(DOC. VP 508.9282.5682.0719)
TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA a Lei 11.343/06, art. 28. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A
preliminar se confunde com o mérito, cuja análise pressupõe exame fático probatório. Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, laudos de exame de material entorpecente, termos de declaração, auto de encaminhamento e laudo de ex
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