Jurisprudência sobre
perda de parte das prestacoes pagas
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51 - TJSP. Apelação cível. Ação monitória. Sentença de procedência. Apelo dos réus.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Na inicial, a autora sustentou ter sido contratada pela corré, que autorizou o faturamento, para prestar serviços ao banco corréu, tendo sido emitidas as notas fiscais em nome do banco, como tomador dos serviços. Ao fazer parte dos pagamentos para a corré, o próprio banco admitiu ser parte legítima para figurar no polo passivo. Questão a ser apreciada no julgamento do mérito se os réus são, ou não, responsáveis pelo pagamento dos valores ainda cobrados e se tal pagamento já foi efetuado. Perda superveniente do interesse de agir não caracterizada. A despeito dos depósitos realizados pelos requeridos, a autora cobra a diferença entre o valor pago e o valor de uma nota fiscal, bem como os encargos da mora. Incontroverso que os serviços foram prestados pela autora na sede do banco corréu e que a contratação foi intermediada pela corré. Após o ajuizamento da ação e antes da citação, o banco acabou por admitir ser devedor ao efetuar o pagamento parcial pelos serviços realizados pela autora. Corré que recebeu essas quantias e as repassou para a autora. Ao transferir o valor de um dos serviços, o banco requerido descontou a contribuição previdenciária de 11%. De acordo com a autorização de faturamento expedida pela corré, deveria a autora apenas lhe enviar a declaração de que é optante pelo Simples Nacional, para que não fosse retida a contribuição para o INSS. Declaração enviada. Não deveriam os requeridos ter feito a retenção. Decidiu corretamente o magistrado sentenciante ao impor aos réus que paguem à autora os valores correspondentes à correção monetária das quantias pagas com atraso e aos juros de mora. Devem os réus, ademais, pagar à requerente o valor faltante, retido indevidamente, com correção monetária e juros de mora a partir da citação, consoante igualmente bem assentado na r. sentença. Juros. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre o valor da condenação fluem a partir da citação (cf. art. 405 do CC). Sucumbência integral dos réus. Arts. 82, §2º, e 85, caput, do CPC. Apelação não provida. Alteração, de ofício, da correção monetária e juros de mora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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52 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Seguro residencial. Imóvel. Incêndio. Perda total. Cláusula. Depreciação. Abusividade. Apólice. Valor. Integralidade. Correção monetária. Juros de mora. Índice. Seguradora líder. Responsabilidade. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de imovel. Incêndio. Perda total. Valor da indenização. Previsto na apólice. Abusividade. Preliminar suscitada rejeitada.
«Da nulidade da sentença. Desnecessidade da denunciação da cosseguradora e da observância do percentual definido na apólice 1. O cosseguro constitui uma pluralidade de seguradores, os quais assumem integralmente e em conjunto os riscos sobre um determinado bem, abalizando, anteriormente, a responsabilidade que cabe a cada um dos co-seguradores. ... ()
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53 - STJ. Consumidor. Cláusula abusiva. Enriquecimento sem causa. Compromisso de compra e venda. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Incorporadora que se utiliza de sistema de auto financiamento. Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador, já descontado o valor das arras, apenas após o término de toda a construção. Aplicação dos princípios consumeristas à relação jurídica. Irrelevância do veto ao § 1º do CDC, art. 53. Análise prévia do contrato-padrão pelo Ministério Público. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 417 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 51.
««... Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de declaração da abusividade de cláusula contratual que determina a restituição dos valores pagos em razão de rescisão contratual, já descontado o valor relativo às arras, apenas após o término das obras financiadas por aqueles aportes. ... ()
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54 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de imóvel. Relação de consumo. Resilição por parte do promitente comprador. Arras confirmatórias. Retenção. Impossibilidade. Aplicação do CDC. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.
«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte assinala, «o arrependimento do promitente comprador não importa perda das arras, se forem confirmatórias, admitindo-se, contudo, a retenção, pelo vendedor de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe de 01/08/2018). ... ()
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55 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Compra e venda de imóvel. Distrato. Revisão. Possibilidade. Desistência imotivada do promissário-comprador. Restituição parcial. Devolução ao promissário-comprador dos valores pagos com a retenção de 25% por parte da vendedora. Decisão mantida. Recurso não provido.
1 - Conforme entendimento do STJ, «é cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que consensual, em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e irrevogável, se tenha constatado a existência de cláusula de decaimento (abusiva), prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo consumidor, em nítida afronta aos ditames do CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 30/8/2019). ... ()
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56 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Desistência imotivada do adquirente. Possibilidade. Arras confirmatórias. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
1 - «A despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º), a jurisprudência do STJ, anterior à Lei 13.786/2018, de há muito já reconhecia, à luz do CDC, o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato e receber, de forma imediata e em pagamento único, a restituição dos valores pagos, assegurado ao vendedor sem culpa pelo distrato, de outro lado, o direito de reter parcela do montante (Súmula 543/STJ) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 2.10.2019). ... ()
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57 - TJRS. Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. Ação de cobrança. Negativa de cobertura. Embriaguez. Agravamento do risco. Causa determinante do evento. Dolo. Má-fé. Prova. Ausência. Cláusula surpresa. Dever de informação. Veículo. Perda parcial. Valor da franquia. Desconto. Previsão contratual. Possibilidade. Terceiro prejudicado. Reembolso. Cabimento. Seguradora. Dever de indenizar. Configuração. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Precedentes do STJ. Apelação cível. Seguro. Veículo. Embriaguez. Agravamento do risco contratado não configurado. Causa determinante do risco garantido. Excludente do dever de indenizar decorrente do dolo ou má fé da parte segurada. Ausência de prova. Indenização devida de acordo com o pactuado. Perda parcial. Desconto da franquia. Cabimento. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 768.
