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(DOC. VP 118.1251.6000.2900)

STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Crime militar. Execução da pena em estabelecimento penal militar. Progressão de regime. Ausência de previsão na legislação castrense. Princípio da individualização da pena. Aplicação subsidiaria da lei de execução penal nos casos omissos. Possibilidade. Requisitos objetivos e subjetivos examinados pelo juízo das execuções. Ordem concedida. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984, art. 2º, parágrafo único. CPPM, art. 2º, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XLVI e 142.

«I. Hipótese em que o paciente, cumprindo pena em estabelecimento militar, busca obter a progressão de regime prisional, tendo o Tribunal a quo negado o direito com fundamento na ausência de previsão na legislação castrense. II. Em que pese o LEP, art. 2º, parágrafo único, indicar a aplicação da lei apenas para militares «quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária», o CPP, art. 3º Militar determina a aplicação da legislação processual penal comum

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