido
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118 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Tráfico de entorpecentes. Regime inicialmente fechado. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo STF. Fixação do regime inicial aberto. Substituição por pena restritiva de direitos. Preenchimento dos requisitos legais. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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119 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Tráfico de entorpecentes. Regime inicialmente fechado. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo STF. Fixação do regime inicial aberto. Substituição por pena restritiva de direitos. Preenchimento dos requisitos. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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120 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Tráfico de entorpecentes. Regime inicialmente fechado. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo STF. Fixação do regime inicial aberto. Substituição por pena restritiva de direitos. Preenchimento dos requisitos. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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121 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 0,61 gramas de crack. Pena fixada em 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Recurso ordinário provido.
«01. Para o Supremo Tribunal Federal, «se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado (HC 111.840/ES, Rel. Ministro Dias Toffoli). ... ()
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122 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 155, §4º, III, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, E DE 23 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA PENA-BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A PROVA TESTEMUNHAL E AS IMAGENS CAPTURADAS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O RÉU FOI O AUTOR DO FURTO EM QUESTÃO. DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS, O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO E PRATICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. ACUSADO QUE UTILIZOU ALGUMA FERRAMENTA PARA ABRIR O GRADIL DE ENTRADA. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, É DISPENSÁVEL A PERÍCIA DO LOCAL DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE OCORREU NO CASO PRESENTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA EM 3 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS DE PROCESSOS EM CURSO E CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO SERVEM PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE DO AGENTE. PRECEDENTES STJ. RÉU QUE, CONTUDO, POSSUI CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. CONDENAÇÕES CRIMINAIS EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM NOVO PROCESSO CRIMINAL ¿ TEMA 150 STF. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS QUE SE DERAM EM RAZÃO DE CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO, O QUE DEMONSTRA A INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM CONTINUAR COMETENDO DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. A CONDIÇÃO ESPECIAL EM QUESTÃO AUTORIZA A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ACIMA DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA OU ACIMA DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR. A INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA PRATICANDO CRIMES PATRIMONIAIS AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR FIXADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. É POSSÍVEL, EM GRAU DE APELAÇÃO, A VALORAÇÃO NEGATIVA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUE NÃO FORAM APRECIADAS NA SENTENÇA RECORRIDA, SEM QUE SE CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. ISSO PORQUE, «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). PENA-BASE DE 3 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. SEGUNDA FASE. RÉU COM MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, E 23 DIAS-MULTA QUE NÃO DEVE SER CORRIGIDA. REGIME FECHADO. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A ESTIPULAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NÃO ESTÁ ATRELADA, EM CARÁTER ABSOLUTO, À PENA-BASE. O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO DEVE SER MANTIDO, POIS O RÉU É MULTIREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS E INSISTE SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA. O REGIME MENOS GRAVOSO NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, POIS ACUSADO DEMONSTRA DESPREZO PELO SISTEMA JURÍDICO AO SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA COMETENDO CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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123 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Atenuante da menoridade relativa e agravante da reincidência. Compensação integral. Igualmente preponderantes. Fração das majorantes. Fixação em 2/5. Fundamentação concreta. Elevado número de agentes. Utilização de duas armas de fogo. Regime inicial fechado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Agravo improvido.