«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()
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58 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE INADIMPLÊNCIA DE SUA PARTE, EIS QUE TODOS OS VALORES FORAM PAGOS DE IMEDIATO E QUE A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL SÓ PODERIA SER EFETIVADA APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO APÓS APOSENTADORIA DO EXMO. DESEMBARGADOR GILBERTO CAMPISTA GUARINO. APLICAÇÃO DA LEI 4.591/64, QUE REGE AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NO CASO, A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES É INCONTROVERSA, NOS TERMOS DO CONTRATO CELEBRADO EM 12/04/2012, EM QUE SE CONSTATA, NO ITEM 12 DO QUADRO RESUMO, QUE A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO FOI PREVISTA PARA 09/2012, COM TOLERÂNCIA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PERFAZENDO O PRAZO LIMITE PARA A ENTREGA DA UNIDADE O MÊS DE JANEIRO/2013, RESTANDO COMPROVADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POIS, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO RÉU, O HABITE-SE FOI CONCEDIDO SOMENTE EM 10/05/2018, MUITO DEPOIS DO PRAZO FINAL ESTABELECIDO PARA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. OCORRE QUE, MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, DIANTE DO ATRASO NO TÉRMINO DAS OBRAS, TEM-SE QUE O AUTOR DESCUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL A ELE IMPUTADA NO QUE PERTINE AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS OU DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM OS ITENS 7 E 8 DO QUADRO RESUMO ANEXO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, O SALDO DEVEDOR NO VALOR DE R$ 106.901,00 (CENTO E SEIS MIL NOVECENTOS E UM REAIS), DEVERIA SER PAGO EM PARCELA ÚNICA, À VISTA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROMITENTE COMPRADOR OU MEDIANTE FINANCIAMENTO A SER OBTIDO POR ELE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA, FICANDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE O PROMITENTE COMPRADOR DEVERIA APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO AGENTE FINANCEIRO, SENDO QUE O PROMITENTE VENDEDOR FORNECERIA A DOCUMENTAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE, CONFORME SE VERIFICA NA CLÁUSULA 11 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CERTO AINDA QUE, EM SUA CONTESTAÇÃO, A PARTE RÉ INFORMOU QUE O AUTOR TEVE SEU FINANCIAMENTO RECUSADO, RAZÃO PELA QUAL DEFENDE QUE O PLEITO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO «EM VIRTUDE DA FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS/FINANCEIRAS, E NÃO EM VIRTUDE DO SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO AUTOR, QUE SEQUER SE MANIFESTOU EM RÉPLICA, CONFORME CERTIFICADO NOS AUTOS. E NEM HÁ QUE SE FALAR QUE O FINANCIAMENTO SÓ PODERIA SER CONTRATADO APÓS O TÉRMINO DA OBRA, COMO ARGUMENTA O APELANTE QUE «NÃO HÁ COMO FINANCIAR UM BEM QUE AINDA NÃO EXISTE, POSTO QUE O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA É MUITO CLARO AO DISPOR QUE O FINANCIAMENTO DEVERIA SER OBTIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA. ASSIM, É EVIDENTE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SE DEU POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR QUE FICOU INADIMPLENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR SEJA POR RECURSOS PRÓPRIOS SEJA POR CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL, NÃO SENDO O DISTRATO VEDADO POR LEI. INTELIGÊNCIA DO LEI 4.591/1964, art. 67-A E DO CDC, art. 53 QUE VEDA A PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR. POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543/STJ (PARTE FINAL). CABIMENTO DE RETENÇÃO, PELA PROMITENTE VENDEDORA (RÉ E APELADA), DO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). CABERÁ À PARTE AUTORA, PORTANTO, A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA CORRESPONDENTE A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO MONTANTE DISPENDIDO, NO TOTAL DE R$ 6.669,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS), EXCLUÍDA A TAXA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E AS DESPESAS RELATIVAS À ANÁLISE DE CRÉDITO, POSTO QUE PAGOS DIRETAMENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE POR SERVIÇO POR ELE PRESTADO. SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS, INCIDIRÃO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVADOS OS ÍNDICES PREVISTOS NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SENDO QUE OS JUROS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, CONFORME TEMA 1002 DO STJ, E A CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO DESEMBOLSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 43/STJ. COM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RELATIVOS AOS ALUGUERES PAGOS PELO AUTOR APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL, NÃO HÁ FALAR-SE EM RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR DESCUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO MEDIANTE FINANCIAMENTO HABITACIONAL MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, HAVENDO RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA QUE SE REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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59 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de rescisão contratual com pedido de ressarcimento dos valores pagos e das benfeitorias realizadas no imóvel - Imóvel adquirido há vinte e cinco anos - Propriedade resolúvel - Pagamentos irregulares ao longo do tempo - Acordo judicial firmado em 2015 para quitação do saldo devedor, que não foi cumprido - Rescisão contratual por inadimplência - Ausência de cláusulas abusivas, ainda que se considere a aplicação do CDC - Perda das prestações pagas a título de taxa de ocupação, considerando o período longevo - Acessões erigidas no lote que, tendo sido feitas de boa-fé, permitem o reconhecimento do direito de indenização - Arts. 1248, V, e 1255 do CC - Necessidade de liquidação de sentença para apurar seu valor - Procedência parcial - Recurso provido em parte.... ()
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60 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE FAZER. AMPLA. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COBRANÇA INCOMPATÍVEL. RESIDÊNCIA VAZIA EM RAZÃO DE OBRAS À ÉPOCA DA INSPEÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE DESVIO DE ENERGIA. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Para a configuração da responsabilidade objetiva do prestador do serviço basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não havendo que se cogitar do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de defeito na prestação do serviço. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o demandante possa de alguma forma contestá-lo, falha na prestação do serviço que lhe é concedido e não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC. Inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. Laudo pericial firme que concluiu pela inexistência de irregularidade praticada pela autora que justificasse a lavratura do TOI, bem como, que a cobrança está em desconformidade já que o imóvel estava vazio, para a realização de obras, comprovada a falha na prestação do serviço. 5. O lançamento nas faturas de energia elétrica de valores ilegítimos, levando o consumidor a efetuar o pagamento de valores exorbitantes e indevidamente cobrados, conforme apurado no laudo pericial firme nesse sentido, configura prática abusiva. 6. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 7. Se a ré não comprovou a irregularidade no medidor, impõe-se a declaração de inexistência do débito e o cancelamento da multa ilegítima e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos pela parte autora, por não configurar engano justificável, a teor do CDC, art. 42. 8. Dano moral configurado e adequadamente arbitrado. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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61 - STJ. Compromisso de compra e venda. Restituição. Ação proposta pelo promissário comprador. CDC, arts. 51, II e 53.
