Jurisprudência sobre
perda de parte das prestacoes pagas
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101 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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102 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dialeticidade recursal. Observância. Ação de rescisão contratual. Compra e venda. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Súmula 543/STJ. Arras confirmatórias. Impossibilidade de retenção. Correção monetária. Falta de prequestionamento. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
«1 - É de ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. ... ()
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103 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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104 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. ALEGAÇÃO DE CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FATURAS QUE ENSEJARAM A SUSPENSÃO DO SERVIÇOS QUE ESTAVAM QUITADAS. PRETENSÃO OBJETIVANDO QUE A RÉ EFETUE A RELIGAÇÃO DA ENERGIA E O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
-Sem razão a recorrente. ... ()
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105 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão. Compra e venda de imóvel. 1. Falta de prequestionamento de dispositivo ou tema alegado. Súmula 211/STJ. 2. Ofensa a enunciado de Súmula. Não cabimento do apelo especial. Súmula 518/STJ. 3. Restituição dos valores pagos. Súmula 543/STJ. Direito de retenção. Percentual de 25% dos valores pagos. Precedente da Segunda Seção. 4. Arras confirmatórias. Retenção. Impossibilidade. Precedentes. 5. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 6. Devolução dos gastos com leilão extrajudicial. Revisão. Súmula 7/STJ. 7. Agravo improvido.
1 - O entendimento jurisprudencial vigente no STJ consolidou-se no sentido de ser imprescindível, para conhecimento e julgamento do recurso especial, o prévio debate da tese perante a instância originária, sob pena de incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
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106 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Resolução. Arras confimatórias. Retenção. Percentual. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. O arrependimento do promitente comprador não importa em perda das arras se estas forem confirmatórias, admitindo-se, contudo, a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados. ... ()
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107 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.
«... II - Os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição (arts. 283, 356 e seguintes, do CPC/1973) ... ()
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108 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais cumulada com rescisão contratual. Empresa em recuperação judicial. Desnecessidade de suspensão do procedimento examinada pelo tribunal de origem. Súmula 543/STJ. Retenção de arras confirmatórias. Impossibilidade. Manutenção do acórdão recorrido.
1 - Ação de indenização por danos materiais cumulada com rescisão contratual. ... ()
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109 - TJSP. APELAÇÃO - COBRANÇA - PARCERIA COMERCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. CASO CONCRETO -Ação proposta pelo autor, pessoa física, pretendendo a condenação da requerida, pessoa jurídica, ao pagamento de valores alegadamente decorrentes da relação de parceria para a construção de poços artesianos de grande profundidade, que teria perdurado até agosto de 2022. ... ()
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110 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING - AÇÃO DE COBRANÇA -
Sentença de improcedência - Insurgência da autora - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - Em se tratando de provas necessárias à instrução processual, vigora no ordenamento jurídico positivo o princípio da livre convicção motivada ou da persuasão racional do juiz - No caso, interposto recurso de apelação à sentença inicialmente prolatada, anulou-se o julgado com determinação de complementação da fase instrutória - Retorno dos autos à origem, oportunizada a produção de prova pericial - Inércia das partes quanto ao recolhimento das parcelas da remuneração do perito - Preclusão da prova técnica bem decretada - JULGAMENTO CITRA PETITA E ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS INFERIORES AOS SERVIÇOS PRESTADOS - Ausência de prova técnica que esvazia a possibilidade de comprovação acerca da extensão dos trabalhos realizados - Documentos carreados aos autos pela autora que se revelam incapazes de comprovar a realização de trabalhos em extensão superior à remuneração que lhe foi paga - Ademais, partes que acordaram o pagamento global e parcelado, não por horas trabalhadas, de modo que não se vislumbra inadequação nos valores pagos - PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES - Ausência de comprovação - Documentos apresentados pela autora que se revelam insuficientes à comprovação de dispêndio de valores além daqueles já previstos para a execução dos trabalhos - Além disso, carência de provas concretas acerca dos alegados prejuízos decorrentes do encerramento antecipado do projeto acordado - Inexistência de previsão acerca do pagamento de «aviso prévio ou multa pelo encerramento antecipado - Improcedência bem decretada - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação... ()
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111 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ADIMPLÊNCIA RECONHECIDA.
Caso em exame: Cobrança de débito decorrente da venda de empresa que inclui o valor do estabelecimento comercial e a assunção de dívidas (INSS, DAS, DARF, FGTS, atraso do aluguel, salário dos funcionários e empréstimos). ... ()
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112 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial em agravo de instrumento em execução de acórdão que rescindiu contrato de compra e venda entre as partes. Alegação de violação dos arts. 183 e 618, I, do CPC/1973. Direito potestativo de promover a rescisão. Tutela constitutiva de negativa de rescisão que prescinde de execução. Prestações decorrentes, com caráter executivo, atribuídas a ambas as partes. Análise de preclusão temporal.
1 - O Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016, dispõe: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ. ... ()
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113 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de que o réu se abstenha de realizar o desconto das prestações do empréstimo objeto da lide em seu contracheque, de cancelamento do respectivo pacto e de condenação do demandado a devolver, em dobro, as quantias indevidamente retidas, bem como a pagar indenização por dano moral, sob o argumento, em suma, de que se surpreendeu com o crédito do importe de R$ 1.864,76 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em sua conta corrente, referente a um mútuo que não foi por ela contratado. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Relação de Consumo. Súmula 297/STJ. Responsabilidade Civil Objetiva. Demandante que, em atendimento ao comando do, I do CPC, art. 373, trouxe aos autos o extrato emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que comprova que o banco passou a descontar de seus rendimentos parcelas a título de empréstimo consignado. Prova pericial que concluiu categoricamente que a assinatura atribuída à consumidora não é autêntica. Tese do banco de que a demandante teria se utilizado do importe que lhe foi disponibilizado, o que denotaria que foi ela própria quem celebrou a avença, que também não se sustenta, na medida em que a quantia que foi depositada na conta desta por aquele foi integralmente consignada em juízo. Fraude praticada por terceiro que não exclui a responsabilidade do réu. Fortuito interno. Inteligência das Súmulas 479 da já citada Corte Superior e 94 deste Egrégio Tribunal. Falha na prestação do serviço caracterizada. Restituição dos valores incorretamente debitados que deve se dar na forma do parágrafo único do CDC, art. 42, ante a ausência de engano justificável. No que se refere à alegação do primeiro apelante de que não agiu de má-fé, tem-se que a matéria se encontra afetada na mencionada Corte Superior, até o julgamento do Tema 929. Manutenção do entendimento, por esta Relatora, de que a obrigação de restituir os valores na forma dobrada não depende do elemento volitivo do fornecedor. Retenção indevida de parte dos parcos proventos da autora, verba essa de natureza alimentar, que atingiram a sua esfera moral, por, evidentemente, acarretarem angústia, insegurança e abalo, além de ocasionarem a perda do tempo útil desta, que foi obrigada a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Na espécie, em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que a autora é uma senhora de 76 (setenta e seis) anos de idade, que teve parte de seu benefício previdenciário indevidamente retido por mais de 01 (um) ano, até que fosse deferida a antecipação dos efeitos da tutela neste feito, verifica-se que a indenização, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se mostra suficiente para compensá-la adequadamente, devendo ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigida monetariamente, a partir deste acórdão, na forma da Súmula 362/STJ. Decisum guerreado que corretamente condenou apenas o banco a suportar honorários advocatícios, com fulcro no caput do art. 85 do diploma processual civil, pois o mesmo foi integralmente vencido. Pretensão subsidiária de compensação de valores formulada pelo primeiro apelante que também não merece prosperar, pois, repita-se, a quantia disponibilizada para a autora foi por ela depositada judicialmente, cabendo àquele requerer a expedição de mandado de pagamento no primeiro grau de jurisdição. Modificação do decisum. Desprovimento do recurso do réu, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do § 11 do art. 85 do estatuto processual civil, e provimento do apelo da autora, para majorar a indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária, a partir da publicação desta decisão, mantendo-se a sentença em seus demais termos.
