(DOC. VP 181.8161.8002.7800)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Suspensão dos prazos no carnaval. Segunda-feira e quarta-feira de cinzas. Dias úteis. Ausência de documento idôneo que demonstre a suspensão no tribunal de origem. Intempestividade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno não provido.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Para fins de contagem de prazo recursal, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil, ainda que o horário de expediente seja reduzido e
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