Jurisprudência sobre
violencia policial
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201 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente preso em flagrante e denunciado, juntamente com outro Corréu, por suposta infração aos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 em concurso material. De acordo com a denúncia, o Paciente e o corréu foram presos em flagrante em local conhecido como ponto de mercancia de drogas dominado pela facção criminosa TCP. O Paciente exercia a função de «olheiro, incumbindo-lhe monitorar a atividade policial no local para assegurar o sucesso de empreitada criminosa. No total, foram apreendidos 5 gramas de «maconha distribuídos em 02 sacos plásticos incolores; 9 gramas de «cocaína, distribuídos em 03 frascos do tipo ependorff; 300 ml de cloreto de metileno («cheirinho da loló) distribuídos em 15 pequenos frascos de vidro com tampa (em plug) com 20ml cada; e R$ 21,00 em espécie. A prisão em flagrante ocorreu em 01/07/2024, e realizada a audiência de custódia em 04/07/2024, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Pedido de relaxamento da prisão preventiva sob a alegação de ter sido o Paciente submetido a violência policial no momento de sua prisão em flagrante. Impossibilidade. Eventual atuação ilegal dos policiais NÃO deve ser tolerada, à luz de um ordenamento jurídico que tem a dignidade humana como um de seus valores fundamentais. A alegação de emprego de tortura ou violência deve ser objeto de apuração em procedimento próprio, pois a sua análise exige dilação probatória, o que não pode ser feito em habeas corpus. As alegadas agressões não contaminaram a situação de flagrante, não se podendo falar, portanto, em ilegalidade da prisão. Pedido de relaxamento da prisão preventiva sob a alegação de que a prisão preventiva foi decretada de forma oficiosa. Inviável. Não houve violação ao sistema acusatório. A autoridade policial representou pela prisão preventiva do Paciente, e, portanto, a autoridade apontada como coatora não agiu «de ofício". Precedente do STJ. Manutenção da prisão preventiva. Decisão de 1º grau que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos do caso concreto. Configurada a existência dos crimes e os indícios suficientes de autoria, magistrado de 1º grau ponderou as circunstâncias pessoais do Paciente e a gravidade concreta dos delitos a ele imputados. Paciente tem reiterado na prática delitiva e quando foi preso em flagrante estava em cumprimento de PAD com monitoramento eletrônico Periculum libertatis cabalmente demonstrado. Prisão preventiva acertada e necessária para impedir a reiteração criminosa e tutelar a ordem pública. Inteligência do art. 282, I, in fine, do CPP. Insuficiência das medidas cautelares insertas no CPP, art. 319. De resto, o arrazoado deduzido pela Impetrante cinge-se ao mérito da causa, e envolve a análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA.... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO A TODOS OS DELITOS, POR NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO TAMBÉM PELO DELITO DE FURTO.
Inviável o acolhimento do pleito absolutório. Consta dos autos que policiais militares em serviço no dia 28/05/2023 receberam a informação que o acusado estaria armado traficando para a facção Terceiro Comando em região alvo de disputa entre esta e a facção Comando Vermelho pelo controle do tráfico de drogas. La chegando, encontraram o acusado que, ao avistar a guarnição, sacou uma pistola da cintura e correu. Em perseguição, Carlos alcançou sua residência, de cuja entrada os agentes visualizaram uma grande quantidade de entorpecente e dinheiro. Em vista da situação de flagrante delito, o réu foi capturado e o material arrecadado. No caminho para a Delegacia, o acusado efetuou inúmeros golpes na parte interior da viatura, levando os policiais a pedirem diversas vezes que ele parasse, sem êxito. No KM 09 da RJ 130, ele conseguiu arrombar a caçapa e a porta do veículo, pulando da viatura em movimento e evadindo-se algemado para uma área de mata fechada. Em buscas, os agentes não conseguiram encontrá-lo, sendo posteriormente detido por outra guarnição após ele ter furtado um veículo GOL, placa BOE-0921. As firmes e contundentes declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, sob o crivo do contraditório, delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante. Seus relatos corroboram o vertido em sede policial e são totalmente harmônicos à prova documental acostada. O auto de apreensão confirma a arrecadação das drogas e do artefato bélico no contexto de traficância, além de 1 balança de precisão, diversas etiquetas ostentando inscrições alusivas à facção «TCP, além de R$ 540,00 em espécie. Os laudos periciais atestam o total de 881,5 g de maconha em 535 porções e 44,4g de cocaína em 65 embalagens etiquetadas com a sigla «TCP, uma pistola STK 100 cal 9mm, municiada, com kit rajada, numeração suprimida e capacidade para efetuar disparos, e 2 carregadores contendo quinze munições. Por sua vez, a perícia de exame de constatação de dano concluiu pelas inúmeras avarias causadas na parte posterior da viatura. Em seu interrogatório, o apelante confessou que estava com a arma de fogo e guardava as drogas em sua residência. Admitiu também que, no caminho até a Delegacia, «estourou a caçapa da viatura e que, depois de fugir, quebrou o vidro de um carro e tentou, sem êxito, fazer uma «ligação direta, razão pela qual desceu a ladeira com o veículo para ele «pegar no tranco". No ponto, afasta-se o argumento de nulidade por suspeita de tortura policial. Consoante relatado pelas testemunhas e confirmado pelo próprio réu em juízo, este golpeou a viatura por dentro com tanta violência que danificou o teto, o trinco e a solda da porta do compartimento destinado ao transporte de presos. Como não bastasse, depois de arrombar o local, ainda pulou do carro em movimento e fugiu, algemado, para o interior de um local de mata fechada. Tal cenário é plenamente compatível com os hematomas, escoriações e equimoses atestadas no laudo pericial. Ademais, não há qualquer menção do réu quanto à ocorrência de violência policial. Em sede inquisitorial, ele expressamente negou ter sofrido agressões ou quaisquer abusos por parte dos agentes da lei. Ao perito subscritor do laudo disse ter sido vítima de violência, mas sem fazer nenhuma referência aos policiais. Questionado pela magistrada do juízo da custódia quanto ao fato, informou que as agressões foram cometidas por um amigo da vítima do furto, no momento em que foi levar o veículo. Por fim, em seu interrogatório judicial, expressamente falou que foi tratado «de uma forma boa pelos policiais, assim inexistindo qualquer evidência de que as lesões tenham decorrido do atuar dos agentes no momento da prisão; O cometimento do crime de dano qualificado também ressai indene de dúvidas. A prova oral amealhada, corroborada pela confissão judicial do réu, encontra-se perfeitamente coerente ao resultado do laudo pericial, atestando as avarias nos pontos da viatura indicados pelas testemunhas. Quanto ao argumento defensivo de que a perícia apontou a não preservação do local, vê-se que o documento atesta que a hipótese apenas não possibilitou «a realização de exames no local do acidente, mas permitiu os «exames específicos de dano na viatura, cenário suficiente a, em conjunto aos elementos mencionados, comprovar o crime de dano descrito na inicial acusatória. Escorreito o juízo de censura quanto aos crimes previstos nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 163, parágrafo único, III, do CP. Assiste razão ao órgão ministerial ao pretender a condenação do apelado pelo ilícito do CP, art. 155. Com efeito, o furto de uso reconhecido na sentença exige a restituição da coisa ao dono pelo autor da subtração, no mesmo local em que se encontrava, por livre e espontânea vontade e em perfeito estado. No presente caso, o bem apenas foi recuperado e entregue em razão da rápida atuação da polícia, que impediu a evasão em posse do carro. Ademais, o réu não demonstrou que tivesse a intenção de restituir a res furtiva após o uso, menos ainda de retornar com a mesma ao local onde a subtraíra. Por outro lado, verifica-se que o delito se deu em sua forma tentada. Com efeito, a vítima e o policial Wender Mendes, que participou somente da segunda ação de captura, informaram