Jurisprudência sobre
prazo recursal comum
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101 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - BEM IMÓVEL - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU) - PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO DA PARTE AUTORA NA POSSE DA REFERIDA ÁREA IMOBILIÁRIA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE COEXECUTADA - PRETENSÃO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE COEXECUTADA À CONCESSÃO DA REFERIDA EFICÁCIA SUSPENSIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À EXTINÇÃO DA FASE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Inicialmente: a) concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte agravante, apenas e tão somente, para o processamento do presente recurso, cuja matéria deverá ser reapreciada, oportunamente, na origem; b) postulação recursal, tendente ao acolhimento imediato da impugnação, oferecida pela parte agravante, não conhecida, uma vez não examinada e, tampouco, decidida na origem. 2. No mérito recursal, na parcela conhecida, requisitos previstos nos arts. 525, § 6º e 536, § 4º, do CPC/2015, não preenchidos. 3. A parte coexecutada, impugnante, no caso concreto, é representada e assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, permitindo, em tese, por via de consequência, a concessão dos referidos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como, a dispensa de garantia do D. Juízo da Execução. 4. Porém, não há demonstração da presença dos demais requisitos legais, de incidência cumulativa. 5. Relevância dos fundamentos invocados na respectiva impugnação e a ocorrência de manifesto e grave risco de dano de difícil ou impossível reparação, não caracterizados. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento do requerimento, tendente à atribuição de efeito suspensivo à impugnação de execução de título judicial, oferecida pela parte coexequente e agravante, Rafael Pereira da Silva; b) determinação para o prosseguimento do feito, mediante a intimação da parte exequente, visando o oferecimento de manifestação, a respeito da referida impugnação, no prazo de 15 dias. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, Rafael Pereira da Silva, na parcela conhecida, desprovido... ()
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102 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA GRAVE - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES E DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA AO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE. 1.
Imposição de astreintes, para a hipótese de eventual descumprimento de obrigação judicial, prevista nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. 2. Possibilidade de arbitramento de multa pecuniária diária, no caso concreto, tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer. 3. Validade da referida medida, a título de observação, para a hipótese de cada, eventual e futuro descumprimento, mês a mês, o que será verificado na origem. 4. Viabilidade, em tese, de sequestro de verbas públicas, na hipótese do descumprimento continuado da obrigação judicial, relacionada ao fornecimento e a disponibilização de medicamento. 5. A mesma pretensão já foi postulada anteriormente e acolhida, sobrevindo, na ocasião, a informação de ambas as partes litigantes, no sentido da disponibilização do medicamento, ainda que intempestivamente, acarretando a reconsideração da referida decisão. 6. Requisitos, para a renovação do mesmo requerimento, visando o cumprimento da determinação judicial, preenchidos. 7. Inteligência do CPC/2015, art. 139, IV. 8. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento dos requerimentos da parte autora, tendentes ao seguinte: a.1) sequestro de verbas públicas, no valor de R$ 43.328,00, para a aquisição de 2 caixas do medicamento indicado na petição inicial (Esilato de Nintedanibe, 150 mg), em razão do descumprimento da obrigação judicial, verificada nos meses de maio e junho de 2.024; a.2) imposição de multa pecuniária diária; b) determinação, à parte ré, para a comprovação do cumprimento da referida obrigação jurisdicional, no prazo de 15 dias. 10. Decisão recorrida, reformada, para determinar o seguinte: a) imposição de astreintes, no valor de R$ 100,00, em desfavor da parte ré, para a hipótese de eventual inadimplemento da obrigação de fazer, o que será verificado e observado na origem; b) vigência da referida multa pecuniária diária, a partir da próxima data agendada, para o fornecimento e disponibilização do medicamento, em favor da parte autora; c) validade da mesma medida, a título de observação, para a hipótese de cada, eventual e futuro descumprimento, mês a mês, o que será verificado na origem, mediante o seguinte: c.1) início da contagem do prazo, para a incidência da penalidade, no dia seguinte ao fixado para a entrega e disponibilização do fármaco; c.2) término de incidência da penalidade, no dia anterior à efetiva entrega e disponibilização mensal do fármaco; d) sequestro de verbas públicas, pelo D. Juízo a quo, no valor de R$ 43.328,00, visando a aquisição de 2 caixas do medicamento indicado na petição inicial; e) comprovação, na origem, da utilização do referido montante, para a respectiva aquisição. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido... ()
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103 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação por documento idôneo. Jurisprudência pacificada na vigência do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Comprovação na interposição do recurso. Necessidade. Entendimento da Corte Especial. Quarta-feira e quinta-feira que antecedem a sexta-feira da paixão. Feriado nacional. Inocorrência. Prazo recursal. Indisponibilidade. CPC/2015, art. 224, § 1º. Não cabimento. Prazo. Início e fim. Falha no sistema. Hipótese de prorrogação. Não ocorrência. Abertura de prazo. Descabimento. Saneamento de vícios formais somente. Agravo não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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104 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de exibição de documentos. Natureza comum dos documentos. Indicação da ação principal a ser proposta. Ausência de cotejo analítico. Agravo improvido.
«1. Com relação à necessidade de indicar, na petição inicial da cautelar de exibição de documentos, a ação principal que será proposta no prazo legal, o Tribunal de origem chegou a transcrever a passagem da exordial que considerou para concluir pela satisfação desse requisito formal. As razões do recurso especial, embora insistindo no descumprimento dessa exigência, não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido nesse particular. Nesses termos, tem-se por violado o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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105 - STF. Juizado especial criminal. Condenação penal. Interposição do recurso de apelação. Petição recursal da qual devem constar as razões e o pedido do recorrente (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º) razões de apelação apresentadas fora do prazo legal. Recurso insuscetível de conhecimento. Habeas corpus indeferido. CPP, art. 600 e CPP, art. 601. Lei 9.099/95, art. 92.
«Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo. que é de dez (10) dias. para recorrer e para arrazoar. ... ()
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106 - STJ. Processual civil. Tributário. Apelação. Procedimento comum. Prazo para homologação de declaração de compensação não excedido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando, no mérito, que a parte ré seja compelida a ultimar conclusivamente o exame do PER/DCOMedida Provisória 34366.32895.121218.1.3.04-0954. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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107 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMUM - CONCURSO PÚBLICO - EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - GUARDA CIVIL - SÃO SEBASTIÃO.
