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(DOC. VP 156.0798.9410.2482)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROPRIEDADE DA DROGA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FAVORÁVEIS, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS ÍNSITOS AO TIPO PENAL - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 42 - REDUÇÃO PROPORCIONAL AO AUMENTO OPERADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO NO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO CRIME - DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO.

Estando o processo em fase de julgamento, não cabe em apelação postular o direito de recorrer em liberdade. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelo acusado e da destinação à traficância das drogas localizadas em poder do réu, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, sendo impossível acatar a tese absolutória. A quantidade de droga apreendida - mais de três quilos de maconha -

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