Jurisprudência sobre
prazo recursal comum
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351 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial. Reclamo não admitido na origem. Interposição de agravo de instrumento não conhecido por este sodalício. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()
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352 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que deu por integralmente cumprida a obrigação de fazer e determinou à parte exequente elaborar a memória de cálculo, no prazo de 30 dias - Interposição de apelação - Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução - Decisão que não colocou fim ao cumprimento de sentença - Inadequação da via recursal Precedentes - Apelação não conhecida.... ()
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353 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR APENAS UMA DAS RECLAMADAS - AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA PARTE QUE NÃO INTERPÔS O APELO EXTRAORDINÁRIO - DECADÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de ação rescisória que visa desconstituir acórdão proferido pelo TRT1, o qual afastou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada por ambas as rés e negou provimento aos apelos, mantendo a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria dos reclamantes. Constata-se que as reclamadas, em recursos autônomos, e ao final do processo de conhecimento, interpuseram agravos de instrumento em face da decisão denegatória de seus respectivos recursos de revista, os quais foram desprovidos. Em face do referido julgado foi interposto recurso extraordinário apenas por uma das reclamadas, cuja matéria recursal suscitava a incompetência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento da controvérsia. No caso dos autos de origem, houve condenação solidária das reclamadas no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria pleiteadas e reconhecidas judicialmente. Desta forma, tem-se a hipótese de litisconsórcio passivo unitário, no qual não se admite a ocorrência de provimento judicial diverso em relação aos litisconsortes. A solução da lide, na demanda em apreço, foi estabelecida de forma igualitária, sem distinção a respeito de seus efeitos em relação às partes que compuseram o polo passivo da reclamação trabalhista de origem. Considerando tais circunstâncias, não há como admitir que, no caso concreto, o recurso extraordinário interposto pela Furnas Centrais Elétricas S/A. não pudesse ocasionar efeitos na esfera jurídica da Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social. Eventual provimento do recurso extraordinário teria como consequência o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da controvérsia, hipótese na qual seriam declaradas nulas as decisões de mérito até então proferidas, com posterior remessa dos autos à Justiça Comum. Desta forma, o termo inicial da contagem do prazo decadencial deve ser considerado único para ambas as partes, com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da Furnas Centrais Elétricas S/A.. Aliás, tal entendimento se coaduna à diretriz consubstanciada no art. 509, parágrafo único, do CPC/73, vigente ao tempo em que transitou em julgado o acórdão rescindendo. Ressalte-se, ainda, que, no caso dos autos, para efeito de contagem do prazo decadencial, incide, por analogia, a segunda parte do item II da Súmula 100/STJ, segundo a qual «Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.. O recurso extraordinário denegado sustentou a incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da matéria controvertida nos autos e o eventual acolhimento da tese tornaria insubsistente a decisão recorrida. Portanto, sob qualquer prisma que se analise a questão, não há como admitir que a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 20/04/2012 ou 05/10/2012, no julgamento do agravo de instrumento ou dos embargos de declaração opostos pela Furnas Centrais Elétricas S/A. mas, sim, a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, a qual denegou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do item I da Súmula 100/STJ. Conforme se depreende, referida decisão transitou em julgado em 18/11/2013. Assim, constata-se a observância do prazo decadencial pelo ajuizamento da ação rescisória em 17/11/2015. Assim, deve-se dar parcial provimento ao recurso ordinário para afastar a decadência declarada pelo Tribunal Regional. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, e considerando que a hipótese dos autos se trata de causa madura, deve-se desde logo passar ao julgamento da causa. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/73, art. 485, V . O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito às diferenças de complementação de aposentadoria aos reclamantes, consignou que houve descumprimento, pelas reclamadas, da norma regulamentar que previa a incidência dos índices implementados para reajustamento dos benefícios previdenciários aos empregados e pensionistas. Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de afastar a existência de norma regulamentar garantindo tais direitos aos reclamantes, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos de origem, inclusive para admitir eventual observância das regras pactuadas por parte das reclamadas. Neste contexto, incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.. Por outro lado, não se vislumbra manifesta violação ao art. 195, §5º, da CF/88, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que a fonte de custeio «(...) foi devidamente observada pelos autores na vigência da relação contratual, por meio da contribuição mensal para a REAL GRANDEZA, em estrita obediência às regras pactuadas e ora quebradas pela reprovável conduta patronal. e «não se trata de criação, majoração ou extensão de um benefício novo, mas tão somente do reconhecimento das diferenças oriundas do descumprimento de regras por parte da acionada, sem embargo do disposto no art. 195, §5º, da CF/88.. Por outro lado, não houve prequestionamento das matérias previstas nos arts. 202, caput, da CF/88, 3º, 40 e 43 da Lei 6.435/1977, 3º, III, 7º e 18, § 2º da Lei Complementar 109/2001 sequer havendo pronunciamento do julgado a respeito de « liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial disposto em tais dispositivos. Por conseguinte, incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ação rescisória julgada improcedente.
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354 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Análise de divergência jurisprudencial. Mesma tese que amparou o recurso pela alínea «a» do permissivo constitucional e cujo julgamento esbarrou na Súmula 7/STJ. Militar. Furto de uso. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do Regimento Interno do STJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. ... ()
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355 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO .
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, tampouco o acórdão dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, não obstante reconhecida a negociação coletiva, quanto à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, restou comprovado, nos autos, o labor em horas extras habituais. Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Em relação ao pedido de compensação, a Corte de origem registrou ser inaplicável o disposto na Súmula 85/TST. Com efeito, a incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos, em que há a premissa de prestação de horas extras habituais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA E POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. PRORROGAÇÃO HABITUAL DE JORNADA. O Tribunal Regional registrou que durante toda a contratualidade o Autor laborou em regime de prorrogação de jornada, o que, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, é incompatível com a redução intervalar. Concluiu, pois, que diante da prestação habitual de horas extras, para além das 8h diárias, resta inválida a autorização concedida pelo Ministério do Trabalho. Ademais, uma vez descumprida pela empresa a norma coletiva quanto à duração da jornada de trabalho, não há falar em manutenção do intervalo intrajornada reduzido. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. FERIADO EM DOBRO. Como assinalado na decisão agravada, a Corte de origem não analisou a controvérsia à luz da Súmula 18/TST, carecendo a discussão, no particular, do devido prequestionamento. Do mesmo modo, não há como divisar ofensa aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF, porquanto o Regional expôs de forma clara e inequívoca as razões pelas quais concluiu que o pagamento em dobro do feriado se faz devido. Registrou que « Conforme se extrai dos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos (fls. 53 e ss.), verifica-se que não há qualquer previsão de que a compensação abarcaria os feriados laborados «, bem como que « os controles de jornada indicam que o autor laborou em feriados sem a devida folga compensatória ou pagamento, como, por exemplo no dia 01 de novembro de 2012 (fl. 206), sem a devida contraprestação, conforme demonstrativo de pagamento (fl. 187), bem como no dia 01 de maio de 2013 consoante cartão ponto de fl. 212, sem que as fichas financeiras demonstrem a devida quitação . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido5. MULTA DO CPC/73, art. 475-J Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional considerou a multa do CPC/73, art. 475-Jcompatível com o processo do trabalho. Afigura-se possível a tese de violação do CPC/73, art. 475-J(atual523, § 1º, do CPC/2015). Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, o CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC/73, art. 655). Por sua vez, o art. 523, §1º, do CPC/2015, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o art. 523, §1º, do CPC/2015 deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): « A multa coercitiva do artigo do art. 523, parágrafo 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica «. No presente caso, em que a Corte de origem deixou de se manifestar de forma clara acerca da aplicação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC) ao processo trabalhista, registrando que sua aplicação é matéria afeta à fase de execução, divisa-se violação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC).Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido provido.... ()
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356 - TJSP. APELAÇÃO -
Procedimento Comum Cível - Pretensão autoral voltada ao ressarcimento de valores recebidos de má-fé pela ré a título de pensão por morte, na qualidade de filha solteira de servidora pública estadual - Sentença de procedência - Irresignação da requerida - Em despacho, foi indeferido o pedido de concessão de gratuidade de justiça à recorrente - Intimada a apelante para recolhimento do preparo, o prazo transcorreu in albis, sem o pagamento das custas em referência - Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal - Deserção (CPC/2015, art. 1007, § 4º) - Recurso não conhecido... ()
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357 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso por juntada de documentação idônea. Aplicação do CPC/2015.
«1 - É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). ... ()
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358 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO1. 1.
