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violencia policial

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Doc. VP 231.5366.0323.2465

151 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 959.8927.4535.3867

152 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE REJEITADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento para repressão do tráfico de drogas na comunidade Chacrinha, no bairro Japeri, quando se depararam com várias pessoas que, ao avistarem a aproximação da viatura policial, empreenderam fuga. Ato contínuo, após adentrar em um quintal, o acusado foi alcançado e com ele os agentes arrecadaram o material entorpecente, que se encontrava no interior de uma bolsa, contendo 45g de Cloridrato de Cocaína distribuídos e acondicionados em 39 unidades, exibindo os inscritos: 20 GOSTOSÃO MELHOR DA BAIXADA CPX DE JPR CV. 2) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade das provas obtidas através de abordagem com violência policial. Com efeito, apesar de constar no exame de integridade física do preso vestígios de lesão (doc. 82), não é possível determinar quando ela foi ocasionada e se decorreu de violência policial. Verifica-se que no laudo de exame de corpo de delito de integridade física (doc. 42), realizado o exame direto no acusado, o expert atesta: Ausência de sinais de lesões de natureza violenta. alega agressão a pauladas. Assim, prematuro concluir haver sido praticada qualquer ilegalidade por parte dos policiais, necessitando os fatos de maior dilação probatória no âmbito da esfera administrativo-disciplinar ou eventualmente no âmbito criminal. 3) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o recorrente e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 6) No tocante à dosimetria da pena do crime remanescente, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 583 dias-multa, à razão do mínimo legal, diante dos maus antecedentes ostentados pelo acusado. Na fase intermediária, a reprimenda permaneceu no mesmo patamar, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em que pese a absolvição pelo delito associativo nessa instância, o acusado não faz jus ao redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ante a vedação ao portador de maus antecedentes expressa no próprio dispositivo legal. Precedentes. 7) O regime prisional permanece o fechado, levando-se em consideração a pena acima de quatro anos de reclusão, somada aos maus antecedentes do acusado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes. 8) Finalmente, mantida a pena acima de 4 anos, além dos maus antecedentes, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa vedação legal, nos termos do CP, art. 44, I. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 220.9160.6333.2445

153 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pretensão de restabelecimento da sentença que absolveu o paciente. Reconhecimento de nulidade decorrente da agressão sofrida pelo acusado quando da prisão em flagrante, atestada em laudo de exame de integridade física. Condenação imposta pelo tribunal. Agressão incontroversa nos autos em face do reconhecimento pelo próprio juízo de primeiro grau. Condenação em segundo grau que só seria possível mediante a desconstituição da conclusão do juízo primevo. Acórdão que ignora a gravidade da situação e a nulidade ocorrida, decidindo pela condenação com base no flagrante ilegal. Ação penal contaminada pela nulidade decorrente dos elementos de informação obtidos mediante agressão policial. Inviabilidade de chancelar a mácula para justificar a condenação em um estado democrático de direito. Respeito à integridade física do flagranteado. Garantia fundamental. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Hipótese na qual existe uma sentença que absolveu o paciente com base na nulidade das provas que ensejaram a deflagração da ação penal, tendo em vista a agressão realizada pelos policiais que realizaram a busca pessoal, constatada por meio de laudo de exame de integridade física, e um acórdão que, desprezando a referida mácula, entendeu por imperiosa a condenação. ... ()

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Doc. VP 271.0444.0154.8756

154 - TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - NEGATIVA DE AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.

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Eventual alegação de violência policial foge aos estreitos limites do writ, devendo ser reservada ao processo específico conduzido pela autoridade competente, dada a necessidade de produção de provas. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0910.3761

155 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Violência doméstica. Lesão corporal. Insuficiência probatória. Ausência de depoimento da vítima em juízo. Validade das declarações prestadas na fase policial corroborados por testemunho policial. Pretensão de absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 241.2021.1252.1780

156 - STJ. Direito processual penal. Roubo majorado. Condenação fundamentada em diversas provas lícitas colhidas durante a instrução. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Recurso não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 911.9094.6051.2167

157 - TJSP. Apelação - Tráfico de drogas e associação para o tráfico - Sentença condenatória - Recursos defensivos - Preliminar de nulidade do feito, em razão da ilicitude das provas obtidas mediante invasão de domicílio e ilegalidade da prisão, que se confunde com o mérito - Absolvição com relação ao crime de tráfico de drogas - Descabimento - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Réus que traziam consigo, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 06 porções de cocaína com massa liquida de 109,24 gramas e um tijolo de cocaína com massa liquida de 835,88 gramas - Versões exculpatórias apresentadas pelos acusados que não se sustentam diante do conjunto probatório - Policiais militares que prestaram depoimentos detalhados e uníssonos acerca da abordagem e apreensão das drogas, inexistindo nos autos elementos que desabonem as suas narrativas - Não constatada a alegada ilicitude das provas em razão da violação de domicílio ou suposta violência policial por ocasião da prisão em flagrante - Existência de fundadas razões quanto à ocorrência de flagrante delito no interior da residência - Réu que resistiu à abordagem - Comprovada a destinação das drogas apreendidas ao tráfico, bem como o envolvimento dos apelantes em tal crime - Inviável, nesse contexto, a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse de drogas para consumo pessoal - Em contrapartida, imperiosa a absolvição dos apelantes quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas - Não comprovado, pela acusação, o «animus de estabilidade e permanência entre os agentes - Doutrina e jurisprudência - Dosimetria da pena bem aplicada - Descabida a aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º («tráfico privilegiado), em virtude dos maus antecedentes e reincidência dos apelantes JULIO e REGINALDO, bem como da dedicação do apelante DIEGO a atividades criminosas - Circunstâncias judiciais desfavoráveis sopesadas para exasperar a pena-base e reincidência que justificam a imposição do regime inicial fechado - Pedido de gratuidade que deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Criminais - Constatação de omissão da r. sentença no tocante ao valor unitário do dia-multa - Correção, de ofício, com estabelecimento no patamar mínimo - Preliminar rejeitada - Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 157.0356.8294.9954

158 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITOS DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO E INJÚRIA RACIAL (arts. 147, CAPUT, 329, CAPUT, E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E NO LEI 7.716/1989, art. 2º-A). IMPETRAÇÃO VISANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU RECONHECIMENTO DE EXCESSO ACUSATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

1.

Os impetrantes argumentam, em suma, com ingresso desautorizado em domicílio e violência policial, buscando a nulidade do processo e o trancamento da ação penal. ... ()

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Doc. VP 560.8303.9296.3637

159 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 180, CAPUT, 311, § 2º, III, E 329, CAPUT, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.

Alegação acerca de violência policial que não ilibe a conduta do paciente. Apontado excesso policial que, se existente, deverá ser apurado na esfera administrativa e disciplinar, não tendo o condão de desconstituir o estado de flagrância e muito menos a necessidade da segregação cautelar do paciente, na medida em que é fato independente, a ser apurado em procedimento diverso. Outrossim, uma vez decretada a prisão preventiva, restam superadas eventuais irregularidades ocorridas no procedimento da prisão em flagrante, tendo em vista a modificação do título prisional. Havendo prova da existência material dos crimes e presença de indícios suficientes de autoria, justificadas estão, por si sós, as razões da imprescindibilidade da prisão cautelar do paciente. E, ao contrário do que entende a Impetração, a decisão combatida mostra-se devidamente fundamentada, consoante o CPP, art. 315 e CF/88, art. 93, IX, explicitando claramente os motivos ensejadores da prisão preventiva decretada, especialmente no que tange à garantia da ordem pública, haja vista o concreto risco de reiteração delitiva, na medida em que o paciente já responde em liberdade a outra ação pela prática de mesmo delito, circunstância que aponta para a habitualidade na prática do crime em questão. Presentes os pressupostos do CPP, art. 312. Custódia cautelar que se mantém para garantia da ordem pública, bem como para aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.5200

160 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Prova testemunhal. Valor. Abordagem de policial. Uso de violência. Responsabilidade civil. Prova testemunhal colidente. Abordagem policial imprópria. Violência física. Dano moral.

«1. Na presença de depoimentos testemunhais colidentes, suas valorações devem observar a harmonia dos relatos entre si no cotejo dos demais elementos de prova carreados ao processo, fixando o grau de verossimilhança a favorecer a versão de cada uma das partes litigantes. ... ()

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Doc. VP 197.3508.4518.2134

161 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NO CODIGO PENAL, art. 157 À PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIENCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS NOS TERMOS DO CP, art. 44 - PARCIAL ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO APREENDIDO NA POSSE DOS PERTENCES DA VITIMA, TENDO SIDO RECONHECIDO PELA MESMA NA FRENTE DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO - EMPURRÃO CONTRA A VÍTIMA, TAL COMO NOS AUTOS, CONFIGURA FURTO POR ARREBATAMENTO - TROMBADA NÃO CARACTERIZA VIOLENCIA, ELEMENTAR DO ROUBO, SENDO DE RIGOR A DESCLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA - É INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA DO APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, COM INVERSÃO DA POSSE - INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 582/STJ - DOSIMETRIA READEQUADA PARA 1 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DM - AFASTADA A VIOLENCIA POSSIVEL A SUBSTITUIÇÃO QAULITATIVA DE REPRIMENDAS, A TEOR DO art. 44 DO CP

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Doc. VP 714.2479.2970.1469

162 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. Pleitos de reconhecimento de nulidades, de absolvição e de revisão da reprimenda. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6573.2385

163 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação do CPP, art. 619. Ausência. Dosimetria. Ilegalidade flagrante. Minorante do tráfico privilegiado. Dedicação ao crime reconhecida com base em fundamentação inidônea. Concessão de habeas corpus de ofício.

