(DOC. VP 636.0796.2012.1114)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EFETIVO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO PÚBLICO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO E O RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS - POSSIBILIDADE. 1.
Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a ocorrência do alegado desvio de função, razão pela qual a parte autora faz jus ao recebimento de diferenças pecuniárias e remuneratórias dos respectivos vencimentos. 2. Exercício, de fato, das funções correspondentes ao cargo público de Investigador de Polícia, sem a respectiva remuneração, mantidos inalterados os vencimentos inerentes ao original (Agente Policial). 3. Aplicação da Súmula 378, da jurisprudência reite
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