«A nulidade de pleno direito da cláusula de decaimento, que prevê a perda da totalidade das prestações pagas pelo promissário comprador em caso de inadimplemento, também se reconhece quando a ação é de iniciativa do comprador. Reconhecimento do direito à restituição de parte do que foi pago.... ()
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62 - STJ. Sentença. Julgamento «ultra petita.
«Decisão que, em ação de resolução de contrato cumulada com reintegração na posse, concede a perda das prestações pagas sem que tivesse havido pedido a respeito, incorre em julgamento «ultra petita, merecendo ser decotada a parte que ultrapassou o requerimento feito na peça de ingresso, ante o respeito ao princípio da adstrição do juiz ao pedido.... ()
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63 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Insurgência das demandadas.
«1 - A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. Precedentes. ... ()
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64 - STJ. Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.
«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()
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65 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Ajustamento pelo Juiz. CDC, arts. 51, II e 53.
«Admitida pela jurisprudência da Turma a validade da cláusula de decaimento, pela impossibilidade de aplicação imediata da norma do CDC, art. 53, cabe ao juiz, na forma do CCB, art. 924, fazer a devida adequação à regra contratual de perda da totalidade das prestações já pagas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Fixação do percentual de 10% para a retenção do preço pago, com restituição do restante, devidamente atualizado. Recurso conhecido e provido em parte.... ()
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66 - STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.025. Hipótese não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contribuição previdenciária patronal, rat/sat e contribuições devidas a terceiros. Pretensão de exclusão da parcela do salário descontada em folha relativa à coparticipação dos empregados no custeio de vale-transporte. Natureza remuneratória. Não cabimento. Base de cálculo. Total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados. Renda salarial bruta. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade.
1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()
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67 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES E DESPROVIMENTO DO APELO DAS RÉS.
CASO EM EXAME SENTENÇA, NO INDEX 262, QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR ÀS DEMANDADAS A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO PRESTAMISTA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS DEMANDANTES PLEITEANDO: (I) DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DO SINAL, NO VALOR DE R$15.118,10; (II) MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE ANULA DE REAJUSTE, VISANDO À APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA); (III) CONDENAÇÃO DAS RECLAMADAS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, OBJETO DA LIDE; (IV) APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU); (V) APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO PRESTAMISTA, BEM COMO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS, E, EM CASO NEGATIVO, DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, E; (VI) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. APELO DAS REQUERIDAS PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de demanda, na qual narraram os Autores, em síntese, que adquiriram da primeira Ré, SPE Maricá 1 Empreendimentos Imobiliários LTDA. o lote 19, da quadra G, do Condomínio Solares Residencial Clube, no valor de R$125.990,00, adimplindo R$15.118,10 de sinal, sendo R$8.063,36 pagos à empresa SPIN Inovações Imobiliárias e R$7.054,74 à segunda Demandada, H&F Participações e Empreendimentos LTDA. ... ()
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68 - TJSP. APELAÇÕES.
Compra e venda de imóvel. Moradia para população de baixa renda. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. R. sentença de parcial procedência, com apelo das partes. Insurgência do corréu objetivando o reconhecimento da improcedência da ação, ante a falta de oportunidade de adimplir as parcelas em atraso. Descabimento. Resolução contratual fundamentada na inadimplência dos promitentes compradores. Notificação extrajudicial recebida pelo requerido. Designação de audiência de conciliação não obrigatória, nada impedindo que as partes celebrem acordo a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente. Recurso da parte autora (CDHU) pretendendo a perda das prestações pagas a título de amortização do financiamento. Inadimplência incontroversa deste outubro/2016. Insurgência que prospera. Condenação dos réus ao perdimento das parcelas pagas, como compensação pela fruição gratuita do bem por mais de oito anos. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora provido, improvido o apelo do corréu... ()