Pretensão de declaração de nulidade do ato de reprovação na fase de avaliação psicológica para o cargo de Guarda Civil, com consequente reintegração no certame. ... ()
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108 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Prescrição da pretensão executiva. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença. Precedentes. Intimação das partes acerca do retorno das peças processuais geradas na instância recursal à origem. Desnecessidade. Sentença condenatória de pagamento de alugueis. Art. 206, § 3º, do código civil. Prazo trienal. Súmula 150/STF. Desídia da parte exequente configurada. Prazo prescricional implementado.
1 - Controvérsia recursal acerca do termo inicial do prazo para o credor deflagrar a fase de cumprimento de sentença e se a fluência desse prazo pressupõe a sua prévia cientificação acerca do retorno dos autos da instância recursal à origem.... ()
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109 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA GRAVE - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES E O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE AO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE. 1.
Imposição de astreintes já em vigor, para a hipótese de eventual descumprimento de obrigação judicial, prevista nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015, conforme decidido, anteriormente, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, na oportunidade do julgamento do recurso de agravo de instrumento 2169506-03.2024.8.26.0000. 2. Possibilidade de majoração da referida multa, para a quantia de R$ 2.000,00, por dia de atraso, tendo em vista o contumaz descumprimento da obrigação de fazer. 3. Validade da referida medida, para a hipótese de cada, eventual e futuro descumprimento, mês a mês, o que será verificado na origem. 4. Viabilidade, em tese, de sequestro de verbas públicas, na hipótese do inadimplemento continuado da obrigação judicial, relacionada ao fornecimento e a disponibilização de medicamento. 5. A mesma pretensão já foi postulada anteriormente e acolhida, por 2 vezes, sobrevindo, na ocasião, as informações de ambas as partes litigantes, no sentido da disponibilização do medicamento, ainda que intempestivamente, acarretando a reconsideração das referidas decisões. 6. Requisitos, para a renovação do mesmo requerimento, visando o cumprimento da determinação judicial, preenchidos. 7. Inteligência do CPC/2015, art. 139, IV. 8. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento dos requerimentos da parte autora, tendentes ao seguinte: a.1) sequestro de verbas públicas, no valor de R$ 43.328,00, para a aquisição de 2 caixas do medicamento indicado na petição inicial (Esilato de Nintedanibe, 150 mg), em razão do descumprimento da obrigação judicial, verificada no mês de julho de 2.024; a.2) imposição de multa pecuniária diária; b) determinação, à parte ré, para a comprovação do cumprimento da referida obrigação jurisdicional, no prazo de 10 dias. 10. Decisão recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para determinar o seguinte: a) ratificação imposição de astreintes, conforme o v. acórdão proferido por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, na oportunidade do julgamento do recurso de agravo de instrumento 2169506-03.2024.8.26.0000, majoradas para o montante de R$ 2.000,00, em desfavor da parte ré, para a hipótese de eventual inadimplemento da obrigação de fazer, o que será verificado e observado na origem; b) vigência da referida multa pecuniária diária, a partir da próxima data agendada, para o fornecimento e a disponibilização do medicamento, em favor da parte autora; c) validade da mesma medida, para a hipótese de cada, eventual e futuro descumprimento, mês a mês, o que será verificado e observado, igualmente, na origem, mediante o seguinte: c.1) início da contagem do prazo, visando a incidência da penalidade, no dia seguinte ao fixado para a entrega e a disponibilização do fármaco; c.2) término de incidência da penalidade, no dia anterior à efetiva entrega e disponibilização mensal do fármaco; d) sequestro de verbas públicas, pelo D. Juízo a quo, no valor de R$ 43.328,00, para a aquisição de 2 caixas do medicamento indicado na petição inicial; e) comprovação, na origem, da utilização do referido montante, tendente à respectiva aquisição. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, parcialmente provido... ()
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110 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA - ARBITRAMENTO DE ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA REALIZADA APÓS O DECURSO DE MAIS DE DOIS ANOS - PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - COBRANÇA DA REFERIDA SANÇÃO PECUNIÁRIA - IMPUGNAÇÃO À ETAPA EXECUTIVA REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À EXCLUSÃO DAS REFERIDAS ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Imposição de astreintes, para a hipótese de eventual descumprimento de obrigação de fazer, fixada no título executivo judicial, com fundamento no disposto nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. 2. Prazo assinalado, para o adimplemento da r. determinação judicial, ultrapassado e descumprido. 3. Descabimento de redução do montante devido, a título de sanção pecuniária (R$ 10.000,00), ante a observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) homologação do valor das astreintes (R$ 10.000,00, atualizado até 22.11.22 e, ainda, até o efetivo pagamento mediante a utilização da Taxa SELIC); c) condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre o montante devido, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 3º. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido.... ()
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111 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - MAGISTÉRIO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PELO CUSTEIO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DA REFERIDA DESPESA PROCESSUAL - POSSIBILIDADE.
1. O valor fixado na origem, é excessivo, para a remuneração da prova pericial. 2. Inaplicabilidade da Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, à hipótese concreta, tendo em vista o advento da Resolução 910/23, desta E. Corte de Justiça, que regulamenta a mesma matéria jurídica. 3. Redução dos honorários periciais, fixados na origem, para o valor correspondente a 18 UFESPs, conforme a tabela constante da referida Resolução 910/23, deste E. TJSP. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Determinação, à parte executada, para o depósito do valor de R$ 2.000,00, no prazo de 5 dias, a título de adiantamento dos honorários periciais, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão, recorrida, reformada, para reduzir o valor da referida verba honorária pericial, ao montante correspondente a 18 UFESPs. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, provido... ()
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112 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Determinação de emenda da exordial. Recurso intempestivo e incabível.