1 - De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste STJ, os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão (EDcl no AREsp. 771.666, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/2/2016). ... ()

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Doc. VP 833.0175.2599.3100

164 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35 C/C art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. ALEGADA VIOLÊNCIA POLICIAL NO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. LESÕES SUPERFICIAIS CONSTATADAS. POSSÍVEL ORIGEM NA FUGA DO INCREPADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. AVISO DE MIRANDA QUE SOMENTE É EXIGIDO DURANTE INTERROGATÓRIO POLICIAL. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE SUBSTANCIAL DE DROGAS (MACONHA E COCAÍNA), NA COMPANHIA DE MENOR, PORTANDO ARMA DE FOGO. CONFIGURADAS AS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO art. 40, IV E VI DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ROBUSTA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA FAVORÁVEL À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL. DECOTE DO RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE DOS DOIS DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS SUSCITADAS QUE JÁ SÃO INERENTES AOS TIPOS PENAIS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.

DO ADOLESCENTE VICTOR.

Por dever de informação, traz-se à lume que no processo de representação em desfavor do adolescente VICTOR, apreendido na mesma ocasião e pelos mesmos fatos que levaram à prisão do réu do presente processo, foi julgada procedente a pretensão inicial, e aplicada ao representado, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos crimes descritos nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06, a medida socioeducativa de internação, o que foi alvejado por recurso de apelação, desprovido pela Colenda Primeira Câmara Criminal, sob a Relatoria desta Julgadora. DAS PRELIMINARES. A) Da alegação de agressão policial - invalidade da prova. Em que pese o relato do irrogado em Audiência de Custódia de que sofreu agressão no ato de sua prisão, bem como a apuração de vestígio de lesão à sua integridade física através de Exame de Corpo de Delito, verifica-se através dos relatos dos policiais militares, em fase de inquisa e em Juízo, que o réu, na tentativa de evitar sua prisão, correu e saltou por vários imóveis, despontando crível que as lesões sofridas, pela sua natureza e dimensão - edema em região frontal à direita de 30x30mm de área tendo duas escoriações superficiais lineares de 5mm de comprimento em seu centro- decorram da dinâmica da prisão e da fuga, sendo certo que o adolescente apreendido na mesma operação nada relatou acerca de violência policial. b) Da violação ao direito ao silêncio e à garantia à não autoincriminação. De plano, merece destaque que o brigadiano MACIEL aduziu que o réu e o menor foram capturados e orientados acerca de seu direito ao silêncio constitucional. De toda forma, o STJ sedimentou o entendimento de que o Aviso de Miranda é uma advertência exigida tão-somente nos interrogatórios policial e judicial, como in casu se operou, não sendo demandado por Lei que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o preso quanto ao seu direito em permanecer em silêncio. DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante do apelante, em posse de 28 gramas de maconha e 71 gramas de cocaína, restando comprovado que o réu trazia consigo para fins de comércio a substância entorpecente, conforme se infere dos depoimentos dos agentes da lei, com destaque para a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como do relato do adolescente VICTOR nos autos do processo de representação por ato infracional. DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A prova carreada aos autos, cotejada com as circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e o menor apreendido, e deles com terceiros não identificados da falange Comando Vermelho, a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, ressaltando-se que: a) Em fase de inquisa, o castrense Maciel afirmou que o réu e o adolescente confessaram que faziam parte do tráfico de drogas da localidade, chefiados por Roger, pertencente à facção Comando Vermelho e, em Juízo, o agente relatou que o réu informou que estava trabalhando com o Roger e com o menor no tráfico de drogas. Já o castrense Mello, por sua feita, acrescentou que lhe foi dito que faziam parte do tráfico de drogas, um na função de vapor e outro na de «atividade"; b) as circunstâncias da apreensão do menor e da prisão do réu apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre eles, além de outros integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho"; c)o menor, durante sua oitiva nos autos do processo perante o Juízo menorista, afirmou que, no dia dos fatos, HENRI estava na função de «vapor, que vende as drogas, e que ele chegou e ficou como «atividade¿, tudo a justificar a mantença da condenação do réu pelo delito em réstea CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS. Restou demonstrado, à farta, o emprego da arma de fogo no contexto da traficância sendo, irrefutavelmente, comprovado pelas narrativas dos brigadianos, bem como pela confissão do adolescente nos autos do processo de representação por ato infracional, que afirmou que ele estava com a arma e o réu na função de vendedor dos tóxicos, imperando destacar que os Policiais Militares afirmaram que o réu e o menor estavam juntos, portando aquele a sacola com drogas e este a pistola, cuja potencialidade para disparos foi evidenciada pelos competentes laudo e exame de artefato balístico. DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI.No que tange à incidência da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, VI, restou induvidoso o envolvimento do menor VICTOR ¿ à época com 16 (dezesseis) anos de idade - na prática do injusto de tráfico de drogas, mostrando-se relevante consignar que, para configuração da referida causa de aumento, basta a presença do inimputável na prática delitiva. Precedente do TJRJ. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, merecendo ajuste a resposta penal para: (1) na primeira fase, decotar o recrudescimento das penas-base dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, reduzindo-as ao mínimo legal, pois as circunstâncias elencadas pelo Juízo a quo são inerentes aos próprios tipos penais, sendo certo, porém, que não haverá reflexos na dosimetria penal, pois na etapa intermediária a reprimenda já havia sido reduzida ao mínimo em função das atenuantes da menoridade relativa e confissão, ora preservadas. No mais, incidentes na terceira fase as majorantes suso mencionadas e considerando-se que praticados os delitos em cúmulo material, na forma do CP, art. 69, mantém-se a pena definitiva no patamar aquilatado pelo Magistrado sentenciante. Alfim, CORRETAS: a) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque condenado pelo crime de associação para o tráfico, apreendida substancial quantidade e variedade de estupefacientes, e demonstrado que o irrogado integra organização criminosa, a evidenciar que não se trata de traficante ocasional, não estando, portanto, preenchidos os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; b)o regime inicial FECHADO(art. 33 §2º, «a, do Diploma Repressivo); e c) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da pena aplicada, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 578.1843.5091.5901

165 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 330, E 16 §1º, IV DA LEI 10.826. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. ALEGADA VIOLÊNCIA POLICIAL NO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA. ACUSADOS ACAUTELADOS EM FLAGRANTE NA POSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E FARTO MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ROBUSTA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES E DE AGENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70/TJRJ. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DENÚNCIA PELO VERBO ¿ADQUIRIR¿. CONDUTA INCOMPROVADA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI VEDADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. (1) art. 16 §1º, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECLASSIFICAÇÃO PARA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. APLICADO PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO) POR CONSIDERAR A QUANTIDADE. (2) DECOTE DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PARA OS RÉUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES PARA RAFAEL ALVES, VITOR E GABRIEL. ACUSADO RAFAEL MAIA. UMA ANOTAÇÃO CRIMINAL VALORADA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. (3) REDUÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. CRIME CONTINUADO. MITIGAÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA PARA A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.

DAS PRELIMINARES.