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114 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Compra e venda de imóvel em construção. Desfazimento contratual por interesse do comprador. Alegação genérica de violação de norma federal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Gratuidade judiciária. Comprovação da hipossuficiência financeira na origem. Deferimento mantido. Restituição dos valores pagos devida. Percentual em consonância com os parâmetros estabelecidos no STJ (entre 10% e 25%). Súmula 568/STJ. Taxa de ocupação afastada com base nos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Recurso prejudicado. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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115 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Insurgência da demandada.
«1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. Precedentes. ... ()
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116 - STJ. Agravo interno em agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Insurgência da demandada.
«1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. Precedentes. ... ()
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117 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGHT. TOI. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA INICIADA PELA SEDIZENTE USUÁRIA DO SERVIÇO (DÉBORA). POSTERIOR ADITAMENTE PARA INCLUIR O MARIDO (CLENILDO), ESTE NA QUALIDADE DE USUÁRIO E DE TITULAR DA CONTA. SUSTENTAM OS AUTORES QUE SÃO CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA RÉ, A QUAL LAVROU, UNILATERALMENTE, TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), EM RAZÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE PRATICADA PELOS AUTORES NO IMÓVEL EM QUE RESIDEM. REQUEREM EM TUTELA DE URGÊNCIA, A ABSTENÇÃO DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, BEM COMO DE INCLUIR O SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA. AO FINAL, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, O CANCELAMENTO DO TOI E INEXISTÊNCIA DA COBRANÇA DELE DECORRENTE, CONDENANDO A RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES PAGOS, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00. CONTESTAÇÃO SUSTENTA A REGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI. PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO AUTOR TITULAR DA CONTA E USUÁRIO DO SERVIÇO (CLENILDO), PARA DECLARAR A NULIDADE DO TOI OBJETO DA LIDE, COMO INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DA PRETENSÃO DEDUZIDA (§ 2º DO CPC, art. 322), E CONDENAR A RÉ A CANCELAR TODO E QUALQUER DÉBITO A ELE ATRELADO. DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DA PARTE AUTORA CLENILDO JUNTO À RÉ ATÉ O PRESENTE MOMENTO E RELATIVO AO TOI; CONDENAR A PARTE RÉ À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS PELO AUTOR CLENILDO PELAS PARCELAS DO TOI, DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RELAÇÃO AO AUTOR (CLENILDO). COM RELAÇÃO À AUTORA DÉBORA: JULGOU EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, FUNDAMENTANDO O JUIZ TRATAR-SE DE LAVRATURA DO TOI EM NOME DO CÔNJUGE, SRº CLENILDO, PELO QUE HÁ FLAGRANTE ILEGITIMIDADE ATIVA DELA, JÁ QUE NÃO PODE DISCUTIR, EM NOME PRÓPRIO, DÉBITO IMPUTADO A TERCEIRO, NO CASO, AO MARIDO. APELAÇÃO DOS AUTORES, CLENILDO E DÉBORA. REQUEREM SEJA MANTIDA A AUTORA DÉBORA NO POLO ATIVO E QUE SEJA PROVIDO O RECURSO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DE AMBOS OS AUTORES. SENTENÇA QUE SE REFORMA. QUANTO À AUTORA (DÉBORA), A MESMA TAMBÉM É USUÁRIA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ, SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR PREVISTO NO CDC, art. 2º. APESAR DA FATURA CONSTAR EM NOME DO MERIDO, CLENILDO, RESTOU COMPROVADO QUE A MESMA, JUNTAMENTE COM O MARIDO CLENILDO, RESIDE NO IMÓVEL E AMBOS SE UTILIZAM DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA, COMO DESTINATÁRIOS FINAIS. PORTANTO POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO NO PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DOS SERIOS TRANSTORNOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TEREM TAMBÉM ATINGIDO NA SUA ESFERA INTIMA. A LAVRATURA DO TOI CONSTITUI PROVA PRECÁRIA, POSTO QUE UNILATERAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE APONTA A ILICITUDE DA COBRANÇA, A TEOR DA SÚMULA 256 DESTE TRIBUNAL. NULIDADE DOS REFERIDOS TERMOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA QUE ATINGIU, NÃO APENAS O USUÁRIO-TITULAR DO SERVIÇO, MAS TAMBEM A ESPOSA DELE, NA QUALIDADE DE OCUPANTE DO IMÓVEL E USUÁRIA DO SERVIÇO, OU SEJA, TODOS OS DOIS SÃO OCUPANTES DO IMÓVEL E USUÁRIOS DO SERVIÇO, QUE É ESSENCIAL, E FORAM ATINGIDOS MORALMENTE PELA FALHA. A RÉ INSISTE EM REALIZAR INSPEÇÕES SEM OBSERVAR AS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR, BEM COMO EM NÃO ADOTAR INTEGRALMENTE OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DA ANEEL, IMPONDO TRANSTORNOS REITERADOS A SEUS USUÁRIOS, GERANDO INSEGURANÇA JURÍDICA E DESEQUILÍBRIO EMOCIONAL, SENDO MISTER A FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. INCIDENTE, AINDA, A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, POR MEIO DA QUAL, O FATO DE O CONSUMIDOR SER EXPOSTO À PERDA DE TEMPO NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR AMIGAVELMENTE UM PROBLEMA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR E SÓ OBTER UMA SOLUÇÃO PELA VIA JUDICIAL, CONSISTE EM LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL CONFIGURADO E QUE ATINGIU TAMBÉM A AUTORA DÉBORA, A QUEM COUBE TAMBÉM O DESGASTE PELA INÚMERAS RECLAMAÇÕES INFRUTÍFERAS. VERBA COMPENSATÓRIA QUE FIXO EM R$ 6.000,00, TRES MIL PARA CADA QUAL, QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.
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118 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Insurgência da demandada.
«1 - A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. Precedentes. ... ()
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119 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Promessa de compra e venda de imóvel. Alegação de omissão. Falta de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Responsabilidade pelo pagamento do IPTU e taxas condominiais. Falta de prequestionamento. Arras confirmatórias. Devolução. Não cabimento. Agravo interno não provido.