«1 - A jurisprudência desta Corte superior entende que a atenuante da menoridade relativa e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, devendo, portanto, serem integralmente compensadas, não havendo se falar em redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria pela preponderância da citada atenuante. ... ()
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124 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. PENA DE 03 ANOS E 1 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 08 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. MATERIALIDADE E A AUTORIA QUE RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. SOBRE O PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NO art. 226, CPP, O RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA SÓ É INDISPENSÁVEL QUANDO HÁ DÚVIDAS SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO ROUBADOR, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE, JÁ QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE E RECONHECIDO PELA VÍTIMA LOGO APÓS SER CONTIDO POR POPULARES. VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE RECONHECE O ACUSADO COMO SENDO A PESSOA QUE LHE ABORDOU NA RUA, E MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, LHE EXIGIU O TELEFONE CELULAR. VÍTIMA QUE VOLTOU A RECONHECER O ACUSADO EM JUÍZO. NOS CRIMES DE ROUBO, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, DEVENDO, PORTANTO, PREVALECER SOBRE A NEGATIVA DO ACUSADO, POIS ESSA VIU O ASSALTANTE BEM DE PERTO, O QUE FACILITA O RECONHECIMENTO. ADEMAIS, É DE SEU INTERESSE APONTAR O VERDADEIRO CULPADO E NÃO O DE ACUSAR PESSOAS INOCENTES. PRECEDENTES DO STJ. NÃO MERECE REPARO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. PENA INTERMEDIÁRIA MAJORADA EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, ANTE A TENTATIVA, A PENA FOI DIMINUÍDA NA FRAÇÃO DE 1/3. PRETENDE A DEFESA QUE SEJA APLICADA A FRAÇÃO MAIOR PARA REDUZIR A PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. SEM RAZÃO À DEFESA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADOTA CRITÉRIO DE DIMINUIÇÃO DO CRIME TENTADO DE FORMA INVERSAMENTE PROPORCIONAL À APROXIMAÇÃO DO RESULTADO REPRESENTADO: QUANTO MAIOR O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE, MENOR SERÁ A FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. O ACUSADO PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, TENDO ABORDADO A VÍTIMA E LHE SEGURADO POR TRÁS, OCASIÃO EM QUE LHE EXIGIU O TELEFONE. O CRIME SÓ NÃO SE CONSUMOU, POIS A VÍTIMA REAGIU, MORDEU O BRAÇO DO ACUSADO E O EMPURROU. MANTIDA A PENA DEFINITIVA FIXADA NA SENTENÇA DE 3 (TRÊS) ANOS E 1(UM) MÊS DE RECLUSÃO, E 8 (OITO) DIAS MULTA. NÃO OBSTANTE O FATO DE A PENA-BASE TER SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME AUTORIZA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AINDA QUE A VIOLÊNCIA SEJA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SERVIR PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO, EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA REAL EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA, A QUAL FOI AGARRADA PELO ROUBADOR E, DEPOIS, PERSEGUIDA EM VIA PÚBLICA ENQUANTO ERA AMEAÇADA. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE O RÉU É REINCIDENTE, O QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO, AINDA QUE A PENA DEFINITIVA DO ACUSADO SEJA MENOR QUE 4 ANOS DE RECLUSÃO. PRECEDENTES STJ. DESTA FORMA, CONCLUI-SE QUE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS SÚMULA 718 E 719 DO STJ, E 440 DO STJ. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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125 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado (emprego de arma branca - faca). Recurso defensivo. materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Ausência de insurgência nesse aspecto.
Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 3/8 acima do mínimo legal. Pretensão Defensiva de redução do percentual imposto. Não acolhimento. Coeficiente adotado na origem mostrou-se adequado ao fato concreto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Apelante registra antecedentes criminais, e o crime foi praticado com emprego de violência física contra a adolescente, o que se deu quando o apelante já estava na posse do aparelho roubado. Vítima suportou lesão corporal em virtude do golpe de faca desferido pelo réu. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida - embora o réu tenha negado a violência empregada - integralmente compensada com a agravante da reincidência. 3ª fase. Pena aumentada na fração de 1/3 pela majorante do empego de arma branca; em seguida, reduzida em 1/3 pela tentativa reconhecida. Pena de multa corrigida de ofício nesta Instância, diante do erro aritmético no resultado alcançado. Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência dos requisitos legais (art. 44, I e II do CP).Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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126 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pleito de progressão para o regime semiaberto e concessão de livramento condicional. Indeferimento em primeira instância. Decisão mantida pelo tribunal a quo. Faltas graves antigas já reabilitadas laudo com conclusões abstratas. Cumprimento de mais de 93% (noventa e três por cento) da pena em regime fechado. Ausência de elementos concretos e idôneos para a negativa dos benefícios. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - É certo que, para aferição do requisito subjetivo, nos termos da nova redação da LEP, art. 112, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico, bastando, para tanto, o atestado de bom comportamento carcerário. Contudo, cabe ao Magistrado verificar o atendimento daquele requisito à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização de exame criminológico, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente. ... ()
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127 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ESCALADA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PARA O FECHADO.
