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(DOC. VP 878.5514.5468.9551) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DECRETAÇÃO A PRISÃO PREVENTIVA. EXAME DE CORPO DE DELITO QUE APONTA LESÕES CORPORAIS NA CABEÇA DA OFENDIDA. FLAGRADA QUE NÃO FOI CONDUZIDA À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE A AMPARAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. 

Caso em que a recorrida foi presa em flagrante delito pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. Na Delegacia de Polícia, a recorrida sustentou que foi torturada e agredida na cabeça pelos Policiais Militares que realizaram a prisão. O auto de exame de corpo de delito demonstra que a recorrida apresentava lesões corporais na região da cabeça. No contexto dos autos, era de extrema relevância que a audiência de custódia fosse realizada para o fim de averiguar a legalidade da

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