A decisão que causou gravame às agravantes não foi aquela proferida por força do pedido de reconsideração, mas a que determinou a emenda da exordial, publicada no dia 11/11/2024, iniciando-se o prazo recursal no dia 12/11/2024. O prazo findou em 04/12/2024. No entanto, o recurso foi interposto tão-somente no dia 27/01/2025. Pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. Outrossim, a decisão que, em procedimento comum, determina a emenda da petição inicial não pode ser impugnada por meio desse recurso. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido nesse ponto (e não pode), não comportaria provimento. Nas ações que versem sobre revisão de obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, a petição inicial possui um requisito essencial: o autor deve apontar o valor incontroverso (CPC/2015, art. 330, § 2º). Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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113 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DISPONIBILIZAÇÃO, OU ENTÃO, O CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E OS RESPECTIVOS EXAMES PREPARATÓRIOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA GRAVE - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE COEXECUTADA À REVOGAÇÃO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À IMPOSIÇÃO DE LIMITE AO REFERIDO BLOQUEIO PARA VALOR CORRESPONDENTE À TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Viabilidade, em tese, de sequestro de verbas públicas, na hipótese de descumprimento continuado de obrigação judicial, relacionada à disponibilização, ou então, o custeio de procedimento cirúrgico e os respectivos exames preparatórios. 2. A mesma pretensão já foi postulada anteriormente e acolhida, por ocasião da prolação da r. sentença de origem e a concessão simultânea da tutela provisória de urgência, sobrevindo o trânsito em julgado. 3. Requisitos, para a renovação do mesmo requerimento, visando o cumprimento da determinação judicial, preenchidos. 4. Inteligência do CPC/2015, art. 139, IV. 5. Postulação da parte agravante de limitação do montante bloqueado aos valores dos procedimentos e exames preparatórios, previstos na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), rejeitada. 6. Inaplicabilidade do Tema 1.033, do C. STF, à hipótese concreta, ante a distinção verificada (art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015). 7. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento do requerimento da parte exequente, tendente ao sequestro de verbas públicas, no valor de R$ 61.688,13, para a realização de exames preparatórios e o procedimento cirúrgico, observada a responsabilidade solidária das executadas; b) determinação, à parte credora, para a comprovação da utilização do referido montante, no prazo de 10 dias, mediante a apresentação de nota fiscal dos serviços prestados. 9. Decisão, recorrida, ratificada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovido... ()
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114 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA NO JUIZADO - POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - JULGAMENTO DO RECURSO NA JUSTIÇA COMUM - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 64, §4º DO CPC - OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - ALEGAÇÃO INCONSISTENTE - REJEIÇÃO - REVELIA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO - APELAÇÃO USADA COMO DEFESA - INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO RETORNO STATUS QUO ANTE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. -
Verificando-se que os argumentos deduzidos no recurso impugnam as razões de decidir da decisão, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, cuja arguição não pode ser banal. -Reconhecida a incompetência, o feito deve ser remetido ao juízo competente (CPC, art. 64, § 3º), com o aproveitamento de todos os autos, inclusive da sentença, acaso não seja proferida nova decisão, nos termos do art. 64,§ 4º do CPC. - É inadequada a utilização de recurso para suprir contestação, não apresentada no prazo legal, a fim de discutir matéria de fato não debatida em primeiro grau, sob pena de inovação recursal e supressão de instância. - No arbitramento da indenização pela reparação moral, o juiz deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração em caráter pedagógico, que não se constitua valor exagerado que concretize enriquecimento sem causa. ... ()
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115 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação por documento idôneo. Não demonstrada. Jurisprudência pacificada na vigência do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Não comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. Carnaval. Feriado nacional. Inocorrência. Quarta-feira de cinzas. Dia útil para contagem do prazo recursal. Decisão mantida.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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116 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDOS PARCIALMENTE NA MESMA OPORTUNIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À CONCESSÃO INTEGRAL DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO PARCIAL DO INCONFORMISMO VOLUNTÁRIO POR FATO SUPERVENIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO. 1.
Inicialmente: a) conhecimento parcial do recurso da parte autora, relativamente à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, na integralidade; b) perda parcial de interesse recursal da parte agravante, referente ao pleito de tutela provisória de urgência, por fato superveniente, reconhecida, ante a r. sentença proferida na origem. 2. No mérito recursal, na parcela conhecida, na hipótese de pessoa natural, a mera afirmação de que a parte interessada não está em condições de recolher as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da respectiva família, é suficiente para a concessão integral dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. A contratação de Advogado Particular, para a representação dos respectivos interesses, não configura nenhum óbice à concessão dos benefícios postulados, por força do disposto no CPC/2015, art. 99, § 4º. 4. A titularidade de eventual patrimônio, igualmente, é desimportante, porquanto, em regra, não pode ser utilizada como parâmetro para a avaliação da hipossuficiência financeira. 5. A incerta possibilidade de alienação, para os fins de viabilizar o recolhimento das despesas do processo, mediante a desconsideração da presunção relativa, é totalmente descabida e desprovida de razoabilidade. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento parcial dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte autora, apenas e tão somente, para o seguinte: a.1) determinar o recolhimento do valor correspondente a 10%, das custas iniciais, no prazo de 10 dias; a.2) conceder a isenção de Taxa Judiciária, para a comunicação judicial inicial, não abrangendo outros atos e fases processuais; b) indeferimento da tutela provisória de urgência, tendente ao fornecimento do medicamento, indicado na petição inicial (Tezepelumabe, 210mg, 1 seringa/mês), não incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS, em favor da parte autora, hipossuficiente, para o tratamento da respectiva moléstia (Asma Grave não Alérgica e não Eosinofílica - CID J 45.0). 7. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, na integralidade, na parcela conhecida; b) reconhecimento da ausência de interesse recursal da parte autora, relativamente à parcela remanescente do inconformismo voluntário (tutela provisória de urgência); c) manutenção excepcional dos efeitos da antecipação de tutela recursal, até o trânsito em julgado da r. sentença proferida na origem. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido, na parcela conhecida... ()
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117 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEI 12.153, DE 2009. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. PRELIMINAR DE OFÍCIO.