A pretensão recursal cinge-se ao requerimento da exasperação da pena base e do recrudescimento do regime para cumprimento de pena, porém não é desnecessário dizer que o juízo de censura se encontra integralmente fundado em robusta prova capaz de lhe oferecer suporte. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 028-00911/2023 e seu aditamento (ids. 46341984, 46341992), auto de apreensão (id. 46341989), auto de entrega (id. 46341995), termos de declaração (ids. 46341985, 46341986, 46341988, 46341991), auto de prisão em flagrante (id. 46341983), e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Segundo se extrai do caderno probatório, no dia 15/02/2023, por volta das 17h30min, na Rua Capitão Menezes, 1307, bairro - Praça Seca, o apelado, livre e conscientemente, subtraiu, mediante escalada 01 (um) candelabro e 01 (um) moedor de ferro da vítima Cesar Gonçalves Camillo. Um transeunte informou aos policiais sobre um furto que estava ocorrendo no local mencionado, razão pelo qual os agentes se dirigiram ao local, onde se depararam com o acusado saindo de um terreno baldio ao lado da residência indicada, e com ele carregando pertences do proprietário que, imediatamente, os reconheceu como sendo de sua propriedade. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à sede policial, onde foram adotadas as providências cabíveis. Na audiência de custódia, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva. Em juízo, a vítima confirmou sua versão prestada em delegacia, além de o próprio recorrido ter confessado a prática do ato delitivo. Juízo de censura escorreito. Passando-se ao processo dosimétrico, não assiste razão o órgão acusador em seu pleito. A análise da FAC (id. 79954246) do recorrido indica a existência de 03 anotações, uma, referente ao presente processo, e duas indicadoras de reincidência, processo 0239251-14.2015.8.19.0001 e processo 0192732-39.2019.8.19.0001. Agiu com acerto o juízo de piso ao fixar a pena base no mínimo legal. O argumento ministerial de que «O comportamento social do acusado é evidentemente péssimo envolvido com a prática de crimes, logo não há que se falar em conduta social adequada, o que merece ser devidamente sopesada na fixação da pena. é desprovido de suporte probatório e se relaciona mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Outrossim, ao contrário do alegado, as circunstâncias do crime e suas consequências são ordinárias ao delito praticado. Cabe registrar que, conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021), as condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, não havendo, assim, que se confundir histórico criminal com personalidade. Assim, agiu escorreitamente o juízo ao fixar a pena base no patamar mínimo legal. Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, foi realizada a compensação de uma das reincidências com a confissão, e foi exasperada a pena na fração de 1/6, diante da outra reincidência, alcançando o patamar de 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, e assim se mantendo, diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Por fim, deve ser mantido o regime semiaberto fixado pelo magistrado de piso, uma vez que, nos termos da Súmula 269/STJ: «É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Sentença a não merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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128 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO NOS MOLDES CONSIGNADOS PELO SENTENCIANTE. DOSIMETRIA QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTEAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ADOTADO PELO SENTENCIANTE. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL (FECHADO) MANTIDO. 1)
Emerge firme da prova judicial, que policiais civis tomaram conhecimento que um miliciano de vulgo «Parrudo, além de «frente na comunidade Vilar Carioca e um dos responsáveis por ter ordenado os ataques aos ônibus durante operação da DRACO que vitimou um miliciano de vulgo «Faustão em outubro passado, estaria na iminência de deixar a referida comunidade em um veículo de cor branca, marca Caoa Cherry, modelo Tiggo 5X, placa RBW 1D88, com destino a reunião com outras lideranças da milícia local. Assim, por determinação da Autoridade Policial, policiais seguiram em diligência e após percorrerem diversas ruas no interior da referida comunidade, visualizaram um veículo com as mesmas características, e o acusado, ao avistar a viatura policial com o giroscópio ligado, buscou se evadir tendo início a sua perseguição. Após conseguir sair da Comunidade e já na avenida Cesário de Melo, o acusado foi forçado a parar o veículo em função do trânsito, o que possibilitou a aproximação dos policiais, que desembarcaram da viatura e se dirigiram ao veículo, momento em que um dos policiais percebeu que o acusado estava armado, e por isso, se abrigaram e efetuaram 03 disparos de arma de fogo em sua direção. Na sequência, o acusado desembarcou do veículo com as mãos para o alto se rendendo. No interior do veículo foi encontrada 01 Pistola, cal. 9 mm, 04 carregadores e 55 munições do mesmo calibre, e percebendo que o acusado estava ferido, ele foi conduzido ao hospital. Em consulta, foi constado que o veículo utilizado pelo acusado era produto de roubo, registrado na 39ª DP no R.O. 039-03740/2022, e ostentava placa diversa da original do veículo. 2) Preliminar. Nulidade da prisão em flagrante em razão da suposta participação de elemento estranho à força policial. No ponto, olvida a defesa que a prisão do acusado foi realizada por 02 policiais civis, regularmente identificados nos autos, não tendo a suposta atuação de um terceiro elemento ¿ que sequer restou comprovada nos autos -, ainda que estranho aos quadros da força policial, o condão de nulificá-la, pois no caso concreto, em sede de interrogatório judicial, o próprio acusado admitiu a propriedade da arma, carregadores, munições, e do veículo ¿ objeto de roubo e ostentando placa diversa da original - apreendidos na operação policial. 