(DOC. VP 157.8628.2460.1436)
TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - BEM IMÓVEL - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU) - PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO DA PARTE AUTORA NA POSSE DA REFERIDA ÁREA IMOBILIÁRIA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE COEXECUTADA - PRETENSÃO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE COEXECUTADA À CONCESSÃO DA REFERIDA EFICÁCIA SUSPENSIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À EXTINÇÃO DA FASE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Inicialmente: a) concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte agravante, apenas e tão somente, para o processamento do presente recurso, cuja matéria deverá ser reapreciada, oportunamente, na origem; b) postulação recursal, tendente ao acolhimento imediato da impugnação, oferecida pela parte agravante, não conhecida, uma vez não examinada e, tampouco, decidida na origem. 2. No mérito recursal, na parcela conhecida, requisitos previstos nos arts. 52
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