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69 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE EVICÇÃO. PERDA DE IMÓVEL EM RAZÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS DO VENDEDOR EM OUTRO ESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONSIDERANDO A CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES A RESPEITO DE DUAS PRENOTAÇÕES ANTERIORES. INCONFORMISMO DOS AUTORES QUE MERECE, EM PARTE, PROSPERAR. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM O INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL REQUERIDA. COMPRADORES QUE NÃO ASSUMIRAM O RISCO DAS ANOTAÇÕES POSTERIORES À COMPRA E VENDA ( COMO A QUE ENSEJOU A EXPROPRIAÇÃO), SOBRE AS QUAIS SE MANTÉM HÍGIDA A RESPONSABILIDADE EXPRESSAMENTE ASSUMIDA PELO ALIENANTE PELOS RISCOS DA EVICÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO VERIFICADA ENTRE A PERDA DA PROPRIEDADE POR ORDEM JUDICIAL E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA ONDE APENAS SE RECONHECEU A INEFICÁCIA DA TRANSMISSÃO EM RELAÇÃO AOS CREDORES DO ALIENANTE BENEFICIADOS COM A MEDIDA. DEVER DE INDENIZAR EXCLUSIVO DO VENDEDOR. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU A PAGAR: I) O PREÇO DO IMÓVEL À ÉPOCA DA EVICÇÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESAPOSSAMENTO, E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE SEU INGRESSO NOS AUTOS ( ART. 405 DO CC), OBSERVADA A PROPORÇÃO DE DIREITOS DE CADA UM DOS RECORRENTES SOBRE O BEM; II) AS DESPESAS COMPROVADAMENTE FEITAS PELOS AUTORES COM O CONTRATO, REGISTRO IMOBILIÁRIO E ITBI, ATUALIZADOS DESDE A DATA DO DESEMBOLSO, E COM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO INGRESSO DO RECORRIDO NOS AUTOS, TUDO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO; E III) COMPENSAÇÃO DE R$15.000,00 PARA CADA UM DOS APELANTES, ATUALIZADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO, E COM JUROS A PARTIR DO INGRESSO DO APELADO NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE BENFEITORIAS ( JÁ CONSIDERADAS NA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL) E PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, ESTES ÚLTIMOS NÃO INSERIDOS NO ÂMBITO DA GARANTIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUANTO AOS DEMAIS RÉUS, POR DIVERSOS FUNDAMENTOS. REFERÊNCIA LEGISLATIVA: ART. 370, §ÚNICO, DO CPC; ARTS. 205, 447, 450, 457, 1047, I DO CC/02 JURISPRUDÊNCIA CITADA: AGINT NO AGINT NO ARESP 1.895.965/SC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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70 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NO PRODUTO. 1. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que declarou a rescisão contratual do negócio jurídico de compra e venda descrito nos autos, condenando-lhe a restituir à parte autora o valor de R$ 1.657,00, a pagar à parte autora indenização no valor de R$ 5.000,00, referente ao dano moral, e autorizando-lhe, com o pagamento voluntário do valor total do débito, a retirar o bem na residência da parte autora, sem ônus para esta, no prazo de 15 (quinze) dias, em data a ser previamente agendada, sob pena de perecimento do direito. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que, em 19.10.2021, adquiriu um aparelho celular na loja da Ré, e, após dois dias, verificou que o aparelho estava com defeito. Aduz que ao solicitar providências sobre o defeito do celular, constatou que foi-lhe cobrado valores não informados, que excediam as parcelas do celular, momento em que percebeu que havia pago também pelo brinde. Ademais, não conseguiu a resolução do defeito do aparelho. 3. Alega a Ré que não houve falha na prestação dos serviços prestados à Autora, e que os alegados transtornos foram decorrentes de relação jurídica que mantém com a empresa Motorola, fabricante do produto e não com a Ré. Aduz que é responsável apenas pela prestação de serviços de telecomunicações, não sendo a fabricante do aparelho, tampouco responsável por eventuais vícios apresentados pelo mesmo. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que o aparelho celular apresentou vício apenas dois dias após a compra, o qual não foi sanado pela Ré, que poderia ter recebido e encaminhado o bem à assistência técnica ou ao fabricante, contudo, não o fez. Devida, pois, a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, §1º, II do CDC, conforme optou o consumidor. Responsabilidade solidária do comerciante pelo vício do produto que decorre do art. 18, caput do CDC. 5. Danos morais configurados. Dissabores que ultrapassaram o mero aborrecimento do cotidiano, eis que, além da perda do tempo útil da consumidora, que se viu obrigada a ajuizar a ação para a solução da questão, a privação do aparelho celular nos dias atuais acarreta evidente prejuízo e frusta a legítima expectativa do consumidor. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcionais aos prejuízos causados no caso em concreto. 6. Afasto a Alegação de litigância de má-fé da Recorrente, pois não há dolo processual. Não há prova nos autos de que a Ré tenha perpetrado alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.
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71 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIDA - DESERÇÃO - AFASTADA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - ANTERIORMENTE JULGADA - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - RETENÇÃO - PERCENTUAL. 1.
Não há que se falar em deserção do recurso interposto pela parte que requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2. Não há conexão por prejudicialidade quando uma das ações já foi julgada por acórdão transitado em julgado. 3. Em caso de rescisão contratual por culpa do comprador, pode ser retido pela vendedora o percentual variável entre 10% e 25% sobre o valor das prestações pagas. 4. Não havendo comprovação efetiva das perdas e danos sofridos pelo promissário vendedor, deve ser permitida a retenção de 20% sobre os valores pagos pelo comprador.... ()
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72 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel c.c. Reintegração de posse. Inadimplemento do promissário comprador. Pagamento de aluguel pelo longo período de uso do imóvel sem qualquer contraprestação. Desnecessidade de pedido expresso. Consectário lógico do retorno ao status quo. Quantia que deverá ser apurada em liquidação de sentença. Observância, se aplicável, do disposto no CPC/2015, art. 509, § 2º, ficando autorizada a posterior compensação com o valor restituído pela recorrente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. ... ()
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73 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA.