Caso em exame: Apelação contra sentença que julgou a ação improcedente e revogou a gratuidade processual antes deferida, por entender incabível o restabelecimento de sua aposentadoria especial ou por tempo de contribuição com conversão do tempo especial em comum. ... ()
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359 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Pretensão veiculada em juízo por meio da qual almeja a Demandante sejam as Demandadas compelidas à indenização pelas perdas e danos sofridos e à realização dos reparos necessários, além do pagamento de compensação pela lesão extrapatrimonial suportada e da repetição, em dobro, de valores despendidos a título de comissão de corretagem, consultoria e taxa de evolução de obra, fundamentalmente, em decorrência de alegados atrasos na entrega do bem adquirido, assim como ante a presença de possíveis problemas estruturais e sustentada dissonância do bem jurídico recebido com os termos do memorial descritivo. Sentença de parcial procedência para «a) Condenar os réus, solidariamente, a devolverem à parte autora, a título de indenização por danos materiais, na forma simples, a quantia indevidamente paga a título de «serviços de assessoria e intermediação, qual seja, R$ 700,00 (setecentos reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do efetivo desembolso (Súmula 331 do TJ); b) Condenar os réus, solidariamente, a procederem à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da parte autora, instalando-a em área comum do condomínio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando a presente condenação em obrigação de fazer convertida em condenação em perdas e danos, acaso demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer aqui imposta, em valor a se apurar em liquidação de sentença, tomando-se como base a desvalorização do imóvel; c) Condenar os réus, solidariamente, a indenizarem os danos morais causados, com quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, haja vista tratar-se de responsabilidade civil contratual". Irresignação defensiva. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Prejudicial de mérito da decadência, atinente à pretensão de retirada de caixa de gordura/esgoto da área privativa do apartamento. Vícios ocultos. Distinção entre danos de natureza circa rem, relacionados diretamente à coisa, a ela atrelados e que provocam a perda de seu valor intrínseco, e extra rem, que são aqueles provocados na pessoa ou no patrimônio do proprietário, mas apenas indiretamente associados ao vício constatado no bem. Danos circa rem, imanentes ao vício do produto, que se sujeitam a prazo decadencial, ao passo que os de natureza extra rem, os quais possuem apenas uma conexão mediata com o vício constatado, regulam-se pelo lapso de caráter prescricional. Pleito relativo à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da Autora que ostenta natureza circa rem, cuja indenização se submete ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (art. 26, II e §3º, CDC). Recebimento das chaves pela Demandante em agosto de 2014 e proposta a presente demanda apenas em março de 2016. Decadência caracterizada. Extinção do feito quanto a este pedido que se impõe, com base no CPC, art. 487, II. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense. Pedido compensatório pela lesão extrapatrimonial que possui caráter extra rem. Sujeição ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, o qual restou devidamente observado. Compensação por danos morais. Perspectiva objetiva. Instalação de caixa de gordura/esgoto em área privativa do imóvel da Recorrida que se quedou incontroversa. Tese recursal delineada apenas no sentido de que tal engenharia de construção encontrava guarida no memorial descritivo. Referido documento que possui natureza eminentemente técnica, ostentando aspectos que fogem ao conhecimento ordinário do adquirente da unidade. Eventuais adoções de procedimentos de construção que venham a impactar o usufruto da propriedade que devem ser comunicadas de forma clara e inequívoca ao consumidor, dada sua vulnerabilidade informacional. Ausência de elementos de prova em tal sentido. Demandadas que não se desincumbiram a contento do respectivo encargo probatório atinente à cientificação da Postulante acerca da restrição existente em sua propriedade, caracterizando-se o descumprimento de dever anexo de informação, sob o prisma da cláusula geral de boa-fé objetiva. Localização de caixas de gordura/esgoto no interior de área privativa de determinada unidade que decerto ocasiona impactos ao proprietário, seja sob o ponto de vista de desvalorização do bem jurídico, seja por possível contato com agentes insalubres existente no material orgânico transportado, o que, por evidente, transcende o mero aborrecimento e vilipendia aspectos existenciais, a configurar dano moral. Patente lesão aos substratos da dignidade humana. Critérios norteadores de balizamento. Quantificação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo juízo de origem. Montante estabelecido em patamar consentâneo com aquele costumeiramente fixado em casos semelhantes. Impossibilidade de aplicação da regra constante do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do Apelo.
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360 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.
«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()
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361 - TJSP. APELAÇÃO -
Procedimento Comum Cível - Medicamento - Disponibilização de NUTRIÇÃO PARENTERAL, BOMBA INFUSORA E MATERIAIS DE DESOSPITALIZAÇÃO necessários para o caso, conforme indicação médica - Sentença de procedência - Pretensão de fixação de honorários entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa - Intimada a apelante para recolhimento do preparo, o prazo transcorreu in albis, sem o pagamento das custas em referência - Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal - Deserção (CPC/2015, art. 1007, § 4º) - Recurso NÃO CONHECIDO... ()
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362 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Suspensão dos prazos no carnaval. Segunda-feira e quarta-feira de cinzas. Dias úteis. Ausência de documento idôneo que demonstre a suspensão no tribunal de origem. Intempestividade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno não provido.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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363 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Suspensão dos prazos no carnaval. Segunda-feira e quarta-feira de cinzas. Dias úteis. Ausência de documento idôneo que demonstre a suspensão no tribunal de origem. Intempestividade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno não provido.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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364 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Suspensão dos prazos no carnaval. Segunda-feira e quarta-feira de cinzas. Dias úteis. Ausência de documento idôneo que demonstre a suspensão no tribunal de origem. Intempestividade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno não provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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365 - TST. I - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO (MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS (DIRIGENTES SINDICAIS). COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. INCENTIVO POR HORA-AULA. 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS «EX-AUTÁRQUICOS. TREINAMENTO. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo Interno de que não se conhece. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE.1. Não há falar em limitação do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho em decorrência da privatização da empresa requerente. O instituto da privatização, por meio do qual a adquirente assume as relações jurídicas contratadas pela empresa precedente, se vincula à regra geral concernente à sucessão de empregadores, em que se mantêm o sentido e seus objetivos na garantia de que qualquer mudança significativa de cunho empresarial não poderá afetar os contratos de emprego - CLT, art. 10 e CLT art. 448 -, principalmente quando há continuidade da prestação de serviços ao novo titular. 3. A empresa pública precedente se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, o que enseja, por corolário, a incidência do regramento previsto nos arts. 10 e 448 CLT. 2. Assim, a pretensão deve ser examinada à luz do Direito do Trabalho, sendo que a ocorrência da privatização da empresa não afasta a obrigação legal de observância da norma autônoma preexistente no exercício do poder normativo, ainda que pactuada em período anterior à privatização. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a demonstração da efetiva tentativa de negociação entre as partes é suficiente para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, o que afasta a necessidade de exaurimento das tratativas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.DISPENSA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. 1. No caso dos autos, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a instauração do Dissídio Coletivo, após a deflagração de greve, afasta a obrigatoriedade de que haja comum acordo entre as partes, encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.CLÁUSULAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a manutenção de condições preexistentes pelo exercício do poder normativo não implica em ultratividade da norma coletiva. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.REAJUSTE SALARIAL E CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ÍNDICE APLICÁVEL INFERIOR AO INPC/IBGE DO MESMO PERÍODO. 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a qualquer índice de preços, a jurisprudência pacífica da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do mesmo período. 2. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.GRATIFICAÇÃO PÓS RETORNO DE FÉRIAS. AUXÍLIO CRECHE. AUXÍLIO A EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUXÍLIO A EMPREGADOS PAIS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que os benefícios já se encontravam previstos na norma autônoma preexistente e que, por isso, poderiam ser inseridos na sentença normativa, está em consonância com o entendimento pacífico da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, segundo o qual, nos termos do art. 114, § 2º, da Lei Magna, é cabível, no exercício do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho, fixar, na sentença normativa, cláusula econômica que tenha o mesmo teor de cláusula prevista em norma coletiva autônoma preexistente, com observância, inclusive, quanto à utilização do mesmo índice de reajuste dos salários. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA DATA BASE. 1. A formulação de protesto no prazo legal, seguido do ajuizamento de Dissídio Coletivo, enseja a preservação da data-base da categoria, conforme corretamente definiu o Tribunal Regional. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.III - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. LICENÇA PARA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos arts. 485, VI, e 996 do atual CPC. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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366 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de rito comum (obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência). Pretensa determinação no sentido de que a instituição de ensino/agravada forneça no prazo de cinco dias, o certificado de conclusão do ensino médio ao agravante de forma que possa confirmar sua matrícula no curso de Medicina para o qual fora aprovado. Decisão que indeferiu a liminar, o que foi confirmado na decisão proferida na Instância Superior. ... ()
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367 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Despesas de condomínio. Insurgência contra decisão que manteve a determinação para que o autor providenciasse a conversão da execução em ação de cobrança pelo rito comum. Formulação de pedido de reconsideração. Manutenção da decisão pelo Órgão de primeiro grau. Agravo interposto a partir da publicação da segunda decisão. Mero pedido de reconsideração que não tem a eficácia de interromper, ou de suspender, a fluência do prazo recursal contra a primeira decisão de mérito. Preclusão temporal caracterizada. Recurso intempestivo. Entendimento consolidado do C. STJ e desta Corte Superior Paulista. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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368 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Transporte aéreo internacional de carga. Embargos de declaração. Rejeição. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Ação regressiva. Seguradora. Denunciaçao da lide. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Entrega do bem. Obrigação de incolumidade. CCB/2002, art. 749. Quitação. Presunção legal. Prazo. CCB/2002, art. 754, caput e parágrafo único. Reclamações e protestos. Informalidade. Transportadores. Solidariedade. CCB/2002, art. 756. Efeito. Defesas reais ou comuns. CCB/2002, art. 281. Avarias. Perdas. Ciência. Qualquer devedor solidário. Suficiência. CPC/2015, art. 10. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Indenização. Tarifação. Seguradora. Convenções de varsóvia e de montreal. Incidência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF.