que Carlos foi interceptado próximo ao local onde o carro se encontrava inicialmente estacionado e tentando dar um «tranco nele para fugir. Portanto, embora iniciada a execução da subtração, não houve êxito na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade. Condenação do apelado pelo delito do art. 155, c/c 14, II do CP. Quanto à dosimetria, escorreito o aumento em 1/6 da pena base do tráfico de drogas com esteio na Lei 11.343/06, art. 42, em vista a quantidade e diversidade de droga apreendida em poder do acusado, uma delas (cocaína) com alto poder destrutivo. A reprimenda básica pelo ilícito previsto no art. 163, parágrafo único, III do CP permanece no mínimo legal, 6 meses de detenção. Quanto ao art. 155, c/c o 14, II do CP a primeira etapa também deve ser fixada em seu menor valor legal, em vista da inexistência de circunstâncias negativas. Nas fases intermediárias foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, o que deve se dar também no crime de furto, pois o acusado confirmou ter subtraído o carro que estava estacionado, ainda que para fins de fuga, vindo a quebrar o vidro e avariar a direção para fazer ligação direta visando levá-lo dali. Todavia, Inviável a condução das reprimendas para aquém do menor valor legalmente estabelecido, nos termos da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 158) e da Súmula 231/STJ. Na fase derradeira do delito de dano qualificado inexistem moduladores. Quanto ao tráfico, mantém-se a causa de aumento imposta nos termos do art. 40, VI da Lei 11.343/06, em vista da apreensão da arma de fogo de uso restrito, com 2 carregadores e 15 munições e numeração de série suprimida, tudo em contexto de mercancia ilícita e em localidade conflagrada pelo domínio do tráfico. Todavia, não se verifica que a quantidade do material bélico arrecadado autorize o aumento em 1/2, como procedido pela sentenciante, mostrando-se mais razoável a incidência da fração de 1/6. Acertado o afastamento da causa de redução do art. 33, §4º da LD, considerando a apreensão das drogas devidamente embaladas para varejo, da arma de fogo municiada e com numeração suprimida, da balança de precisão e etiquetas com alusão ao «TCP, em região de reconhecida prática de traficância de narcóticos. Por fim, deve incidir a fração máxima de 2/3 pela tentativa de furto, pois conquanto o réu tenha conseguido retirar o automóvel do local onde deixado pelo lesado, foi capturado pelos policiais logo em seguida e antes de efetivamente conseguir se afastar em poder do bem. Aplicado o cúmulo material, a reprimenda totaliza 06 anos e 02 meses de reclusão e 06 meses de detenção, com o pagamento de 583 dias multa dias-multa, no valor unitário mínimo. Permanece o regime fechado para o início de cumprimento da pena reclusiva, com amparo na reprimenda e circunstâncias negativas reconhecidas, ex vi do art. 33, §§2º e 3º do CP, e o aberto para a pena de detenção. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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203 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VIATURA POLICIAL POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO.
Pretensão deduzida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo objetivando a condenação de policial militar no ressarcimento dos danos materiais no importe de R$ 18.240,36, causados à viatura, em acidente de trânsito ocorrido aos 07/03/2018. Réu que conduzia o veículo oficial e colidiu-o com os veículos automotores pertencentes a particulares. Ação julgada procedente na origem. Recursos interpostos reciprocamente pelas partes em contenda. 1) Recurso de apelação interposto pelo réu. Intempestividade. Interposição do apelo depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.003, §§ 1º e 5º, CPC. Recurso não conhecido. 2) Mérito do recurso interposto pelo ente fazendário autor. Apelo cingido ao afastamento da Taxa Selic, ao argumento de que o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º não se aplica ao caso concreto. Nas hipóteses em que a Fazenda Pública é credora, os juros de mora devem observar o disposto no CCB, art. 406. Sem embargo de que, conforme firme jurisprudência do C. STJ, a taxa de juros mencionada no art. 406 do Código Civil equivale à Taxa Selic, referido consectário incidirá no caso concreto desde a eclosão do evento danoso (07/03/2018) cumulativamente à incidência da correção monetária de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP, tal qual disposto na sentença. Aplicabilidade da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de sua vigência, cujo art. 3º autoriza sua incidência «nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza". Sentença mantida. Recurso de apelação interposto pelo réu não conhecido e recurso da autora desprovido.... ()
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204 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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205 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado MATHEUS GONÇALVES MARCELINO foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, na forma do art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, e art. 16, caput, e parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, às penas de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 592 (quinhentos e noventa e dois) dias-multa, na menor fração unitária, e RONDINEI RONI MENESES DA SILVA foi sentenciado como incurso nas penas do art. 33, caput, na forma do art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, à 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. O corréu MARCOS VINICIUS QUEIROZ MARTINS foi condenado pela prática do delito do art. 33, caput, na forma do art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 194 dias-multa, na menor fração legal, tendo a pena sido extinta em razão da prescrição. Os acusados foram presos em flagrante no dia 10/07/2015. A prisão de RONDINEI foi revogada em 15/07/2015 e do sentenciado MATHEUS em 03/08/2015. Foi concedido aos apelantes o direito de recorrerem em liberdade. Recursos defensivos de MATHEUS GONÇALVES MARCELINO e RONDINEI RONI MENESES DA SILVA, de forma conjunta, preliminarmente, pugnando pela nulidade processual, sustentando que houve violação do direito ao silêncio, violência policial, inviolabilidade de domicílio, excesso de acusação em razão da imputação de crime autônomo de porte ilegal de arma de fogo e a quebra de cadeia de custódia com relação ao laudo pericial da droga. No mérito, buscam a absolvição por fragilidade probatória. Alternativamente, requerem: 1) a exclusão da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III; b) com relação ao acusado MATHEUS, caso seja mantida a condenação quanto ao delito da Lei de Desarmamento, que seja desclassificada a conduta para a majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI; c) a incidência do redutor no seu grau máximo; d) o afastamento da pena de multa, em razão da hipossuficiência. Prequestionamento de violação a preceitos legais e constitucionais. Requerem, ainda, a intimação pessoal do Defensor Público de Classe Especial de todos os atos processuais, inclusive da inclusão em pauta para julgamento. Contrarrazões em que o MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do apelo de RONDINEI para reconhecimento do tráfico privilegiado, abrandamento do regime e substituição da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Aduz a denúncia que, no dia 10/07/2015, por volta de 16h, na praça Roberto Soares, situada na Rua 1031, bairro Santo Agostinho, Volta Redonda, os DENUNCIADOS, em comunhão de ações e desígnios entre si, conscientes e voluntariamente, traziam consigo, para fins de tráfico e sem autorização legal, um total de 22g (vinte e dois gramas) de maconha, distribuídos e acondicionados em 13 (treze) embalagens plásticas transparentes. Ainda no dia 10/07/2015, por volta de 16h, no interior de sua residência, situada na Rua 1040, 24, bairro Volta Grande II, Volta Redonda, o denunciado MATHEUS, consciente e voluntariamente, possuía, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 01 (uma) pistola, marca Taurus, calibre 9mm, com número de série raspado. 2. Destaco e afasto as preliminares aventadas pela defesa. 