- Violência arbitrária
- Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da correspondente à violência.
TJMMG Crime de violência arbitrária. Recolhimento de civis nus à cela do destacamento. Caracterização. CPM, art. 70, «g» e «i». CPM, art. 333. CPPM, art. 439. Mais detalhes
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TJMMG Violência arbitrária. Policial militar. Ofensa física. Repartição policial. Condenação. Acrescida a pena de lesão causada. Improvimento ao apelo interposto. CPM, art. 333. Mais detalhes
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