a) Do direito de recorrer em liberdade: a custódia cautelar dos apelantes foi mantida durante toda a instrução criminal para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução e aplicação da Lei Penal, de modo que, inocorrente qualquer alteração na situação fática que levou à decretação da medida excepcional, e com o advento da sentença penal condenatória, não há razão para chancelar que recorram em liberdade. Precedentes do STF e STJ. b) Da arguição de nulidade absoluta do feito em razão de tortura e violência policial: nenhum dos irrogados reportou qualquer agressão em âmbito distrital e, na Audiência de Custódia, somente, um dos réus apontou para violência policial. Ocorre que, no Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado nos réus RAFAEL ALVES, GABRIEL E VITOR não foram identificados quaisquer vestígios de lesões, e, no exame de RAFAEL MAIA, o único a apontar ferimento, o próprio defendente declarou ter se lesionado ao intentar evadir-se da polícia, correndo pela vegetação fechada, o que impõe o rechaço da preliminar. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os réus foram presos em flagrante com grande quantidade de substância estupefaciente e farto material de endolação, restando comprovado que traziam, de forma compartilhada, a substância entorpecente, conforme se infere dos harmônicos e robustos depoimentos dos castrenses, merecendo destaque a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tudo a afastar o pleito de absolvição por defectibilidade probatória. DA RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO art. 16§1º IV DA LEI 10.826/03 PARA A CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. Imperativa a reclassificação do delito de porte ilegal de arma para a incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, porque, segundo o entendimento da jurisprudência dominante, quando a arma de fogo vem a ser apreendida no mesmo contexto fático em que praticado o tráfico de drogas, como é o caso em análise, não há de se reconhecer o delito independente de porte de arma de fogo, impondo-se a sua reclassificação, diante das peculiaridades do caso concreto, para a causa de aumento prevista no, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Precedentes. Do DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A prova carreada aos autos, analisada em conjunto com as circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados, a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, ressaltando-se a apreensão de substancial quantidade de tóxicos - 1.284g de maconha e material destinado à mercancia dos entorpecentes: 18 (dezoito) folhas de papel de cor branca, tipo adesivas, tamanho A4, apresentando várias inscrições compatíveis com etiquetas impressas, coloridas, parcialmente usadas, sendo 07 (sete) folhas com ilustrações do personagem «SMURF, acompanhado das inscrições «MACONHA 10$"; sendo 05 (cinco) folhas com ilustrações da bandeira da Argentina acompanhado das inscrições «MACONHA 50$"; e sendo 06 (seis) folhas com a ilustração do personagem «HULK, acompanhado das inscrições «PEDRÃO DE 5, apresentando-se enroladas e amassadas, com algumas folhas apresentando espaços vazios, totalizando aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) unidades de etiquetas. Além disso, o contexto fático apresenta elementos suficientes para caracterizar a dedicação de todos os acusados, e não apenas de RAFAEL MAIA, duplamente, reincidente, às atividades criminosas, de forma a demonstrar ajuste prévio no sentido da formação de uma verdadeira societas sceleris, tudo a justificar a mantença da condenação dos réus pelo delito em riste. DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. A materialidade e a autoria delitivas despontaram evidentes, sobretudo, pelos testemunhos dos agentes da Lei, que, de forma uníssona, afirmaram que os acusados se evadiram de duas abordagens policiais, a primeira na base da Polícia Rodoviária Federal, e, a segunda, após perseguição quando agentes da Polícia Militar determinaram a parada dos réus, que atravessaram o bloqueio e, ato contínuo, intentaram a fuga a pé. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de Relatoria do Ministro Antônio Saldanha Palheiro (DJe 01/04/2022), pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.060), assentou a seguinte tese: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro., o que afasta a alegação de atipicidade da conduta imputada aos apelantes. Assim sendo, igualmente, incabível o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória, uma vez provado que os recorrentes ignoraram nítida ordem de parada emitida, validamente, por agentes públicos no exercício da função. DA ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO. Em que pese ter restado comprovado que o acusado GABRIEL estava na direção de veículo produto de roubo(verbo conduzir), a absolvição é impositiva, pois, na exordial acusatória, o Ministério Público imputou aos réus a conduta de adquirir, em proveito próprio, o automóvel que fora objeto de crime anterior, sendo certo que sobre isso não há qualquer prova nos autos. Dessa forma, em estrita obediência ao princípio da correlação, e vedada a mutatio libelli em segunda instância, devem ser os acusados absolvidos do crime de receptação, pois a conduta descrita na peça incoativa não restou comprovada, a teor da Súmula 453/STF. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, merecendo ajuste a resposta penal para: a) operada a reclassificação do delito autônomo do art. 16 §1º IV, do Estatuto do Desarmamento para a causa de aumento ínsita na Lei 11.343/06, art. 40, IV, exasperar a pena em 1/5 (um quinto), na terceira fase da dosimetria, para os quatro acusados; b) diminuir o recrudescimento da pena, na terceira fase, do crime de desobediência, dos quatro réus, para 1/3 (um terço), em razão da continuidade delitiva; c) decotar, na primeira fase, dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e desobediência, para os réus Rafael Alves, Gabriel e Vitor, a exasperação da pena-base, em razão dos maus antecedentes, reduzindo-a ao mínimo legal; e) na primeira fase da dosimetria do irrogado Rafael Maia pelos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e desobediência, diminuir o recrudescimento da pena-base para 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes e f) na segunda fase - acusado Rafael Maia -, pelos crimes de associação para o tráfico e desobediência, mitigar a exasperação da pena decorrente da agravante da reincidência para 1/5 (um quinto), observado o teor do CP, art. 69. No mais, CORRETAS: a) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque condenados pelo crime de associação para o tráfico, e apreendida substancial quantidade de estupefacientes e material de endolação, a demonstrar que não se tratam de traficantes ocasionais, não estando, portanto, preenchidos os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; b)o regime inicial FECHADO(art. 33 §2º, «a, do Diploma Repressivo) e c) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da pena aplicada e da reincidência do réu RAFAEL MAIA, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 820.1261.4010.5930

166 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE VIOLÊNCIA POLICIAL NA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, denunciado, juntamente com outros dois réus, pela conduta típica prevista no art. 121, § 2º, V e VII c/c art. 14, II, duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP; art. 35, com a incidência do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06; art. 33, caput, com a incidência do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06; Lei 10.826/03, art. 14, todos n/f do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 105.1565.0000.0400

167 - TJRJ. Crime militar. Lesão corporal. Policial Militar. Busca pessoal. Diligência policial violenta. Deficiente físico. CPM, art. 209, «caput. CPP, art. 244.

«Diligência levada a efeito pelo grupo de policiais, conduzindo uma ocorrência permeada de truculência e arbitrariedade, com abordagem e revista ilegais, onde com certeza, a ação violenta completaria facilmente o quadro. Vítima erguida contra a sua vontade, para ser submetida à revista ilegal, com utilização de força e energia intensa, sendo improvável que caísse ao chão, ainda mais sendo deficiente físico, o que impediria reação suficiente para subtrair a contensão a que foi submetido. Versão de queda meramente acidental, fortuita, que pelas peculiaridades da vítima não pode prevalecer.... ()

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Doc. VP 610.5049.1979.4897

168 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COREA, COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, DESTACANDO A OCORRÊNCIA DE ALENTADA VIOLÊNCIA POLICIAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, JOSÉ ALEXANDRE E GREGORY, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DO IMPLICADO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE ¿CORONHADA¿, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿EQUIMOSE VERMELHO VIOLACEA ARREDONDADA NA REGIAO ANTERIOR DO OMBRO DIREITO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU, NÃO SÓ, SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, COMO TAMBÉM QUE O INFANTE APRESENTAVA ¿LESÃO COMPATÍVEL COM O ALEGADO¿, DE MODO A MACULAR A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, PORQUANTO DIRETAMENTE COM O REPRESENTADO NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, TENDO SIDO A PISTOLA, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .380, KPE90307, MUNICIADA COM 16 (DEZESSEIS) CARTUCHOS INTACTOS E DO MESMO CALIBRE, ARRECADADA AO LONGO DO TRAJETO DE FUGA DO ADOLESCENTE, MAS SEM QUE HOUVESSE TESTEMUNHO VISUAL DO MOMENTO PRECISO EM QUE TAL ARTEFATO PODERIA TER SIDO POR ELE ABANDONADO, ESCORANDO-SE O DESFECHO GRAVOSO, PORTANTO, EM MERAS CONJECTURAS, RESULTANTES DE SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, E AO QUE SE CONJUGA À INCERTEZA MANIFESTADA PELOS AGENTES ESTATAIS QUANTO À NATUREZA DO OBJETO TRANSFERIDO AO MENOR, QUANDO DA APROXIMAÇÃO POLICIAL. E ASSIM O É PORQUE FOI ASSEVERADO PELO BRIGADIANO, JOSÉ ALEXANDRE, QUE: ¿RICARDO AO VER A VIATURA ENTREGOU ALGO A ESSE ELEMENTO, QUE NÃO PODE SER PRECISADO O QUE ERA, MAS QUE PARECIA COM UMA ARMA, TENDO O ELEMENTO SE EVADIDO DO LOCAL, SENDO ABORDADO MAIS À FRENTE¿, SIMILARMENTE, FOI ELUCIDADO PELO SEU COLEGA DE FARDA, GREGORY, QUE: ¿FOI VERIFICAR UMA DENÚNCIA EM FACE DO NACIONAL RICARDINHO, ONDE FOI AVISTADO O RICARDINHO ENTREGANDO ALGO SEMELHANTE COM ARMA DE FOGO A UMA OUTRA PESSOA QUE EVADIU DO LOCAL (...) QUE NA HORA QUE O OBJETO FOI ENTREGUE PELO RICARDINHO AO CARLOS MOÍSES, NÃO DEU PARA IDENTIFICAR SE ERA OU NÃO UMA ARMA DE FOGO¿, CENÁRIO QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, E O QUE ORA SE DECRETA, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 240.9290.5873.2259

169 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados. Policiais militares. Periculosidade social. Gravidade em concreto dos crimes e de suas circunstâncias. Prisão preventiva fundamentada. Insuficiência de medidas do CPP, art. 319. Recurso em habeas corpus não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, dos quais se possa extrair o perigo atual que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()

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Doc. VP 250.3180.5659.7626

170 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Alegação de abuso policial. Anulação de prisão em flagrante. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 959.1296.5429.3099