2.1) Além disso, a defesa não demonstrou nenhum prejuízo daí decorrente, o que inviabiliza o acolhimento de sua pretensão, pois é assente na Jurisprudência do STJ, que para o reconhecimento das nulidades absolutas ou as relativas, há que ser demonstrado o efetivo prejuízo dela decorrente, o que não se vislumbra na espécie. Precedentes. 3) Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas, com base nos laudos periciais e na prova oral colhida em juízo, consistente nos testemunhos harmônicos e coerentes prestados pelos policiais civis que realizaram a prisão em flagrante do apelante, a apreensão do veículo por ele utilizado (objeto de roubo), ostentando placa diversa da original, e do armamento e munições, circundados pela confissão qualificada do acusado em Juízo - que assumiu a propriedade da arma, carregadores e munições, bem como a propriedade do veículo, mas alegou que desconhecia o fato de sua placa não corresponder à original do veículo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) Registre-se que, a rigor, o dolo do crime de receptação (do veículo) extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, mormente quando o bem restar apreendido na posse do acusado, como na espécie, cabendo à defesa apresentar prova de sua origem lícita ou de eventual conduta culposa, consoante a regra de repartição do ônus probatória disposta no CPP, art. 156, do qual não se desincumbiram as defesas, inviabilizando assim o acolhimento do pleito direcionado a absolvição por este delito. Precedente. 5) Outrossim, embora o acusado alegue desconhecer estar o veículo com placa diversa da original registrada no Órgão competente, tal situação não afasta a incidência do tipo penal descrito no CP, art. 311, pois a conduta de transportar e conduzir veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, está descrita no, III, do § 2º, do CP, art. 311. 6) Dosimetria, que não foi objeto de irresignação específica da defesa, observa-se que o sentenciante adotou o sistema trifásico, fixando as penas-base em seu mínimo legal. Na segunda fase, para os crimes dos arts. 180 e 311, §2º, III, ambos do CP, em razão da ausência de circunstâncias atenuantes e da presença da recidiva, as penas foram majoradas com a aplicação da fração de 1/6, e assim se tornaram definitivas em razão da ausência de outros moduladores. Na segunda fase para o crime da Lei de Armas, em razão de o acusado ter assumido a propriedade do armamento e munições, foi reconhecida a circunstância atenuante da confissão, compensando-a integralmente com a recidiva, e assim se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 6.1) No mais, busca a defesa a aplicação do concurso formal entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículos, em detrimento do concurso material reconhecido pelo sentenciante, olvidando que se cuidam de tipos penais de espécies diferentes, envolvendo desígnios autônomos e praticados em momentos distintos, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedente. 7) Tendo em vista o quantum de pena estabelecido (07 anos e 08 meses de reclusão), e a presença da recidiva, mantém-se o regime prisional fechado, para o desconto da pena corporal, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, «b, do CP, ainda que considerando a detração penal (cerca de 06 meses de prisão). Precedente. Desprovimento do recurso.... ()
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129 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33. Absolvição. Impossibilidade. Provas de autoria suficientes para a condenação. Pleito de redução da pena-base. Circunstâncias judiciais fundamentadas de forma genérica. Argumento procedente. Culpabilidade normal à espécie. Redução da pena-base. Regime inicial fechado. Possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. Não há que se falar em absolvição se efetivamente existem provas nos autos acerca da materialidade do crime e da autoria delitiva. Hipótese em que a autoria restou sobejamente comprovada; ... ()
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130 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOLO EVENTUAL. POSSE DE BENS DE ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por AGNALDa LeiTE DE LIMA contra sentença que o condenou à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do crime de receptação qualificada, por duas vezes, na forma do concurso formal (art. 180, §1º, c/c art. 70, ambos do CP), fixando-se o regime inicial fechado. A defesa pleiteia a absolvição por ausência de provas ou atipicidade da conduta, subsidiariamente requer a desclassificação para a receptação culposa e a fixação de regime menos gravoso, sob alegação de bis in idem na consideração da reincidência. ... ()
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131 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA TOTAL DE 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1399 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - PARCIAL ACOLHIMENTO - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - POLICIAIS MILITARES QUE AFIRMARAM QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA E QUE, DURANTE A FUGA TENTOU DISPENSAR A SACOLA QUE PORTAVA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - NA DOSIMETRIA PENAL, PRESENTES, NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º - É DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44 - REPRIMENDA FINAL QUE SE AQUIETA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO - EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO APELANTE, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.
