(DOC. VP 250.1061.0763.3645)
STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Prescrição da pretensão executiva. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença. Precedentes. Intimação das partes acerca do retorno das peças processuais geradas na instância recursal à origem. Desnecessidade. Sentença condenatória de pagamento de alugueis. Art. 206, § 3º, do código civil. Prazo trienal. Súmula 150/STF. Desídia da parte exequente configurada. Prazo prescricional implementado.
1 - Controvérsia recursal acerca do termo inicial do prazo para o credor deflagrar a fase de cumprimento de sentença e se a fluência desse prazo pressupõe a sua prévia cientificação acerca do retorno dos autos da instância recursal à origem. 2 - Inocorrência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, adotando-se fundamentação suficiente para amparar a conclusão de que a prescrição executi
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