1 - Cuida-se de ação de regresso securitário, ante o pagamento de indenização à empresa que figurou como beneficiária de contrato de seguro que garantia o risco de extravio e de avarias de mercadorias submetidas a transporte aéreo internacional de cargas. ... ()
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369 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante apenas alega genericamente que atendeu os requisitos do CLT, art. 896 e reproduz as razões do recurso de revista. Deixou de impugnar, de forma específica, sobre os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do TRT acerca do não cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - O reclamante traz, em caráter inovatório, pedido para admissão do recurso de revista para reforma do acórdão quanto ao tema «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA". 2 - Trata-se de aparente equívoco, na medida em que, nesse tocante, o acórdão do Regional lhe foi favorável. Ademais, não constam nas razões do recurso de revista impugnação sobre a matéria, o que por esse lado revelaria o caráter inovatório do agravo de instrumento e a incidência de preclusão. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O TRT firmou tese no sentido da incidência de prazo prescricional bienal a partir da interrupção promovida por protesto judicial, com o contrato de emprego ainda vigente. 2 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, estabelece que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte recorrente «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Não obstante o, IV tenha sido inserido no § 1º-A do CLT, art. 896 somente pela Lei 13.467/2017, posteriormente à intimação do acórdão recorrido (publicação em 10/12/2014), apenas normatizou o entendimento já predominante na jurisprudência do TST acerca do tema com base na legislação instituída pela Lei 13.015/2014. Julgados. 2 - Ao contrário do que sustenta o reclamado, houve julgamento dos embargos de declaração pelo Regional, com exposição de razões que entendeu pertinentes, conforme se depreende das fls. (2.035/2.036). 3 - Assim, não tendo consignado o trecho do acórdão do TRT em embargos de declaração, deixou de atender aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º 1 - Controverte-se sobre o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Das tarefas descritas pela testemunha não se verifica a especial fidúcia caracterizadora da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, podendo ser consideradas atividades de mera rotina bancária. Além disso, a inexistência de subordinados e de aprovação ou rejeição de propostas evidenciam que o autor não detinha poderes diferenciados . Asseverou que «o fato de o acesso do autor ao sistema, como assistente, ser diferente do acesso dos escriturários não basta para a caracterização da especial fidúcia configuradora da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, inclusive porque o recorrente não demonstrou, nas suas razões recursais, qual a efetiva abrangência do acesso do autor . Acrescentou que «não configura especial fidúcia a inserção de dados em sistemas apenas pela alegação de que as futuras operações financeiras se baseiam nessas informações. Afinal, escriturários também o fazem. Outrossim, análise e estudo de cadastros não se confundem com poder de decisão acerca de transações creditícias, não espelhando fidúcia diferenciada . O TRT anotou, ainda, que «o acesso a dados sigilosos é inerente às atividades bancárias, e é certo que os escriturários e caixas também têm acesso a informações confidencias de clientes, não tendo o reclamado comprovado que «em razão de seu acesso diferente ao sistema, o autor realmente estivesse numa posição estratégica superior aos demais empregados da agência . E conclui que «a função do obreiro não se reveste da relevância alegada pelo 1º réu. Trata-se de afazeres de caráter essencialmente técnico. Os serviços apenas apresentam certa responsabilidade no que diz respeito às atividades básicas de um estabelecimento bancário, mas não ensejam, de forma alguma, a conclusão inequívoca de que o exercente de tal cargo fosse empregado com fidúcia diferenciada no setor . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que as tarefas do reclamante traziam destacada relevância em relação ao bancário «comum, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Incide ao caso a diretriz da Súmula 102/TST, I. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS 1 - No que se refere ao tema em apreço, esta Corte consolidou o entendimento de que «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem (Súmula 109). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEDUÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À JORNADA DE 6 HORAS 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - No caso, o agravante deixou de transcrever o trecho do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria objeto do recurso de revista, como se depreende do exame do recurso de revista (fls. 2.124/2.131). Ressalte-se que o excerto referido no agravo de instrumento não trata da matéria objeto do presente tema. 3 - A ausência da indicação das razões de decidir adotadas pelo TRT, implica também em satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teriam sido violados os dispositivos indicados e configurada a divergência jurisprudencial . 4 - Assim, não atendido os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS 1 - Controverte-se sobre direito do reclamante ao recebimento como horas extras de minutos residuais não consignados em cartão de ponto. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a única testemunha ouvida confirmou que a atividade de arquivamento se dava após o término da jornada e sem o registro em ponto, por 2 a 3 vezes por semana e por 10 a 15 minutos diários. 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que não teria havido prova do trabalho além do consignado nas marcações de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Ademais, o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput, tendo sido imposta condenação para o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. De tal modo, a existência de trabalho por 10 a 15 minutos diários além do registro em cartões significa, a bem da verdade e como anotou o TRT, excesso de 2h10 a 2h15 na jornada, não podendo ser caracterizada como «minutos residuais a que alude a Súmula 366/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR. BANCÁRIO 1 - A Vice-Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema por ausência de interesse recursal. Asseverou que, em razão do acórdão de 26/6/2018, proferido em juízo de readequação em face do julgamento do tema 2 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST e da redação da Súmula 124/TST, pela redação dada pela Resolução 219/2017, a pretensão do agravante foi acolhida, tendo sido determinada a adoção do divisor 180, em substituição ao divisor 150 estabelecido no acórdão de 20/11/2014. 2 - O reclamado insiste na existência de interesse recursal, na medida em defende a tese de que o reclamante estaria submetido a jornada de 8 horas, o que implicaria na adoção do divisor 220. 3 - Ocorre que o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput. Assim, o TRT ao fixar o divisor em 180 decidiu em consonância com a Súmula 102, I, «a, do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O reclamante procura se valer de protesto judicial para interromper o curso do prazo prescricional. No que se refere à tese adotada pelo TRT, controverte-se sobre eventuais efeitos do protesto interruptivo sobre a prescrição bienal em contrato de emprego ainda vigente. 2 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXXIX, é direito do trabalhador o exercício de pretensão por meio da ação judicial, «quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . Observa-se que o limite de dois anos imposto constitucionalmente tem como termo a quo a extinção do contrato de emprego. 