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132 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Incidência da minorante do § 4º do art. 33. Impossibilidade. Dedicação à atividade criminosa. Fixação do regime inicial fechado. Gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Entendimento sumulado do STF e do STJ. Fixação do regime inicial semiaberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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133 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. TEORIA DA APPREHENSIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS POR LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Diego Carlos de Sousa contra sentença que o condenou à pena de 02 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, I e II, do CP. O réu, durante o repouso noturno, escalou e rompeu obstáculo para subtrair quatro aparelhos celulares e R$140,00 em espécie do estabelecimento da empresa Madri Estacionamentos Ltda Me. A defesa pleiteia: (i) redução da pena-base; (ii) afastamento das qualificadoras; (iii) reconhecimento da tentativa; e (iv) fixação de regime diverso do fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão:(i) se a autoria e a materialidade do furto qualificado foram devidamente comprovadas;(ii) se as qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada estão caracterizadas;(iii) se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada; e(iv) se é cabível a fixação de regime prisional mais brando. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autoria e a materialidade do crime restam incontroversas, sendo devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos colhidos durante a instrução. A confissão do réu em juízo está em harmonia com as demais provas produzidas, confirmando a subtração de bens do estabelecimento mediante escalada e rompimento de obstáculo. 4. As qualificadoras de escalada e rompimento de obstáculo estão amplamente caracterizadas. O laudo pericial atesta que o réu ingressou no imóvel escalando uma grade com altura superior a dois metros e, posteriormente, rompeu uma janela metálica envidraçada, gerando danos que permitiram o acesso à edificação. A perícia técnica confirma os elementos necessários para configurar as qualificadoras do art. 155, § 4º, I e II, do CP, conforme entendimento jurisprudencial. 5. O crime foi consumado nos termos da teoria da apprehensio (ou amotio), adotada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal. A inversão da posse dos bens, ainda que por breve tempo e seguida de perseguição, caracteriza a consumação do furto, sendo irrelevante a recuperação posterior dos objetos furtados. 6. A dosimetria da pena foi aplicada de forma proporcional e devidamente fundamentada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando os maus antecedentes do réu e a gravidade concreta da conduta, praticada durante o repouso noturno e enquanto o acusado estava cumprindo pena por outro crime. Na segunda fase, a multirreincidência do réu justificou o aumento de 1/3 da pena, enquanto a confissão espontânea foi valorada como atenuante, reduzindo a reprimenda em 1/6. Ausentes causas de aumento ou diminuição na terceira fase. 7. O regime inicial fechado é adequado e proporcional, considerando a reincidência do réu, seus maus antecedentes e as circunstâncias desfavoráveis do caso concreto, nos termos do art. 33, §§ 2º, «b, e 3º, do CP. A gravidade do crime e a culpabilidade elevada demonstram a necessidade de maior rigor para atender aos fins de reprovação e prevenção. Não há ofensa às Súmulas 440 do STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido, mantida integralmente a sentença condenatória. Tese de julgamento: 1. A confissão do réu, quando corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para fundamentar a condenação. 2. As qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada exigem comprovação por laudo pericial, salvo impossibilidade justificada, sendo válidas no caso concreto. 3. O crime de furto consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período e seguida de perseguição, nos termos da teoria da apprehensio. 4. O regime inicial fechado é compatível com as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do réu, considerando a gravidade concreta da conduta. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §§ 2º, «b, e 3º; art. 59; art. 155, § 4º, I e II. CPP, art. 188. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. 1.524.450, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 14.10.2015, DJe 29.10.2015;STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T. j. 25.10.2022, DJe 04.11.2022;STF, HC 70.289/SP, Rel. Min. Sidney Sanches, RTJ 148:490... ()
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134 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico e associação. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a aplicação da detração penal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares incursionavam por conhecido antro da traficância (Comunidade da Igrejinha), quando se depararam com o Acusado cruzando a via em frente à viatura, na posse de uma sacola plástica, o qual imediatamente tentou se desfazer do objeto, ensejando sua regular abordagem e revista pessoal. Constatação de que a sacola portada pelo Réu continha material entorpecente diversificado e endolado, consistente em 310g de maconha, 42g de cocaína e 12g de crack, além de um radiotransmissor operante. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para a Lei 1343/06, art. 33, caput, ensejando o redimensionamento das penas. Dosimetria do tráfico que não tende a comportar ajustes. Acusado que ostenta duas anotações configuradoras de maus antecedentes. Aumento de 1/6 sobre a pena-base que, nessa linha, se revelou até benéfico ao Réu (deveria ser de 1/6 para cada anotação - STJ), nada se podendo fazer no particular, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus. Quantitativo de penas e maus antecedentes que inviabilizam a substituição por restritivas (CP, art. 44, I e III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33. Manutenção do regime fechado, diante dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59, ficando a detração relegada para o juízo da execução. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Réu frente à imputação da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantido o regime inicialmente fechado.