1.Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para o processamento e julgamento das causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153, de 2009, ressalvadas as exceções previstas no § 1º do mesmo dispositivo. ... ()
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118 - TST. I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL DEVIDAMENTE EFETUADO. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira Reclamada, reputando-o deserto, sob o fundamento de que «não foram respeitadas as dimensões previstas para a transmissão via e-DOC - 210 x 297 mm (tamanho A4), conforme estipulado no §2º do art. 4º do Provimento GP 02/2012 da Presidência deste Regional - ficando impossibilitada a correta visualização da guia de depósito de fl. 396 e ensejando sua invalidade como meio de comprovação do pagamento do depósito recursal". Outrossim, a Corte de origem reconheceu a deserção do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada, por entender que «a recorrente providenciou chegar aos autos apenas o comprovante do recolhimento do depósito recursal no valor de R$ 919,79, em valor inferior ao fixado". Ocorre que, no caso, mostrou-se regular o recolhimento do depósito recursal, uma vez que realizado no prazo legal e no valor determinado, com indicação do número do processo e nome das partes. Cumpre registrar que foi reconhecida a responsabilidade solidária das Reclamadas pelas verbas previdenciárias a que foram condenadas. A Súmula 128, III, dispõe que: «Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide". Atingida, pois, a finalidade do ato, impõe-se afastar a deserção dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. II. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do intervalo interjornadas suprimido e conferido ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que recai sobre a Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda em que se requer o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuições relativas à complementação de aposentadoria. O conflito se estabelece entre os próprios titulares da relação jurídica de emprego, ainda que a obrigação pretendida em face do empregador deva gerar reflexos na relação paralela mantida entre o trabalhador e o Fundo de Previdência ao qual vinculado. Nesse contexto, não se cuida da hipótese disciplinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Julgados da SbDI-1. No mesmo sentido, em 09/09/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral (Tema 1.166), no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. 3. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. OJ 355 DA SBDI-I/TST. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, registrando não ter sido demonstrada a regular fruição do intervalo interjornadas. Desse modo, há de prevalecer, no caso, o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser aplicável o intervalo do CLT, art. 66 aos petroleiros, ante a omissão legislativa da Lei 5.811/1972, que dispõe que o empregado tem direito ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas para o descanso entre duas jornadas laborais. Acórdão regional em conformidade com a OJ 355 da SBDI-1/TST. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão no sentido de que o referido intervalo é regulamente fruído pelo obreiro, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Prevalece nesta Corte o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST, segundo o qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, o acórdão regional foi proferido em dissonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 5. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. O cerne do debate diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949. Sobre o tema, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que «A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos". Assim, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional determinou o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras sobre férias mais o terço constitucional, 13º salário e FGTS, afastando a aplicação da OJ 394 da SBDI-1/TST. O referido verbete jurisprudencial previa que: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: «I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023". Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. Caso em que o Tribunal Regional reconheceu que, por se tratar de parcela de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês, incidindo, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga ao empregado, com a inclusão de parcela recebida durante o período de atividade. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. IV. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. Segundo a dicção do CLT, art. 836, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. No processo do trabalho, referida prova, no que diz respeito à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode ser a simples declaração de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). No caso, havendo declaração do Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recursos de revista não conhecidos. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Reclamante está assistido pela entidade sindical e apresentou declaração acerca da sua miserabilidade jurídica. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual mantida a sentença, em que determinado o pagamento dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recursos de revista não conhecidos. 3. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOS ADICIONAIS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OU PREJUDICIAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, tem que ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI caraterizada. Recursos de revista conhecidos e providos. V. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais considerou indevido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento e os motivos pelos quais concluiu pela aplicação do percentual de 20% no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser inviável o deferimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção por merecimento estabelecida em plano de cargos e salários criado pela empresa. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Recurso de revista não conhecido. 3. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OJ 97 DA SBDI-1 DO TST. No presente caso, a Corte de origem consignou que o adicional noturno não pode integrar a base de cálculo das horas extras. Nesse sentido, a decisão do Tribunal Regional contraria o disposto na OJ 97 da SDBI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Prejudicada a análise do presente recurso de revista em que se discute o cálculo do repouso semanal remunerado, tendo em vista que o recurso de revista da Petrobrás foi conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado sobre as horas extras e reflexos. Prejudicada a análise.... ()
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119 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 12.153, DE 2009. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. PRELIMINAR DE OFÍCIO.
1.Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para o processamento e julgamento das causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153, de 2009, ressalvadas as exceções previstas no § 1º do mesmo dispositivo. ... ()
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120 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 12.153, DE 2009. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. PRELIMINAR DE OFÍCIO.
1.Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para o processamento e julgamento das causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153, de 2009, ressalvadas as exceções previstas no § 1º do mesmo dispositivo. ... ()
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121 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIALETICIDADE RECURSAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO EM ERRO. PRAZO PARA ANULAÇÃO OU CONVERSÃO. DECADÊNCIA. ART 178, II, CC/2002. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado. ... ()
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122 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - DOENÇA GRAVE - MENOR - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, parcialmente preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, parcialmente caracterizados. 3. A parte autora é menor, filho e dependente de servidora pública Estadual, contribuinte, beneficiária do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e portador de moléstia grave (Transtorno do Espectro Autista - TEA - CID F84.0), fazendo jus, em tese, ao referido tratamento, nos termos dos arts. 2º do Decreto-lei Estadual 257/70 e 230, § 1º, da CF. 4. Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a necessidade de fornecimento e/ou custeio de tratamento multidisciplinar, em favor da parte autora, perante prestador credenciado. 5. Impossibilidade de escolha, pela mesma parte litigante, de clínica preferencial, para a disponibilização de tratamento adequado para a respectiva patologia. 6. Observância dos princípios da administração pública pertinentes e, principalmente, o da impessoalidade, para a celebração de contratos administrativos, inclusive, na área da saúde. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a tutela provisória de urgência; b) determinar a disponibilização e/ou o custeio do tratamento médico, indicado na petição inicial (fls. 4, 8 e 43, dos autos originários), em favor da parte autora, conforme a prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade, para a respectiva moléstia (Transtorno do Espectro Autista - TEA - CID F84.0); c) autorizar a parte ré à escolha do prestador de serviço; d) fixar o prazo de 10 dias úteis, a partir da intimação da parte ré, para o cumprimento da referida obrigação judicial, sob pena de multa pecuniária diária, na hipótese de eventual inadimplemento, que será arbitrada, verificada e observada na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, parcialmente provido... ()
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123 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - PRETENSÃO À NULIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - PESSOA JURÍDICA - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA - REVOGAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À MANUTENÇÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - POSSIBILIDADE. 1.
Na hipótese de pessoa jurídica, a impossibilidade para o pagamento das custas e despesas processuais deverá ser comprovada nos autos. 2. A parte autora demonstrou, no caso concreto, de forma satisfatória, por meio de prova documental idônea, a respectiva hipossuficiência financeira. 3. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) benefícios da assistência judiciária gratuita, anteriormente concedidos em favor da parte autora, revogados; b) determinação de intimação da mesma parte litigante, para o recolhimento das custas judiciais iniciais e o adiantamento de honorários periciais, no prazo de 15 dias. 5. Decisão, recorrida, reformada, para restabelecer os referidos benefícios, em favor da parte agravante. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido... ()
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124 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação por documento idôneo. Não demonstrada. Jurisprudência pacificada na vigência do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Não comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. Segunda-feira de carnaval. Inocorrência de feriado nacional. Quarta-feira de cinzas. Dia útil para contagem do prazo recursal decisão mantida.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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125 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONADO REVESTIDO DUPLA CAMADA (SOMALGIN CARDIO) - FÁRMACO PADRONIZADO DE RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL. VALSARTANA 160MG, HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50MG, HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG - FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto por parte autora contra decisão que deferiu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência formulado em ação ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Santa Maria, objetivando o fornecimento de diversos medicamentos para tratamento de tremor induzido por drogas (CID 10 – G25.1) e alucinações auditivas (CID 10 – R44). ... ()
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126 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRECATÓRIO - CESSÃO DE CRÉDITO CELEBRADA PELA PARTE EXEQUENTE CEDENTE EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA CESSIONÁRIA E INTERESSADA - POSTULAÇÃO DO INTERESSADO À RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DEFERIMENTO DA REFERIDA HOMOLOGAÇÃO POR PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ANTERIORMENTE PROFERIDO NOS MESMOS AUTOS PROCESSUAIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DO INTERESSADO À HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DO REFERIDO ATO JURÍDICO - POSSIBILIDADE.