3 - No caso, incontroverso que a resilição contratual do reclamante somente ocorreu em 5/5/2013. Desse modo, o protesto judicial, promovido em 2009, teve o condão de interromper apenas o curso do prazo prescricional quinquenal em relação às pretensões relativas à matéria que lhe foi inerente. 4 - No que se refere à prescrição bienal, tendo em vista que o contrato de emprego se encontrava em plena vigência em 2009 (extinto em 2013), o referido protesto judicial não traz qualquer repercussão, pois não há como se admitir o efeito da interrupção sobre prazo prescricional que sequer havia sido iniciado. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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370 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 129, §9º (POR DUAS VEZES), ART. 148, § 1º, I E IV E ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, TENDO EM VISTA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO NA DOSIMETRIA, FIXANDO-SE AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL; SEJA FIXADO O REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA; SEJA REDUZIDO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PROVA PARA 02 ANOS; SEJA EXCLUÍDA A CONDIÇÃO IMPOSTA NA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 5 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, OU, CASO ASSIM NÃO ENTENDA, QUE O PRAZO SEJA ALARGADO PARA 30 DIAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, PERMANECEU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, MESMO CONTRA A VONTADE DELA. ALÉM DISSO, PRIVOU A VÍTIMA DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO, TENDO FECHADO TODAS A PORTA DA RESIDÊNCIA ELA E SE APOSSANDO DA CHAVE, IMPEDINDO QUE A VÍTIMA SAÍSSE DE CASA POR APROXIMADAMENTE UMA HORA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, NO INTERIOR DO IMÓVEL DA VÍTIMA, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, PEGANDO COM FORÇA DESPROPORCIONAL EM SEU BRAÇO, TORCENDO-O EM SEGUIDA, APLICANDO-LHE AINDA PUXÕES DE CABELOS E UM GOLPE CONHECIDO COMO «RASTEIRA, CAUSANDO-LHE EQUIMOSE CIRCULAR E TONALIDADE VIOLÁCEA NA REGIÃO POSTERIOR DO TERÇO MÉDIO DE AMBOS OS BRAÇOS. POR FIM, UM MÊS E MEIO DEPOIS, NOVAMENTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA E CORPORA DA VÍTIMA COM PUXÕES DE CABELO E APERTÕES EM SEU ROSTO, CAUSANDO EQUIMOSE NO LÁBIO SUPERIOR DA VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ PELOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS. CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA EM QUE A VÍTIMA SUPLICAVA AO ACUSADO A PERMANÊNCIA NA RESIDÊNCIA, NO PERÍODO NOTURNO, PARA CUIDAR DO FILHO COMUM DE 1 ANO DE IDADE ENQUANTO ELA TRABALHAVA. DIFÍCIL LIAME ENTRE A AUTORIZAÇÃO DO INGRESSO E A PERMANÊNCIA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, SENDO CERTO QUE A VERSÃO DEFENSIVA, EM SEDE POLICIAL, APRESENTA ALGUMA VEROSSIMILHANÇA. IDÊNTICO CONTEXTO SE AFIGURA EM RELAÇÃO AO SUPOSTO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO POR CERCA DE 1 HORA, PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. QUANTO AS LESÕES CORPORAIS, A REVELIA DO ACUSADO EM JUÍZO IMPEDIU UM CONTRADITÓRIO SOBRE OS FATOS, SENDO CERTO QUE A VERSÃO EM SEDE POLICIAL NÃO DESNATURA O DOLO DE AGREDIR, COMPROVADO POR LAUDOS MÉDICOS. SANÇÃO IMPOSTA PARA CADA LESÃO CORPORAL JÁ ESTABELECIDA NOS MÍNIMOS LEGAIS E NO REGIME PRISIONAL ABERTO. QUANTO AO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ACOLHE-SE O PELITO RECURSAL DE REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS PARA 2 ANOS E O ALARGAMENTO PARA A AUSÊNCIA NA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS QUANDO ULTRAPASSAR 30 DIAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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371 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTELIONATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA, CONSIDERANDO QUE A LEI 13.964/2019, CONHECIDA COMO PACOTE ANTICRIME, ¿ALTEROU A NATUREZA DA AÇÃO PENAL DO CRIME DE ESTELIONATO, QUE, OUTRORA PÚBLICA INCONDICIONADA, PASSOU A SER, EM REGRA, PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA POR ALENTADA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NO PRAZO LEGAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE, COMO É CEDIÇO, TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS, BASTANDO, PARA SUA VALIDADE, A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO POR ESTA QUANTO AO SEU INTENTO DE VER PROCESSADO O AUTOR DOS FATOS E O QUE, IN CASU, MOSTRA-SE PRESENTE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AQUELA COMPARECEU À SEDE POLICIAL, VINDO AINDA A ATENDER AO CHAMADO JUDICIAL E EM SE FAZENDO PRESENTE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PERFILANDO-SE COMO DESPICIENDA A FORMALIZAÇÃO DE MERA RATIFICAÇÃO DISTO, EM DECORRÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI
13.964/19 ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, MERCÊ DA ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO LESADO, TALES, DERAM CONTA DE QUE QUE PROCEDEU À COMPRA DE UM PACOTE TURÍSTICO PARA UM CRUZEIRO, MSC PRECIOSA, REALIZANDO PARTE DO PAGAMENTO À IMPLICADA, CUJA INTERMEDIAÇÃO OCORREU POR MEIO DE UM AMIGO EM COMUM, EDUARDO, QUE ANTERIORMENTE HAVIA ADQUIRIDO PACOTES COM A MESMA, ENQUANTO A OUTRA PARCELA FOI DIRECIONADA À EMPRESA MMT, SEM, NO ENTANTO, EXIBIR COMPROVAÇÃO DESSE PAGAMENTO INICIAL. CONTUDO, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E MÉDICAS, A VÍTIMA VIU-SE FORÇADA A CANCELAR A VIAGEM, OCASIÃO EM QUE A ACUSADA APRESENTOU UMA ALTERNATIVA PARA EVITAR A PERDA INTEGRAL DO VALOR DESPENDIDO PELA CABINE DUPLA, SUGERINDO QUE, AO INVÉS DE CANCELAR A RESERVA INICIAL, O LESADO GARANTISSE UMA NOVA CABINE PARA O ACOMPANHANTE, OBTENDO ASSIM UM REEMBOLSO PARCIAL, PROPONDO QUE O VALOR CORRESPONDENTE À NOVA COMPRA FOSSE DEPOSITADO DIRETAMENTE EM SUA CONTA PESSOAL, PRÁTICA QUE FOGE AO PADRÃO NORMAL DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS, ESPECIALMENTE PARA A COMPRA DE SERVIÇOS COMO PACOTES DE VIAGEM, QUE, EM GERAL, SÃO PAGOS DIRETAMENTE ÀS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ÀS AGÊNCIAS DE VIAGEM, E O QUE, DE FATO, SE DEU SEGUNDO O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA NO MONTANTE DE R$ 5.345,00 (CINCO MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE MÚLTIPLAS TENTATIVAS DE COMUNICAÇÃO FORAM FEITAS COM A IMPLICADA, QUE, APÓS REITERADAS PROMESSAS DE RESTITUIÇÃO DO VALOR NÃO CUMPRIDAS, DEIXOU DE ATENDER ÀS LIGAÇÕES E MENSAGENS, A CONSTITUIR CENÁRIO FÁTICO QUE NÃO SE ALINHA À IMPRESCINDÍVEL TIPIFICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO DE CUJA CARACTERIZAÇÃO DEPENDE A PRESENÇA DO PRETENDIDO ESTELIONATO, EM SE TRATANDO DE DELITO DE FORMA VINCULADA, PERFILANDO-SE, PORTANTO, COMO INAPTO À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, CONFORME FOI CLASSIFICADO, MORMENTE DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA, NA ESPÉCIE, DO CHAMADO DOLO PREEXISTENTE, SEGUNDO A DICÇÃO DE NELSON HUNGRIA, E CONSISTENTE NA PREORDENAÇÃO DA AGENTE EM CAUSAR PREJUÍZO À SUA PRESA, COMO TAMBÉM SEGUNDO A CONSTATAÇÃO DE QUE, EM SE TRATANDO O DIRETO PENAL DA ULTIMA RATIO, E DE MODO A SOMENTE SE OCUPAR ESTE DAQUILO QUE OS DEMAIS RAMOS DA CIÊNCIA JURÍDICA NÃO ALCANÇAM, CERTO SE FAZ QUE A EVENTUAL APURAÇÃO ACERCA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAIS, CONSTITUEM-SE EM EVENTUAIS ILÍCITOS CIVIS, E, EM TAL CIRCUNSTÂNCIA, NA MAIS OTIMISTA DAS PERSPECTIVAS, PODERIA VIR A CORRESPONDER A UMA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, O QUE APENAS INTERESSA À SEARA PRÓPRIA, NÃO EXISTINDO ESPAÇO PARA SER LEGITIMAMENTE EXAMINADO NESTES AUTOS, E COM O QUE SE ALCANÇA UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()
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372 - TRT2. Custas. Prova de recolhimento. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Portarias GP/CR 75/2015 e 81/2015 do Egrégio TRT paulistano. Greve dos bancários. Deserção. Não ocorrência.