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135 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Art. 33, § 1º, II e III, c/c Lei 11.343/06, art. 40, III. Irregularidade do ingresso policial no domicílio. Questão interamente analisada e refutada no julgamento do agrg no habeas corpus 753450/sp. Pleito de afastamento da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III. Majorante de caráter objetivo mantida. Tese de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia de covid-19. Ausência de prequestionamento. Regime inicial fechado. Apreensão de considerável quantidade de matéria-Prima destinada a preparação de substância entorpecente. Agravo regimental conhecido e desprovido.
1 - Na hipótese, o apelo nobre não há de ser conhecido em relação à tese de ilegalidade do ingresso policial no domicílio, eis que a questão já foi integralmente apreciada e refutada no julgamento do AgRg no Habeas Corpus 753450/SP, razão pela qual é descabida a reiteração de pedido.... ()
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136 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 15 DIAS-MULTA NA RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Magno de Souza Nogueira, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 16, caput, da Lei 10.826/2003 e 244-B, da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69. ... ()
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137 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Latrocínio. Duas vítimas. Concurso formal impróprio. Hediondez. Progressão de regime. Declaração da inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, pelo plenário do STF. Afastamento do óbice legal.
«1. Na esteira da já consolidada jurisprudência desta Corte Superior, no caso de latrocínio (CP, art. 157, parágrafo 3º, parte final), uma única subtração patrimonial, com dois resultados morte, caracteriza concurso formal impróprio (CP, art. 70, parte final). Precedentes. ... ()
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138 - TJSP. Apelação criminal. Roubo impróprio circunstanciado pelo emprego de arma branca, e falsa identidade (art. 157, §§ 1º e 2º, VII, e art. 307, ambos do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive o relato dos agentes da lei. Pretensão de desclassificação do roubo para furto tentado. Impossibilidade. Acusado se valeu de grave ameaça exercida contra a vítima com o emprego de arma branca para assegurar a posse da res furtiva. Majorante do emprego de arma branca caracterizada e comprovada. Faca apreendida e submetida a perícia. Crime consumado, pois houve inversão da posse dos fios de cobre roubados, ainda que por breve lapso temporal. Inteligência do enunciado da Súmula 582 do C. STJ, que adota a teoria da amotio. Delito de falsa identidade comprovado. Atribuição de falsa identidade perante autoridade policial não está guarnecida pelo direito a não autoincriminação. Entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores. Tema 478 do C. STF e Súmula 522 do C. STJ. Condenação mantida.
Dosimetria. Apelante registra antecedentes criminais, o que justificou a fixação das penas-base na fração de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª Fase: Aumento de mais 1/6 na pena do roubo pela agravante da reincidência, que foi compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea quanto ao delito de falsa identidade. 3ª Fase: Majoração de 1/3 da reprimenda pelo crime de roubo diante da causa de aumento reconhecida. Regime fechado não comporta abrandamento. Com relação ao delito previsto no CP, art. 307, punido com detenção, o regime intermediário mostra-se mais adequado (CP, art. 33, caput). Recurso desprovido, com alteração, de ofício, do regime prisional imposto ao crime de falsa identidade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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139 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELO III TRIBUNAL DO JÚRI, PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (art. 121, § 2º, I E IV DO CÓD. PENAL) À PENA TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO, AINDA, PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INSERTA NO ART. 29, § 1º, C.P. E, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de Revisão Criminal, proposta por Marcelo Lamatina dos Santos, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I, II e III, do CPP e art. 7º, I, ¿a¿, do RITJ, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()
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140 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto qualificado. Paciente condenada à pena corporal de 2 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de compensação integral entre a confissão e a reincidência específica. Possibilidade. Pena reduzida. Pedido de abrandamento do regime. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis e acusada reincidente. Inteligência da Súmula 269/STJ. Regime intermediário cabível. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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141 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Roubo simples. Paciente condenado à pena corporal de 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de compensação integral entre a confissão e a reincidência específica. Possibilidade. Pena reduzida. Pedido de abrandamento do regime. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis e acusado reincidente. Inteligência da Súmula 269/STJ. Regime intermediário cabível. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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142 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL). DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Jonatan Ricardo dos Santos contra sentença que o condenou pelos crimes de roubo impróprio (art. 157, §1º, do CP) e dano qualificado contra o patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do CP), em concurso material (CP, art. 69). As penas foram fixadas em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 23 dias-multa, no piso mínimo. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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143 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 4 (quatro) invólucros de cocaína. Pena fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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144 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA TOTAL DE 11 ANOS, 7 MESES E 6 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1639 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE INERENTE À ARMA DE FOGO, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - PARCIAL ACOLHIMENTO - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - POLICIAIS MILITARES QUE, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO POR ORDEM JUDICIAL, AFIRMARAM QUE ENCONTRAM NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, AS DROGAS, AS ARMAS E AS MUNIÇÕES, NA FORMA DESCRITA NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - NA DOSIMETRIA PENAL, PRESENTES, NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º - É DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44 - REPRIMENDA FINAL QUE SE AQUIETA EM 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E PAGAMENTO DE 233 DIAS-MULTA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO - EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO APELANTE, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.