1. A realidade dos autos indica a inexistência de pronunciamento jurisdicional específico, com a homologação de cessão de direitos creditórios, avençada entre a parte exequente-cedente e pessoa jurídica interessada-cessionária. 2. Possibilidade de homologação da cessão do referido crédito, ante o preenchimento dos requisitos legais pertinentes (arts. 78, «caput, parte final, do ADCT da CF; 107, 286 e seguintes do CC/02; 42 e seguintes da Resolução CNJ 303/19; 11 e seguintes do Provimento CSM 2.753/24, deste E. Tribunal de Justiça). 3. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento excepcional do levantamento parcial de Precatório prioritário, no valor correspondente a 30%, do montante total do crédito, nos termos do Comunicado CG 51/2.021, da E. Corregedoria Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça, em favor de Advogados e representantes legais da parte exequente; b) determinação, para a intimação dos mesmos Advogados e representantes legais, visando a manifestação, a respeito de eventuais óbices ao levantamento, no prazo legal; c) determinação, tendente à intimação da parte executada, para a eventual impugnação ao levantamento, no prazo de 5 dias; d) determinação, ainda, à Serventia de Primeiro Grau de Jurisdição, decorridos os prazos acima assinalados, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico pertinente; e) reconhecimento de que a postulação do interessado, Banco Paulista S/A. tendente à homologação da Cessão de Crédito de valores relativos ao crédito principal (70% do montante total devido), já foi apreciada e acolhida no procedimento de Precatório, conforme o r. pronunciamento anterior, proferido a fls. 287, dos autos incidentais. 5. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) homologar a cessão de crédito, celebrada entre a pessoa jurídica, Banco Paulista S/A. e a parte exequente originária, Maria Regina Osti Fragonezi (fls. 229/284, dos autos originários); b) determinar, por via de consequência, a inclusão da referida pessoa jurídica, no polo ativo da execução de título judicial; c) determinar a expedição de ofício ao DEPRE, para a comunicação da alteração da respectiva titularidade do crédito e a eventual devolução do depósito judicial pertinente. 6. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelo interessado, Banco Paulista S/A. provido... ()
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127 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO - ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - CUSTEIO EXCLUSIVO PELA PARTE EXECUTADA DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À DESONERAÇÃO DO REFERIDO ENCARGO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE EXECUTADA AO ADIMPLEMENTO DA REFERIDA VERBA AO FINAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE DEVEDORA AO RATEIO DOS REFERIDOS HONORÁRIOS ENTRE OS LITIGANTES - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 871), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Exigência de adiantamento imediato da referida verba honorária pericial, ratificada. 3. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 95, «caput, do CPC/2015, para o rateio dos respectivos honorários periciais, entre as partes litigantes, na fase de execução de título judicial, igualmente, reconhecida. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) determinação, para a produção de prova pericial contábil; b) nomeação de Perito Judicial e a determinação de intimação para a estimativa de respectivos honorários; c) concessão do prazo de 15 dias, para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos; d) determinação, tendente ao custeio dos honorários periciais, pela parte executada. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido.... ()
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128 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO PARCIAL DO REFERIDO ENCARGO - PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DOS REAJUSTES DE VENCIMENTOS EM CONFORMIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À REVOGAÇÃO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. O r. título judicial exequendo dispôs, expressamente, a respeito da necessidade de incidência de reajustes sobre os respectivos vencimentos da parte exequente, a cada período discutido (9,51%, referente aos meses de a março a junho de 1.995; 7,55%, referente aos meses de julho a outubro de 1.995). 2. A matéria jurídica, atinente ao limite prudencial, estabelecido no art. 4º, § 3º, da Lei Municipal 11.722/95, foi, igualmente, decidida no r. título exequendo. 3. Cálculo equivocado da parte executada, quanto ao limite de comprometimento de receitas correntes e despesas com o pessoal, reconhecido, não havendo óbice à incidência integral dos reajustes remuneratórios, objeto da lide. 4. Interpretação, favorável à parte exequente, conforme o v. acórdão, proferido por esta C. 5ª Câmara de Direito Público «B, por ocasião do julgamento do Recurso de Apelação em Embargos à Execução de Título Judicial, em 25.5.09, Relator o E. Des. Reis de Oliveira. 5. Ofensa à coisa julgada, não caracterizada. 6. Violação ao CPC/2015, art. 141, não configurada. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento da postulação da parte exequente, tendente ao reconhecimento do inadimplemento parcial da obrigação de fazer e o refazimento da implementação de reajustes, em conformidade ao título judicial exequendo; b) determinação, tendente à intimação da executada, para o cumprimento da referida obrigação de fazer, nos termos postulados pela parte exequente, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido... ()
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129 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA ESTADUAL. MULTA CONTRATUAL.
