(DOC. VP 572.5628.2620.2207)
TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente preso em flagrante, juntamente com outro corréu, no dia 07/02/2024 por suposta infração aos arts. 311 e 330, ambos do CP. Realizada a audiência de custódia em 08/02/2024, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Pedido de relaxamento da prisão preventiva sob a alegação de ter sido o Paciente submetido a violência policial no momento de sua prisão em flagrante. Impossibilidade. Eventual atuação ilegal dos policiais NÃO deve ser tolerada, à luz de um ordenamento
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