(DOC. VP 860.5128.1871.1315)
TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 15 DIAS-MULTA NA RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. 1.
Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Magno de Souza Nogueira, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 16, caput, da Lei 10.826/2003 e 244-B, da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69. 2. Sentença que julgou procedente em parte a denúncia para condenar o ora apelante nas sanções da Lei 10.826/03, art. 16, caput, a pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, e multa de 15 dias-multa na razão unitária do mínimo legal, devendo ser cumprida no regime pri
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