3. Quanto à alegação de violência policial contra o acusado MATHEUS, entendo que não restou devidamente evidenciada. Em que pese o laudo AECD, anexado aos autos relatar vestígios de lesão por ação contundente, ele não relatou ter sido agredido em nenhum momento, deste modo, não há como termos certeza de que ele sofreu violência policial. 4. Não houve a alegada invasão de domicílio. A entrada no lar é permitida pela própria Constituição no art. 5º, XI ante a prisão em flagrante. Os militares receberam informações sobre porte de arma de fogo pelos acusados e, diante do flagrante de tráfico, questionaram sobre o armamento, tendo sido conduzidos à residência, onde a arma de fogo foi encontrada. Chegando ao endereço do acusado MATHEUS, foram recebidos pela mãe dele, que franqueou a entrada dos policiais em sua residência. Não merece acolhimento a prefacial de busca pessoal e de flagrante violação domiciliar. 5. Quanto a nulidade da confissão informal relatada pela defesa, por ausência do «Aviso de Miranda, não há a apontada ilegalidade. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, mormente aqueles produzidos sob o crivo do contraditório, não se limitando somente à confissão informal narrada pelos policiais responsáveis pela ocorrência. 6. Com relação à alegada quebra na cadeia de custódia, nada a prover. Os laudos prévio e definitivo atestam o acondicionamento das drogas apreendidas. O material apreendido estava devidamente identificado, guardado e transportado com as devidas cautelas. 7. No mérito não assiste razão à defesa. 8. No que tange ao delito de tráfico de drogas, o fato e a autoria restaram incontroversos, diante da apreensão das drogas e do armamento que estavam em poder dos agentes no momento em que ocorreram as prisões e pelos laudos periciais realizados. 6. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando ilhada no contexto probatório a tese defensiva. 7. Correto o juízo de censura pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 8. No que tange ao pleito de absolvição pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, não assiste razão à defesa. A materialidade está positivada pelo laudo pericial que atestou a capacidade de produzir disparos. A autoria também restou satisfatoriamente demonstrada, já que os policiais relataram que encontraram o armamento na residência do acusado MATHEUS. O denunciado assumiu a posse do armamento. Deste modo não há que se falar em absolvição quanto a esta conduta, entretanto, deve ser desclassificada para a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, já que restou demonstrado que o armamento era empregado para guarnecer a atividade de tráfico de drogas. 9. No que concerne à condenação pelo crime do art. 16, caput, e parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, esta merece ser revista, pois, embora a apreensão do armamento seja explícita, não há como ser aplicada, in casu, a lei do estatuto do desarmamento, em atenção ao princípio da especialidade, lex specialis derogat lege generali. 10. O armamento foi encontrado no contexto fático da mercancia ilícita de drogas e a Lei 11.343/2006 prevê nestes casos a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da referida legislação, tornando inaceitável a condenação nos moldes da sentença combatida. 11. Incabível afastar a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, já que os acusados foram flagrados traficando nas proximidades da praça, onde existe uma escolinha de futebol e de balé, conforme os agentes da lei afirmaram. Os acusados confirmaram que foram presos na praça. 12. As dosimetrias merecem reparo. Os apelantes são primários e possuidores de bons antecedentes. 13. As penas-base foram fixadas no mínimo legal. 14. Na segunda fase, não há agravantes a serem consideradas. 15. Presente a atenuante da menoridade relativa para ambos os apelantes, contudo, sem reflexo na reprimenda, em consonância com o entendimento firmado pela Súmula 231/STJ. 16. Na terceira fase, há as causas de aumento de pena previstas no Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV, devendo ser mantida a fração aplicada de 1/6 (um sexto). 17. Por sua vez, o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º deve ser reconhecido, pois, ao nosso entender, o conjunto probatório apresentado nos autos demonstra que os recorrentes são primários e possuidores de bons antecedentes e não há provas de que se dedicassem à criminalidade, nem foram denunciados pela prática do crime de associação para o tráfico. 18. Não entendo que anotações criminais ou condenações posteriores sejam elementos hábeis para demonstrar que eles exerciam diuturnamente a prática criminosa, pois, a meu ver, estaríamos violando o princípio in dubio pro reo. 19. Feitas tais considerações observo que o feito foi fulminado pela prescrição. Nota-se que entre o recebimento da denúncia (20/03/2018) e a data da publicação da sentença (28/06/2021) transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos. A pena redimensionada dos apelantes não supera 02 (dois) anos de reclusão, que na espécie prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V. Porém, nos termos do CP, art. 115, deve ser reduzido de metade o prazo prescricional, por se tratar de acusados que, ao tempo do crime, eram menores de 21 (vinte e um) anos. 20. Não reputo violados dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. 21. Recursos conhecidos e parcialmente providos para abrandar a resposta penal para ambos os apelantes, que resta fixada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração unitário. De ofício, declaro extinta a punibilidade dos apelantes pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º e 115, do CP. Oficie-se.
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206 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Trancamento do inquérito policial. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou qualquer ilegalidade no prosseguimento das investigações, diante da existência de justa causa para a instauração do inquérito policial. Foi salientado pela Corte de origem se tratar de momento de investigação dos fatos, não havendo registros de que o investigado tenha sofrido, ou esteja na iminência de sofrer, violência ou coação, ilegal ou abusiva, em sua liberdade de locomoção. Registrou-se que não se encontrava evidenciada a ilegitimidade de parte, a inocência do investigado ou a atipicidade da conduta, sendo indevido o trancamento do inquérito policial. ... ()
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207 - TJRS. Direito criminal. Latrocínio. Roubo majorado. Autoria e materialidade. Comprovação. Inquérito policial. Vício. Inexistência. Uso de arma. Concurso de pessoas. Latrocínio. Valor da prova obtida no inquérito policial. Confissão policial. Valor condenatório. Condenação mantida.
«A prova policial só deve ser desprezada, afastada, como elemento válido e aceitável de convicção quando totalmente ausente prova judicial confirmatória ou quando desmentida, contrariada ou nulificada, pelos elementos probatórios colhidos em juízo através de regular instrução. Havendo, porém, prova produzida no contraditório, ainda que menos consistente, pode e deve ser considerada e chamada para, em conjunto com esta, compor quadro probante suficientemente nítido e preciso. No caso em tela, as confissões extrajudiciais dos envolvidos são apoiadas pelas declarações das vítimas da ameaça e violência que, embora não vendo os rostos dos assaltantes, contaram o ocorrido com os mesmos detalhes dos confessos. Depois, as confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou pelas verdades nelas contida. Aqui, aquelas feitas pelos apelantes, ainda que extrajudicialmente, servem de lastro condenatório, pois são convincentes. DECISÃO: Apelos defensivos desprovidos, por maioria de votos.... ()
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208 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLÊNCIA POLICIAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. DETRAÇÃO. PENA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com um adolescente, tinham em depósito e guardavam, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico, estando associados entre si e com a facção criminosa local. ... ()
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209 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - LAUDOS PERICIAIS JUNTADOS AOS AUTOS - QUESTÃO SUPERADA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS DENEGADO.
