(DOC. VP 306.0694.4130.9685)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 12.153, DE 2009. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. 1.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para o processamento e julgamento das causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153, de 2009, ressalvadas as exceções previstas no § 1º do mesmo dispositivo. 2. O prazo de cinco anos estabelecido pelo art. 23 da mencionada Lei expirou em 23.06.2015, conferindo eficácia plena à norma. 3
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