171 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉU SPELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DELITO PREVISTO NO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 400 (QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELOS DEFENSIVOS SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, DA BUSCA PESSOAL E DIANTE DA VIOLÊNCIA POLICIAL NP ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, BUSCAM A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNAM PELA INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS, HAVIA FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA, NOS TERMOS DO art. 240, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DAS VESTIMENTAS, BEM COMO EM RAZÃO DOS RÉUS TENTAREM FUGIR AO VER OS POLICIAIS E LARGADO UMA SACOLA COM AS DROGAS. DURANTE A FUGA TERIAM SOFRIDO ESCORIAÇÕES, E NÃO SIDO AGREDIDOS, CONFORME ALEGADO PELA DEFESA. SUPERADAS AS PRELIMINARES, QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTA-SE FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE

97,8g (NOVENTA E SETE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 85 (OITENTA E CINCO) PINOS, SENDO 35 (TRINTA E CINCO) SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS, ATADOS POR GRAMPO METÁLICO, JUNTAMENTE DE UM PEDAÇO DE PAPEL BRANCO COM AS SEGUINTES PALAVRAS: «FZD CLUB UTLRA PO". DE OUTRO LADO, A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INCONTESTE. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS UNÍSSONOS NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA SOBRE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NA LOCALIDADE, PROCEDERAM AO LOCAL PARA AVERIGUAR E ENCONTRARAM DOIS INDIVÍDUOS COM AS ROUPAS DESCRITAS. SEGUNDO O RELATO DOS POLICIAIS, OS INDIVÍDUOS SE EVADIRAM AO AVISTAR A GUARNIÇÃO E DISPENSARAM UMA SACOLA, QUE FOI ARRECADADA POR UM POLICIAL E CONSTATADO QUE CONTINHA O MATERIAL ENTORPECENTE. SUFICIÊNCIA DE TAIS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE RETOQUE. CONSIDERANDO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, DEVE SER REDUZIDA A REPRIMENDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS), ACOMODANDO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DOS ACUSADOS PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 572.5628.2620.2207

172 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente preso em flagrante, juntamente com outro corréu, no dia 07/02/2024 por suposta infração aos arts. 311 e 330, ambos do CP. Realizada a audiência de custódia em 08/02/2024, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Pedido de relaxamento da prisão preventiva sob a alegação de ter sido o Paciente submetido a violência policial no momento de sua prisão em flagrante. Impossibilidade. Eventual atuação ilegal dos policiais NÃO deve ser tolerada, à luz de um ordenamento jurídico que tem a dignidade humana como um de seus valores fundamentais. A alegação de tortura deve ser objeto de apuração em procedimento próprio, pois a sua análise exige dilação probatória. As supostas agressões não contaminaram a situação de flagrante, não se podendo falar, portanto, em ilegalidade da prisão. Inviável a revogação da prisão preventiva. Decisão de 1º grau que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos do caso concreto. Manutenção. Configurada a existência do crime e os indícios suficientes de autoria, magistrado de 1º grau ponderou as circunstâncias pessoais do Paciente e a gravidade concreta dos delitos a ele imputados. Periculum libertatis demonstrado pela necessidade de tutelar a ordem pública. Cumpre destacar que o crime do CP, art. 311 possui pena máxima cominada de 06 (seis) anos. Atendimento ao exigido no CPP, art. 313. Presença de circunstâncias pessoais favoráveis não possui o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Precedente do STJ. Inteligência do art. 282, I, in fine, do CPP. Insuficiência das medidas cautelares insertas no CPP, art. 319. De resto, o arrazoado deduzido pelo Impetrante cinge-se ao mérito da causa, e envolvendo a análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 634.6400.9744.8591

173 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. OITIVA INFORMAL DA MENOR. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, MORMENTE POR FORÇA DA ILEGALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 165/170. I.2. Prova ilícita. Inexistência. Eventual confissão extrajudicial que não é suscetível de contaminar as provas existentes nos autos, pois não está o adolescente proibido de contribuir com a investigação, se admite espontaneamente o ato infracional. Alegação de violência policial não comprovada nos autos. Sentença embasada, sobretudo, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. VP 417.9057.2691.7803

174 - TJMG. HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - ALEGAÇÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - NEGATIVA DA AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REINCIDÊNCIA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.

-

Em uma análise possível de ser realizada na via estreita do writ, que não comporta dilação probatória, não foi possível comprovar a alegada ilicitude das buscas realizadas, que, a princípio, foram motivadas por fundadas suspeitas da prática de crime permanente. O exame definitivo da questão deve ser reservado à ação penal, seara adequada ao revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 890.3353.3824.9211

175 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pela MM Juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, ao total de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 1200 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 863.9968.7208.1108

176 - TJRJ. Lei 11.343/06, art. 33. Pena: 05 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa. Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, vendia, tinha em depósito, trazia consigo e/ou guardava, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: a) 92,8g de Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como Maconha, acondicionada no interior de 11 unidades envoltas por filmes de plástico incolor do tipo «PVC"; b)36,6g de Cocaína (em pó), acondicionado em 40 pequenos frascos de plástico, do tipo «eppendorf de formato cônico e cilíndrico, fechados por tampa articulada plástica; c) 5,2g de Cocaína (Crack), acondicionado no interior de 26 sacos de plástico incolor fechados por nó feito do próprio material; d) R$ 30,00 em espécie. SEM RAZÃO À DEFESA. Preliminar rejeitada. Quanto à alegada busca domiciliar, essa não ocorreu, verifica-se pelos testemunhos dos policiais, o acusado foi abordado em via pública. A busca pessoal foi lícita pois baseada em denúncia com informações sobre atividades de tráfico no local, com as características do apelante. Tornou-se despicienda a gravação da ocorrência por meio das câmeras corporais pelos policiais militares, tendo em conta que o depoimento dos agentes públicos foram harmônicos quanto à dinâmica dos fatos, ademais, a Defensoria Pública poderia ter diligenciado diretamente sua obtenção, conforme lhe faculta a Lei Complementar 80/1994. Não merece prosperar a alegação defensiva referente à «Teoria da Perda de uma Chance, pois vislumbra-se, na hipótese, que o Ministério Público produziu prova suficiente dos fatos. Não foram produzidas provas que comprovassem a prática de tortura a fim de que o réu apontasse o local onde as drogas estavam escondidas, não havendo que se falar em violência policial. A alegada agressão sofrida não macula a prisão em flagrante, considerando que o apelante resistiu ao ato prisional. Impossível a absolvição do delito de tráfico de drogas: A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Os policiais foram claros ao descrever a dinâmica da prisão e apreensão do material ilícito, relatando algumas peculiaridades dentro da perspectiva de cada um durante a ocorrência policial que foi precedida de observação cautelosa. Descabida a figura do tráfico privilegiado: As circunstâncias do evento, quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias entorpecentes apreendidas e o fato de o local onde ocorreu a prisão ser notoriamente de tráfico e controlado pela facção criminosa TCP evidenciam que o Réu se dedica àquela atividade ilícita, sendo integrante daquela organização, não preenchendo, portanto, os requisitos para a concessão da benesse. Descabida a fixação de regime prisional mais brando. O regime fechado se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: nos termos do CP, art. 44, I. Do prequestionamento: não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 152.6798.4182.5074

177 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 777 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, SEJA PELA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, À CONTA DA AFIRMADA FALTA DO REQUISITO DA FUNDADA SUSPEITA, SEJA EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA POLICIAL, SEJA ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, OU AINDA O SEU REDIMENSIONAMENTO A MENOR - PARCIAL CABIMENTO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, E ASSIM SE DIZ PORQUE CONFORME SE INFERE DOS AUTOS HAVIA FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO APELANTE, UMA VEZ QUE ESTE FOI OBSERVADO EM UM TERRENO BALDIO, EM LOCAL DE NOTÓRIO TRÁFICO DE DROGAS, MEXENDO EM UMA SACOLA, E CORREU AO VERIFICAR A PRESENÇA DE UMA VIATURA NO LOCAL, DEVENDO-SE DESTACAR QUE AINDA QUE TAL VIATURA FOSSE DESCARACTERIZADA, POR SER DO SERVIÇO RESERVADO DA PM, TAL CONTEXTO FÁTICO LEGITIMOU A REVISTA PESSOAL DO MESMO POR PARTE DOS AGENTES ESTATAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NULIDADE - REGISTRE-SE POR OPORTUNO QUE AINDA QUE NÃO CONSTE DOS AUTOS GRAVAÇÕES DAS CÂMERAS OPERACIONAIS ( CORPORAIS ), NÃO HÁ QUALQUER ELEMENTO DE PROVA QUE PERMITA ABSTRAIR CRÉDITO DOS RELATOS DOS AGENTES POLICAIS, CONFORME AS RESPECTIVAS NARRATIVAS, TANTO EM SEDE, POLICIAL QUANTO E, JUÍZO, SENDO CERTO QUE AS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO OFERECEM QUALQUER INDÍCIO PARA SE SUPOR QUE TAIS POLICIAIS ESTIVESSEM MENTINDO OU QUE TIVESSEM ALGUM INTERESSE PARA TANTO - FINALMENTE DEVE SER CONSIGNADO QUE EMBORA A DEFESA SUSTENTE QUE A BUSCA PESSOAL OCORREU MEDIANTE AGRESSÃO FÍSICA DO ORA APELANTE, TAL ALEGAÇÃO VAI DE ENCONTRO AO APURADO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE INTEGRIDADE FÍSICA ACOSTADO AOS AUTOS, ONDE RESTOU DESCRITO « NENHUMA LESÃO CORPORAL A SER DESCRITA «, SENDO CERTO QUE RESTOU CONSIGNADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA QUE « EMBORA O CUSTODIADO TENHA RELATADO, NESTA AUDIÊNCIA, QUE SOFRERA AGRESSÃO FÍSICA NO MOMENTO DA SUA DETENÇÃO, TAL RELATO ESTÁ ISOLADO NOS AUTOS. NESSE COMPASSO, ALÉM DE NÃO SER POSSÍVEL VISUALIZAR NO CORPO DO CUSTODIADO, POR IMPRESSÃO PESSOAL, QUALQUER LESÃO APARENTE, O AECD NÃO VERIFICOU VESTÍGIOS DE LESÃO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA E À SUA SAÚDE - DESTA FORMA RESTANDO INDENE DE DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS (371 G DE « MACONHA « E 69 G DE « COCAÍNA ) TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, DEVE SER MANTIDO O DECRETO CONDENATÓRIO - NOUTRO GIRO, A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO SE MOSTROU TÃO ELEVADA A DAR AZO AO INCREMENTO DAS PENAS-BASE, QUE ORA FICAM REDIMENSIONAS AOS MÍNIMOS LEGAIS, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 583 DM, JÁ SE LEVANDO EM CONTA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - FICA MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO, LEVANDO-SE EM CONTA O QUANTUM DE PENA APLICADO E O CARÁTER DE REINCIDENTE DO APELANTE - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA FIXAR A PENA FINAL EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 583 DM, RESTANDO MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.