- Aapuração de eventual violência policial foge aos estreitos limites do writ, devendo ser reservada ao processo específico conduzido pela autoridade competente, dada a necessidade de produção de provas. ... ()
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210 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - ABORDAGEM MOTIVADA POR FUNDADAS SUSPEITAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE - QUESTÃO SUPERADA - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - EXCESSO DE PRAZO - IMPROCEDÊNCIA - LAPSO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS NÃO TRANSCORRIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.
-Em uma análise possível de ser realizada na via estreita do writ, que não comporta dilação probatória, não foi possível comprovar a alegada ilicitude da abordagem e das buscas realizadas, que, a princípio, foram motivadas por fundadas suspeitas no contexto de flagrante de crime permanente. O exame definitivo da questão deve ser reservado à ação penal, seara adequada ao revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()
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211 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROMA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E PELA VIOLÊNCIA POLICIAL, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE SE APRESENTOU COMO OCORRENTE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, FABRÍCIO E KEITON, E DO OUTRO, PELA TESTEMUNHA, THAILANE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DEFLAGRADA EM UMA ÁREA SOB O DOMÍNIO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PROCEDERAM À REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO DE MAIOR PROPORÇÃO, COM PARTE DA GUARNIÇÃO AVANÇANDO PELA ÁREA DE MATA, COMUMENTE UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA, E PARA ONDE DIVERSOS INDIVÍDUOS SE EVADIRAM APÓS EFETUAREM DISPAROS CONTRA A EQUIPE POLICIAL, LOGRANDO OS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS ÊXITO NA CAPTURA DO ORA APELANTE, QUE, AO RENDER-SE, FOI ENCONTRADO EM POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA MOCHILA, CUJO CONTEÚDO NÃO SOUBERAM DETALHAR, SENDO DEIXADO SOB CUSTÓDIA DE OUTROS BRIGADIANOS ENQUANTO QUE O RESTANTE DA EQUIPE DAVA CONTINUIDADE À BUSCA PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS, VALENDO DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, NO SENTIDO DE QUE, NESSA OPERAÇÃO, HOUVE A PARTICIPAÇÃO DE MÚLTIPLAS EQUIPES, COMO P2, GAT 1 E GAT 2, O QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ABANDONADO DURANTE O TRAJETO DE FUGA, SEM, CONTUDO, CONSEGUIR INDIVIDUALIZAR O QUE EXATAMENTE FOI ARRECADADO COM CADA INDIVÍDUO DETIDO ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, THAILANE ESCLARECEU CONHECER O IMPLICADO DE VISTA, POR RESIDIREM NO MESMO EDIFÍCIO, HISTORIANDO QUE, NA OCASIÃO DOS FATOS, VIU O IMPLICADO DESCENDO AS ESCADAS DO PRÉDIO, QUANDO FOI ABORDADO PELOS BRIGADIANOS, QUE, EM SEGUIDA, O REVISTARAM E O COLOCARAM CONTRA A PAREDE, MAS SEM QUE NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO ENTÃO ARRECADADO EM SEU PODER, O QUE DESPERTOU EM SI EVIDENTE PERPLEXIDADE AO SER POSTERIORMENTE INFORMADA ACERCA DA DETENÇÃO DO MESMO, ESPECIALMENTE POR NÃO HAVER TESTEMUNHADO QUALQUER FATO QUE, EM SUA COMPREENSÃO, PUDESSE JUSTIFICAR TAL INICIATIVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. MESMO FUNDAMENTO MANEJADO NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL PERPETRADA CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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212 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL EXCESSIVAMENTE VIOLENTA. ABALROAMENTO INTENCIONAL DA MOTOCICLETA DO SUSPEITO. DESPROPORCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO. USO DESMEDIDO E DESNECESSÁRIO DA FORÇA. FERIMENTOS GRAVES E SEQUELAS NEUROLÓGICAS SUPORTADAS PELO RÉU. PROVAS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL ILEGALMENTE CONQUISTADAS. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVAS DECLARADAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou o réu D. às penas de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 510 dias-multa, com valor unitário no piso, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV). Os corréus L. e E. foram absolvidos das imputações. ... ()
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213 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
e POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRELIMINARES - Ilicitude da prova. Denúncia anônima. Delatio criminis e diligências policiais. Invasão de domicílio não configurada. Crime permanente e estado de flagrante. Fundada suspeita evidenciada - Violência policial não demonstrada. Laudo do IML negativo. Presunção de idoneidade não afastada por elemento concreto em sentido contrário - Rejeição. ... ()
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214 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - ASSESSORIA POLICIAL CIVIL -
Tese fixada no Tema 25 (IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000) desta Corte: «As disposições da Lei Complementar Estadual 813/96 aplicam-se aos integrantes da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Direito à incorporação da verba até a vigência da Emenda Constitucional 103/19, bem como à revalorização dos décimos segundo a evolução do valor da gratificação de representação na origem - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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215 - TJRS. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. FATOS GRAVÍSSIMOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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216 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU LUAN DO CRIME ASSOCIATIVO, NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO PRIMEIRO DELITO, APLICANDO-LHE AS PENAS DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 166 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AO RÉU FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, AFASTANDO-SE O TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CONFISSÃO DO RÉU, QUE TERIA OCORRIDO SEM O PRÉVIO AVISO DE MIRANDA E PEDE O RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA PERPETRADA PELOS POLICIAIS CONTRA O RECORRENTE. ALEGA QUE AS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE UMA ABORDAGEM ILEGAL SÃO ILÍCITAS E QUE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL.