Documentação comprovando a hipossuficiência da apelante. Benefício concedido. ... ()
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74 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. CULPA DO COMPRADOR. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DE 10%. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal reside no percentual do direito de retenção da construtora-apelante em razão da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do promitente comprador. ... ()
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75 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos. 1. Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018, ao caso. Precedentes. 2 - Cláusula penal. Retenção sobre os valores pagos. Incide a Súmula 83/STJ. 3. Arras confirmatórias. Retenção. Impossibilidade. Precedentes. 4. Violação ao CCB/2002, art. 368. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Ausência de indicação de dispositivo legal. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, esta Corte firmou posicionamento no sentido de que não será aplicada a Lei 13.786/2018 aos contratos formados anteriormente à sua entrada em vigor. ... ()
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76 - TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Parcial procedência - Revelia que não implica no acolhimento da pretensão do autor - CPC, art. 344 - Presunção relativa de veracidade dos fatos que não se aplica à matéria de direito - Lote - Rescisão por iniciativa da vendedora - CDC - Aplicabilidade - Contrato firmado sob a égide da Lei do Distrato - Cláusula penal estabelecida nos termos do Lei 6.766/1979, art. 32-A - Diálogo das fontes - Cabimento - Possibilidade de afastamento de disposições abusivas - Taxa de fruição - Descabimento - Lote não edificado - Impossibilidade de efetiva fruição do bem pelos compradores - Não verificação de enriquecimento sem causa dos adquirentes ou empobrecimento da vendedora - Comissão de corretagem - Retenção - Descabimento - Inexistência de cláusula contratual atribuindo ao comprador a obrigação de pagar essa despesa ou de contrato autônomo de prestação desse serviço - Descumprimento, pela vendedora, do dever de informação - IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel - Obrigação do adquirente arcar com essas despesas durante a posse do imóvel, autorizando-se o desconto de eventuais débitos do montante a ser restituído - Posse mantida pelos réus no período de 22/07/2.020 (data da assinatura do contrato, quando houve a imissão na posse) a 21/06/2.023 (data da propositura da ação) - Encargos moratórios relativos a prestações pagas em atraso - Retenção - Cabimento - Apuração dos valores a serem devolvidos em regular liquidação - Eventual restituição dos valores pagos que deve dar-se de imediato e em parcela única - Tema 577 e súmula 543, do C. STJ - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Autora que decaiu de parte significativa do pedido - Fixação de honorários por equidade - Descabimento, in casu - Art. 85, § 2º do CPC, que apresenta verdadeira ordem de gradação legal a ser observada - Fixação dos honorários com base no valor do proveito econômico obtido pela autoras - Descabimento de honorários recursais - Recurso parcialmente provido... ()
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77 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM ALIENADO INDEVIDAMENTE. MORA NAS PRESTAÇÕES NÃO ATRIBUÍDA AO DEVEDOR. RESTIUIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DIREITO DO CREDOR DE COMPENSAR AS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS AINDA DEVIDAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO FAVOR DA DEVEDORA PARA R$15.000,00.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por instituição financeira contra devedor, com o objetivo de retomar um veículo que foi dado como garantia em contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária. ... ()
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78 - STJ. Contrato paritário. Ação de cobrança. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Contrato paritário. Cláusula expressa afastando a cobrança ou indenização em caso de ruptura antecipada. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Processual civil. Recurso especial não provido. CF/88, art. 170, parágrafo único. CCB/2002, art. 122. CCB/2002, art. 421 (redação da Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica). CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII.
A cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual não viola a boa-fé e a função social do contrato quando presente equilíbrio entre as partes contratantes no momento da estipulação. ... ()
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79 - STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Parque residencial umbu. Revisão de contratos findos. Possibilidade. Distrato à luz, do CDC, CDC. Resolução extrajudicial do negócio com estipulação de cláusula de decaimento. Impossibilidade. Nulidade das cláusulas abusivas.
«1. A transação é espécie de negócio jurídico que objetiva por fim a uma celeuma obrigacional, alcançada por meio de concessões mútuas (CC, art. 840), cujo objetivo primordial é evitar o litígio ou colocar-lhe fim. A extinção se exterioriza na forma de renúncia a direito patrimonial de caráter privado, disponível, portanto, conforme previsto na lei. ... ()
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80 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de lote, cumulada com indenização por perdas e danos e reintegração de posse. Inadimplência do réu, compromissário comprador. Sentença de parcial procedência, para declarar rescindido o contrato, compelir a autora a devolver 90% dos valores pagos pelo réu, descontadas as quantias relativas aos encargos incidentes sobre o terreno, deixando de arbitrar honorários advocatícios em favor do patrono da autora, em razão da revelia do réu. ... ()
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81 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos.
Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias do autor revelam ingressos absolutamente incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira, permitindo concluir que seus rendimentos estão muito acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. O autor está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Requerimento de tutela de urgência, consistente na cessação dos descontos no benefício previdenciário do autor para pagamento das parcelas dos empréstimos objeto de discussão. Indeferimento. Reforma, em parte. De acordo com a narrativa inicial, em cotejo com o incipiente conjunto probatório produzido, o autor foi abordado por alguém que se identificou como preposto do réu, quem teria oferecido a portabilidade de empréstimo anterior, contraído ao Banco C6. A portabilidade foi concretizada, mas não houve redução do valor das parcelas, conforme a proposta. E mais: além de não ter havido a redução do valor das parcelas, ocorreu a contratação de um novo empréstimo, para cuja formação o autor nega haver manifestado vontade. Assim, de duas, uma: ou o autor manteve contato com pessoa que era efetivamente preposto do réu; ou o interlocutor não era funcionário do banco, mas golpista. Na primeira hipótese, o réu estaria descumprindo a proposta de redução do valor das parcelas, que teria sido reduzido de R$691,50 para R$485,38; e o autor está impossibilitado de fazer prova de fato negativo (não contratou), recaindo sobre o réu o ônus de comprovar que ele efetivamente contratou um novo empréstimo, além de solicitar a portabilidade do empréstimo anterior - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. Na segunda hipótese, o sistema de segurança do réu permitiria, a princípio, a contratação de empréstimos por terceiro que teria se passado pelo autor. Seja como for, o perigo da demora decorre do fato de que os descontos do contrato portado seriam superiores aos efetivamente contratados; e os descontos relacionados ao novo empréstimo seriam indevidos, resultando em ilícita redução da capacidade financeira do autor, atingindo sua esfera patrimonial e sua subsistência digna. Observa-se, no entanto, que, para que não haja risco de irreversibilidade da medida, deve ocorrer apenas a suspensão dos descontos impugnados junto ao benefício previdenciário do autor, e não a sua exclusão, de modo que os valores mensais antes descontados deverão continuar sendo computados pela entidade pagadora para fim de inserção de outros débitos consignados. Isto para que não haja a perda da margem consignável. Observa-se, ainda, que o autor desejava mesmo realizar a portabilidade do empréstimo contraído ao Banco C6. Por isso, a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário, relacionados ao contrato portado, está condicionada ao depósito mensal, nos vencimentos pactuados, do valor incontroverso (R$485,38). Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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82 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Rescisão contratual julgada parcialmente procedente. Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplência do promitente-comprador. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 543/STJ. Arras confirmatórias. Cumulação com cláusula penal e perdas e danos. Impossibilidade de retenção. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Nos termos da Súmula 543/STJ, «na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". ... ()
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83 - STJ. Processual civil, civil e consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Órgão da administração pública desprovido de personalidade jurídica própria. Legitimidade ativa. Reconhecimento. CDC, art. 82, III. Eficácia prospectiva da sentença. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47. Decisão uniforme. Desnecessidade. Ilegitimidade passiva. Grupo societário. Desconsideração. CDC, art. 28, § 2º. Pressupostos. Inocorrência. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Princípio da adistrição ao pedido. Congruência. Inobervância. Sentença além do pedido. Restrição. Mérito. Arrendamento mercantil. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Perda do bem, sem culpa do arrendatário. Bem segurado. Parcelas vincendas. Cobrança. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito. Configuração. CCB/2002, art. 884. Limites territoriais da sentença. Eficácia em todo o território nacional. CDC, art. 103.
«1 - Cuida-se de coletiva de consumo por meio da qual se questiona a cobrança de parcelas vincendas na hipótese perda do bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) sem culpa do arrendatário e garantido por contrato de seguro. ... ()
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84 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais, na qual a parte autora alega, em síntese, que, no dia 08 de novembro de 2019, celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com a ré, referente ao empreendimento imobiliário denominado «RESIDENCIAL GÊNOVA. Afirma que, diante do não cumprimento por parte da ré em realizar a entrega do imóvel para a autora, bem como da PANDEMIA MUNDIAL, que veio afetar toda a população brasileira, encaminhou vários e-mails para a ré, informando sobre a desistência do imóvel, requerendo assim a realização da assinatura do distrato, com a devolução dos valores pagos inicialmente. Porém, a parte ré não deu muita importância a solicitação da autora, informando apenas que já havia passado para o setor responsável para realização do distrato, o que não ocorreu. Por isso, requer o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia paga no valor de R$54.365,00 corrigidos desde o desembolso. Sentença de parcial procedência para decretar a rescisão do contrato desde o dia da propositura da demanda, declarando inexigíveis as parcelas vencidas desde então; e condenar a ré a restituir à autora a importância equivalente a 75% do valor pago pela autora, com juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, devendo o valor ser calculado na forma do art. 509, §2º do CPC. Apelação da parte ré. ... ()
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85 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Decisão da presidência desta corte que não conheceu do agravo. Agravo interno provido, para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (CPC/2015, art. 1042) conhecido em juízo de retratação. Conforme entendimento do STJ, é cabível a revisão de... ()
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86 - TJRJ. DESEMBARGADORA RELATORA: MARCIA FERREIRA ALVARENGA
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA E SEGURO PRESTAMISTA. PRIMEIRO AUTOR ALEGANDO QUE SEU PAI CONTRATOU DOIS SEGUROS JUNTO AO BANCO RÉU, EM CASO DE FALECIMENTO, O PRIMEIRO, UM SEGURO DE VIDA, NO VALOR DE R$ 329.040,00, CUJO BENEFICIÁRIO SERIA O DEMANDANTE, E O SEGUNDO, UM SEGURO PRESTAMISTA, NO VALOR DE R$ 150.000,00, MAS APESAR DO ÓBITO DO GENITOR, A PARTE RÉ NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, E TAMBÉM NÃO QUITOU A QUANTIA DO SEGURO PRESTAMISTA, TENDO CONTINUADO A COBRAR DO ESPÓLIO AS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO, SOB FUNDAMENTO DE QUE O SEGURADO HAVIA OMITIDO DOENÇA GRAVE PREEXISTENTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SENTIDO DE QUE A SEGURADORA NÃO PODE RECUSAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE, SE NÃO EXIGIU A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ANTES DA CONTRATAÇÃO OU NÃO COMPROVOU A MÁ-FÉ DO SEGURADO. SÚMULA 609/STJ. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS, OU MESMO DE DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE ASSINADA PELO SEGURADO, SENDO CERTO QUE TELAS GERADAS PELO SISTEMA INFORMATIZADO NÃO PODEM SERVIR COMO PROVA, VEZ QUE PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL, SEM A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEGURADO, QUE JÁ ERA IDOSO, E REALIZAVA ACOMPANHAMENTO MÉDICO DE DOENÇA CARDÍACA DESDE 2009, SOMENTE TENDO FIRMADO OS CONTRATOS EM 2021, E EMBORA O FALECIMENTO TENHA OCORRIDO EM 2022, NÃO PODE A MÁ-FÉ DE FORMA ALGUMA SER PRESUMIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA QUE SE AFIGURA ILÍCITA, DEVENDO A PARTE RÉ EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA NO VALOR DE R$ 329.040,00. PARTE RÉ QUE DEVE SE ABSTER DE COBRAR DO ESPÓLIO A TOTALIDADE DO EMPRÉSTIMO PESSOAL FEITO PELO FALECIDO SEGURADO, POR FORÇA DO SEGURO PRESTAMISTA CONTRATADO, DANDO-SE POR QUITADO, ALÉM DE REEMBOLSAR TODOS OS VALORES PAGOS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO, VENCIDAS E VINCENDAS, DESDE 28/11/22 (DATA DE ACIONAMENTO DO SEGURO). REEMBOLSO QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DA SEGURADORA, BEM COMO POR SE TRATAR DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. JUROS DE MORA QUE INCIDEM NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO DA SEGURADORA, VISTO TRATAR-SE DE EVENTUAL ILÍCITO CONTRATUAL (ART. 405/CC). RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, EM MOMENTO JÁ DOLOROSO PELA PERDA DO PAI, QUE FOI CAPAZ DE CAUSAR OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE DO DEMANDANTE. DANO IMATERIAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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87 - STJ. Direito civil. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão. Inadimplência do compromissário comprador. Ressarcimento do promitente vendedor pela utilização do imóvel durante o período em que o contrato foi cumprido. Cabimento. CPC/1973, art. 461, § 2º. CPC/2015, art. 500.