1 - A falta de indicação de violação do CPC/2015, art. 1.022 caracteriza deficiência na fundamentação do recurso e impede a compreensão da alegação de omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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120 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Compromisso de compra e venda de imóvel (lote). Taxa de fruição indevida. Arras confirmatórias. Retenção. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, tratando-se de terreno sem edificação e não havendo prova de realização de qualquer benfeitoria no lote, bem como ausente qualquer comprovação de prejuízo efetivo, não há que se falar em indenização a título de fruição do imóvel (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe 26/3/2021). ... ()
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121 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de cobrança indevida c/c indenizatória, proposta pela consumidora sob a alegação de que a concessionária fornecedora de serviço público de gás, efetuou a substituição de medidor de consumo, sem comunicação prévia, cobrando valores muito superiores aos efetivamente devidos. 2. A sentença foi de procedência parcial, para declarar nula a cobrança referente às contas retroativas, no valor total de R$ 2.877,60; determinar a desvinculação do nome da parte autora ao endereço da cobrança excessiva, no prazo de 30 dias, sob pena de multa unitária no valor de R$ 1.000,00; condenar a ré a pagar R$ 5.000,00, a título de danos morais, além das custas/taxas e honorários periciais e advocatícios, estes de 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal consiste em analisar (i) a possibilidade de anulação da sentença para realização de nova perícia; (ii) se a conduta da apelante configura falha na prestação do serviço, a ensejar o cancelamento da cobrança e o pagamento de indenização por danos morias. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica em análise deve ser dirimida sob a as diretrizes estabelecidas no Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. 5. A prova pericial foi regularmente produzida, tendo sido oportunizada a manifestação das partes sobre o laudo e prestados esclarecimentos pelo perito, não havendo que se falar em anulação da sentença para produção de nova prova. 6. O expert concluiu pela irregularidade das cobranças retroativas, uma vez que as mesmas foram calculadas conforme média de consumo apurada em medidor que não foi localizado no imóvel, ou seja, o medidor antigo da autora foi substituído por outro aparelho, com numeração diversa da numeração do medidor que, segundo a ré, teria registrado o consumo para fins de cálculo dos valores devidos nos últimos dois anos. 7. Não restando demonstrada qualquer causa excludente da responsabilidade da ré, configurada está a falha na prestação do serviço, que deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua, mantendo-se, assim, seu dever de indenizar. 8. Cancelamento da cobrança da recuperação de corretamente determinado, pois, em que pese o perito tenha mencionado que houve consumo zerado antes da substituição do medidor, considerando que o número do novo medidor registrado na fatura não corresponde à numeração do aparelho efetivamente instalado na unidade, não é possível concluir pela regularidade dos cálculos de recuperação de consumo. 9. Embora não se desconheça o entendimento de que a mera cobrança equivocada, por si só, não seria capaz de configurar violação a direito da personalidade, na hipótese dos autos resta clara a configuração do dano moral, diante da conduta perpetrada pela ré, sendo certo que a perda do tempo útil do consumidor merece reparação pecuniária. 10. Indenização fixada em R$4.000,00 (quatro mil reais) que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando os precedentes desta Câmara em hipóteses análogas. 11. Não sendo manifestamente desarrazoado o valor arbitrado e não demonstrada objetivamente sua exasperação ou exiguidade, deve a decisão do juízo a quo ser prestigiada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 §3º; 22. Jurisprudência Relevante Citada: n/a(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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122 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão de contrato pelo comprador. Arras confirmatórias. Retenção. Impossibilidade. Precedentes. Agravo desprovido.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «o arrependimento do promitente comprador não importa perda das arras, se forem confirmatórias, admitindo-se, contudo, a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 01/8/2018). 1.1. Quando o inconformismo excepcional não é admitido com fundamento na Súmula 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 1.2. Outrossim, observa-se a impossibilidade de o STJ conhecer da divergência interpretativa suscitada pela recorrente com base em julgado do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, haja vista que tal análise encontra óbice na Súmula 13/STJ: «A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.» ... ()
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123 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Prestação jurisdicional deficiente. Ausência. Artigo violado. Falta de indicação. Súmula 284/STJ. Compra e venda de imóvel. Distrato. Cláusula de retenção. Percentual. Abusividade. Revisão. Possibilidade. Norma constitucional. Violação. Exame. Não cabimento.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()
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124 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()
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125 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Insurgência da demandada.
«1 - Não se configura a violação ao CPC/2015, art. 1.042, quando o Tribunal local pronuncia-se de forma fundamentada sobre as questões postas para análise, ainda que contrariamente aos interesses da parte recorrente. ... ()
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126 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito e a distinção entre os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos Lei 7.347/1985, arts. 1º, II e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 51, § 1º e CDC, art. 81, parágrafo único, III.
«... Assim, malgrado a controvérsia acerca da natureza jurídica do «interesse em exame, pelas circunstâncias do caso identificadas pelo Tribunal de origem e a leitura atenta da peça inaugural, parece claro que o autor visa a proteção de «interesses individuais homogêneos, aplicando-se à hipótese o disposto no CDC, art. 81, III. ... ()
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127 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos e reparação por danos morais ajuizada por Menezes Serviços de Construções Ltda. - ME contra SPE Edifício Vancouver Business Center Ltda. em razão da rescisão unilateral de contrato de empreitada celebrado entre as partes. ... ()
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128 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Promessa de compra e venda. Rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador. Acórdão em sintonia com entendimento firmado nesta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()
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129 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUTOR QUE AJUIZOU DEMANDA EM FACE DE ITAVEMA RIO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E BANCO J SAFRA S/A. ALEGA QUE, EM 12/2019, TROCOU SEU VEÍCULO USADO POR UM SEMINOVO JUNTO À CONCESSIONÁRIA ITAVEMA, E PARCELOU JUNTO AO BANCO SAFRA A DIFERENÇA EM 60 PRESTAÇÕES DE R$777,37. ALEGA QUE EM 23/12/2019, ALGUNS DIAS APÓS A AQUISIÇÃO, O VEÍCULO COMEÇOU A APRESENTAR DEFEITOS NA DIREÇÃO, NA MARCHA, DENTRE OUTROS PROBLEMAS, SENDO REBOCADO DIVERSAS VEZES E ENCAMINHADOS PARA A FIAT ONDE PERMANECEU POR 26 DIAS, SENDO QUE OS PROBLEMAS NÃO FORAM SOLUCIONADOS. RELATA QUE ALÉM DE CUMPRIR COM A QUITAÇÃO DAS PARCELAS FEITAS, EFETUOU O PAGAMENTO DO IPVA DE 2020, LICENCIAMENTO, DPVAT E PROTEÇÃO VEICULAR. REQUER A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$1.322,71 E R$1.701,00 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS; A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 31.350,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS; A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE O 2º RÉU SUSPENDA A COBRANÇA DO CONTRATO; A DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: I - RESOLVER O CONTRATO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A RÉ ITAVEMA; E II - CONDENAR A RÉ ITAVEMA A RESTITUIR À PARTE AUTORA TODOS OS VALORES POR ELA PAGOS PELO VEÍCULO, INCLUSIVE A TÍTULO DE FINANCIAMENTO PERANTE O BANCO CORRÉU E RESPECTIVOS ENCARGOS, DEVENDO PROCEDER À LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EVENTUALMENTE EXISTENTE, SENDO TODOS OS VALORES ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE OS RESPECTIVOS DESEMBOLSOS E DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE DANO MORAL. O JUÍZO DETERMINOU QUE, UMA VEZ PAGOS OS VALORES ELENCADOS NO ITEM II SUPRA, PROCEDA A PARTE AUTORA AO FORNECIMENTO DAS ASSINATURAS NECESSÁRIAS À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA PELO JUÍZO EM CASO DE CUMPRIMENTO FORÇADO. IMPROCEDENTES OS PEDIDOS COM RELAÇÃO AO RÉU BANCO J. SAFRA S/A. INCONFORMADO O AUTOR APELA, INSISTINDO NO DANO MORAL. ALEGA QUE ADQUIRIU UM CARRO COM VÍCIOS OCULTOS, QUE O VEÍCULO ESTÁ NA POSSE DA ITAVEMA E QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSEGUIU SE UTILIZAR DO BEM. REQUER A CONDENAÇÃO DA ITAVEMA AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. LAUDO PERICIAL DATADO DE 03/01/2023 (ID 316) CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE
¿Durante da diligência o referido veículo foi analisado no pátio da 1ª Ré e ainda assim foi realizado testes com o mesmo fora da localidade isto é via pública onde não foi verificado nenhum problema que viesse a comprometer o referido veículo. Não foi constatado nenhum problema de Trepidação e também não verificado nenhuma ocorrência em relação ao mesmo puxar para a direita. Ainda assim não foi constatado nenhuma anormalidade em relação ao painel do veículo não apresentando assim nenhuma avaria visualizada no referido veículo via painel. Diante dos fatos ora relatados até o prezado momento da diligência a 1ª Ré realizou os devidos reparos fazendo com que o veículo retornasse a condição inicial de uso sem os problemas ora relatados na inicial. Logo diante das informações prestadas no presente Laudo Pericial venho informar que o Autor não faz jus ao pleito.¿ EM RESPOSTA AOS QUESITOS, FLS. 319, restou comprovado que o veículo foi adquirido pelo autor em 12/2019, foi rebocado para a oficina da ITAVEMA em abril de 2020, retornou em junho 2020, e julho 2020, onde permanece até a presente data. O VEÍCULO SE TORNOU IMPRÓPRIO PARA O USO, DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTAVA NA POSSE DO AUTOR, OU SEJA, ATÉ JULHO DE 2020, SENDO QUE A PERÍCIA FOI REALIZADA EM 03/01/2023. LIDE QUE VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO, O QUE FAZ COM QUE DEMONSTRADO O INDÍCIO DE VÍCIO OCULTO NO AUTOMÓVEL QUE COMPROVADAMENTE FOI PARA A OFICINA DIVERSAS VEZES, CABERIA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ FAZER PROVA NOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE NÃO VENDEU O VEÍCULO COM OS DEFEITOS ALEGADOS, O QUE NÃO LOGROU EXITO. FORNECEDOR DO PRODUTO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO art. 373, II DO CPC. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO COM AS DIVERSAS IDAS À OFICINA PARA REPARO E VÁRIOS DIAS SEM O USO REGULAR DO AUTOMÓVEL, COM EVIDENTES ABORRECIMENTOS ALÉM DE PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR . PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR A PARTE RÉ NO PAGAMENTO DO VALOR R$8.000,00, A TÍTULO DE DANO MORAL, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE JULGADO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO art. 405 DO C. CIVIL... ()
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130 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Rescisão contratual. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Arras confirmatórias. Retenção. Não cabimento. Agravo provido. Recurso desprovido.
