(DOC. VP 139.0279.3871.4138)
TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES» NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (9) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (10) PERÍODO DEPURADOR. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (12) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (13) REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. (14) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.
Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo simples. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. O valor da confissão aferir-se-á pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o Juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Inteligência do CPP, art. 197. 3. A palavra da vítima assume fundamental importância,
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