Pretensão deduzida por Concessionária de rodovia contra a ARTESP objetivando: a) o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado relativamente à penalidade de multa oriunda de processo Administrativo; b) subsidiariamente, o reconhecimento do erro de tipificação da conduta imputada, de modo a readequá-la ao item 4.2, subitem 32 - Obras de Artes Especiais, «2, Grupo II, Nível E; ou, c) a redução da astreinte aplicada à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ação julgada improcedente na origem. Reforma parcial que se impõe. 1) Prescrição ou decadência. Inocorrência. Inaplicabilidade ao caso concreto da Lei 9.873/1999, art. 1º, conforme firmes precedentes do STJ. Termo inicial do prazo decadencial que coincide com a data de finalização das obras de recuperação e conservação da fase 1 da OAE informada na causa de pedir, isto é, 09/09/2013. Considerando que a recepção da Notificação NOT.DIN 0150/16 em 28/03/2016, pela concessionária, e a regular instauração do processo administrativo interrompem a fluência do lustro estabelecido no Decreto 20.910/32, art. 1º, aplicado por analogia, conclui-se que a imposição da multa administrativa, em conformidade com o «Termo de Penalidade TAP.DIN 1.520/2022, expedido aos 21/10/2022, não se encontra acobertada pela decadência. Precedentes. Questão prejudicial de mérito rejeitada. 2) Mérito recursal. Incontroverso o descumprimento de obrigação contratual pela concessionária quanto ao cronograma estabelecido para conclusão das intervenções emergenciais relacionadas à Obra de Arte Especial (OAE - Passarela Superior), à luz das premissas estabelecidas no item 3.2.2 do Anexo 6 do Edital de Concorrência Pública 04/2008 e Especificação Técnica ET- 00.000.000-0- C21/002, item 3.3. exsurge cristalino do cotejo do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública 04/2008 o erro de tipificação da conduta, que foi subsumida pela ARTESP à previsão geral. Hipótese em que a aplicação de previsão editalícia específica constante do item 32.2 do Anexo 11 do instrumento convocatório afigura-se imperativa, com consequente redução proporcional do valor da multa. Concessionária multada por concluir a conservação de obra de arte fora do prazo estipulado em contrato. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença parcialmente reformada para julgar parcialmente procedente a ação, redistribuídos os ônus sucumbenciais em conformidade com a sucumbência recíproca experimentada pelas partes. Recurso parcialmente provido... ()
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130 - TST. AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. E AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, a apólice de seguro apresentada não veio acompanhada da certidão de registro junto à SUSEP. Assim, considerando que os recursos de revista das Reclamadas EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. e AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA foram interpostos em data posterior à vigência do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020, a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste e implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção, nos exatos termos do II do art. 6º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Ademais, a regularização da apólice de seguro após o decurso do prazo recursal não altera esse entendimento, uma vez que nos termos da Súmula 245/TST «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". III. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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131 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV - Lei 8.880/1994 - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO «EX OFFICIO TENDENTE À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - CUSTEIO EXCLUSIVO PELA PARTE EXECUTADA - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À DESONERAÇÃO DO REFERIDO ÔNUS FINANCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DA TABELA DA RESOLUÇÃO 232, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), OU ENTÃO, DA DELIBERAÇÃO 92/08 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PARA A FIXAÇÃO DO MENCIONADO MONTANTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, exclusivamente, à parte executada, reconhecida. 2. Observância, revendo o posicionamento anterior, das teses jurídicas fixadas pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Temas 671, 672 e 871, em sede de Recursos Repetitivos), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 3. Solicitação prévia de recursos financeiros, provenientes do Sistema de Pagamento de Peritos, gerenciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força de Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, descabida. 4. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 8.000,00), é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 5. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos nas Tabelas constantes dos seguintes atos normativos: a) Deliberação CSDP 92/08; b) Resolução TJSP 910/23; c) Resolução CNJ 232/16. 6. Redução do respectivo montante ao valor de R$ 2.000,00, conforme a orientação verificada em casos análogos. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) homologação da estimativa de honorários periciais, oferecida pelo Perito Judicial nomeado, no valor de R$ 8.000,00; b) determinação, para a intimação da parte executada, visando o recolhimento da verba honorária pericial pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio do referido montante. 9. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para determinar a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 2.000,00. 10. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes das r. decisões proferidas na origem. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido... ()
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132 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial interposto fora do prazo. Litisconsortes. Prazo em dobro. Não incidência do CPC/1973, art. 191. Envio do recurso pelo correio. Aferição da tempestividade. Protocolo do tribunal.
«1. É sabido que a viabilidade de aplicação do prazo em dobro decorre do interesse e legitimidade de recorrer em comum dos litisconsortes com procuradores distintos e não da parte que litiga contra eles, como é o caso dos autos. Ademais, mesmo que a agravante estivesse em litisconsórcio, ambos os litisconsortes teriam que demonstrar interesse recursal para se beneficiar da regra do CPC/1973, art. 191. Precedentes. ... ()
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133 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. PEDIDO AUTÔNOMO NOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. 1.
Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-1/TST, ainda que o benefício da gratuidade da justiça possa ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdicional (Orientação Jurisprudencial 269, I, da SBDI-1/TST), sua análise pressupõe a inexistência de controvérsia nos autos acerca da gratuidade da justiça. 2. Em se tratando de questão sub judice, é incabível o pedido avulso/autônomo feito nas razões recursais, em caráter subsidiário. Precedentes. 3. No caso, o benefício fora indeferido na instância ordinária, porque não demonstrada a insuficiência econômica pelas empresas, na forma da Súmula 463, II/TST, e, em seguida, conferido prazo para recolhimento das custas e do depósito recursal (págs. 287/290), sob pena de não conhecimento dos recursos. O TRT não conheceu dos recursos ordinários das Rés, por deserto, porque não comprovado o recolhimento, embora intimadas para esse fim. Os recursos de revista se dirigem contra essa matéria. 4. Por se tratar, portanto, de questão controvertida, resulta inviável o deferimento dos pedidos feito nas minutas de agravos de instrumento. Pretensões indeferidas. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula 463, II/TST). 2. No caso, fora indeferido na instância ordinária o pedido de gratuidade da justiça formulado pelas empresas, por falta de comprovação da insuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, II/TST, e, com fundamento na OJ 269, II, da SBDI-1, concedido o prazo de 05 (dias) para comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, referentes ao recurso ordinário. O Tribunal Regional, diante da não comprovação do recolhimento no prazo determinado, não conheceu dos recursos ordinários, por deserto. 3. Não demonstrada a incapacidade financeira pelas Rés e, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo assinalado, não merece reforma o acórdão regional, uma vez que proferido em conformidade com a Súmula 463, II e com a OJ 269, II, da SBDI-1 desta Corte. Transcendência da causa não detectada. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RÉS - ACG PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA. E OUTRAS. NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Conforme jurisprudência desta Corte, é inviável o exame de matéria, ainda que «de ordem pública, quando o recurso não ultrapassa os requisitos para o seu conhecimento. 2 . No caso, o Tribunal Regional não adentrou no exame da nulidade processual arguida pela Ré, em razão de o recurso ordinário não sido conhecido, por deserto. Registrou que, não cumpridos os requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso ordinário, não haveria como ser examinada a nulidade processual alegada, ainda que se tratasse de matéria de ordem pública. 