1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. ... ()
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131 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Civil e Marítimo. Resolução antecipada, pela contratante PETROBRAS (parte ré), de contratos (i) de afretamento de embarcação estrangeira (com a empresa JAVA BOAT) e (ii) de prestação de serviços (com a empresa MARÉ ALTA). Ação de indenização, a título de danos materiais, ajuizada pelas contratadas (parte autora). Sentença de procedência. 1. Para regular operação em águas nacionais, uma embarcação de bandeira estrangeira deve obter e renovar, anualmente, autorização administrativa, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), veiculada em documento denominado Certificado de Autorização de Afretamento (CAA). 2. O CAA obtido para a embarcação estrangeira (COLLINS TIDE) contratada pela PETROBRAS, junto à apelada JAVA BOAT CORPORATION BV, não foi renovado pela ANTAQ, por força da existência de bloqueios simples, efetuados por empresas proprietárias de embarcações de bandeira nacional, com amparo nas normas contidas na Lei 9.432/1997 e na Resolução Normativa 01/2015, da ANTAQ. Ausência de efetivação de bloqueio firme e de contratação da empresa bloqueante para, em substituição, dar continuidade aos contratos. Contratação da embarcação nacional (SEABULK ANGRA) que decorreu de nova licitação, e não de mera substituição, decorrente de bloqueio firme (inexistente), em relação à circularização 163/2015. Existência de distinção nos contratos quanto aos serviços a serem prestados, bem como quanto aos requisitos técnicos das embarcações (estrangeira e nacional). Ruptura contratual por parte da PETROBRAS que se revela inadequada. Dever de pagar indenização a título de perdas e danos. Indenização que deve observar o limite constante da cláusula contratual 14.2.1 (fl. 242). Valores a serem pagos pelo serviço de afretamento fixados em moeda estrangeira (US$). Conversão para moeda nacional (R$), que deve ocorrer com base no câmbio existente na data da celebração do contrato de afretamento. Consectários legais fixados de forma escorreita, não havendo qualquer estipulação de incidência cumulativa de correção monetária, juros de mora e taxa SELIC. Precedentes. Sentença parcialmente modificada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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132 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Plano antigo e não adaptado - Despesas médico-hospitalares havidas com internações da segurada - Pretensão ao pagamento dos honorários médicos diretamente ao prestador dos serviços ou mediante reembolso integral - Pagamento das despesas realizado no curso do processo, após o indeferimento da tutela de urgência - Pedido julgado procedente - Operadora condenada a reembolsar integralmente o valor dos honorários médicos - Irresignação da requerida - Perda superveniente do objeto, em razão de alegado cancelamento do plano após o ajuizamento - Não acolhimento - Plano que se achava plenamente vigente ao tempo da internação - Ulterior cancelamento por falta de pagamento que não acarreta perda do objeto, tampouco do interesse de agir ou mesmo ilegitimidade superveniente da operadora - Alegação de ilegitimidade ativa - Descabimento - Pagamento das despesas em aberto realizado ao menos em parte por meio de transferência bancária de conta de depósitos de titularidade do filho da autora - Não acolhimento - Emissão de notas fiscais dos serviços médicos prestados em benefício da autora durante as internações, tendo como tomadora a própria autora, contra quem foi dirigida a cobrança amigável dos honorários médicos - Legitimidade para postular o seu pagamento diretamente ao prestador ou mediante reembolso dos valores quitados durante o processo, independentemente de ter sido utilizada conta bancária de titularidade do filho da autora - Preclusão probatória em relação ao reembolso de parte das despesas - Não ocorrência - Autora que comprovou na ocasião do ajuizamento o valor total dos honorários médicos a serem pagos diretamente ao prestador ou reembolsados no caso do pagamento ser efetuado pela própria autora - Não incidência da Lei 9.656/1998 (Tema 123 do STF) - Irrelevância no caso concreto - Seguradora que se obrigou expressamente a dar cobertura para internação em casos agudos, como o dos autos - Aplicação do pacta sunt servanda - Reembolso de honorários médicos que deve ser integral - Internação em hospital da rede credenciada, com previsão contratual de pagamento direto ao prestador - Cláusula contratual de reembolso de honorários que ademais não permite ao consumidor ter conhecimento prévio a respeito de como será calculado o valor do reembolso - Abusividade - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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133 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR MÁRIO RICARDO GUIMARÃES EM FACE DE ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A. ALEGA QUE AS FATURAS DE SEU CONSUMO DE ÁGUA, A CONTAR DE FEVEREIRO DE 2023, OSTENTARAM VALORES IRREAIS, MUITO ACIMA DE SUA MÉDIA DE CONSUMO (CERCA DE 15 M³ MENSAIS), RAZÃO PELA QUAL QUESTIONOU JUNTO À RÉ, QUE NÃO AS REFATUROU. ADUZ QUE TEVE SEUS DADOS NEGATIVADOS EM VIRTUDE DA NÃO QUITAÇÃO DE TAIS FATURAS, EMBORA QUESTIONADAS JUNTO À RÉ. REQUER A ABSTENÇÃO DO CORTE DO SERVIÇO, A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO, A REVISÃO DAS CONTAS, COM A CONSIGNAÇÃO DO VALOR CORRETO E A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA, CONDENAR A RÉ A REFATURAR AS CONTAS COM VENCIMENTOS A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ A SENTENÇA, PELA MÉDIA MENSAL DE 15 M³. CONDENO A RÉ, AINDA, A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 5.000,00. RECURSO DA ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A. ALEGA QUE AS COBRANÇAS OBJETO DA LIDE SE DERAM DE FORMA LEGALIZADA. ESCLARECE QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA JÁ CONSTITUI O DIREITO DA APELANTE EM COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, DESSA FORMA, NÃO PODE A AUTORA SE EXIMIR DE QUITAR AS FATURAS EMITIDAS CORRETAMENTE PARA SUA MATRÍCULA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA SE REFERE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA MESMA, DEVIDAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO INSTALADO NO LOCAL. NARRA QUE NÃO HÁ QUALQUER DANO ENSEJADOR DE POSSÍVEL REPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALCANÇA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE SEGUNDO O MAGISTRADO É O CONSIDERÁVEL JUSTO, CASO MANTIDO DEVEM SER MINORADOS. SEM RAZÃO A RECORRENTE ÁGUAS DO RIO. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. ALEGOU QUE A COBRANÇA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUAL FOI FATURADO PELO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO, CONTUDO, DEIXOU DE PRODUZIR TAL PROVA. CONFORME A DECISÃO SANEADORA NO ID 107842770, NA QUAL RESTOU INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DA RÉ E FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TENDO RESTADO CONSIGNADO QUE A CONCESSIONÁRIA REQUERIDA FOSSE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INTERESSE EM PRODUZIR A PROVA PERICIAL, MAS QUEDOU-SE INERTE (CERTIDÃO NO ID 125086714), TENDO SIDO DETERMINADO PELO JUÍZO A PERDA DA PROVA PERICIAL EM RAZÃO DO DESINTERESSE DA RÉ. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELO CONSUMIDOR NOS AUTOS QUE DEMONSTRARAM QUE OS VALORES QUESTIONADOS (CONSUMO MENSAL EM TORNO DE 45 A 60 M³) SE MOSTRARAM MUITO ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO DA REQUERENTE, OU SEJA, POR VOLTA DE 15 M³, CONFORME SE CONSTATA DAS FATURAS ANTERIORES A JANEIRO DE 2023. DESTA FORMA, CABIA À CONCESSIONÁRIA, A PROVA DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS REFERENTES ÀS FATURAS COM VENCIMENTOS A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2023, JÁ QUE SUPERARAM, EM MUITO, A MÉDIA DE CONSUMO DA PARTE AUTORA, ÔNUS DO QUAL A RÉ NÃO SE DESINCUMBIU. VEROSSÍMIL, PORTANTO, A ASSERTIVA DO AUTOR DE QUE LHE FOI COBRADO VALOR INCORRETO EM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS FATURAS. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER REVISADA, DEVENDO A RÉ REFATURAR AS CONTAS COM VENCIMENTOS A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ A SENTENÇA, PELA MÉDIA MENSAL DE 15 M³. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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134 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - LOTE - RESOLUÇÃO DE CONTRATO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS -
Autora (loteadora) que pleiteia a resolução pelo inadimplemento das prestações - Embora celebrado com pacto de alienação fiduciária, não houve o respectivo registro do contrato na matrícula, tratando-se, assim, de mero compromisso de compra e venda, com prevalência do CDC à espécie - Réu que admitiu o inadimplemento - Sentença de parcial procedência, declarando a resolução do contrato, a restituição de 75% dos valores pagos, a condenação da autora na indenização pelas benfeitorias e a condenação do réu na taxa de fruição - Recurso das partes - Descabimento da incidência de percentual sobre o valor do contrato para o cálculo de restituição - Afronta ao CDC, art. 53, considerando que, na prática, o réu ainda seria devedor da autora, mesmo após o desfazimento do negócio - Retenção de 25%, que se coaduna com a jurisprudência do c. STJ - Laudo pericial que comprova a edificação de um muro com portão - Direito do réu à indenização e à retenção, nos termos da Lei 6.766/79, art. 34 - Posse que não é injusta ou de má-fé, pois amparada em contrato - Taxa de fruição devida, pois, embora não edificada uma residência, o lote foi fechado e ocupado com pertences do réu - Retenção da comissão de corretagem, expressamente prevista no contrato, com o valor especificado e destacado do preço do imóvel - Observação do REsp repetitivo 1.599.511/SP - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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135 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA. IMÓVEL ADJUDICADO PELA CONSTRUTORA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
Cuida-se de recursos de apelação contra sentença de procedência parcial em ação de conhecimento com pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c ressarcimento por dano moral e material, ajuizada pelos autores em face das rés em razão do suposto atraso na entrega do empreendimento imobiliário. Não se aplica à hipótese a tese firmada pelo E. STJ no Tema 1095, uma vez que apesar de o contrato firmado entre as partes possuir cláusula de alienação fiduciária em garantia, não há qualquer alegação ou prova do respectivo registro em cartório, conforme orientação daquela Corte. Questão que deve ser solucionada à luz do CDC. No caso, os autores postularam pela declaração de rescisão do ajuste, além da devolução dos valores pagos, o que foi parcialmente acolhido pelo magistrado de primeiro grau. Nesta via, buscam o reconhecimento do atraso na entrega da obra e, por conseguinte, o dano moral alegado, bem como a restituição da comissão de corretagem e a devolução dos valores pagos em uma única parcela. As rés, por sua vez, insistem na sua tese de que houve a adjudicação do bem por valor superior ao débito, não sendo cabível a devolução de parcelas. Registre-se que o magistrado de primeiro grau reconheceu expressamente a perda do objeto quanto ao pedido de rescisão contratual em razão da adjudicação do bem, o que não foi objeto de impugnação por nenhuma das partes. No que tange ao atraso na entrega da construção, o contrato firmado entre as partes estabeleceu o prazo para a conclusão da obra em julho/2014, havendo cláusula de prorrogação de 180 dias, o que é perfeitamente admissível pela jurisprudência pátria. Tem-se, portanto, que o termo final para a conclusão das obras ocorreu em janeiro/2015. A expedição do «Habite-se ocorreu em 13/10//2014, conforme se depreende do documento de índice 00125 anexado pelos próprios demandantes juntamente com a petição inicial. Todavia, a sua averbação junto ao RGI só ocorreu em 02/02/2015. Nesse contexto, há que se considerar que a expedição do «Habite-se não pode ser considerada como termo final da conclusão da obra, porquanto configura ato administrativo emanado pela municipalidade no sentido de comprovar que a construção do imóvel seguiu as exigências da legislação municipal. Sendo, portanto, ilegítima a cláusula que estabelece a conclusão da obra com a expedição do referido documento. Apesar de os autores terem afirmado que não haviam recebido o imóvel em razão de vícios na construção, não foi produzida nenhuma prova nesse sentido. Por outro lado, a Notificação Extrajudicial encaminhada pelos autores às rés faz menção à suposta cobrança indevida de parcelas de ligações definitivas e aplicação irregular de índice de correção. Como se sabe, o processo de instalação definitiva para viabilização de fornecimento de serviços públicos (luz, água, telefone etc.) é etapa indispensável para a instalação, funcionamento e regulamentação do condomínio, sendo certo que a inadimplência dos autores ocorreu exatamente em relação ao pagamento de tais despesas em março de 2015. Nada obstante, não houve a comprovação da realização da Assembleia de Instalação do Condomínio com a individualização das matrículas, o que seria necessário para demonstrar que o imóvel em questão estava apto para a imissão na posse na data do inadimplemento dos autores. Note-se que tal prova cabia à parte ré por constituir fato impeditivo ou modificativo do direito dos autores, nos termos do art. 373, II do CPC. Com efeito, a matéria posta nestes autos está há muito consolidada no âmbito do E. STJ, segundo o qual, na hipótese de resolução do contrato de promessa de compra venda de imóvel, caberá a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador e, dependendo de quem tenha dado causa ao desfazimento, ela ocorrerá em sua integralidade ou parcialmente. Inteligência da Súmula . 