«1 - A rescisão de um contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante, sendo certo que, no âmbito dos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, em caso de rescisão motivada por inadimplência do compromissário comprador, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de admitir a retenção de 20% das prestações pagas, mais as despesas referentes ao recolhimento de impostos, taxas de condomínio, seguro e outros débitos exigidos até o habite-se, mais as perdas e danos pela utilização do imóvel, considerando o valor correspondente à locação durante o período entre a mora e a reintegração. ... ()
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88 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda. Rescisão do contrato. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Arras confirmatórias. Devolução. Descabimento. Retenção de valores pagos. Possibilidade. Percentual. Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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89 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HABITE-SE NÃO REGISTRADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, os demandantes são os destinatários finais dos serviços prestados pela demandada. ... ()
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90 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão unilateral pelo promitente comprador. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Aplicação da Súmula 7/STJ. Arras confirmatórias. Precedentes.
«1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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91 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais c/c tutela antecipada. Promessa de compra e venda de imóvel. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Rescisão por culpa do comprador. Retenção de 25% dos valores pagos. Agravo interno não provido.
1 - A subsistência de fundamentos inatacados aptos a manter a conclusão do aresto impugnado, quais sejam, o de que «a tese das rés para abatimento de valores por conta da Leilão judicial não merece prosperar a uma porque tal fato ocorreu no curso da lide e a duas porque a Leilão do imóvel já é o ressarcimento para compensar os prejuízos pelos valores que não foram pagos pelos autores em razão de sua inadimplência», bem como que a Lei 13.786/2018 somente aplicável a lei aos distrato ocorridos após sua publicação, o que não é o caso da lide, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. ... ()
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92 - TST. Recurso de revista interposto pela caixa econômica federal. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Alteração contratual. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Prescrição parcial. Parte final da Súmula 294/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 294, firmou-se no sentido de que, tratando-se de pretensão envolvendo prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese dos autos, o auxílio-alimentação foi instituído pela empregadora em norma regulamentar, que incontroversamente lhe conferia natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 1º/01/1971. Entretanto, desde 1º/09/1987, em face de Acordo Coletivo de Trabalho, a vantagem passou a ser fornecida com natureza indenizatória. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados contratados antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebiam desde o momento de sua prévia contratação. ... ()
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93 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE IMÓVEL E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DE LEGAL DE ESFORÇO COMUM, ATÉ A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO, NÃO ELIDIDA. INEXISTÊNCIA DE USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELA EX-COMPANHEIRA. RESIDÊNCIA COMPARTILHADA COM O FILHO COMUM DO EX-CASAL.
1.Trata-se, na origem, de pedido de partilha de bem imóvel adquirido durante a constância de união estável, iniciada em 04/08/2014 e dissolvida em 01/02/2018, e de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel pela ex-companheira. ... ()
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94 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Compromisso de compra e venda. Arras confirmatórias. Agravo não provido.
1 - A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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95 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA DE 207 DO BLOCO 07, SITUADA NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO ¿FRAMES RESIDENCE ¿ VILA DA MÍDIA¿, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES. A AUTORA ALEGA QUE O VALOR OBTIDO A TÍTULO DE FINANCIAMENTO QUE LHE FOI APROVADO NÃO FOI SUFICIENTE, RESTANDO INCAPAZ DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IMÓVEL. REQUER A RESCISÃO DO CONTRATO COM A CONDENAÇÃO DAS RÉS À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES JÁ PAGOS, IMEDIATAMENTE, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESDE JANEIRO DE 2017, CONFORME CLÁUSULA 12.2 E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00; REQUER A CONDENAÇÃO DA 3ª RÉ (SAWALA) A INDENIZAR O DANO MATERIAL COMPROVADO, NO VALOR DE R$29.563,32, FACE A FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CORRETAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE A PARTE AUTORA E AS RÉS TIC FRAMES E CONSTRUTORA CALPER E CONDENÁ-LAS SOLIDARIAMENTE A DEVOLVER À AUTORA 90% DOS PAGAMENTOS POR ELA REALIZADOS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O DESEMBOLSO E JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS EM RELAÇÃO ÀS TRÊS RÉS, E AINDA O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$29.563,32, REFERENTE À TAXA DE CORRETAGEM DEDUZIDO CONTRA A 3ª RÉ SAWALA IMOBILIÁRIA LTDA. INCONFORMADA, A AUTORA APELA (APELANTE 1). REQUER A REFORMA DO JULGADO E