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Doc. VP 512.7332.4923.6061

178 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo de Direito da Vara Regional de Garantias - 10ª RAJ Sorocaba, quem converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, sob o fundamento de risco de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública. A defesa sustenta a nulidade da abordagem policial por violência injustificada e a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva, pleiteando a revogação da custódia cautelar. Liminar indeferida e parecer ministerial pela denegação da ordem. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.0500

179 - TJMMG. Violência arbitrária. Policial militar. Ofensa física. Repartição policial. Condenação. Acrescida a pena de lesão causada. Improvimento ao apelo interposto. CPM, art. 333.

«Policial Militar que no desempenho da função policial pratica ofensa física em preso sob sua guarda, no interior de repartição policial, responde pelo crime de violência arbitrária. À respectiva pena deverá ser acrescida a da lesão causada.... ()

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Doc. VP 215.3986.7884.1181

180 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Furto consumado qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo). ... ()

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Doc. VP 610.2817.4424.5360

181 - TJMG. HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA - PEDIDO PREJUDICADO PELA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO - INVIABILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA

1.Convertida a prisão em flagrante em preventiva pelo Juízo, resta prejudicado o pedido de isenção da fiança arbitrada pela Autoridade Policial.2.Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando não há inércia injustificada do próprio aparato judicial. 3. Não há que se falar em excesso de prazo da prisão preventiva quando a revisão da necessidade da sua manutenção está dentro do prazo legal de 90 dias. 4. Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, estando calcada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.5. Existindo elementos concretos nos autos que demonstrem que a liberdade do autuado oferece risco à integridade física e psicológica da vítima, a aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no CPP, art. 319, não se mostra suficiente, havendo razoabilidade e plausibilidade na manutenção da medida extrema. 6. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 698.6362.2579.5346

182 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. 1ª. DENUNCIA ANÔNIMA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PRISÃO EM FLAGRANTE. 2ª. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO E ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. ORDEM DENEGADA.

CASO EM EXAME:

Trata-se de habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Criminal do Foro de Hortolândia que decretou a prisão preventiva da paciente, após prisão em flagrante por tráfico de drogas e outros crimes. A impetrante alega constrangimento ilegal, invocando a imparcialidade do magistrado, a demora na tramitação do processo, a ausência de provas idôneas para a manutenção da prisão e a ilegalidade da invasão domiciliar. ... ()

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Doc. VP 797.3199.8793.1773

183 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA Lei 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DA PROVA, OBTIDA COM VIOLÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, BASEADA APENAS EM DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DESCRITO NO Lei 11.343/2006, art. 28, FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO Lei 11.343/2006, art. 40, IV, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, CONCESSÃO DO SURSIS E DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Policiais militares receberam informações sobre a presença de elementos vendendo drogas na localidade e se deslocaram até o local, onde avistaram o acusado, o qual dispensou um objeto no chão ao perceber a aproximação dos policiais. Feita a abordagem, em revista pessoal, foram arrecadadas drogas, um radiocomunicador, além de munições, sendo constatado ainda que o objeto que o acusado dispensou era um revólver calibre .38. ... ()

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Doc. VP 834.7472.6319.9195

184 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV, DO CP E ECA, art. 244-B N/F DO CP, art. 69. PRISÕES EM FLAGRANTE.

Pleito de relaxamento das prisões em flagrante que não merece acolhimento. Alegação acerca de violência policial que não ilibe a conduta dos pacientes. Apontado excesso policial que, se existente, deverá ser apurado na esfera administrativa e disciplinar, não tendo o condão de desconstituir o estado de flagrância e muito menos a necessidade da segregação cautelar dos pacientes, na medida em que são fatos independentes, a serem apurados em procedimentos diversos. Pacientes detidos logo após a prática do crime contra o patrimônio, sendo, de imediato, reconhecidos pela vítima. Outrossim, uma vez decretada a prisão preventiva, restam superadas eventuais irregularidades ocorridas no procedimento da prisão em flagrante, tendo em vista a modificação do título prisional. Quanto à pretendida revogação das prisões preventivas, de igual maneira sem razão o Impetrante. O Juízo da Central de Audiência de Custódia converteu as prisões em flagrante em preventiva em 04 de fevereiro de 2024, tendo encerrado a sua Jurisdição com a distribuição do processo originário para a 36ª Vara Criminal, sendo a denúncia oferecida em 06 de fevereiro de 2024 e recebida em 15 de fevereiro de 2024. Por conseguinte, o juízo competente para os atos processuais é o da 36ª Vara Criminal, que a contar da distribuição passou a ser a autoridade apontada como coatora. Destarte, o pleito de revogação das prisões preventivas deverá ser primeiro dirigido ao juízo da causa, no caso, ao Juízo da 36ª Vara Criminal, para depois, se for negado, ser pleiteado em sede de ação ou recurso próprio, sob pena de inadmissível supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. VP 138.9399.4802.0219

185 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de relaxamento ou revogação da custódia cautelar. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão parcial da ordem, ratificando a medida liminar já deferida. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 10/09/2024, pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 12/09/2024, não obstante o pedido de relaxamento feito pela defesa, tendo em vista o relato de que o paciente teria sofrido violência policial. 2. No presente caso, restou consignado na assentada da audiência de custódia que o laudo de integridade física juntado aos autos não indica a ocorrência de lesões. Contudo, a autoridade judicial asseverou que instará os órgãos responsáveis pela apuração das alegações prestadas pelo paciente. De qualquer sorte, a apreciação desta alegação demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. 3. Na presente hipótese, por ocasião da prisão em flagrante houve a apreensão de 19 (dezenove) gramas de cocaína, sem que tenham sido encontrados arma de fogo, munição, rádio comunicador ou petrechos voltados à traficância. Tal quantidade não afasta a incidência do princípio da homogeneidade. Além disso, é primário e sem maus antecedentes, tendo praticado, em tese, infração sem violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 4. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, por ele, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Assim, a despeito da infração grave e consideradas as circunstâncias do evento, a ordem deve ser parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares não prisionais, consolidando-se a liminar.

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Doc. VP 441.7375.9475.8009

186 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - NEGATIVA DA AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REINCIDÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - LAPSO DE 148 DIAS NÃO TRANSCORRIDO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.

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Em uma análise possível de ser realizada na via estreita do writ, que não comporta dilação probatória, não foi possível comprovar a alegada ilicitude das buscas realizadas, que, a princípio, foram motivadas por fundadas suspeitas da prática de crime permanente. O exame definitivo da questão deve ser reservado à ação penal, seara adequada ao revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 762.7083.1933.7421

187 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 e CPP art. 313. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: (a) Ação de habeas corpus impetrada a fim de questionar a legalidade da prisão preventiva decretada em desfavor de paciente pela seu suposto envolvimento no delito de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) . (b) Alegada ausência dos requisitos do CPP, art. 312, sobretudo do periculum libertatis, eis que se trata de indivíduo tecnicamente primário.... ()

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Doc. VP 109.9026.3520.5857

188 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS DIANTE: DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; DA CONFISSÃO INFORMAL NÃO PRECEDIDA DO AVISO DE MIRANDA; DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; E DA DEMORA INJUSTIFICADA PARA SUA APRESENTAÇÃO AO JUÍZO DA CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IDONEIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA BASE, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL PELAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME.