543 do STJ. Hipótese em que deve ser reconhecido o atraso por parte das rés na entrega do imóvel, merecendo reforma a sentença recorrida neste tocante, determinando-se, por conseguinte, a devolução imediata e integral dos valores pagos pelos autores. Entretanto, tal fato por si só não tem o condão de acarretar o acolhimento do pedido de condenação em dano moral, diante da orientação do STJ que é no sentido da impossibilidade de reparação moral nos casos em que ocorre o mero atraso na entrega do imóvel. Em relação ao pedido de devolução da comissão de corretagem, a sentença está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não merecendo qualquer reforma. Por outro lado, a pretensão recursal das rés não merece prosperar. Iniciada a alienação extrajudicial de que trata a Lei 4.591/64, art. 63, a unidade objeto da lide foi adjudicada em 2º leilão pela própria Construtora (CHL Desenvolvimento Imobiliário) por valor corresponde ao seu crédito (saldo devedor dos adquirentes, não se vislumbrando que tenha sofrido prejuízo com a rescisão do negócio, dado que poderá revender o bem, se ainda não o fez, por preço superior ao inicialmente pactuado. De fato, não merece acolhimento as argumentações das rés no sentido da impossibilidade de devolução dos valores em razão inexistência de saldo residual após a Leilão extrajudicial, conforme preconiza o art 63, § 4º da Lei 4.591/64. Isso porque já se encontra pacificado na jurisprudência que o promitente comprador tem o direito à restituição integral dos valores pagos, na hipótese de inadimplemento do promitente vendedor, sendo nula e abusiva qualquer disposição no sentido de lhe impor a perda total das prestações pagas para a futura aquisição do imóvel em construção. Portanto, a opção das rés de levar o imóvel a leilão extrajudicial, não tem o condão de retirar do promitente comprador o direito de ver restituído o valor pago. Precedente do STJ. Por fim, no que tange aos honorários de sucumbência não há que se falar em compensação, já que foi reconhecida a sucumbência recíproca das partes. Sem embargo, merece um pequeno ajuste a sentença neste tocante, para consignar que a parte ré deverá arcar com o percentual de 10% sobre o valor da condenação e não do valor da causa como constou do julgado. Sentença que se reforma em parte. Honorários recursais. Art. 85, §11 do CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES E NÃO PROVIMENTO DO APELO DAS RÉS.... ()
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136 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTELIONATO - CODIGO PENAL, art. 171 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA, ALÉM DE PAGAMENTO DE R$10.000,00 POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, PARA A APELANTE 01 - PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, 24 DIAS-MULTA E PAGAMENTO DE R$50.000,00, POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, PARA OS APELANTES 02 E 03 - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO - LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), QUE ENTROU EM VIGOR EM 23/01/2020, MODIFICOU A NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - ART. 171, §5º DO CÓDIGO PENAL - ATOS EXECUTÓRIOS DO CRIME INICIADOS EM 2019, PORÉM, A VÍTIMA SÓ TOMOU CIÊNCIA DE QUE ESTAVA SENDO LESADA PELOS RÉUS EM ABRIL DE 2020 E REGISTROU A OCORRÊNCIA NA DELEGACIA, DENTRO DO PERÍODO DE SEIS MESES, EM 06/09/2020, OPORTUNIDADE EM QUE FORMALIZOU A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL EM DESFAVOR DOS ACUSADOS - NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPP, art. 41 - EXORDIAL ACUSATÓRIA DESCREVEU AS CONDUTAS DOS RÉUS, DE MODO QUE PUDESSEM SE DEFENDER DAS ACUSAÇÕES, SENDO CERTO QUE ELA FOI LASTREADA EM PROVAS INDICIÁRIAS CAPAZES DE DEFLAGRAR A AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PERDE A SUA FORÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AFASTADA A TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO EVIDENCIADO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATITUDES DOS APELANTES DEMONSTRAM, CLARAMENTE, QUE ELES, ANTES DE CONCRETIZAR O NEGÓCIO, JÁ SABIAM QUE NÃO IRIAM CUMPRIR COM O ACORDO, MAS MESMO ASSIM, DERAM PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO, RECEBENDO PARTE DO DINHEIRO DO EMPRÉSTIMO REALIZADO EM NOME DA VÍTIMA, SEM QUE EFETUASSEM OS PAGAMENTOS DE TODAS AS PRESTAÇÕES ACORDADAS - EVIDENTE QUE EMBOLSARAM A QUANTIA INDEVIDAMENTE, APROVEITANDO-SE DA CREDULIDADE DA VÍTIMA - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA DA PENA - SANÇÕES BÁSICAS DOS APELANTES DIEIA E WILBER DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLARAM A NORMAL DO TIPO PENAL - RECORRENTES FUNDARAM UMA EMPRESA COM A INTENÇÃO DE PRATICAR DELITOS DE ESTELIONATO - REPARO NAS PENAS DE MULTA, POIS FIXADAS DE FORMA DESPROPORCIONAL, AO CONSIDERARMOS O MÍNIMO ESTEBELECIDO EM LEI - CP, art. 49 - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES EM INDENIZAR À VÍTIMA - NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SEGUROS CAPAZES DE QUANTIFICAR O PREJUÍZO ENSEJADO, DEVENDO A VÍTIMA, QUERENDO, BUSCAR NO CAMPO CÍVEL A INDENIZAÇÃO QUE ENTENDER CABÍVEL, SENDO EVIDENTE QUE NESTA ÁREA PRÓPRIA, AS PARTES TERÃO A POSSIBILIDADE DE COMPROVAR E DISCUTIR O VALOR CORRETO DA REPARAÇÃO CIVIL - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
1)Consoante se pode depreender da análise dos autos, o modus operandi utilizado pela empresa baseia-se em contatos feitos por consultores oferecendo os serviços de cessão de dívida, ocasião em que é estabelecido, em contrato, que será repassado para a empresa determinada quantia referente a empréstimo a ser contratado pelo cliente em um banco. Desse valor creditado, o cliente receberá um percentual, devendo o restante ser transferido para a empresa, ficando ela com o compromisso de pagar as prestações vincendas e em determinado prazo, quitar todo o débito junto à instituição bancária. Contudo, em determinado momento, a empresa deixa de efetuar os pagamentos acordados ao cliente, que passa a ter que arcar com as prestações do empréstimo consignado. Essa é uma prática conhecida como «cessão de crédito, «assunção de dívida ou de investimento". ... ()
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137 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida e invalidez permanente. Contrato de seguro firmado entre a fundação habitacional do exército e a companhia seguradora líder Mapfre Vida S/A. Autor vítima de acidente de trânsito. Recusa. Laudo pericial.