3 . A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Não se reconhece, assim, a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ - «OFERMOVEIS. NULIDADE PROCESSUAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A matéria não fora objeto de juízo prévio de admissibilidade e a Ré não opôs embargos de declaração, para que a autoridade regional procedesse à análise, conforme determina o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/16 desta Corte. Dessa forma, é inviável é o exame da pretensão, porque preclusa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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134 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - ÁREA IMOBILIÁRIA - PROBLEMAS ESTRUTURAIS SEVEROS - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DE OCUPANTES, VIZINHOS E TRANSEUNTES - PRETENSÃO DA MUNICIPALIDADE À RESPECTIVA DEMOLIÇÃO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REMOÇÃO DE EVENTUAL ENTULHO REMANESCENTE - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, ilegitimidade passiva da parte corré, João Camargo da Silveira, reconhecida, ante a transferência de posse da respectiva área imobiliária, objeto da lide, por meio do instrumento particular de promessa de permuta, celebrado em 5.12.12 (fls. 57/63). 2. No mérito da lide, relativamente à parte corré remanescente, Lázaro de Souza e outros, é induvidoso que o bem imóvel, objeto da lide, apresentava, na oportunidade do ajuizamento da ação, problemas estruturais severos, com risco à integridade física de ocupantes, vizinhos e transeuntes, conforme a prova documental produzida nos autos. 3. Aplicação do disposto no art. 4º, II, da Lei Complementar Municipal 123/11. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, à parte vencedora, a título de observação, exclusivamente em face da parte corré remanescente, Lázaro de Souza e outros, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar o seguinte: a) demolição da área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial; b) remoção de eventual entulho remanescente, no prazo de 30 dias; c) condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 6. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) julgar extinto o processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, João Camargo da Silveira, mantida a condenação da respectiva litigante ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência; b) ratificar a procedência da ação de procedimento comum, quanto ao mérito da lide, relativamente à parte corré remanescente, Lázaro de Souza e outros; c) arbitrar os honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte vencedora. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, João Camargo da Silveira, provido. 8. Recurso de apelação, oferecido pela parte corré remanescente, Lázaro de Souza e outros, desprovido, com observação... ()
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135 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso especial e agravo em recurso especial intempestivos. Recursos interpostos na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação por documento idôneo. Jurisprudência pacificada na vigência do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Não comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. Entendimento da Corte Especial. Carnaval. Feriado nacional. Inocorrência. Quarta-feira de cinzas. Dia útil para contagem do prazo recursal. Agravo não provido.
«1. Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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136 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV - Lei 8.880/1994 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PELO CUSTEIO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DA REFERIDA DESPESA PROCESSUAL - POSSIBILIDADE.
1. O valor fixado na origem, é excessivo, para a remuneração da prova pericial. 2. Inaplicabilidade da Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, à hipótese concreta, tendo em vista o advento da Resolução 910/23, desta E. Corte de Justiça, que regulamenta a mesma matéria jurídica. 3. Redução dos honorários periciais, fixados na origem, para o valor correspondente a 18 UFESPs, conforme a tabela constante da referida Resolução 910/23, deste E. TJSP. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Determinação, à parte executada, para o depósito do valor de R$ 10.000,00, no prazo de 15 dias, a título de adiantamento de honorários periciais, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para reduzir o valor da referida verba honorária pericial, ao montante correspondente a 18 UFESPs. 7. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão de origem. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido... ()
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137 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM O TRÂNSITO EM JULGADO - PARTE VENCEDORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DETERMINAÇÃO ÀS CORRÉS PARA O ADIMPLEMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS NÃO ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA NA ETAPA DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) À DISPENSA DE RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 6º da Lei Estadual 11.608/03 prevê a isenção tributária da Fazenda Estadual, no tocante à Taxa Judiciária. 2. Cada parte litigante deve adiantar o pagamento das despesas referentes aos respectivos atos processuais. 3. A vencida na lide, ante o princípio da sucumbência, deve ressarcir as despesas adiantadas pela vencedora, ou então, adimplir as não adiantadas. 4. Inteligência dos arts. 82, «caput, § 2º e 91 do CPC/2015. 5. Aplicação, ao caso concreto, do item 10, do Comunicado Conjunto 951/23, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Determinação, às corrés, para o recolhimento das despesas processuais, não adiantadas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, na etapa de conhecimento, no prazo de 20 dias, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovido... ()
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138 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC, de 1973 suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação por documento idôneo. Ausência. Mera assertiva. Resolução do cnj. Lei 5.010/66. Inaplicável à justiça comum estadual. Agravo não provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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139 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRETENSÃO À RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, prejudicada a matéria preliminar, arguida, pela parte ré, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte autora, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos (fls. 167/177, dos autos da ação civil pública 1002329-36.2023.8.26.0624, que tramitou perante a D. 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum (obrigação de fazer), julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar a parte autora e a Municipalidade de Tatuí, solidariamente, à regularização do Loteamento, implantado no bem imóvel de titularidade da parte autora, Matrícula 61.903, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, de características urbanas, no prazo de 2 (dois) anos, mediante o seguinte: a) elaboração de projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes; b) execução de obras de infraestrutura necessárias, visando a solução de problemas ambientais e urbanísticos, indicados no laudo pericial (fls. 463/503), sob a responsabilidade da parte autora, de acordo com a legislação específica, especialmente, as Leis Federais 6.766/79 e 13.465/17; c) alteração da qualificação da área imobiliária em questão, para Zona de Urbanização Específica. 8. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum (obrigação de fazer); b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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140 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição. Inexistência. 1.para fins de aferição da tempestividade de recurso dirigido a esta corte superior, compete ao recorrente juntar no momento da interposiçã o documento idôneo que comprove a existência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem que influencie na contagem do prazo recursal. Inteligência do CPC/2015, art. 1.003, § 6º.
2 - Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, o feriado local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. ... ()
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141 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RÉUS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. 1.
No caso, extrai-se do acórdão regional que não houve preclusão quanto à manifestação do exequente, « pois este foi intimado da sentença de liquidação em 07/03/2019, com data da ciência em 03/04/2019, o que está de acordo com o previsto no CLT, art. 884, tinha prazo para manifestação até 10/04/2019, tendo apresentado sua impugnação nesta data (10/04/2019) (id. af8b3da) «. 2. Ainda que assim não fosse, a questão relativa à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º. MATÉRIA REMANESCENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. VALOR DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, II, XXXVI, E XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, entendeu que em momento algum o Tribunal Regional consignou que os honorários deveriam ser calculados sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mas, sim, sobre o valor da condenação que seria « R$ 130.006,42 (Principal) + Juros (decrescentes) de R$ 81.729,56, valores atualizados até 01/08/2018, conforme sentença de liquidação (fls. 1004) , de onde resultaria um total de cerca de R$ 31.760,40 a título de honorários. 2. Nesse contexto, observa-se que não ficou configurada a violação da coisa julgada, pois não constatado o dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, de modo que não há falar em contrariedade ao título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites dos títulos exequendos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II desta Corte. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
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142 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Declinação de competência. Impossibilidade. Decisão atacada proferida no rito comum passível de impugnação por meio de agravo de instrumento. Decisão mantida.