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145 - TJSP. Apelação. Roubo majorado e receptação. Recurso defensivo requerendo a anulação da condenação pela ausência das vítimas em juízo. Subsidiariamente, a absolvição, além de alterações na dosimetria das penas com relação ao reconhecimento da tentativa e abrandamento do regime prisional.
1. Das condenações. Conjunto probatório robusto. Relato das vítimas, em sede policial, que se mostraram coerentes e foram integralmente agasalhados pelo restante das provas em juízo. Réus presos em flagrante, durante o curso do delito, e que confessaram a prática do roubo em juízo. Apelantes flagrados em posse do veículo produto de crime de furto anterior. Cabia à defesa comprovar o desconhecimento sobre a origem espúria da coisa. Precedentes do STJ. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Qualificação jurídico-penal adequada. 2. Da individualização das penas. Incremento das penas-base mantido, tendo em vista os maus antecedentes dos réus e as graves circunstâncias do roubo, cometido com restrição da liberdade das vítimas dentro de sua própria residência. Reincidência compensada com a confissão. Efeito cascata quando da valoração das causas de aumento de pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo mantido. Circunstâncias que ensejam a valoração de majorantes igualmente essenciais para o sucesso da empreitada delituosa. Reconhecimento da tentativa para o roubo. Cabimento. Utilização da fração de ½, devido ao iter criminis percorrido. Réus que sequer lograram deixar o local dos fatos na disponibilidade da res furtiva. Ausência de inversão da posse e de deslocamento dos bens da esfera da disponibilidade da vítima. Manutenção do regime inicial fechado. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão do quantum da pena corporal e dos antecedentes desabonadores. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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146 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A DILIGÊNCIA. INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO DIRECIONADO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA A DO art. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO PELO SENTENCIANTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO. 1)
Preliminar. Nulidade Busca Pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. 1.1) In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares se dirigiram à Comunidade Vila Coringa, com o fito de apurar denúncia que noticiava a presença de dois elementos efetuando o tráfico drogas na Rua Rio Grande, próximo ao 84, e por isso para lá se dirigiram com o fito de apurar a procedência das informações. Ao chegarem próximo ao local, já conhecido como ponto de venda de materiais entorpecentes, os policiais fracionaram a equipe, tendo 02 deles desembargado e seguido por uma rua que dá acesso a um beco na parte alta da rua, local usualmente utilizado como rota de fuga, enquanto outro seguiu com a viatura pela rua principal, visualizando 02 elementos, que ao perceberem a aproximação da viatura, buscaram se evadir do local, correndo em direção ao beco, razão pela qual o policial desembarcou viatura e iniciou a perseguição. Na sequência, esses 02 elementos (os acusados), ao entrarem no beco se depararam com os policiais que ali já se encontravam, sendo rendidos e na busca pessoal foi encontrado com o acusado Yago, o material entorpecente - 7,2g de cocaína, acondicionadas e distribuídas em 8 pinos plásticos tipo eppendorfs), 7,5g de maconha, distribuídas e acondicionadas individualmente em 4 sacolés, e 0,5g de cocaína (crack), distribuídas e acondicionadas em 02 sacolés e R$ 40,00 (quarenta reais) em espécie -, enquanto com o acusado Felix nada foi encontrado, e logo em seguida, chegou o terceiro policial. 1.2) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. In casu, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública . Precedentes do STF e STJ. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, através dos respectivos laudos de exame, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização penal do apelante. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 4) Por seu turno, tem-se que a alegação de usuário anunciada pela Defesa, por si só, não desqualifica nem descaracteriza a prova quanto à destinação da droga ou à sua comercialização, pois, como é cediço e não raro, para sustentar o vício, o agente acaba por se dedicar ao tráfico ilícito de drogas. 4.1) Na espécie, com base no acervo probatório, ficou comprovada a efetiva prática do crime de tráfico de drogas, e não a posse de entorpecentes para mero uso pessoal, especialmente, considerando o testemunho dos policiais condutores do flagrante, a quantidade, diversidade e forma de acondicionamento do material entorpecente apreendido. Além disso, conforme se extrai da consulta eletrônica aos processos de origem, o acusado já havia sido condenado, por crime da Lei 11.343/2006 (0002188-59.2020.8.19.0066), ostentando a condição de reincidente específico no crime de tráfico. Precedente. 