Consumidor que sofreu o acidente de trânsito relatado, quando foi socorrido por viatura do CBMERJ e encaminhado até o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), onde recebeu o primeiro atendimento médico de emergência, já que sofrera fratura exposta do tornozelo direito. Na sequência, em 19.10.2016 submeteu-se a uma segunda cirurgia, a partir da qual e até a data da propositura, encontrava-se de licença médica, portanto, inapto para exercer seu labor. Apelações das rés e do autor contra a sentença (fls. 1.125/1.128), que julgou procedentes, em parte, os pedidos, para condenar os réus a pagar ao autor a quantia do prêmio do seguro contratado, de acordo com a conclusão da prova técnica, ou seja, incapacidade parcial permanente na razão de 25%, na proporção objeto de cada avença com cada seguradora que figura no polo passivo da demanda - 1ª ré 37%; 2ª ré 20%; 3ª ré 13% e 4ª ré 30% - acrescida de juros de mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data do requerimento administrativo até o dia do efetivo pagamento, conforme cálculos a ser apresentado em fase de cumprimento, condenando-os também, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais que fixou em R$6.000,00, a ser acrescida de juros mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data até o efetivo pagamento. Por fim, condenou-as ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% da condenação e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sentença que não merece reforma. Preliminares devidamente rejeitadas. Consta nos termos do contrato (Apólice Coletiva) que, a seguradora se obriga a cobrir: morte, morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença - IFPD e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA. Cumpre ressaltar que à demanda se aplica o CDC, o qual traz em seu contexto normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. A parte ré se enquadra na condição de prestadores de serviços, pois a atividade econômica exercida foi assim expressamente descrita no texto do art. 3º, §2º do CDC, sendo o autor consumidor. Incide, portanto, a previsão do CDC, art. 14, que fixa a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Colhe-se do conjunto probatório que embora a incapacidade do autor tenha sido em decorrência do acidente, é parcial e permanente, não se tratando de paciente 100% inválido, pois não houve perda da existência independente, estando apto ao desempenho aos atos da vida civil. Vale destacar que o segurado faz jus à indenização securitária no valor correspondente a 25% do total do capital segurado e ainda que, o acordo interno firmado entre elas, as cosseguradoras para limitar suas responsabilidades, não limita o direito externo do segurado de exigir à integralidade do pagamento do seguro, não sendo sequer razoável que se exija do segurado, uma vez reconhecido seu direito à indenização, que pleiteie de cada uma das cosseguradoras o montante devido, conforme suas participações. Também foi rejeitada a alegada prescrição, considerando que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência da incapacidade laboral do segurado, que segundo a narrativa autoral ocorreu em 19.10.2016, data da realização da 2ª cirurgia. As decisões, cujas impugnações foram reprisadas nos apelos interpostos, não merecem qualquer reforma. No que tange à alegada prejudicial de mérito, o prazo prescricional é de um ano, assim previsto no art. 206, §1º, II, «b do Código Civil. O termo para a contagem do início do prazo prescricional é o da data em que o autor foi considerado incapaz definitivamente para exercer sua atividade laborativa, ou seja, a data da ciência do fato gerador, o que se deu após a realização da 2ª cirurgia. Vale destacar que o cosseguro ocorre quando duas ou mais companhias seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si os riscos de determinada apólice e estabelecem percentuais de responsabilidade pelo pagamento do capital segurado. Acrescente-se que o sistema de cosseguro é um partilhamento de risco efetivado entre duas ou mais seguradoras, que respondem tão-somente pelas obrigações pecuniárias, perante o segurado, embora uma delas, denominada líder, administre e represente as demais. Inteligência do CCB, art. 761. Inexiste, portanto, solidariedade entre as cosseguradoras, visto que cada uma delas fica responsável apenas pela sua quota assumida no negócio. Outrossim que seja lícito ao segurado demandar contra a seguradora líder ou a cosseguradora ou contra ambas, ou todas, porque a cobertura é distribuída simultaneamente entre eles, que assinam o mesmo contrato, de modo que as condições jurídicas são as mesmas para todos, assumindo cada seguradora sua cota-parte do mesmo negócio. Como reconheceu de início o próprio consumidor, nos termos da Resolução 68/2001 da Superintendência de Seguros Privados, não existe entre as cosseguradoras a solidariedade, distribuindo-se, percentualmente, entre elas, os riscos da apólice, afastando a possibilidade de uma ou todas as demandadas serem condenadas a pagar a integralidade da indenização. Nessa vereda, o Juízo foi devidamente esclarecido quanto à existência de incapacidade para o serviço militar para fins de seguro por invalidez permanente por acidente de trânsito, através de prova pericial, na qual o «expert concluiu que o autor faz jus aos citados 25% da importância segurada, conforme conclusões de fls. 768. Parte ré que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. No que tange aos danos morais, arbitrados em R$6.000,00, tem-se que restaram configurados ante a recusa das cosseguradoras à obrigação de pagar o capital segurado no caso de acidente. Trata-se de negativa injustificada, com violação do princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de cooperação e zelo, ensejando o dever de indenizar. Manutenção do valor arbitrado, nos termos da Súmula 343 da súmula deste TJRJ. Por fim, observa-se que os honorários advocatícios, foram arbitrados nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC, tendo sido fixado dentre os percentuais previstos, razão não há para sua majoração. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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138 - TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Ação revisional de contrato. Sentença de parcial procedência, reconhecida a abusividade da cobrança do seguro. Inconformismo das partes. ... ()
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139 - STJ. Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a devolução das arras somada ao equivalente. CCB/2002, art. 418).
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140 - TJSP. APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Incidência da regra do CDC, art. 47 - Interpretação de cláusulas que deve se dar de modo mais favorável ao consumidor - Direito dos promissários compradores de requererem a rescisão e reaverem quantias pagas - Impossibilidade de serem aplicadas integralmente as penalidades contratuais - Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem - Caso em que tanto o CDC, quanto o art. 32-A, da L. 6.766/1979, merecem aplicação conjugada. ... ()
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141 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel em construção. Desfazimento contratual por atraso na entrega da obra. Revisão de distrato. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Súmula 83/STJ. Substituição pela taxa selic. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel na hipótese em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e irrevogável, fique constatada a existência de cláusula de decaimento abusiva, prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo comprador, em nítida afronta às disposições do CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.... ()
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142 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Compra e venda de imóvel em construção. Desfazimento contratual por interesse do comprador. Alegação genérica a norma federal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Arts.489 e 1022 ambos do CPC/2015 . Ausência de omissão e/ou falta de fundamentação. Gratuidade judiciária. Comprovação da hipossuficiência financeira na origem. Deferimento mantido. Restituição dos valores pagos devida. Percentual em consonância com os parâmetros estabelecidos no STJ (entre 10% e 25%). Súmula 568/STJ. Taxa de ocupação afastada com base nos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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143 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOS. CAUSA DE PEDIR. NÃO REALIZAÇÃO DOS AJUSTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE: (I) DECLARA A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA RELATIVA AOS CONTRATOS IMPUGNADOS, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE O RÉU SE ABSTENHA DE REALIZAR COBRANÇAS RELATIVAS A ESSES AJUSTES, SOB PENA DE MULTA CORRESPONDENTE AO TRIPLO DO QUE FOR COBRADO EM DESCONFORMIDADE; (II) TORNA DEFINITIVA A DECISÃO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS E DAS PARCELAS; (III) CONDENA O RÉU A RESTITUIR DE FORMA SIMPLES A QUANTIA DE R$ 5.203,47, RELATIVA AO PERÍODO DE MARÇO A JUNHO 2022, BEM COMO PARCELAS POSTERIORES, POR SE TRATAR DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, COM JUROS DA CITAÇÃO E CORREÇÃO DO DESEMBOLSO; E (IV) CONDENA O RÉU A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 8.000,00 À GUISA DE DANO MORAL, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE OCORREU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO RÉU AO COBRAR INDEVIDAMENTE, COMO SUSTENTA O AUTOR, POR MEIO DE DESCONTOS EM SEUS PROVENTOS, DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATOS POR ELE NÃO EFETUADOS. RAZÕES DE DECIDIR INICIALMENTE, MANTÉM-SE A DECISÃO QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR, CONSIDERANDO