(DOC. VP 184.4050.6002.2300)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação por documento idôneo. Não demonstrada. Jurisprudência pacificada na vigência do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Não comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. Carnaval. Feriado nacional. Inocorrência. Quarta-feira de cinzas. Dia útil para contagem do prazo recursal. Decisão mantida.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - O recurso especial foi protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, q
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