«No caso em apreço, incontroverso que as partes foram intimadas da r. sentença na forma da Súmula 197 do Colendo TST em 01/10/2015, tendo o prazo recursal se esgotado em 09/10/2015. No entanto, no período compreendido entre 06/10/2015 até 26/10/2015, houve a greve dos trabalhadores bancários que também abrangeu São Paulo - SP, fato este que notoriamente implicou a impossibilidade de se efetuar os recolhimentos de custas e depósito recursal no prazo alusivo ao recurso ordinário, de modo que o Egrégio TRT paulistano houve por bem suspender o prazo do recolhimento das custas e depósito recursal, por meio das Portarias GP/CR 75/2015 e 81/2015, segundo as quais era dever da parte reclamada sucumbente efetuar o devido recolhimento até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista supramencionado. Tendo a ré comprovado os devidos recolhimentos em 29/10/2015, restaram cumpridos os requisitos dos referidos atos normativos, sendo que o processamento e recebimento, tanto do recurso ordinário da reclamada, como do recurso adesivo da reclamante é medida que se impõe, nos termos do princípio do acesso à Justiça e do contraditório e ampla defesa (CF/88, artigo 5º, XXXV e LV), até mesmo a teor do que se convencionou denominar senso comum. Agravo de instrumento conhecido e provido para o fim de receber e processar tanto o recurso ordinário da reclamada, bem como o recurso adesivo da reclamante, a teor do artigo 997, § 2º do NCPC de 2015, de aplicação subsidiária (CLT, artigo 769), outrora trancados.... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. PRETENSÃO INICIAL QUE ALEGA QUE O REGISTRO DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO IMÓVEL DENOMINADO SÍTIO JK, COMO UNIDADE INDIVIDUALIZADA, VIOLA O FORMAL DE PARTILHA DOS BENS INVENTARIADOS PELO FALECIMENTO DO CASAL FRANCISCO LOURENÇO ALVES E BERGENES RAMOS ALVES QUE CONSTITUIU, EM VERDADE, UM CONDOMÍNIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA PARA OS HERDEIROS DE FRAÇÕES IDEAIS DA TOTALIDADE DOS BENS DE CADA MEMBRO DO FALECIDO CASAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DETERMINANDO A ANULAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDICADAS NA INICIAL. INCONFORMISMO DO 2ª E 3º RÉU. PRETENSÃO RECURSAL DO 2ª RÉU QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA; QUE É DIVORCIADO DA TERCEIRA RÉ, NÃO SENDO POSSUIDOR DO IMÓVEL; QUE ALEGA A LICITUDE DA ESCRITURA PÚBLICA; QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE SUA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO IMÓVEL, EM RAZÃO DE SUA POSSE AD USUCAPIONEM. PRETENSÃO RECURSAL DA 3ª RÉ QUE ALEGA PREJUDICIAL DE MÉRITO CONSUBSTANCIADA EM DECADÊNCIA; QUE A SENTENÇA É EXTRA PETITA UMA VEZ QUE O PEDIDO DE NULIDADE DA ESCRITURA NÃO FOI PLEITEADO NA INICIAL; QUE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL TEM CARÁTER AD CORPUS, AUTORIZADA PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO MEDIANTE CARTA DE ADJUDICAÇÃO; INVOCA, POR FIM, A OCORRÊNCIA DA USUCAPIÃO COMO FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Alegação de decurso do prazo decadencial com fulcro no CCB, art. 445, que diz respeito a vício redibitório. Questão que não guarda relação com aquela apreciada no presente feito, que trata de anulação de registro público. ... ()
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374 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE FRUIÇÃO / PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO. MÉRITO. IPTU DE 2021 EM DIANTE. PAGAMENTO PELO USUFRUTUÁRIO DO BEM DE MODO EXCLUSIVO. RESPONSABILIDADE DA ATUAL MORADORA / COPROPRIETÁRIA. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ALIMENTOS. TRÊS FILHOS. TRÊS FILHOS (DEZOITO ANOS NASCIDO EM 12/01/2006; DOZE ANOS, NASCIDA EM 12/05/2012 E SETE ANOS, NASCIDO EM 21/01/2017). NECESSIDADES PRESUMIDAS. GENITORA: MANICURE. GENITOR ALIMENTANTE: VIGILANTE. EXISTÊNCIA DE EMPREGO FORMAL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. QUARENTA POR CENTO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS PARA OS TRÊS FILHOS. TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE RESPEITADO. PERCENTUAL MAIS ADEQUADO. PARTILHA DE BENS. INCLUSÃO DE BENS NÃO PARTILHADOS EM FUNÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO RECONHECIDA POR ACORDO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Otribunal (ad quem) não pode conhecer de matérias não abordadas pelo juiz de primeiro grau (a quo), pena de supressão de instância. ... ()
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375 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Atos administrativos. Bombeiro militar. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Perda. Proventos. Cassação de aposentadoria. Demissão. Inatividade. Perda da função pública. Sistema previdenciário. Regime geral. Sistema contributivo. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ). Admissibilidade recursal. Prescrição. Princípio do contraditório. Princípio da ampla defesa. Princípio do devido processo legal.
«I - Na origem, trata-se de mandado se segurança preventivo objetivando impedir a suspensão ou a cassação dos proventos do impetrante, bem como a suspensão do Procedimento E-27/037/1137/2015. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. No STJ, negou-se provimento ao recurso ordinário. ... ()
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376 - STJ. Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Prosseguimento para obter exclusivamente o ressarcimento de dano ao erário. Inadequação. Necessidade do ajuizamento de ação autônoma. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Joaquim Brito de Souza (ex-Prefeito de Alvarães/MA), com fundamento na Lei 8.429/92, art. 10, e Lei 8.429/92, art. 11, VI, em face de supostas irregularidades ocorridas em convênio firmado entre o referido Município e a União, na qual foi pleiteada a aplicação das sanções previstas no art. 12, II e III, da referida norma. Por ocasião da sentença, o magistrado em primeiro grau de jurisdição julgou extinto o processo com resolução do mérito, em face do reconhecimento da prescrição qüinqüenal prevista no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (fls. 439/443), o que foi mantido em grau recursal. ... ()
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377 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial e Arbitramento de Alugueis - Pretensão de alienação de imóvel comum e arbitramento de aluguel - Sentença de parcial procedência - Inconformismo da ré - Alegação de que o laudo pericial não observou os valores dos imóveis à venda da região tanto para a locação quanto para a venda, pugna pelo recebimento de benfeitorias, além de realizar proposta de aquisição da cota parte do autor - Descabimento - Laudo pericial realizado nos autos que obedeceu critérios claros e objetivos de avaliação que devem ser mantidos - Pleito de indenização das benfeitorias realizado somente em sede recursal, o que não se pode admitir por se tratar de inovação em sede recursal - Eventual proposta de acordo que pode ser realizada diretamente com a parte contrária, sem necessidade de intervenção judicial - Recurso desprovido.... ()
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378 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por viúva de ex-servidor do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão de revisão da pensão por morte, para receber 100% (cem por cento) do que receberia o falecido, se vivo fosse. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, quanto à obrigação de fazer, pela perda superveniente de seu objeto, e de procedência quanto ao pagamento dos valores pretéritos. Insurgência do réu. As provas dos autos indicam que o pagamento a menor decorreu de erro nos sistemas informatizados da autarquia ré. Eventuais prejuízos não podem recair sobre o particular. Inexistência de prova de pagamento em favor de credor putativo. Ausência de interesse recursal quanto à necessidade de observância ao prazo prescricional quinquenal e à fixação de honorários recursais em grau mínimo, em observância ao enunciado de Súmula 111/STJ. De outro viés, ajuste na sentença, em sede de remessa necessária, para que, até 8/12/2021, sejam atendidos os parâmetros determinados nos Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.... ()