Abordagem policial que se deu em consonância com o CPP, art. 240, § 2º. Informações, ainda que anônimas, sobre o tráfico de drogas que identificavam o réu. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. Ausência de irregularidade no que tange à confissão informal do réu aos policiais, sem que a ele tenha sido dado o direito de ficar em silêncio. Tal direito é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal, de forma que a lei não exige que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligências que culminam na prisão em flagrante (CF/88, art. 5º, LXII - precedente). a prisão não se deu em consequência da confissão, mas sim por terem os policiais recebido denúncia de tráfico envolvendo o recorrente e terem visualizado este vendendo drogas, na porta de casa. Alegação de suposta violência policial que não encontra lastro probatório. a prova é suficientemente robusta para sustentar juízo restritivo no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas. declarações prestadas pelos policiais que foram firmes, seguras e harmônicas entre si e com o que foi por eles dito em sede policial e ainda estão em consonância com o que foi dito pelo usuário Junior, quando ouvido na delegacia de polícia (Súmula 70/TJRJ - precedente). Associação para o tráfico. Manutenção da absolvição. Policiais que narraram saber do envolvimento de Luan com o tráfico de drogas, e embora algum deles já tivessem abordado o apelante, nunca encontraram com ele nada de ilícito. Sobre a ligação do réu com organização criminosa, as declarações dos agentes da lei foram no sentido de que Luan integrava o terceiro comando, mas estava migrando para o comando vermelho. Sobre a posição do réu dentro da facção criminosa, as declarações foram imprecisas. Luan seria vapor, seria mula, ou seria responsável pela entrada do comando vermelho na região? Não ficou esclarecido. Luan não foi pego na companhia de Bruno e Ruan, com quem estaria associado, segundo a denúncia, mas foi preso em sua residência, quando praticava o tráfico sozinho. Mas ainda que se considera que Luan realmente integrava organização criminosa ou que estivesse associado com Bruno e Ruan, não ficou evidenciada a estabilidade e a permanência da associação, que o tipo penal da Lei 11.343/06, art. 35 reclama. Dúvida invencível. Princípio in dubio pro reo. O processo dosimétrico se desenvolveu com correção, tendo admitido o tráfico privilegiado e fixando as penas em seus patamares mínimos. O réu é primário e portador de bons antecedentes não tendo sido produzida prova no sentido de que se dedique a atividade criminosa e nem que integre organização criminosa, tendo sido com ele apreendida pequena quantidade de droga. Mantido ainda o regime prisional aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos mesmos moldes da sentença. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.... ()
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217 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO POR DELITOS PREVISTOS NO ART. 157, CAPUT, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal de Queimados que julgou parcialmente PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu às penas de 06 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática dos delitos previstos no art. 157, caput, duas vezes, n/f 70 do CP, sendo mantida a prisão preventiva do réu (index 109925943). Em suas Razões, sustenta, preliminarmente, nulidade da prisão e dos elementos subsequentes em razão de violência policial. No que tange à dosimetria, requer o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Por fim, requer a isenção das custas processuais e formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 117194615). ... ()
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218 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA ESPECIAL - AGENTE POLICIAL CIVIL - CARCEREIRO POLICIAL -
Pretensão ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade, com vencimentos conforme a última classe ocupada - Sentença de denegação da segurança - Pleito de reforma da sentença para que a segurança seja concedida - Não cabimento - Regras de transição contidas na Em. Const. 41, de 19/12/2.003, e na Em. Const. 47, de 05/07/2.005, que garantiam os direitos de paridade e integralidade aos servidores públicos que tivesse ingressado antes da vigência da Em. Const. 41, de 19/12/2.003, e que serviram de base para os entendimentos firmados no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, TEMA 21, de 06/11/2019, deste TJ/SP, e no TEMA 1.019, de 30/11/2.018, do STF, que foram expressamente revogadas pelo art. 35, III e IV, da Em. Const. 103, de 12/11/2.019, referendada no Estado de São Paulo pelo art. 32 da Lei Comp. Est. 1.354, de 06/03/2.020 - Apelante que somente preencheu requisitos previstos na Lei Comp. Fed. 51, de 21/12/1.985 em 19/07/2.023, quando não mais vigentes os dispositivos constitucionais que lhe asseguravam o direito à paridade e integralidade, motivo pelo qual não é possível lhe estender o direito reconhecido nos referidos IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, TEMA 21, de 06/11/2019, deste TJSP, e TEMA 1.019, de 30/11/2.018, do STF, os quais pressupõem o preenchimento dos requisitos da aposentação exatamente em data anterior à vigência dos atuais regramentos constitucional e legal previdenciários - Inexistência de inconstitucionalidade do art. 32 Lei Comp. Est. 1.354, de 06/03/2.020, porque o referido dispositivo apenas referendou as alterações e revogações promovidas pela Em. Const. 103, de 12/11/2.019, inexistindo qualquer inconstitucionalidade derivada desta, que não feriu nenhuma cláusula pétrea, tampouco os princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade, e porque não há direito adquirido a regime jurídico anterior - Ademais, para os policiais civis do Estado de São Paulo, a Lei Comp. Fed. 51, de 21/12/1.985 foi tacitamente revogada pelo art. 6º da Em. Const. Est. 49, de 06/03/2.020, e pelo art. 12 da Lei Comp. Est. 1.354, de 06/03/2.020, que passaram a prever regime de aposentadoria específico à carreira do apelante, com garantia de paridade e integralidade, mas com a inclusão de exigência de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, requisito que o apelante preencherá em 03/04/2.028 - Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Pub. - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Sem honorários advocatícios, ante o rito eleito do mandado de segurança, nos termos do art. 25 da Lei Fed. 12.016, de 07/08/2.009... ()
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219 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado, receptação e porte de arma de uso restrito, durante período de calamidade pública. arts. 155, § 4º, II e IV, 180, e 61, II, j, do CP e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. Sentença que julga parcialmente procedente a ação penal, condenando os réus às penas de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, além de 7 dias-multa, substituída a pena privativa por uma restritiva de direitos, de prestação de serviços à comunidade (réu Anderson); 1 ano, 4 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, além de 6 dias-multa, substituída a pena privativa por uma restritiva de direito, de prestação de serviços à comunidade (réu Reinaldo); e 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime aberto, além de 11 dias-multa (réu Ceroni), absolvendo o réu Ceroni da imputação pela prática do crime de receptação. Condenações mantidas. Materialidade e autoria do crime de furto demonstradas. Réus Reinaldo e Anderson que foram flagrados dentro do imóvel, com os itens furtados já separados em sacola. Réu Anderson que confessou a prática do crime. Qualificadora da escalada demonstrada por laudo pericial. Materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito demonstradas. Laudo pericial que confirmou a aptidão da arma apreendida para efetuar disparos. Violência policial. Ausência de demonstração, não tendo sido verificadas lesões no réu Ceroni no exame de corpo de delito e tendo ele, em sede policial, acompanhado de advogado, dito que não sofreu violência na abordagem. Necessidade, diante da denúncia, de que sejam apurados os fatos na Corregedoria da Polícia Militar, com expedição de ofício. Nulidade por violação de domicílio e busca pessoal infundada. Inocorrência. Réu que estava em situação de flagrante delito, empunhando arma de fogo portada ilegalmente. Dosimetria. Penas dos réus Reinaldo e Anderson, na primeira fase, que ficam no mínimo legal, de 2 anos de reclusão, além de 10 dias-multa, ausentes circunstâncias negativas e não sendo o caso de deslocamento da majorante sobejante. Segunda fase. Manutenção das penas no mínimo legal, ausentes agravantes e não podendo a pena ficar aquém do mínimo nessa fase, a despeito da confissão do réu Anderson. Terceira fase. Correta a diminuição de 1/3 pela tentativa, estando os réus com os itens já separados na sacola, prontos para deixar o local. Necessidade, também, da aplicação do privilégio do furto, sendo de pequeno valor os itens reconhecidamente furtados e tratando-se de réus primários, aplicando-se a diminuição de mais 2/3, ficando as penas definitivamente fixadas em 5 meses e 10 dias de detenção, além de 2 dias-multa. Súmula 511/STJ, que permite o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado. Fixação do regime aberto e substituição das penas privativas por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo tempo de pena cominada. Pena do réu Ceroni que foi bem aplicada, partindo do mínimo legal de 3 anos de reclusão, além de 10 dias-multa, exasperado em 1/6 na segunda fase, pela reincidência, ficando definitivamente fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 11 dias-multa. Regime aberto fixado pelo juízo sentenciante, sem recurso do Ministério Público, que fica mantido. Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritivas de direitos, ante a reincidência. Recurso do réu Ceroni não provido, com determinação de que seja expedido ofício à Corregedoria da Polícia Militar. Recurso dos réus Anderson e Reinaldo parcialmente providos... ()
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220 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DU-AS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO DUPLA-MENTE MAJORADO. ALEGADA AGRESSÃO PO-LICIAL NÃO COMPROVADA. LESÃO QUE SE CO-ADUNA COM A FUGA E CAPTURA DO IRROGA-DO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO POR UMA DELAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SÚ-MULA 70 DO TJRJ. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVA-ÇÃO. PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. DELITO PERPETRADO EM VEÍCULO COLETIVO. CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. MAIOR REPROVABI-LIDADE. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICI-AL. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE. REGIME FECHADO. CONSERVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DA ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL.Ab initio, em que pese não ter a Defesa arguido preliminares em seu apelo, o réu, na Audiência de Custódia, relatou ter so-frido agressões no ato de sua prisão em flagrante, o que, todavia, não será reconhecido, uma vez que o fe-rimento apurado pelo perito (tumefação de tornozelo) é compatível com o relato dos brigadianos de que o de-fendente intentou a fuga depois do roubo do coletivo, lesionando-se após saltar por um muro. DO CRIME DE ROUBO. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante do réu, na posse da res furtivae, e pela palavra das ví-timas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sem preju-ízo do testemunho policial colhido sob o crivo do con-traditório, de forma coesa e segura (verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), sendo de rigor ne-gritar, ainda, que a vítima FÁBIO reconheceu o réu, pessoalmente, como autor da subtração, tanto no momento da abordagem pelos castrenses, in locu, como em Juízo, na forma do CPP, art. 226, afastando a tese recursal de fragilida-de probatória. MODALIDADE TENTADA. Não é o caso de reconhecimento da tentativa, como tenciona a Defesa, pois o roubo se consuma com a mera inversão da pos-se do objeto subtraído, dispensado o domínio manso e pacífico sobre o bem, cabendo ressaltar que a recupe-ração da res furtiva não afasta a consumação do delito patrimonial, porquanto já arrebatado o bem da esfera de disponibilidade das vítimas, entendimento este que se coaduna, harmoniosamente, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e com o verbete sumular 582 do STJ: ¿Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e re-cuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse man-sa e pacífica ou desvigiada.¿ Precedente. DO CONCURSO DE PESSOAS. Descabe o afastamento da majorante do con-curso de pessoas, uma vez que demonstrado que o acusado estava junto com terceiro não identificado na cena do crime, ambos voltados para o sucesso da em-preitada delituosa, aliado ao fato de que, sequer, é preciso que todos os parceiros tenham praticado a grave ameaça, ou violência, pois o que se exige é o co-nhecimento da execução e a aprovação, expressa ou tácita, dos coautores, conforme ocorreu, uma vez que os envolvidos agiram em comunhão de ações, em ver-dadeira divisão de tarefas, sendo de relevante impor-tância o atuar de cada um na consecução da obra cri-minosa, como exsurge hialino do acervo probatório. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Comprovada a causa de aumento pelo emprego da arma de fogo de modo sa-tisfatório através dos elementos de convicção carrea-dos ao álbum processual e, mais, precisamente, das declarações prestadas pela vítima FÁBIO, que ratificou a utilização de 01 (uma) arma na subtração, ressaltan-do-se que, segundo a hodierna Jurisprudência, a au-sência de apreensão do armamento utilizado na práti-ca delitiva e, por via de consequência, a falta de perí-cia, não afastam a referida majorante quando demons-trada por outros meios de prova. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a metrifi-cação punitiva perfilhada pelo Juízo singular para: a) na etapa intermediária, reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão, com redutor de 1/6 (um sexto), porque admitidos os fatos, pelo réu, durante a abordagem policial, o que foi, in-clusive, mencionado em sentença; Precedentes; b) assentar a reprimenda definitiva do irrogado em 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. REGIME PRISIONAL. Com esteio na pro-porcionalidade da sanção redimensionada, preserva-se o regime inicial FECHADO, observado o art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. No mais, CORRETA a não substi-tuição da pena privativa de liberdade em restritiva de di-reitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do CP), por força da sanção aplicada e do fato de o crime ter sido cometido com violência, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, am-bos do CP. À derradeira, no que tange ao plei-to defensivo de Gratuidade de Justiça, vale consignar que carece este Colegiado de competência para apreci-ar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmu-la deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atribui-ção ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()
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221 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EFETIVO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO PÚBLICO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO E O RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS - POSSIBILIDADE. 1.
Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a ocorrência do alegado desvio de função, razão pela qual a parte autora faz jus ao recebimento de diferenças pecuniárias e remuneratórias dos respectivos vencimentos. 2. Exercício, de fato, das funções correspondentes ao cargo público de Investigador de Polícia, sem a respectiva remuneração, mantidos inalterados os vencimentos inerentes ao original (Agente Policial). 3. Aplicação da Súmula 378, da jurisprudência reiterada e dominante do C. STJ. 4. Incidência de reflexos decorrentes da diferença pecuniária dos vencimentos dos referidos cargos públicos, nas demais verbas funcionais (Regime Especial de Trabalho Policial; Férias; Terço Constitucional; 13º Mês; Adicionais Temporais). 5. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 6. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 7. Aplicação, ainda, de imediato, para a incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, firmada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, reformada. 11. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer a ocorrência de desvio de função; b) determinar o pagamento de respectivos reflexos, diferenças remuneratórias e pecuniárias, correspondentes aos vencimentos do cargo público efetivamente exercido (Investigador de Polícia) e o original (Agente Policial), observada a prescrição quinquenal e reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; c) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); d) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()
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222 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença reconheceu que os acusados praticaram o crime de tráfico de drogas, anotado no art. 33, caput, c/c art. 33, §4º da Lei 11.343/06, fixando a pena para cada um em 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa no valor mínimo legal, substituídas as penas privativas de liberdade pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()
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223 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO A RECONVENÇÃO, E PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
JUSTIÇA GRATUITA.Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do pagamento do preparo recursal para o final do processo. Inteligência da Lei 11.608/03, art. 5º. ... ()
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224 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA a Lei 11.343/06, art. 28. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Apreliminar se confunde com o mérito, cuja análise pressupõe exame fático probatório. ... ()
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225 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL -
Pleito de integralidade e paridade de vencimentos - Cabimento - Direito assegurado aos que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, atendidos os requisitos legais - Lei Complementar 51/85, a disciplinar a aposentadoria especial dos policiais, que foi recepcionada pela CF/88 - Matéria de repercussão geral decidida pelo C. STF no RE Acórdão/STF - Atendidos os requisitos exigidos no Lei Complementar 51/1985, art. 1º, com a redação dada pela Lei Complementar 144/2014 - Entendimento firmado no julgamento do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21), julgado pela Colenda Turma Especial de Direito Público deste Eg. Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade dos vencimentos com integralidade e paridade - Julgamento no mesmo teor dado no RE Acórdão/STF (Tema 1019/STF) - Impetrante que possui mais de 30 anos de tempo de serviço, com mais de 20 anos de atividade estritamente policial - Paridade remuneratória condicionada à previsão em lei complementar local - Impetrante que preencheu os requisitos à aposentadoria após a vigência da LCE 1.354/20, que trata da paridade remuneratória - Não atendimento ao requisito etário previsto na legislação estadual que afasta a paridade remuneratória -Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença concessiva parcial da segurança mantida. ... ()
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226 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NULIDADE DO FLAGRANTE, ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PRÁTICA DE VIOLÊNCIA POLICIAL, AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA E PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. REQUER, TAMBÉM, A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Não assiste razão à defesa em seu desiderato heroico. A denúncia ofertada em desfavor do paciente revela que policiais militares estavam em patrulhamento no interior do veículo blindado, na comunidade do Dique, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, quando tiveram sua atenção despertada para um grupo de indivíduos que, ao avistarem o veículo correram, se evadindo do local. Logo em seguida, os agentes da lei procederam em busca e verificaram que o paciente havia empreendido fuga para uma residência, na Rua Renascer. Neste ínterim, os policiais militares perguntaram para um morador que estava na frente da referida casa, se ele conhecia o denunciado, restando a resposta negativa. Ato contínuo, os agentes da lei entraram na residência quando lograram êxito em encontrar o paciente fingindo que dormia na cama do quarto. Os policiais acordaram o denunciado e este relatou aos agentes da lei que trabalhava para o tráfico de entorpecentes da localidade, que é dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Após, o paciente levou os agentes da lei até o lado da residência, onde estava o material entorpecente acima descrito, em um saco, e um rádio comunicador. Com relação à alegada nulidade do flagrante em razão de suposta violação de domicílio, sabe-se que, em tese, o tráfico de drogas (nas condutas «guardar ou «ter em depósito) e a associação para o tráfico são crimes permanentes e a sua flagrância prolonga-se no tempo, diante do que o princípio da inviolabilidade de domicílio fica mitigado, mormente se contrastado ao bem juridicamente tutelado, que é a garantia da incolumidade da coletividade no primeiro e a saúde pública, no segundo delito. Há entendimento firmado no STF em sede de repercussão geral com o Tema 280, reafirmando a possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito, presente fundada suspeita que motivasse a atuação dos policiais e a exiguidade temporal para buscar uma autorização judicial para ingresso na residência. Confira-se: Repercussão Geral no STF, Tema 280: «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.. No caso, segundo as declarações dos policiais em sede distrital, o paciente e outras pessoas estavam em local dominado por facção responsável pela venda de material entorpecente e empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, tentando o primeiro se evadir pelo imóvel em que foi capturado e onde foi arrecadada a droga e o rádio transmissor. Além disso, os policiais militares, ao questionarem populares em frente à casa, verificaram que o paciente não era conhecido no local, logo não residia da casa, utilizando-a apenas para fugir da abordagem policial. Nesse contexto, vislumbra-se que a intervenção policial foi justificada, não havendo como afirmar, nos angustos limites desta ação constitucional, se houve ou não perseguição, se o paciente estava dormindo ou se efetivamente residia na casa, ou seja, se ocorreu alguma ilegalidade na espécie, porquanto demandaria o revolvimento da prova, incabível em sede de habeas corpus. Além disso, a alegação de que o paciente foi torturado no ato de sua captura, por si só, não é causa de relaxamento da prisão, uma vez que as eventuais agressões não estão vinculadas ao fato criminoso, que culminou com a prisão. Eventuais excessos na atuação dos policiais são passíveis de apuração, pela via própria, com possibilidade de punição dos responsáveis pela violência empregada, sendo certo que, na decisão de custódia, determinou-se a realização de novo exame de corpo de delito no paciente. Portanto, é prematura qualquer afirmação acerca da validade da prova, antes de sua judicialização, com a garantia do contraditório e da ampla defesa. Com relação aos fundamentos da prisão preventiva, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, a decisão conversora foi devidamente fundamentada e lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «após ser detido, o indiciado confessou trabalhar para a facção criminosa Comando Vermelho, bem como indicou o local onde havia escondido 2.300 unidades de pó branco e um rádio transmissor. O auto de apreensão indica que foram apreendidos 4.200g de cocaína, sendo certo que as circunstâncias da prisão, bem como a quantidade e forma de acondicionamento de substância entorpecente que trazia consigo reforçam os indícios de que o material ilícito se destinava à venda. Ora, o custodiado tinha em sua posse farta quantidade de cocaína, conforme se extrai do laudo de exame de material entorpecente, substância que, por sua natureza, leva rapidamente à dependência e que possui alto grau de destruição do organismo, situação que não pode ser ignorada pelo juízo, já que incrementa a reprovabilidade da conduta. No mais, não há como dissociar a conduta do custodiado da facção criminosa que atua naquela comunidade. Isso porque foi preso em local conhecido por ser dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, em posse de material entorpecente e rádio transmissor, não sendo crível que estivesse atuando na localidade de forma autônoma. Nesse sentido, tudo indica que estava associado a outros elementos não identificados para praticar o comércio de entorpecentes no local. Convém destacar que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, em especial porque o tráfico de drogas enseja um ambiente preocupante à paz social da cidade de Rio de Janeiro, gerando temor a moradores da comarca, em razão do domínio por facções criminosas que comandam diretamente a atividade e são por ela custeadas. Assim, impõe-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. Não há violação ao princípio da homogeneidade, uma vez que a prova sequer foi judicializada, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena. A probabilidade de incidência da forma privilegiada do delito de tráfico está condicionada à presença de requisitos que demandam o revolvimento probatório, incabível nesta limitada ótica de cognição sumária. A pena máxima cominada ao delito imputado é superior a 4 anos, e em caso de condenação, poderão ainda ser sopesadas eventuais circunstâncias negativas apuradas durante a instrução, o que lança ao desabrigo qualquer alegação de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de condenação. Por outro lado, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Além disso, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Hígidos, portanto, os motivos que ensejaram a medida excepcional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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227 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM REGULAR E LEGAL. INOCORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()
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228 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDADA SUSPEITA VERIFICADA NO CASO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MANTIDA. PENA DE MULTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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229 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §13º, DO CP). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PALAVRA POLICIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Em que pese a vítima tenha alterado a sua versão -- numa clara tentativa de suavizar os fatos dada a reconciliação do casal --, o conjunto probatório é robusto quanto à prática delituosa pelo réu, mormente pelas lesões descritas no laudo pericial, pelo depoimento em juízo do policial que atendeu à ocorrência e pela fragilidade da versão defensiva. ... ()
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230 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Prescrição. Gratificação de habilitação de atividade policial militar. Ghpm. Reajuste da gratificação de atividade policial militar. Gapm.