1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de ser possível mandado de segurança com o objetivo de controlar a competência do Juizado Especial, quando a questão for decidida no âmbito de Turma Recursal que recusou a referida competência, cabendo o julgamento do writ à Justiça local. ... ()
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143 - STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime de homicídio. Perigo comum. Pronúncia. Exclusão de qualificadora descrita inicial. Superior tribunal de justiça. Provimento de recurso especial para determinar sua inclusão. Decisão impugnada. Reexame de prova. Alegação de violação à Súmula 7/STJ. Inocorrência. Nulidade. Inexistência. Ausência de prejuízo. Preclusão. Ordem denegada.
«I - A jurisprudência desta Corte está assentada sentido de que apenas a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia, o que não acontece hipótese dos autos. De todo modo, a análise da existência ou não da qualificadora do perigo comum deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa. ... ()
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144 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - URV - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RATEIO DOS REFERIDOS HONORÁRIOS ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU ENTÃO DA RESOLUÇÃO 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO DO COMUNICADO CONJUNTO 258/24 DAS EE. PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL - POSSIBILIDADE. 1.
Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 871), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 95, «caput, do CPC/2015, para o rateio dos respectivos honorários periciais, entre as partes litigantes, na fase de execução de título judicial, igualmente, reconhecida. 3. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos na Resolução 910/23, deste E. Tribunal de Justiça e Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 4. Prejudicialidade da postulação referente à aplicação do Comunicado Conjunto 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 17.360,00) é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 17.360,00; b) determinação à parte executada, para o custeio do referido meio de prova e o depósito do montante, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 3.500,00. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido.... ()
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145 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - TAXA JUDICIÁRIA - LEI ESTADUAL 17.785/23 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RECOLHIMENTO ANTECIPADO PELA PARTE EXEQUENTE SALVO NA HIPÓTESE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DA REFERIDA TAXA VISANDO A COBRANÇA DOS REFERIDOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À DISPENSA DE REALIZAÇÃO DO REFERIDO RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os benefícios da assistência judiciária gratuita, concedidos à parte autora, não são extensíveis ao respectivo Advogado e representante legal, pois, a hipótese é de direito personalíssimo. 2. Observância dos arts. 85, § 14; 99, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. 3. Necessidade de recolhimento da Taxa Judiciária, prevista no art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/03, para a cobrança dos ônus decorrentes da sucumbência, sendo inaplicável, ao caso concreto, o art. 98, § 1º, I, do CPC/2015. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Determinação, tendente ao recolhimento da Taxa Judiciária, calculada sobre o valor de R$ 31.495,53, a título de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, no prazo de 15 dias, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido... ()
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146 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Sentença publicada no último dia do prazo. CP, art. 10 prazo penal. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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147 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Sentença publicada no último dia do prazo. CP, art. 10 prazo penal. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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148 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - URV - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À APLICAÇÃO DO COMUNICADO CONJUNTO 258/24 DAS EE. PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DA REFERIDA VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Revendo o posicionamento anterior, imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 871), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 95, «caput, do CPC/2015, para o rateio dos respectivos honorários periciais, entre as partes litigantes, na fase de execução de título judicial, igualmente, reconhecida. 3. Impossibilidade de aplicação, ao caso em exame, da Tabela constante da Resolução 910/23, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Prejudicialidade da postulação referente à aplicação do Comunicado Conjunto 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Preclusão consumativa, caracterizada, relativamente à pretensão subsidiária, tendo em vista que a matéria jurídica relacionada à aplicação da Resolução 232/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já foi analisada por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, por ocasião do julgamento do recurso de agravo de instrumento 3008597-67.2024.8.26.0000. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) ratificação dos termos da r. decisão de fls. 309/310, quanto ao ônus da parte executada de custeio da prova pericial contábil; b) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 6.000,00; c) reconhecimento da inaplicabilidade da incidência do art. 2º, § 4º, da Resolução 232/16 do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ; d) determinação, para o depósito do referido montante, no prazo de 10 dias. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido.... ()
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149 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo em recurso especial e apelo nobre intempestivos. Recursos interpostos na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Dia de corpus christi, segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas. Dias úteis para contagem do prazo recursal. Inocorrência de feriados nacionais. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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150 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - REAJUSTES DE VENCIMENTOS - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE À INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INCIDENTE PROCESSUAL - CONDICIONAMENTO À APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO ATUALIZADOS DETERMINADO «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE LITIGANTE À DESONERAÇÃO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA - POSSIBILIDADE PARCIAL.
1. É induvidoso que a parte credora deverá providenciar a escorreita formação do processo eletrônico, para a tramitação da execução de título judicial, nos termos do disposto no art. 1.286 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça. 2. A parte exequente reproduziu os instrumentos de procuração, originalmente outorgados na fase de conhecimento, conforme estabelecido no referido ato normativo. 3. Aplicação, igualmente, do CPC/2015, art. 105, § 4º. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição, determinação para seguinte: a) recolhimento da taxa judiciária, prevista no art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 15 dias; b) manifestação a respeito de eventual exclusão de litisconsorte ativo, por qualquer motivo, para viabilizar o cadastro atualizado dos exequentes; c) manifestação sobre a eventual extinção de mandato, relativamente aos mesmos credores, mediante a juntada de comprovante da situação de Cadastro de Pessoa Física, perante a Receita Federal; d) especificação do respectivo direito de cada exequente, passível de apostilamento, mediante a indicação do seguinte: d.1) vantagens integrantes da respectiva base de cálculo; d.2) autoridade administrativa competente; e) apresentação de instrumentos de procuração, atualizados, da integralidade dos exequentes, acompanhados dos respectivos documentos pessoais, com fotografias, nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) desonerar a parte exequente da apresentação de instrumentos de procuração, atualizados, outorgados pelos credores e acompanhados dos respectivos documentos pessoais, com fotografias; b) determinar o prosseguimento da execução de título judicial, condicionado ao cumprimento de providências remanescentes, ora ratificadas. 7. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, parcialmente provido... ()
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