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379 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, DANO QUALIFICADO POR EMPREGO DE VIOLÊNCIA. ALÉM DE AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE PATY DO ALFERES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, A READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MAS UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO EPISÓDIO DATADO DE 26.02.2023, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO 100073 DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, JANETE, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 12, § 3º, DA LEI 11.340 DE 2016, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, IMPULSIONADO PELO CIÚME DECORRENTE DO FATO DELA POSSUIR O NÚMERO DE UM AMIGO EM COMUM EM SEU CELULAR, O IMPLICADO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO UM SOCO CONTRA A SUA BOCA E ESTRANGULANDO-A, CULMINANDO COM A SAÍDA DO ACUSADO DA RESIDÊNCIA COMPARTILHADA LOGO APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO, QUE SE DEU NO DIA SEGUINTE, CONDUZINDO, NO ENTANTO, A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, NO TOCANTE À SEGUNDA LESÃO CORPORAL DESCRITA NA VESTIBULAR, SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM 28.02.2023, QUANDO O ACUSADO, EM EVIDENTE ESTADO DE AGITAÇÃO, FORÇOU A ENTRADA NAQUELE DOMICÍLIO, DESFERINDO-LHE, SEGUNDO SUA PRÓPRIA DESCRIÇÃO, TAPAS NAS COSTAS, ENQUANTO DIZIA ¿PORRADAS PARA FICAR MAIS ESPERTA¿, UMA VEZ QUE NÃO ENCONTROU CORRESPONDÊNCIA COM A CONCLUSÃO VERTIDA NO REFERIDO B.A.M. CUJA DESCRIÇÃO APONTA PARA A PRESENÇA, APENAS, DE ¿HEMATOMA EM REGIÃO DE PESCOÇO¿, DE MODO QUE, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO, IMPRESCINDÍVEL SE FAZ A CONSTATAÇÃO PERICIAL DE SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, SEGUNDO O COGENTE PRIMADO CONSTANTE DO ART. 158 DO DIPLOMA DOS RITOS, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE AMEAÇA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, LEONARDO, ENCARREGADO DE RESPONDER À SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO A UMA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E, AO CHEGAR AO LOCAL, PRESENCIOU O IMPLICADO PROMETENDO CAUSAR MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE À VÍTIMA, DIZENDO QUE ¿SE ELA NÃO FOSSE DELE, NÃO SERIA DE MAIS NINGUÉM¿, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA PRÓPRIA OFENDIDA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA, PORQUANTO DESPIDO DO IMPRESCINDÍVEL PRÉVIO ESTABELECIMENTO DE UMA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE O DANO E A CONCOMITANTE PRÁTICA DO EXERCÍCIO DA GRAVE AMEAÇA, ENQUANTO MANEJO DE MODUS OPERANDI ESPECÍFICO, QUER PORQUE A AMEAÇA AGITADA CONTRA A VIDA DA VÍTIMA POSTERIOR AO DANO, NÃO OSTENTOU QUALQUER VINCULAÇÃO COM ESTE, E PRINCIPALMENTE, PORQUE FOI PELA MESMA DECLARADO QUE ¿NÃO SABE DIZER COMO QUE ELE (ACUSADO) QUEBROU, POIS NÃO ESTAVA MAIS NA CASA¿, DE MODO A COM ISSO DESCARTAR QUALQUER POSSIBILIDADE DE SIMULTANEIDADE NA PERPETRAÇÃO DAS DUAS VERTENTES QUE COMPÕEM ESTA ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL. POR CONSEGUINTE, PASSA-SE A ESTAR DIANTE DE UM DANO SIMPLES, O QUAL, PORTANTO, SOMENTE ADMITE PERSECUÇÃO CRIMINAL MEDIANTE DEFLAGRAÇÃO POR AÇÃO PENAL PRIVADA, QUE, COMO TAL SÓ PODE SER EXERCIDA ANTES DO DECURSO DO SEMESTRAL PRAZO DECADENCIAL, QUE SE ENCONTRA, AQUI, ATUALMENTE ULTRAPASSADO, RAZÃO PELA QUAL ORA SE DECRETA A RESPECTIVA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 107, INC. IV, SEGUNDA FIGURA, DO C. PENAL ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, EM RAZÃO DOS DESCARTES ORA OPERADOS, PRESERVANDO-SE AS PENAS BASES NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (ANO) DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE O DELITO LESÃO CORPORAL, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, TANTO O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, DEVENDO, CONTUDO, SER CORRIGIDO O SEU PRAZO PARA O PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, SEM PREJUÍZO DE PERMANECEM VIGENTES, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DESTE FEITO, AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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380 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MI-NISTERIAL DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO POR DÚPLICE AMEAÇA, SUS-TENTANDO QUE ¿A DENÚNCIA NARROU APENAS UMA AMEAÇA, MAS ESTA FOI PRO-FERIDA, DE MODO IDÊNTICO, EM DUAS OCA-SIÕES DISTINTAS, IMPERIOSA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO AO CASO CONCRETO, COM A CONDENAÇÃO DO APE-LADO NA FORMA DO ART. 70 DO CÓDIGO PE-NAL¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL E CONSIS-TENTE NA PROMESSA DE CAUSAR MAL IN-JUSTO, FUTURO E GRAVE À VÍTIMA, KARLA REGINA, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DE-CLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, NATASHA E CAMILA, DANDO CONTA QUE, EM EPISÓDIOS SUCES-SIVOS, AQUELA PRIMEIRA PERSONAGEM ATENDEU A CHAMADA TELEFÔNICA DO IM-PLICADO, EX-NAMORADO DE KARLA, E TENTOU DIRECIONAR O CONTATO AO DE-PARTAMENTO COMPETENTE, MAS SENDO CERTO QUE, AO RESTABELECER A COMU-NICAÇÃO ATRAVÉS DE UMA NOVA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, FOI ATENDIDO PELA SEGUN-DA DEPOENTE, QUE, NA SEQUÊNCIA, ANO-TOU A RECLAMAÇÃO, TENDO AMBAS RELA-TADO QUE O ORA APELANTE MANIFESTOU HOSTILIDADE E RESSENTIMENTO EM RE-LAÇÃO À VÍTIMA, DECLARANDO QUE ELA «TINHA ACABADO COM A VIDA DELE E POR ISSO, «IRIA ACABAR COM A VIDA DELA TAMBÉM, SEM PREJUÍZO DA CONSTATA-ÇÃO DO EQUIVOCADO REQUERIMENTO MI-NISTERIAL VERTIDO EM SEDE RECURSAL E REFERENTE À PRETENSÃO DE CONDENA-ÇÃO DO IMPLICADO POR DÚPLICE AMEAÇA, MAS SEM QUE HOUVESSE SIDO OPERADO QUALQUER ADITAMENTO À EXORDIAL, QUE NADA INSERIU A ESSE RESPEITO NA IMPU-TAÇÃO ORIGINÁRIA, DE MODO QUE A RES-PECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNS-TÂNCIA CARACTERIZAR-SE-IA COMO SEN-DO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A INVIABILIZAR O ACO-LHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MI-NISTERIAL, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉS-TICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DE-TENÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRE-TAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCES-SÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDI-ÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA RE-PRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, PRESERVANDO-SE, OUTROSSIM, AS CONDI-ÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRI-GAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLE-XIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSIS-TIR ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL.
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381 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Recurso tirado da denegação de recurso de apelação manifestamente improcedente. Ação indenizatória fundada em ilícito civil, sem que se cogite da prática de ato de improbidade administrativa, o quanto foi alegado apenas nas razões recursais, após ser decretada a prescrição. Inadmissível a alteração da causa de pedir a essa altura, por violar o princípio da estabilidade do processo, com reflexos no contraditório. Tratando-se de ilícito comum, é prescritível a ação de ressarcimento do dano resultante (Tema 666/STF), regendo-se o respectivo prazo pelo Decreto 20.910/32, art. 2º, em razão do princípio da isonomia. Recurso não provido... ()
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382 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso. Aplicação do CPC/2015.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). ... ()
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383 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação pelo procedimento comum. Município de São João da Barra. Pretensão de recebimento do benefício ¿Cartão Alimentação¿, na forma da lei local. Preliminar de não conhecimento do recurso de instrumento por intempestividade que se rejeita. Interposição quando fluente o prazo recursal. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Prova documental que ampara o pedido, porque presentes os elementos demonstrativos da hipossuficiência financeira da parte autora, que autoriza a concessão do benefício da gratuidade, nos termos da Lei 1.060/50, sem prejuízo da eventual e oportuna aplicação, pelo Juízo, da diretriz do verbete 43, da Súmula do TJRJ (¿cabe a revogação, de ofício e a qualquer tempo, do benefício da gratuidade de justiça, desde que fundamentada). Presunção de hipossuficiência. Precedentes. RECURSO PROVIDO (CPC, art. 932, V, «A).... ()
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384 - TST. I - AGRAVO DE RECURSO DE REVISTA DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTROS. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE RECESSO FORENSE.