«Fundamento inatacado quanto a Súmula 280/STJ, incidindo ao ponto a Súmula 182/STJ. ... ()
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231 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C O art. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI Nº. 11.343/06. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE AGRESSÃO EM RELAÇÃO AO PACIENTE IAGO.
1.Pacientes presos em flagrante no dia 25/02/2024 e denunciados por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c o art. 40, IV e VI, todos da Lei . 11.343/06, em virtude da suposta apreensão de 380,0g (trezentos e oitenta gramas) de maconha; 276,0g (duzentos e setenta e seis gramas) de cloridrato de cocaína e 130mL (cento e trinta mililitros) de diclorometano. ... ()
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232 - TJMG. HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - NEGATIVA DA AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - LAPSO DE 148 DIAS NÃO TRANSCORRIDO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.
-Em uma análise possível de ser realizada na via estreita do writ, que não comporta dilação probatória, não foi possível comprovar a alegada ilicitude das buscas realizadas, que, a princípio, foram motivadas por fundadas suspeitas da prática de crime permanente. O exame definitivo da questão deve ser reservado à ação penal, seara adequada ao revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()
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233 - TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
JUSTIÇA GRATUITA.Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do pagamento do preparo recursal para o final do processo. Inteligência da Lei 11.608/03, art. 5º. ... ()
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234 - TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
JUSTIÇA GRATUITA.Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do pagamento do preparo recursal para o final do processo. Inteligência da Lei 11.608/03, art. 5º. ... ()
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235 - TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
JUSTIÇA GRATUITA.Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do pagamento do preparo recursal para o final do processo. Inteligência da Lei 11.608/03, art. 5º. ... ()
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236 - TJRJ. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTE DE: ABORDAGEM POLICIAL SEM FUNDADA SITUAÇÃO DE SUSPEITA; E POR PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA (AUSÊNCIA DE IMAGENS DE CÂMERA DOS POLICIAIS). NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR FLAGRANTE FORJADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
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237 - TJSP. Ação mandamental. Concurso público para provimento do cargo de Soldado de 2ª Classe, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Desclassificação do candidato em fase de investigação social. Pretensão do impetrante à declaração de nulidade do ato por suposta ilegalidade em sua eliminação. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do autor. Não acatamento. Existência de registro policial e de ação criminal em decorrência de violência doméstica, com medida protetiva concedida a terceiro em seu desfavor. Requerente que ostentou conduta violenta, com histórico de agressão física, perseguição e ameaça, incompatíveis com o exercício do cargo de Policial Militar. Inaplicabilidade do Tema 22, do STF. Previsão editalícia válida, arrimada na CF/88 e em extenso conjunto normativo aplicável ao caso. Sentença mantida. Recurso não provido
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238 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. POLICIAL MILITAR INATIVO. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado por Luis Carlos Bulbarelli, policial militar inativo, visando à incorporação da gratificação de representação aos seus vencimentos, com sentença de improcedência em primeira instância. ... ()
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239 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Policiais civis. Tortura. Ofensa aos princípios administrativos. Precedente. Recurso especial provido.
«Histórico da demanda 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrido, policial, pela prática de supostos atos de tortura. ... ()
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240 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTES. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso defensivo contra sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 33, c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. ... ()
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241 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Conclusão do inquérito policial sem indiciamento do recorrente. Revogação.
1 - Esta Corte possui o entendimento segundo o qual «as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade - vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019). ... ()
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242 - TJRS.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. LIMITE DE COGNIÇÃO DA VIA ESTREITA DESTA AÇÃO. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR JÁ AFIRMADA. MANUTENÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REVISÃO NONAGESIMAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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243 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT,e 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA; 2) AFASTAMENTO DA MAJORANTE; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 4) AFASTAMENTO DA MSE POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182 DA OIT; 5) OU O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. ... ()
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244 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Alegada prova ilícita. Tortura não comprovada. Resistência à prisão. Legalidade da abordagem policial. Suficiência de provas. Não conhecimento da impetração. Inexistência de flagrante ilegalidade. Manutenção da condenação.
I - CASO EM EXAME... ()
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245 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Supressão de instância. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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246 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Não realização de audiência de custódia. Circunstâncias excepcionais justificadoras. Covid-19. Necessidade de prevenir contaminação. Supressão de instância. Alegação de inocência. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Pacientes, em tese, integrante da facção criminosa «os tauras. Maus antecedentes. Necessidade de obstar novas práticas delitivas. Ausência de vínculo com distrito da culpa. Fuga da abordagem policial. Aplicação da Lei penal. Ausência de ilegalidade. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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247 - TJSP. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA -
Hipótese em que não se discute período anterior à edição da Lei Estadual 17.293/20 e a Fazenda Estadual não teria feito cobrança administrativa do IR a partir dessa Lei (à exceção do período de vigência do julgamento de ADI pelo TJSP) - Cobrança que não teria sido feita também após a r. Decisão do STF no ARE 1.449.987 - Mantida, no mais, a cobrança que já tenha sido realizada no período discutido nos autos uma vez que a competência é da União, e não do Estado, para dispor a respeito do tributo, inclusive sobre as hipóteses de incidência e de sua isenção - Súmula 463/STJ - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Novo julgamento será realizado ainda, além disso, quanto à ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, conforme determinação do STF - Pedido improcedente - Recurso do autor desprovido... ()
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248 - TJSP. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA -
Hipótese em que não se discute período anterior à edição da Lei Estadual 17.293/20 e a Fazenda Estadual não teria feito cobrança administrativa do IR a partir dessa Lei (à exceção do período de vigência do julgamento de ADI pelo TJSP) - Mantida, no mais, a cobrança que já tenha sido realizada no período discutido nos autos uma vez que a competência é da União, e não do Estado, para dispor a respeito do tributo, inclusive sobre as hipóteses de não incidência ou sua isenção - Súmula 463/STJ - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Novo julgamento será realizado ainda, além disso, quanto à ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, conforme determinação do STF, devendo-se aguardar a sua realização, sem suspensão do feito, uma vez que não há determinação para tal fim seja do TJSP ou STF - Pedido improcedente - Recurso da parte autora desprovido... ()
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249 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRESSÕES FÍSICAS. ABORDAGEM POLICIAL ABUSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS RETIFICADOS. VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA.
1) A responsabilidade civil do Estado do Rio Grande do Sul é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, respondendo pelos danos que seus agentes derem causa, cabendo à parte contrária a prova dos fatos, o nexo de causalidade e o dano o que, no caso dos autos, restou demonstrado.... ()
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250 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM). LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.227/2013, CTN, art. 43 E SÚMULA 463 DO STJ. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO SOBRE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 17.293/20, QUE RECONHECEU O CARÁTER INDENIZATÓRIO, APLICÁVEL AOS CASOS POSTERIORES A SUA VIGÊNCIA, SEM EFEITO RETROATIVO. Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM). LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.227/2013, CTN, art. 43 E SÚMULA 463 DO STJ. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO SOBRE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 17.293/20, QUE RECONHECEU O CARÁTER INDENIZATÓRIO, APLICÁVEL AOS CASOS POSTERIORES A SUA VIGÊNCIA, SEM EFEITO RETROATIVO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
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