(DOC. VP 241.1090.3273.9317)
STJ. Habeas corpus. Penal. Lei 6.368/76, art. 12. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Impossibilidade. Prejuízo, no caso concreto, para o paciente. Substituição da pena. Requisitos do CP, art. 44 preenchidos. Cabimento. Regime inicial fechado. Ilegalidade. Súmula 440 desta corte. Ordem parcialmente concedida. Writ concedido de ofício para fixar o regime inicial aberto.
1 - O entendimento deste STJ é no sentido de que a nova Lei 11.343/2006 pode ser aplicada aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes cometidos sob a égide do antigo diploma legal, desde que na sua integralidade. 2 - Uma vez que o Tribunal a quo deixou assente que, em face da quantidade e da natureza da droga apreendida, a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º só poderia ser fixada em patamar intermediário, inviável, no caso concreto, a aplicação da nova Lei 11.343/
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