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Constata-se que a diligência se iniciou a partir de informações angariadas pela polícia civil, no sentido de que o suspeito de um crime de homicídio, perpetrado contra o vereador C. estaria na pousada em Saquarema. Juntamente com a polícia militar, os investigadores rumaram ao local, onde conversaram com o proprietário do estabelecimento, mostrando-lhe a fotografia de André, o qual foi prontamente reconhecido. Munidos da chave do quarto, os agentes abriram o recinto, deparando-se com o acusado e sua namorada. Os policiais disseram que esclareceram o teor da denúncia a André, o qual negou sua participação no homicídio, admitindo, porém, que atuava como gerente do tráfico em Araruama. Ainda, segundo a versão de tais testemunhas, o acusado informou o esconderijo de suas drogas e o endereço de Yuri, apontando-o como autor daquele crime que estavam investigando. ... ()

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Doc. VP 870.1459.9178.5304

189 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente preso em flagrante e denunciado, juntamente com outro Corréu, por suposta infração aos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 em concurso material. De acordo com a denúncia, o Paciente e o corréu foram presos em flagrante em local conhecido como ponto de mercancia de drogas dominado pela facção criminosa TCP. O Paciente exercia a função de «olheiro, incumbindo-lhe monitorar a atividade policial no local para assegurar o sucesso de empreitada criminosa. No total, foram apreendidos 5 gramas de «maconha distribuídos em 02 sacos plásticos incolores; 9 gramas de «cocaína, distribuídos em 03 frascos do tipo ependorff; 300 ml de cloreto de metileno («cheirinho da loló) distribuídos em 15 pequenos frascos de vidro com tampa (em plug) com 20ml cada; e R$ 21,00 em espécie. A prisão em flagrante ocorreu em 01/07/2024, e realizada a audiência de custódia em 04/07/2024, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Pedido de relaxamento da prisão preventiva sob a alegação de ter sido o Paciente submetido a violência policial no momento de sua prisão em flagrante. Impossibilidade. Eventual atuação ilegal dos policiais NÃO deve ser tolerada, à luz de um ordenamento jurídico que tem a dignidade humana como um de seus valores fundamentais. A alegação de emprego de tortura ou violência deve ser objeto de apuração em procedimento próprio, pois a sua análise exige dilação probatória, o que não pode ser feito em habeas corpus. As alegadas agressões não contaminaram a situação de flagrante, não se podendo falar, portanto, em ilegalidade da prisão. Pedido de relaxamento da prisão preventiva sob a alegação de que a prisão preventiva foi decretada de forma oficiosa. Inviável. Não houve violação ao sistema acusatório. A autoridade policial representou pela prisão preventiva do Paciente, e, portanto, a autoridade apontada como coatora não agiu «de ofício". Precedente do STJ. Manutenção da prisão preventiva. Decisão de 1º grau que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos do caso concreto. Configurada a existência dos crimes e os indícios suficientes de autoria, magistrado de 1º grau ponderou as circunstâncias pessoais do Paciente e a gravidade concreta dos delitos a ele imputados. Paciente tem reiterado na prática delitiva e quando foi preso em flagrante estava em cumprimento de PAD com monitoramento eletrônico Periculum libertatis cabalmente demonstrado. Prisão preventiva acertada e necessária para impedir a reiteração criminosa e tutelar a ordem pública. Inteligência do art. 282, I, in fine, do CPP. Insuficiência das medidas cautelares insertas no CPP, art. 319. De resto, o arrazoado deduzido pela Impetrante cinge-se ao mérito da causa, e envolve a análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 626.4560.3252.2110

190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO A TODOS OS DELITOS, POR NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO TAMBÉM PELO DELITO DE FURTO.

Inviável o acolhimento do pleito absolutório. Consta dos autos que policiais militares em serviço no dia 28/05/2023 receberam a informação que o acusado estaria armado traficando para a facção Terceiro Comando em região alvo de disputa entre esta e a facção Comando Vermelho pelo controle do tráfico de drogas. La chegando, encontraram o acusado que, ao avistar a guarnição, sacou uma pistola da cintura e correu. Em perseguição, Carlos alcançou sua residência, de cuja entrada os agentes visualizaram uma grande quantidade de entorpecente e dinheiro. Em vista da situação de flagrante delito, o réu foi capturado e o material arrecadado. No caminho para a Delegacia, o acusado efetuou inúmeros golpes na parte interior da viatura, levando os policiais a pedirem diversas vezes que ele parasse, sem êxito. No KM 09 da RJ 130, ele conseguiu arrombar a caçapa e a porta do veículo, pulando da viatura em movimento e evadindo-se algemado para uma área de mata fechada. Em buscas, os agentes não conseguiram encontrá-lo, sendo posteriormente detido por outra guarnição após ele ter furtado um veículo GOL, placa BOE-0921. As firmes e contundentes declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, sob o crivo do contraditório, delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante. Seus relatos corroboram o vertido em sede policial e são totalmente harmônicos à prova documental acostada. O auto de apreensão confirma a arrecadação das drogas e do artefato bélico no contexto de traficância, além de 1 balança de precisão, diversas etiquetas ostentando inscrições alusivas à facção «TCP, além de R$ 540,00 em espécie. Os laudos periciais atestam o total de 881,5 g de maconha em 535 porções e 44,4g de cocaína em 65 embalagens etiquetadas com a sigla «TCP, uma pistola STK 100 cal 9mm, municiada, com kit rajada, numeração suprimida e capacidade para efetuar disparos, e 2 carregadores contendo quinze munições. Por sua vez, a perícia de exame de constatação de dano concluiu pelas inúmeras avarias causadas na parte posterior da viatura. Em seu interrogatório, o apelante confessou que estava com a arma de fogo e guardava as drogas em sua residência. Admitiu também que, no caminho até a Delegacia, «estourou a caçapa da viatura e que, depois de fugir, quebrou o vidro de um carro e tentou, sem êxito, fazer uma «ligação direta, razão pela qual desceu a ladeira com o veículo para ele «pegar no tranco". No ponto, afasta-se o argumento de nulidade por suspeita de tortura policial. Consoante relatado pelas testemunhas e confirmado pelo próprio réu em juízo, este golpeou a viatura por dentro com tanta violência que danificou o teto, o trinco e a solda da porta do compartimento destinado ao transporte de presos. Como não bastasse, depois de arrombar o local, ainda pulou do carro em movimento e fugiu, algemado, para o interior de um local de mata fechada. Tal cenário é plenamente compatível com os hematomas, escoriações e equimoses atestadas no laudo pericial. Ademais, não há qualquer menção do réu quanto à ocorrência de violência policial. Em sede inquisitorial, ele expressamente negou ter sofrido agressões ou quaisquer abusos por parte dos agentes da lei. Ao perito subscritor do laudo disse ter sido vítima de violência, mas sem fazer nenhuma referência aos policiais. Questionado pela magistrada do juízo da custódia quanto ao fato, informou que as agressões foram cometidas por um amigo da vítima do furto, no momento em que foi levar o veículo. Por fim, em seu interrogatório judicial, expressamente falou que foi tratado «de uma forma boa pelos policiais, assim inexistindo qualquer evidência de que as lesões tenham decorrido do atuar dos agentes no momento da prisão; O cometimento do crime de dano qualificado também ressai indene de dúvidas. A prova oral amealhada, corroborada pela confissão judicial do réu, encontra-se perfeitamente coerente ao resultado do laudo pericial, atestando as avarias nos pontos da viatura indicados pelas testemunhas. Quanto ao argumento defensivo de que a perícia apontou a não preservação do local, vê-se que o documento atesta que a hipótese apenas não possibilitou «a realização de exames no local do acidente, mas permitiu os «exames específicos de dano na viatura, cenário suficiente a, em conjunto aos elementos mencionados, comprovar o crime de dano descrito na inicial acusatória. Escorreito o juízo de censura quanto aos crimes previstos nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 163, parágrafo único, III, do CP. Assiste razão ao órgão ministerial ao pretender a condenação do apelado pelo ilícito do CP, art. 155. Com efeito, o furto de uso reconhecido na sentença exige a restituição da coisa ao dono pelo autor da subtração, no mesmo local em que se encontrava, por livre e espontânea vontade e em perfeito estado. No presente caso, o bem apenas foi recuperado e entregue em razão da rápida atuação da polícia, que impediu a evasão em posse do carro. Ademais, o réu não demonstrou que tivesse a intenção de restituir a res furtiva após o uso, menos ainda de retornar com a mesma ao local onde a subtraíra. Por outro lado, verifica-se que o delito se deu em sua forma tentada. Com efeito, a vítima e o policial Wender Mendes, que participou somente da segunda ação de captura, informaram que Carlos foi interceptado próximo ao local onde o carro se encontrava inicialmente estacionado e tentando dar um «tranco nele para fugir. Portanto, embora iniciada a execução da subtração, não houve êxito na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade. Condenação do apelado pelo delito do art. 155, c/c 14, II do CP. Quanto à dosimetria, escorreito o aumento em 1/6 da pena base do tráfico de drogas com esteio na Lei 11.343/06, art. 42, em vista a quantidade e diversidade de droga apreendida em poder do acusado, uma delas (cocaína) com alto poder destrutivo. A reprimenda básica pelo ilícito previsto no art. 163, parágrafo único, III do CP permanece no mínimo legal, 6 meses de detenção. Quanto ao art. 155, c/c o 14, II do CP a primeira etapa também deve ser fixada em seu menor valor legal, em vista da inexistência de circunstâncias negativas. Nas fases intermediárias foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, o que deve se dar também no crime de furto, pois o acusado confirmou ter subtraído o carro que estava estacionado, ainda que para fins de fuga, vindo a quebrar o vidro e avariar a direção para fazer ligação direta visando levá-lo dali. Todavia, Inviável a condução das reprimendas para aquém do menor valor legalmente estabelecido, nos termos da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 158) e da Súmula 231/STJ. Na fase derradeira do delito de dano qualificado inexistem moduladores. Quanto ao tráfico, mantém-se a causa de aumento imposta nos termos do art. 40, VI da Lei 11.343/06, em vista da apreensão da arma de fogo de uso restrito, com 2 carregadores e 15 munições e numeração de série suprimida, tudo em contexto de mercancia ilícita e em localidade conflagrada pelo domínio do tráfico. Todavia, não se verifica que a quantidade do material bélico arrecadado autorize o aumento em 1/2, como procedido pela sentenciante, mostrando-se mais razoável a incidência da fração de 1/6. Acertado o afastamento da causa de redução do art. 33, §4º da LD, considerando a apreensão das drogas devidamente embaladas para varejo, da arma de fogo municiada e com numeração suprimida, da balança de precisão e etiquetas com alusão ao «TCP, em região de reconhecida prática de traficância de narcóticos. Por fim, deve incidir a fração máxima de 2/3 pela tentativa de furto, pois conquanto o réu tenha conseguido retirar o automóvel do local onde deixado pelo lesado, foi capturado pelos policiais logo em seguida e antes de efetivamente conseguir se afastar em poder do bem. Aplicado o cúmulo material, a reprimenda totaliza 06 anos e 02 meses de reclusão e 06 meses de detenção, com o pagamento de 583 dias multa dias-multa, no valor unitário mínimo. Permanece o regime fechado para o início de cumprimento da pena reclusiva, com amparo na reprimenda e circunstâncias negativas reconhecidas, ex vi do art. 33, §§2º e 3º do CP, e o aberto para a pena de detenção. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 306.5060.4069.1441