1 - Por meio de decisão monocrática não foi conhecido o recurso de revista, por intempestividade. Dispõe a Súmula 385, II e III, do TST: « II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense". Assim, na hipótese de recesso forense sem que tenha havido a devida certificação nos autos pelo órgão jurisdicional, « admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração «. No caso, verifica-se que a parte agravante comprova a suspensão do expediente no TRT da 2ª Região no dia 6/9/2021, mediante a Portaria GP 36/2020). Logo, impõe-se a aplicação analógica da Súmula 385, III, desta Corte para afastar a intempestividade do recurso de revista, uma vez que interposto em 16/9/2021, dentro do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis, que se iniciou em 3/9/2021. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Incontroverso que a reclamante foi contratada antes de vigência da Lei 13.467/17. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que « sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Daí se infere que somente existe grupo econômico quando há controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, já possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Julgados. No caso concreto, a Corte entendeu o TRT que « tanto a Oceanair, empregadora do autor, quanto a Aerovias Del Continente Americano S/A. - AVIANCA, ora recorrente, eram controladas até, no mínimo, maio de 2019, pelos irmãos José e Germán Efromovich, muito embora seu exercício efetivo se desse por meio de um complexo sistema de empresas controladoras (holdings) situadas tanto no Brasil quanto no exterior «, que «a Avianca Holdings era controlada - conforme confessado à SEC americana - pela Synergy, que por sua vez era controlada pelos irmãos Efromovich «; que « a Oceanair, como já demonstrado anteriormente, também era controlada pelos mesmos indivíduos «. Concluiu o Regional que «tais circunstâncias evidenciam o controle por direção co mum das atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, e para as quais o reclamante trabalhou diretamente, ainda que formalmente vinculado apenas a uma delas «. Julgados desta e de outras Turmas do TST em que se reconheceu a formação de grupo econômico entre as reclamadas. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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385 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução. Extinção do feito por abandono. Julgamento dos embargos de declaração opostos pelo executado, objetivando a fixação de honorários. Posterior aclaratório do exequente pretendendo o suprimento de omissão na primeira decisão. Impossibilidade. Preclusão. Recurso provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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386 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO - FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, registra o Colegiado de origem que o contrato de trabalho teve início em 1.9.1994, que em 18.7.2017 ocorreu a rescisão contratual e ajuizada a reclamação em 3.11.2017. 1.2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência de vínculo empregatício quando já em curso o prazo prescricional em 13.11.2014 e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorrer antes de 13.11.2019. 2. DEPÓSITOS DO FGTS. AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o afastamento previdenciário decorreu de auxílio-doença comum, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a autora teve reconhecido o direito a percepção de auxílio-acidente". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 3.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao trabalhador ou ao sindicato na condição de substituto processual, está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST. Este entendimento foi ratificado pela Súmula 329/STJ. 3.3. No caso dos autos, é a parte demandada que pretende a condenação do autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, hipótese não prevista nos verbetes sumulares indicados. Mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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387 - TJRJ. Apelação cível. Contratos de prestação de serviço e de fretamento de embarcação. Execução conjunta dos mesmos. Inadimplemento. Pretensão de reconhecimento de adimplemento parcial, ausência de responsabilidade por caso fortuito e força maior e pretensão de ressarcimento de despesas efetuadas pela contratada. Reconvenção, pela ré. Pretensão de cobrança de multa contratual e indenização por perdas e danos diante da inexecução contratual. Improcedência do pedido principal e procedência da reconvenção. Apelação.
Incompetência absoluta. Pretensão - apenas quando da interposição deste recurso - de reconhecimento da questão como inserida em direito marítimo e não civil, com nulidade de todo processado e remessa para juízo especializado. Conduta reconhecida como venire contra factum proprium. Autoras que demandam há vários anos, com pluralidade de recursos, direcionando suas pretensões sempre em sede de juízo cível, por questões decorrentes de contratos de obrigação de fazer. Prestação de serviços que, por se dar em ambiente marinho, necessita de embarcação especializada para sua realização. Matéria discutida que se revela como de natureza comum, não especializada. Não reconhecimento de ofensa a norma de direito público. Conduta temerária das recorrentes. Rejeição desta prejudicial. Nulidade da sentença. Pretensão de ausência de fundamentação. Não ocorrência. Sentença recorrida que, em verdade, decorre de sentença anterior, cassada por decisão deste Colegiado, à conta de recurso interposto pelas autoras. Matéria de fato e de direito já revolvida, e decidida, anteriormente. Novo julgado que complementa o decisum anterior, reapreciando a matéria consoante recurso então interposto pelas autoras. Ausência de ofensa aos princípios processuais e requisitos legais. Rejeição desta prejudicial. Agravos retidos. Conhecimento de ambos, face reiteração. Insurgência face homologação do laudo pericial oficial. Argumentos que dizem respeito e se interconectam com a questão do adimplemento contratual. Remessa do primeiro recurso para apreciação em conjunto com o mérito da causa. Segundo agravo retido. Inconformismo com não oitiva do assistente técnico das autoras. Matéria eminentemente documental e técnica. Assistente da parte habilitado a apresentar laudo crítico, o que não implica em essencialidade de depoimento do mesmo. Prova inócua, eis que substituída pelo já referido laudo critico apresentado. Ausência de prejuízo à regular instrução do feito ou a direito processual das recorrentes. Rejeição do segundo agravo retido. Mérito. Contratos visando operações náuticas com medições técnicas em campos de petróleo em várias bacias oceânicas. Perito que informa que o prazo pactuado se revelava como adequado para adequação da embarcação mediante a realização de pequenos reparos, mas não para intervenção de grande porte naquela. Descumprimento do pactuado. Risco de negócio livremente assumido pelas autoras e que não pode ser repassado para a ré. Caso fortuito. Força maior. Incêndio a bordo da embarcação quando em reparos para sua adequação técnica. Causas do sinistro apontadas como falta de manutenção de equipamentos e obsolescência do navio. Situação que não justifica ou permite o acolhimento dessas alegações, como justa causa para o descumprimento do pactuado. Embarcação, aliás, apenas veio a ser completada em sua quase totalidade após apreciável decurso do prazo pactuado. Opção das autoras em prosseguir na continuidade das intervenções que em nada vincula, ou obriga, a parte ré, à conta da resilição contratual verificada. Tese meritória rechaçada. Reconvenção. Clausula penal compensatória. Validade de sua cobrança, consoante o pactuado entre partes e demonstração de responsabilidade das autoras pelo inadimplemento contratual. Pretensão de indenização, suplementar, contudo, que não se prestigia. Inteligência da regra do art. 416, parágrafo único, Cód. Civil. Ausência de assunção desta responsabilização pelas autoras nos instrumentos contratuais. Desprovimento do apelo principal. Provimento parcial do recurso em relação à reconvenção. Honorários recursais. Inteligência do art. 942, CPC em relação à exclusão da multa processual, pela d. Maioria, vencido o Relator neste tema.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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388 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL.
I. Caso em exame: Ação revisional de contrato de crédito pessoal ajuizada contra instituição financeira, visando à revisão contratual para limitação dos juros remuneratórios. A sentença julgou improcedente a ação, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida.... ()
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389 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. USUCAPIÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO IMEDIATO NA INSTÂNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. TERRAÇO. ÁREA PRIVATIVA EM CONDOMÍNIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. APELO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. CAUSÍDICO. PRETENSÃO DE IMPUTAÇÃO DE DUPLA SUCUMBÊNCIA AO DEMANDANTE. NÃO CABIMENTO. REFORMA DO JULGADO.