O VALOR DE SUA APOSENTADORIA, NÃO TENDO O BANCO APELANTE AINDA TRAZIDO ALGUM FATO QUE IMPLIQUE EM SUA REVOGAÇÃO. NO MÉRITO, NÃO LOGROU ÊXITO O RECORRENTE EM DEMONSTRAR A EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS REFUTADOS PELO RECORRIDO. NESSA TOADA VERIFICA-SE QUE O DEMANDANTE DEPOSITOU EM JUÍZO OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS QUE, A PROPÓSITO, JÁ SE DETERMINOU NA SENTENÇA O SEU LEVANTAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ASSIM COMO REALIZA ELE REGISTRO DE OCORRÊNCIA DO FATO EM SEDE POLICIAL. O BANCO DEMANDADO, POR SUA VEZ, AFIRMA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, UMA VEZ QUE O AUTOR ACEITOU E CONCORDOU COM TODOS OS PASSOS DO AJUSTE E DEU SEU FINAL CONSENTIMENTO, POR MEIO DE SUA ASSINATURA ELETRÔNICA, TENDO ELE FORNECIDO AINDA, NA OPORTUNIDADE, UMA FOTO SUA ¿SELFIE¿. CONTUDO, APESAR DE FAZER REFERÊNCIA A UM LINK EM QUE TERIA SIDO ENCAMINHADO AO CONTRATANTE PARA ATESTAR O NEGÓCIO, NÃO TRAZ NENHUM DADO CONCRETO SOBRE SUA EXISTÊNCIA OU ALGUMA PROVA DE SEU ENCAMINHAMENTO AO AUTOR. O RÉU AINDA TRAZ A FOTO DO AUTOR PARA DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO, MAS, NA HIPÓTESE, DIANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, NÃO PODE SE CONSIDERAR QUE FOI FEITA NO MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO, PODENDO TER SIDO GERADA EM QUALQUER OUTRA OCASIÃO, TENDO O BANCO ACESSO. NOTA-SE TAMBÉM QUE A ¿SELFIE¿ DO DEMANDANTE QUE TRAZ A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA DAR VERACIDADE À AVENÇA, É DIVERSA DE OUTRA QUE MENCIONA, QUANDO BUSCA DEMONSTRAR AS ETAPAS DO PROCEDIMENTO DIGITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO, NO ENTANTO, FIXADO EM VALOR EXCESSIVO, POIS OS INDEVIDOS DESCONTOS REALIZADOS PELO RÉU NÃO TIVERAM O CONDÃO DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO QUE O VALOR DO DEPÓSITO FOI BEM SUPERIOR AO EXIGIDO. ADEMAIS, A PERDA DE DOCUMENTO INFORMADO PELO AUTOR NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA PODE, DE ALGUMA FORMA, TER CONTRIBUÍDO PARA A ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. FRISE-SE QUE NÃO É O PROSAICO INTERESSE ECONÔMICO QUE ENCETA O LESADO AO PROCESSO, MAS SIM A BUSCA DE UMA SATISFAÇÃO MORAL EM RAZÃO DE UMA SITUAÇÃO INVENCÍVEL, NÃO CRIADA E NÃO DESEJADA POR ELE. A COMPENSAÇÃO, NO ENTANTO, DEVE TER A MEDIDA LIMITADA PELA RAZOABILIDADE, OBSERVADOS PRESSUPOSTOS DO EQUILÍBRIO E JUSTEZA. O QUANTUM NÃO É PARA FUNCIONAR COMO UMA ESPÉCIE DE METAMORFOSE ENTRE A ANGÚSTIA E O ESTADO DE EUFORIA. COMPENSAR, APENAS ISSO. OBSERVANDO-SE ASSIM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, REDUZ-SE O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 2.000,00. LADO OUTRO, ACOLHE-SE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O DISPONIBILIZADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO SE ENCONTRA DEPOSITADO EM JUÍZO, DEVENDO, NA HIPÓTESE DE EVENTUAL SALDO, A QUANTIA SER RESTITUÍDA AO BANCO. NO TOCANTE AO TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, DEVERÃO FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO PARA R$ 2.000,00, DETERMINAR QUE OS JUROS MORATÓRIOS, INCIDENTES SOBRE O MONTANTE COMPENSATÓRIO, FLUAM A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM E ADMITIR A COMPENSAÇÃO PLEITEADA ENTRE O VALOR CONDENATÓRIO E O DEPOSITADO EM JUÍZO. MANTÉM-SE OS DEMAIS TERMOS DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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144 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Rescisão de promessa de compra e venda pelo promitente-comprador. Arras confirmatórias segundo o acórdão. Devolução integral. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Análise de dispositivo contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Taxa de ocupação. Inviabilidade. Terreno não edificado. Súmula 83/STJ. Data da rescisão. Súmula 284/STF. Principio da causalidade. Sucumbência. Súmula 7/STJ. Acórdão do tribunal de origem em desacordo com jurisprudência da Segunda Seção fixando em 25% percentual de retenção pelo desfazimento. Estipulação anterior a Lei 13.786/2018. Agravo interno parcialmente provido.
1 - Assentado pelo acórdão recorrido que as arras são confirmatórias, e ausente qualquer menção a direito de arrependimento, fica obstado a esta Corte concluir, no âmbito do recurso especial, pelo caráter penitencial das arras, por demandar incursão no contexto fático probatório e análise de disposição contratual. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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145 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTA.
I.Caso em exame ... ()
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146 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Seguro prestamista. Contrato de financiamento habitacional. Ação declaratória cumulada com rescisão contratual, ressarcimento de valores e indenização por danos morais. ... ()
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147 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
Sentença de procedente, para confirmar a liminar deferida initio litis, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do autor. Julgou improcedente o pedido reconvencional. Condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Apelação da parte ré. Cédula de Crédito Bancário firmada em 26/10/202, estabelecendo que o pagamento do valor do empréstimo seria feito em 48 parcelas fixas de R$1.028,54, com juros de 3,31% ao mês e de 47,81% ao ano, pré-estabelecidos, com a inclusão de seguro prestamista, no valor único de R$1.407,23. Inadimplência a partir da sétima parcela. A pretensão reconvencional de revisão de cláusulas contratuais, por si só, não tem o condão de descaracterizar a mora, que apenas é elidida com o pagamento integral do débito. Súmula 380/STJ. Precedente. A par disso, o STJ admite a possibilidade, dado o caráter dúplice, de arguição de ilegalidade dos encargos contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, com o objetivo de investigar a existência da mora, que é requisito essencial da possessória. Precedentes. Todas as prestações, taxas e tarifas encontravam-se expressamente previstas no momento de celebração do contrato. Ausência de variação do valor das parcelas pactuadas, eis que são fixas e pré-determinadas, sendo de perfeito conhecimento da parte devedora, que assinou o contrato livremente, motivo pelo qual não ha´ que se falar em abusividade. A limitação de taxa de juros imposta pelo Decreto no 22.626/3 não e´ aplicável às instituições financeiras, conforme a dicção do art. 1º do citado diploma legal. Súmula 596/STF. Parte ré não comprovou a alegada existência de disparidade entre a taxa de juros disposta no contrato e a efetivamente aplicada pelo banco réu. Pela análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que houve a contratação do seguro pela parte ré, o que torna forçoso concluir pela inexistência de falha na prestação do serviço. Inexiste nos autos elementos a amparar a alegação de que o seguro fora imposto no ato da contratação do financiamento, sendo necessário registrar que o réu assinou documento anuindo com a mencionada contratação. Inexistência de «venda casada". Precedentes. Ademais, a contratação de seguro prestamista não se mostra abusiva, pois sua finalidade visa resguardar o próprio consumidor no caso de morte, invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda do segurado, não se vislumbrando que se trate de venda casada que pudesse caracterizar-se como prática abusiva, nos termos da norma contida no CDC, art. 39, I, não havendo prova de que tenha ocorrido vício na manifestação de vontade do consumidor. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré, nos moldes do art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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148 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1 -Demanda através da qual sustenta a autora que é aluna do 9º período do curso de Medicina da Instituição de Ensino ré, encontrando-se em situação de superendividamento, sendo certo que, diante do insucesso da renegociação de dívida pela via administrativa, não possui condições de pagar as prestações já vencidas e, assim, fazer a matrícula para os últimos semestres (10º, 11º e 12º períodos), impedindo-a de se formar. ... ()
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149 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação revisional, na qual a parte autora alega que, em 13/12/2019, celebrou contrato de alienação fiduciária com a instituição Requerida, no valor total de R$21.686,59, em 48 prestações, com parcela inicial de R$634,00. Narra que foram inseridas tarifas indevidas no contrato, ocasionando desrespeito a taxa de juros acordada na operação e a elevação do valor da parcela mensal. Aponta cobrança indevida de tarifa de registro de contrato; venda casada de seguro; aplicação de juros superior ao que consta no contrato. Sentença de parcial procedência para determinar a limitação dos juros remuneratórios aos percentuais de 2,12% a.m. e 28,68% a.a.; determinar a adequação do CET; condenar o réu na restituição simples dos valores pagos em excesso pelo autor a título de juros, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir das datas dos desembolsos e acrescidos de juros a partir da citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único1 e 406, § 1º, ambos do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, possibilitada a compensação; determinar o afastamento da mora até que seja efetivada a revisão do contrato. Recurso da parte autora. ... ()
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150 - STJ. Consumidor. Consórcio. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído do grupo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.
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