191 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VIATURA POLICIAL POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO.

Pretensão deduzida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo objetivando a condenação de policial militar no ressarcimento dos danos materiais no importe de R$ 18.240,36, causados à viatura, em acidente de trânsito ocorrido aos 07/03/2018. Réu que conduzia o veículo oficial e colidiu-o com os veículos automotores pertencentes a particulares. Ação julgada procedente na origem. Recursos interpostos reciprocamente pelas partes em contenda. 1) Recurso de apelação interposto pelo réu. Intempestividade. Interposição do apelo depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.003, §§ 1º e 5º, CPC. Recurso não conhecido. 2) Mérito do recurso interposto pelo ente fazendário autor. Apelo cingido ao afastamento da Taxa Selic, ao argumento de que o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º não se aplica ao caso concreto. Nas hipóteses em que a Fazenda Pública é credora, os juros de mora devem observar o disposto no CCB, art. 406. Sem embargo de que, conforme firme jurisprudência do C. STJ, a taxa de juros mencionada no art. 406 do Código Civil equivale à Taxa Selic, referido consectário incidirá no caso concreto desde a eclosão do evento danoso (07/03/2018) cumulativamente à incidência da correção monetária de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP, tal qual disposto na sentença. Aplicabilidade da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de sua vigência, cujo art. 3º autoriza sua incidência «nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza". Sentença mantida. Recurso de apelação interposto pelo réu não conhecido e recurso da autora desprovido.... ()

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Doc. VP 442.2590.6777.2218

192 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 620.1153.1732.0792

193 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado MATHEUS GONÇALVES MARCELINO foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, na forma do art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, e art. 16, caput, e parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, às penas de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 592 (quinhentos e noventa e dois) dias-multa, na menor fração unitária, e RONDINEI RONI MENESES DA SILVA foi sentenciado como incurso nas penas do art. 33, caput, na forma do art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, à 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. O corréu MARCOS VINICIUS QUEIROZ MARTINS foi condenado pela prática do delito do art. 33, caput, na forma do art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 194 dias-multa, na menor fração legal, tendo a pena sido extinta em razão da prescrição. Os acusados foram presos em flagrante no dia 10/07/2015. A prisão de RONDINEI foi revogada em 15/07/2015 e do sentenciado MATHEUS em 03/08/2015. Foi concedido aos apelantes o direito de recorrerem em liberdade. Recursos defensivos de MATHEUS GONÇALVES MARCELINO e RONDINEI RONI MENESES DA SILVA, de forma conjunta, preliminarmente, pugnando pela nulidade processual, sustentando que houve violação do direito ao silêncio, violência policial, inviolabilidade de domicílio, excesso de acusação em razão da imputação de crime autônomo de porte ilegal de arma de fogo e a quebra de cadeia de custódia com relação ao laudo pericial da droga. No mérito, buscam a absolvição por fragilidade probatória. Alternativamente, requerem: 1) a exclusão da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III; b) com relação ao acusado MATHEUS, caso seja mantida a condenação quanto ao delito da Lei de Desarmamento, que seja desclassificada a conduta para a majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI; c) a incidência do redutor no seu grau máximo; d) o afastamento da pena de multa, em razão da hipossuficiência. Prequestionamento de violação a preceitos legais e constitucionais. Requerem, ainda, a intimação pessoal do Defensor Público de Classe Especial de todos os atos processuais, inclusive da inclusão em pauta para julgamento. Contrarrazões em que o MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do apelo de RONDINEI para reconhecimento do tráfico privilegiado, abrandamento do regime e substituição da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Aduz a denúncia que, no dia 10/07/2015, por volta de 16h, na praça Roberto Soares, situada na Rua 1031, bairro Santo Agostinho, Volta Redonda, os DENUNCIADOS, em comunhão de ações e desígnios entre si, conscientes e voluntariamente, traziam consigo, para fins de tráfico e sem autorização legal, um total de 22g (vinte e dois gramas) de maconha, distribuídos e acondicionados em 13 (treze) embalagens plásticas transparentes. Ainda no dia 10/07/2015, por volta de 16h, no interior de sua residência, situada na Rua 1040, 24, bairro Volta Grande II, Volta Redonda, o denunciado MATHEUS, consciente e voluntariamente, possuía, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 01 (uma) pistola, marca Taurus, calibre 9mm, com número de série raspado. 2. Destaco e afasto as preliminares aventadas pela defesa. 3. Quanto à alegação de violência policial contra o acusado MATHEUS, entendo que não restou devidamente evidenciada. Em que pese o laudo AECD, anexado aos autos relatar vestígios de lesão por ação contundente, ele não relatou ter sido agredido em nenhum momento, deste modo, não há como termos certeza de que ele sofreu violência policial. 4. Não houve a alegada invasão de domicílio. A entrada no lar é permitida pela própria Constituição no art. 5º, XI ante a prisão em flagrante. Os militares receberam informações sobre porte de arma de fogo pelos acusados e, diante do flagrante de tráfico, questionaram sobre o armamento, tendo sido conduzidos à residência, onde a arma de fogo foi encontrada. Chegando ao endereço do acusado MATHEUS, foram recebidos pela mãe dele, que franqueou a entrada dos policiais em sua residência. Não merece acolhimento a prefacial de busca pessoal e de flagrante violação domiciliar. 5. Quanto a nulidade da confissão informal relatada pela defesa, por ausência do «Aviso de Miranda, não há a apontada ilegalidade. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, mormente aqueles produzidos sob o crivo do contraditório, não se limitando somente à confissão informal narrada pelos policiais responsáveis pela ocorrência. 6. Com relação à alegada quebra na cadeia de custódia, nada a prover. Os laudos prévio e definitivo atestam o acondicionamento das drogas apreendidas. O material apreendido estava devidamente identificado, guardado e transportado com as devidas cautelas. 7. No mérito não assiste razão à defesa. 8. No que tange ao delito de tráfico de drogas, o fato e a autoria restaram incontroversos, diante da apreensão das drogas e do armamento que estavam em poder dos agentes no momento em que ocorreram as prisões e pelos laudos periciais realizados. 6. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando ilhada no contexto probatório a tese defensiva. 7. Correto o juízo de censura pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 8. No que tange ao pleito de absolvição pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, não assiste razão à defesa. A materialidade está positivada pelo laudo pericial que atestou a capacidade de produzir disparos. A autoria também restou satisfatoriamente demonstrada, já que os policiais relataram que encontraram o armamento na residência do acusado MATHEUS. O denunciado assumiu a posse do armamento. Deste modo não há que se falar em absolvição quanto a esta conduta, entretanto, deve ser desclassificada para a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, já que restou demonstrado que o armamento era empregado para guarnecer a atividade de tráfico de drogas. 9. No que concerne à condenação pelo crime do art. 16, caput, e parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, esta merece ser revista, pois, embora a apreensão do armamento seja explícita, não há como ser aplicada, in casu, a lei do estatuto do desarmamento, em atenção ao princípio da especialidade, lex specialis derogat lege generali. 10. O armamento foi encontrado no contexto fático da mercancia ilícita de drogas e a Lei 11.343/2006 prevê nestes casos a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da referida legislação, tornando inaceitável a condenação nos moldes da sentença combatida. 11. Incabível afastar a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, já que os acusados foram flagrados traficando nas proximidades da praça, onde existe uma escolinha de futebol e de balé, conforme os agentes da lei afirmaram. Os acusados confirmaram que foram presos na praça. 12. As dosimetrias merecem reparo. Os apelantes são primários e possuidores de bons antecedentes. 13. As penas-base foram fixadas no mínimo legal. 14. Na segunda fase, não há agravantes a serem consideradas. 15. Presente a atenuante da menoridade relativa para ambos os apelantes, contudo, sem reflexo na reprimenda, em consonância com o entendimento firmado pela Súmula 231/STJ. 16. Na terceira fase, há as causas de aumento de pena previstas no Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV, devendo ser mantida a fração aplicada de 1/6 (um sexto). 17. Por sua vez, o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º deve ser reconhecido, pois, ao nosso entender, o conjunto probatório apresentado nos autos demonstra que os recorrentes são primários e possuidores de bons antecedentes e não há provas de que se dedicassem à criminalidade, nem foram denunciados pela prática do crime de associação para o tráfico. 18. Não entendo que anotações criminais ou condenações posteriores sejam elementos hábeis para demonstrar que eles exerciam diuturnamente a prática criminosa, pois, a meu ver, estaríamos violando o princípio in dubio pro reo. 19. Feitas tais considerações observo que o feito foi fulminado pela prescrição. Nota-se que entre o recebimento da denúncia (20/03/2018) e a data da publicação da sentença (28/06/2021) transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos. A pena redimensionada dos apelantes não supera 02 (dois) anos de reclusão, que na espécie prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V. Porém, nos termos do CP, art. 115, deve ser reduzido de metade o prazo prescricional, por se tratar de acusados que, ao tempo do crime, eram menores de 21 (vinte e um) anos. 20. Não reputo violados dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. 21. Recursos conhecidos e parcialmente providos para abrandar a resposta penal para ambos os apelantes, que resta fixada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração unitário. De ofício, declaro extinta a punibilidade dos apelantes pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º e 115, do CP. Oficie-se.