Da apelação do causídico terceiro interessado. Ao recorrer, o Dr. Francisco Antônio Fabiano Mendes sustentou que teria sido reconhecida a ilegitimidade passiva de seus clientes na sentença objurgada, e que, com isso, deve o demandante ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios não só pela improcedência da lide, como também, adicionalmente, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva de tais réus. Ocorre, porém, que, ao contrário do que tenta fazer crer o causídico recorrente, em momento algum do feito foi reconhecida a ilegitimidade passiva dos seus clientes, sendo certo que, na sentença ora hostilizada, o magistrado a quo rejeitou, expressamente, a preliminar arguida pela defesa. Ainda que assim não fosse, destaca-se ser incabível o pedido formulado pelo patrono dos réus, haja vista que, em existindo pluralidade de vencedores com procuradores diferentes, os honorários sucumbenciais arbitrados deverão ser rateados proporcionalmente, tendo em vista a aplicação, por analogia, do CPC/2015, art. 87. ... ()
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390 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMANTE ANTES DA GARANTIA DO JUÍZO. CIZÂNIA QUANTO À TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3- De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que, no caso concreto, deve ser reconhecida a transcendência jurídica, quanto ao tema «PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMANTE ANTES DA GARANTIA DO JUÍZO. CIZÂNIA QUANTO À TEMPESTIVIDADE DA IMPGUNAÇÃO, para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - Conforme registrado pelo acórdão regional, o reclamante apresentou impugnação à sentença de liquidação antes de a reclamada apresentar a garantia do juízo. Discute-se então a tempestividade da impugnação apresentada. A questão está fictamente prequestionada, em face da oposição de embargos de declaração (Súmula 297/TST, III). 5 - Esta turma tem mantido o entendimento de que, conforme jurisprudência e doutrina tradicional, o marco inicial para a impugnação da decisão de liquidação é a garantia do juízo (CLT, art. 884, § 3º). 6 - Embora o CPC permita a prática antecipada de atos processuais (CPC, art. 218, § 4º), sendo estes reputados válidos, há de se ressaltar que, no processo trabalhista, os dispositivos do direito processual comum apenas são aplicados de forma subsidiária ou supletiva e quando houver compatibilidade com as normas trabalhistas (CLT, art. 769 e 15 do CPC). No caso, entendo que a pretensão de adotar a regra do art. 218, §4º, do CPC para o caso de apresentação antecipada da impugnação à decisão de liquidação (CLT, art. 884, § 3º), antes da garantia do juízo, não guarda compatibilidade com o processo trabalhista. A impugnação à decisão de liquidação, pelo exequente, no mesmo prazo dos embargos à execução do executado, busca que haja uma única decisão do magistrado de primeiro grau sobre as questões decorrentes desta fase processual, que poderá ser objeto de agravo de petição pelas partes. Permitir a antecipação deste prazo para o exequente, antes mesmo da garantia do juízo e da oposição de embargos à execução pelo executado, tumultuaria o andamento processual, pois haveria duas decisões do magistrado de primeiro grau julgando questões que devem ser julgadas de forma conjunta, além de dois prazos recursais diversos para a oposição de agravo de petição e, possivelmente, dois acórdãos regionais diversos. 7 - Assim, pelo exposto, não há violação da CF/88, art. 5º, LV. 8 - Agravo a que se nega provimento. ANUÊNIOS. COISA JULGADA. CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. CÔMPUTO APENAS DOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS COM EXCLUSÃO DOS DIAS DE AFASTAMENTO. 1 - Em questões nas quais se discute o sentido e o alcance do título executivo, como no caso dos autos, esta Turma tem adotado por analogia o entendimento consubstanciado na OJ 123 da SBDI-2 do TST. 2 - Assim, não havendo patente dissonância entre o comando executivo e o critério adotado pela Turma Regional para o cálculo dos anuênios objeto da condenação, não se vislumbra a violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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391 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA. PRONUNCIAMENTO EX OFFICIO . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Debate recursal referente à prescrição da pretensão de indenização decorrente de doença ocupacional, desenvolvido com base em duas teses. A primeira no sentido de ser indevido o pronunciamento ex officio da prescrição pelo juízo de origem, porquanto não foi objeto de pronunciamento na sentença, tampouco de defesa ou recurso patronal. A segunda pela perspectiva de que o marco inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da extensão do dano. Com relação à primeira tese, a de ser indevido o pronunciamento ex officio da prescrição, constata-se que o Regional modificou a sentença que havia condenado a ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional, sem qualquer pronunciamento de prescrição por aquele primeiro juízo. E assim o fez sem que tenha havido arguição em contestação ou recurso por parte da reclamada quanto ao tema. Cumpre salientar que, tendo-se em conta a propositura da ação antes de o tema ser reconfigurado pela Lei 13.467/2017 e fixando-se como pressuposto que esse tempo e modo de aplicar a prescrição importava a malversação do preceito constitucional que rege a matéria, deduz-se, desde logo, ser o caso de aplicar o direito à espécie nos termos da diretriz jurisprudencial preconizada nas Súmula 456/STF e Súmula 457/STF e do que preceitua o art. 1.034, parágrafo único, do CPC. Verifica-se, a propósito, que, na contestação, foi suscitada apenas a prescrição de parcelas, alusiva à data do ajuizamento da ação, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. E, na sentença, foi fixado como o marco da prescrição parcial quinquenal a data de 10/10/2009 apenas em relação a essas parcelas, tendo em vista o ajuizamento da presente ação em 10/10/2014. Ademais, e considerando sobretudo o tempo de regência dos atos processuais, cabe frisar ainda que a jurisprudência desta Corte é reiterada quanto ao fato de a disposição contida no CPC/2015, art. 487, II, ao determinar a decretação de ofício da prescrição, não se compatibilizar com os princípios regentes do Direito do Trabalho, notadamente o da proteção, que busca reequilibrar a disparidade de forças entre trabalhadores e empregadores. A impossibilidade de declaração de ofício da prescrição, por si só, já seria causa de conhecimento e provimento do recurso, ante a má-aplicação do art. 7º, XXIX, da CF. Todavia, cumpre analisar a segunda tese recursal, acerca do início da contagem do prazo prescricional referente à pretensão de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, pelo critério da ciência inequívoca do dano. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o marco inicial da prescrição ocorre a partir do momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para sua saúde física ou mental. Isso pode ocorrer com a perícia judicial, com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez, e não simplesmente pela data do acidente, ou pela revelação laboratorial dos primeiros sintomas da doença ou do afastamento. Cada tipo de doença ou lesão há de ser analisada especificamente. É que não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistiam dúvidas potenciais acerca da extensão dos danos sofridos. A teoria da actio nata, reitere-se, é amplamente albergada pelo direito positivo pátrio, inclusive na Justiça Comum, como se constata das Súmulas 230 do Supremo Tribunal Federal e 278 do STJ. Dessa forma, no caso concreto, esse marco não poderia ter sido fixado na data em que constatado o aparecimento dos primeiros sintomas da doença, como fez o Regional, notadamente em se tratando de doença consistente em perda auditiva induzida por ruído - PAIR, a qual pela própria natureza costuma apresentar evolução progressiva, em relação a qual é imprescindível a realização de perícia para apurar o nível de perda e o comprometimento da capacidade laboral. Assim, pelo tipo de doença em exame - PAIR -, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional a ser considerado é a data da realização da perícia médica judicial dos autos, nos termos das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, pois somente nessa ocasião ficou definido tratar-se, de fato, de doença laboral, a concausa, definindo-se sobretudo o dimensionamento do dano alegado. Ademais, a própria ré suscitou como tese de defesa a realização de perícia, a qual considerou imprescindível para a definição da existência da doença e apuração do nexo com as atividades laborais do autor, bem como de sua culpa. Por todo o exposto, tendo sido a presente ação ajuizada em 10/10/2014 e a perícia judicial dos autos ter sido realizada em 21/4/2015, não há prescrição a ser declarada quanto à pretensão de reparação por doença ocupacional, em face do disposto no art. 7º, XXIX, da CF/88de 1988. Recurso de revista conhecido e provido.
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392 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
de PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - VEÍCULOS AUTOMOTORES - APREENSÃO E REMOÇÃO - DEPÓSITO EM ESPAÇO PARTICULAR - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE TAXA DE ESTADIA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL HOMOLOGADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DA RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO À REFERIDA PROVA PERICIAL - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DA MESMA PARTE LITIGANTE À APRECIAÇÃO DA REFERIDA MANIFESTAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Equivocada a r. decisão homologatória do resultado do laudo pericial contábil, ante a inobservância da fluência do prazo comum de 30 dias, concedido às partes litigantes, por força do CPC/2015, art. 477, § 1º, para a apresentação de manifestação. 2. Consideração do termo inicial, para o cômputo do prazo da Fazenda Pública, na hipótese concreta, a partir da intimação realizada no respectivo Portal Eletrônico (arts. 5º, §§ 1º a 3º, da Lei 11.419/16; 183, §§ 1º e 2º, do CPC/2015). 3. Tempestividade da impugnação, oferecida pela parte executada, reconhecida, prejudicando a homologação da referida prova pericial contábil. 4. Vício de nulidade da r. decisão interlocutória, ora questionada, suscitada na primeira oportunidade de manifestação da parte executada, em atendimento à regra prevista no CPC/2015, art. 278. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reiteração da fundamentação do r. pronunciamento jurisdicional, anteriormente proferido a fls. 434/435, como razões de decidir; b) rejeição do requerimento, apresentado pela parte executada, tendente ao seguinte: b.1) reconhecimento da presença de vício de nulidade de certidão, expedida pela Serventia de Primeiro Grau de Jurisdição, indicando o decurso de prazo para a manifestação da parte devedora; b.2) recebimento e apreciação de impugnação ao laudo pericial contábil; b.3) desconsideração da homologação do referido meio de prova pericial. 7. Decisão, recorrida, reformada, para o seguinte: a) reconhecer a nulidade da certidão de decurso de prazo; b) reconhecer a nulidade do r. pronunciamento jurisdicional de origem, que homologou o laudo pericial contábil; c) determinar a concessão de vista dos autos à parte credora e o prazo legal, para o exercício do contraditório; d) determinar, na sequência, a intimação do Perito Judicial, para a manifestação e esclarecimentos a respeito da impugnação da parte executada e a eventual complementação do referido trabalho técnico; e) determinar, por fim, o recebimento e a apreciação da impugnação ao laudo pericial contábil, oferecida pela parte executada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, provido... ()
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393 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Inocorrência de feriado nacional. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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394 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Inocorrência de feriado nacional. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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395 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Inocorrência de feriado nacional. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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396 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Inocorrência de feriado nacional. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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397 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Inocorrência de feriado nacional. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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398 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo em recurso intempestivo. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação por documento idôneo. Não demonstrada. Jurisprudência pacificada na vigência do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Não comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. Inexistência de feriado nacional. Decisão mantida.
«1. Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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399 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Inocorrência de feriado nacional. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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400 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Inocorrência de feriado nacional. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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