5) Quanto à dosimetria do delito tráfico, que observou o sistema trifásico, a defesa busca a fixação da pena-base em seu mínimo legal, considerando inidôneo os fundamentos colacionados pelo sentenciante, uma vez que o juízo a quo majorou a pena-base em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína em forma de crack (0,5g, distribuídas e acondicionadas em 02 sacolés), o que, de fato, não se mostrou expressiva a ponto de indicar grau de nocividade para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base implementada pelo juízo. 5.1) No entanto, a consulta eletrônica ao SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado, revela que o acusado cometeu o crime em comento, durante o cumprimento de pena pela condenação anterior (0002188-59.2020.8.19.0066), quando no gozo de prisão domiciliar. 5.2) Esclarecidas essa premissa, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 5.3) Com efeito, verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado - estar no gozo de prisão albergue domiciliar, durante cumprimento de pena pela prática de crime anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedente. 5.4) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor nocividade da droga, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, durante o cumprimento de pena por crime anterior, tem-se por manter a fração de 1/6, sobre a pena-base do delito de tráfico, acolhida pelo sentenciante, mantendo-se, assim, a pena-base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.5) Na segunda fase, presente a recidiva, devidamente caracterizada pela anotação de º 2 da FAC (Index 81595112), e a circunstância da confissão extrajudicial, razão pela qual elas devem ser integralmente compensadas, mantendo-se a pena intermediária em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. tornando-se definitiva ante a ausência de outros modulares que tenham o condão de alterá-la. 5.6) Com relação a aplicação da minorante, é certo que a presença da recidiva impede a aplicação do benefício ante a ausência do preenchimento dos requisitos legais. 6) Quanto ao regime prisional, ainda que diante do quantum de pena final aplicada (inferior a 8 anos), a valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, aliada a presença da recidiva, justificam a escolha do regime prisional mais gravoso (fechado) fixado pelo sentenciante, à luz do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Parcial provimento do recurso.... ()
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147 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Tráfico de entorpecentes. Aplicação da minorante no patamar máximo. Impossibilidade. Quantidade e diversidade de drogas. Regime inicialmente fechado. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo STF. Fixação do regime inicial aberto. Substituição por pena restritiva de direitos. Preenchimento dos requisitos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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148 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 10,6 gramas de cocaína. Pena fixada em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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149 - STF. Execução da penal. Progressão de regime prisional em estabelecimento militar. Possibilidade. Projeção da garantia da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Lei castrense. Omissão. Aplicação subsidiária do código penal comum e da lei de Execução penal. Ordem parcialmente concedida. Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal militar.
«1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. É dizer: a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. Se compete à lei indicar os parâmetros de densificação da garantia constitucional da individualização do castigo, não lhe é permitido se desgarrar do núcleo significativo que exsurge da Constituição: o momento concreto da aplicação da pena privativa da liberdade, seguido do instante igualmente concreto do respectivo cumprimento em recinto penitenciário. Ali, busca da «justa medida entre a ação criminosa dos sentenciados e reação coativa do estado. Aqui, a mesma procura de uma justa medida, só que no transcurso de uma outra relação de causa e efeito: de uma parte, a resposta crescentemente positiva do encarcerado ao esforço estatal de recuperá-lo para a normalidade do convívio social; de outra banda, a passagem de um regime prisional mais severo para outro menos rigoroso. ... ()
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150 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Acórdão confirmatório da condenação. Prisão determinada sem motivação idônea. Posterior trânsito em julgado da sentença. Legalidade. Reprimenda corporal. Substituição por restritiva de direitos. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Fixação pela hediondez do delito. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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