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Doc. VP 210.9270.9300.6594

194 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Trancamento do inquérito policial. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou qualquer ilegalidade no prosseguimento das investigações, diante da existência de justa causa para a instauração do inquérito policial. Foi salientado pela Corte de origem se tratar de momento de investigação dos fatos, não havendo registros de que o investigado tenha sofrido, ou esteja na iminência de sofrer, violência ou coação, ilegal ou abusiva, em sua liberdade de locomoção. Registrou-se que não se encontrava evidenciada a ilegitimidade de parte, a inocência do investigado ou a atipicidade da conduta, sendo indevido o trancamento do inquérito policial. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.9500

195 - TJRS. Direito criminal. Latrocínio. Roubo majorado. Autoria e materialidade. Comprovação. Inquérito policial. Vício. Inexistência. Uso de arma. Concurso de pessoas. Latrocínio. Valor da prova obtida no inquérito policial. Confissão policial. Valor condenatório. Condenação mantida.

«A prova policial só deve ser desprezada, afastada, como elemento válido e aceitável de convicção quando totalmente ausente prova judicial confirmatória ou quando desmentida, contrariada ou nulificada, pelos elementos probatórios colhidos em juízo através de regular instrução. Havendo, porém, prova produzida no contraditório, ainda que menos consistente, pode e deve ser considerada e chamada para, em conjunto com esta, compor quadro probante suficientemente nítido e preciso. No caso em tela, as confissões extrajudiciais dos envolvidos são apoiadas pelas declarações das vítimas da ameaça e violência que, embora não vendo os rostos dos assaltantes, contaram o ocorrido com os mesmos detalhes dos confessos. Depois, as confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou pelas verdades nelas contida. Aqui, aquelas feitas pelos apelantes, ainda que extrajudicialmente, servem de lastro condenatório, pois são convincentes. DECISÃO: Apelos defensivos desprovidos, por maioria de votos.... ()

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Doc. VP 745.5985.9100.5715

196 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLÊNCIA POLICIAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. DETRAÇÃO. PENA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com um adolescente, tinham em depósito e guardavam, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico, estando associados entre si e com a facção criminosa local. ... ()

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Doc. VP 824.2765.5306.6548

197 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - LAUDOS PERICIAIS JUNTADOS AOS AUTOS - QUESTÃO SUPERADA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS DENEGADO.

- A

apuração de eventual violência policial foge aos estreitos limites do writ, devendo ser reservada ao processo específico conduzido pela autoridade competente, dada a necessidade de produção de provas. ... ()

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Doc. VP 453.9100.4781.4422

198 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - ABORDAGEM MOTIVADA POR FUNDADAS SUSPEITAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE - QUESTÃO SUPERADA - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - EXCESSO DE PRAZO - IMPROCEDÊNCIA - LAPSO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS NÃO TRANSCORRIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.

-

Em uma análise possível de ser realizada na via estreita do writ, que não comporta dilação probatória, não foi possível comprovar a alegada ilicitude da abordagem e das buscas realizadas, que, a princípio, foram motivadas por fundadas suspeitas no contexto de flagrante de crime permanente. O exame definitivo da questão deve ser reservado à ação penal, seara adequada ao revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 850.2555.8503.2523

199 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROMA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E PELA VIOLÊNCIA POLICIAL, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE SE APRESENTOU COMO OCORRENTE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, FABRÍCIO E KEITON, E DO OUTRO, PELA TESTEMUNHA, THAILANE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DEFLAGRADA EM UMA ÁREA SOB O DOMÍNIO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PROCEDERAM À REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO DE MAIOR PROPORÇÃO, COM PARTE DA GUARNIÇÃO AVANÇANDO PELA ÁREA DE MATA, COMUMENTE UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA, E PARA ONDE DIVERSOS INDIVÍDUOS SE EVADIRAM APÓS EFETUAREM DISPAROS CONTRA A EQUIPE POLICIAL, LOGRANDO OS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS ÊXITO NA CAPTURA DO ORA APELANTE, QUE, AO RENDER-SE, FOI ENCONTRADO EM POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA MOCHILA, CUJO CONTEÚDO NÃO SOUBERAM DETALHAR, SENDO DEIXADO SOB CUSTÓDIA DE OUTROS BRIGADIANOS ENQUANTO QUE O RESTANTE DA EQUIPE DAVA CONTINUIDADE À BUSCA PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS, VALENDO DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, NO SENTIDO DE QUE, NESSA OPERAÇÃO, HOUVE A PARTICIPAÇÃO DE MÚLTIPLAS EQUIPES, COMO P2, GAT 1 E GAT 2, O QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ABANDONADO DURANTE O TRAJETO DE FUGA, SEM, CONTUDO, CONSEGUIR INDIVIDUALIZAR O QUE EXATAMENTE FOI ARRECADADO COM CADA INDIVÍDUO DETIDO ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, THAILANE ESCLARECEU CONHECER O IMPLICADO DE VISTA, POR RESIDIREM NO MESMO EDIFÍCIO, HISTORIANDO QUE, NA OCASIÃO DOS FATOS, VIU O IMPLICADO DESCENDO AS ESCADAS DO PRÉDIO, QUANDO FOI ABORDADO PELOS BRIGADIANOS, QUE, EM SEGUIDA, O REVISTARAM E O COLOCARAM CONTRA A PAREDE, MAS SEM QUE NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO ENTÃO ARRECADADO EM SEU PODER, O QUE DESPERTOU EM SI EVIDENTE PERPLEXIDADE AO SER POSTERIORMENTE INFORMADA ACERCA DA DETENÇÃO DO MESMO, ESPECIALMENTE POR NÃO HAVER TESTEMUNHADO QUALQUER FATO QUE, EM SUA COMPREENSÃO, PUDESSE JUSTIFICAR TAL INICIATIVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. MESMO FUNDAMENTO MANEJADO NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL PERPETRADA CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 288.8226.1169.4243

200 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL EXCESSIVAMENTE VIOLENTA. ABALROAMENTO INTENCIONAL DA MOTOCICLETA DO SUSPEITO. DESPROPORCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO. USO DESMEDIDO E DESNECESSÁRIO DA FORÇA. FERIMENTOS GRAVES E SEQUELAS NEUROLÓGICAS SUPORTADAS PELO RÉU. PROVAS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL ILEGALMENTE CONQUISTADAS. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVAS DECLARADAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou o réu D. às penas de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 510 dias-multa, com valor unitário no piso, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV). Os corréus L. e E. foram absolvidos das imputações. ... ()

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