A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00, ALÉM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. INCONFORMADAS A TIC FRAMES E A CONSTRUTORA CALPER APELAM (APELANTES 2). ALEGAM QUE NÃO É POSSÍVEL DEVOLVER QUALQUER QUANTIA À APELADA, UMA VEZ QUE O CONTRATO FIRMADO POSSUI CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE; QUE NÃO DERAM CAUSA À RESCISÃO PRETENDIDA PELA AUTORA; QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA; QUE CASO A AUTORA PRETENDA A RESCISÃO, ESTA DEVERÁ SER REALIZADA NA FORMA DO CONTRATO, NA FORMA DO art. 474 DO CC/02, ALÉM DE PROMOVER a LeiLÃO DOS DIREITOS DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA EXTRAJUDICIALMENTE, CONFORME AUTORIZADO, TAMBÉM, PELa Lei 4.591/64, art. 63 C/C LEI 4.864/65, art. 1º, VII. ADUZ QUE FOI REALIZADO a LeiLÃO DA UNIDADE PELO VALOR DE R$493.661,96, NÃO HAVENDO SALDO A SER RESTITUÍDO, EIS QUE INFERIOR AO DÉBITO DA AUTORA. ADUZEM QUE NO CASO DE EVENTUAL DEVOLUÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ TER COMO TERMO INICIAL A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO DA CITAÇÃO. REQUEREM A REFORMA DO JULGADO. NENHUMA RAZÃO ASSISTE À AUTORA (APELANTE 1). ASSISTE PARCIAL RAZÃO ÀS CONSTRUTORAS (APELANTES 2). RESTOU CLARO QUE A RESCISÃO SE DEU POR CULPA DA PRÓPRIA AUTORA, QUE ADMITIU NÃO TER RENDA SUFICIENTE PARA COBRIR O SALDO DEVEDOR. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE CORRETAGEM DEVIDA, NA FORMA DO art. 725 DO CC/02, SENDO QUE A DESISTÊNCIA NA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO SE DEU POR MOTIVOS ALHEIOS À ATUAÇÃO DA CORRETORA. QUANTO AO APELO DA PARTE RÉ, VERIFICA-SE QUE A DEMANDANTE, ALÉM DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, PAGOU PARTE DO PREÇO AJUSTADO. PERDA DA CORRETAGEM QUE NÃO ABRANGE A INTEGRALIDADE DO MONTANTE PAGO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, POR INICIATIVA DO DEVEDOR, SE ESTE NÃO MAIS REÚNE CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS COM A EMPRESA VENDEDORA DO IMÓVEL. MERECE REPARO A SENTENÇA PARA CONDENAR AS RÉS/APELANTES 2 A DEVOLVER À PARTE AUTORA/APELADA O MONTANTE DE 80% DOS VALORES ORDINARIAMENTE PAGOS (PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). NÃO PROVIDO O PEDIDO DE RETENÇÃO DE VALOR COM BASE NO MONTANTE OBTIDO PELO IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ QUE AS RÉS/APELANTES 2 BUSCARAM RESILIR O CONTRATO CONFORME SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, TANTO QUE LEVARAM O IMÓVEL A LEILÃO, INCLUSIVE QUANDO JÁ HAVIAM SIDO NOTIFICADAS PELA AUTORA DA INTENÇÃO DO DISTRATO, DEVENDO, PORTANTO, ASSUMIR OS ÔNUS DA SUA DECISÃO. COM RELAÇÃO AO TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP: 1740911 DF) QUE, «NOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS ANTERIORES À Lei 13.786/2018, EM QUE É PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR DE FORMA DIVERSA DA CLÁUSULA PENAL CONVENCIONADA, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO". TRATANDO-SE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA, MERA REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA PELA INFLAÇÃO, DEVE INCIDIR A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, COMO CORRETAMENTE DISPÔS A SENTENÇA. PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DAS RÉS PARA ADEQUAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, DEVENDO SER FIXADO COMO MARCO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, E DETERMINAR A RETENÇÃO DE 20%, COM DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES ORDINARIAMENTE ADIMPLIDOS. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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96 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de inexistência dos contratos de empréstimo e de cartão de crédito, ambos na modalidade consignado, firmados com o réu, de 344104956-0 e 022974410504-6, respectivamente, com a suspensão do débito das parcelas e a devolução do montante pago, além do recebimento de indenização, a título de dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que foi enganado por preposto da empresa Prime Soluções Financeiras Ltda. que teria se apresentado como representante do demandado e lhe oferecido vantagens financeiras, tendo, posteriormente, sido surpreendido com a existência das 02 (duas) avenças supracitadas, situação essa que lhe causou os prejuízos narrados na inicial. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Atividade jurisdicional que deve observar o princípio da adstrição, na forma do caput do CPC, art. 492. In casu, o demandante requereu somente a devolução dos valores pagos, de modo que não poderia o Magistrado a quo ter determinado que ocorresse ela de forma dobrada. Cassação do julgado guerreado, nesse aspecto. Precedentes do STJ. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Na hipótese em exame, em que pese não tenha sido juntado pelas partes o documento que instrumentalizou o empréstimo, até porque, de acordo com o demandado, as pactuações impugnadas teriam sido formalizadas por meio da assinatura digital e biometria facial do autor, observa-se que existem outros elementos nos autos que não deixam qualquer dúvida sobre a efetiva concordância e ciência deste. O principal deles é o extrato que retrata a transferência do numerário atinente ao mútuo para a conta do consumidor, que, acaso desconhecesse tal movimentação, certamente iniciaria os trâmites necessários à sua devolução ao recorrente, o que, todavia, não ocorreu. Nota-se, ainda, que, diversamente do que defende o autor, não restou produzida qualquer prova de que o Banco Pan S/A. detinha conhecimento ou tenha influenciado de algum modo a operação na qual o apelado, por sua conta e risco, transferiu à Prime Soluções Financeiras Ltda. o valor de R$ 42.595,93 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Diante desse panorama, o desfazimento da primeira avença, acarretaria prejuízo à instituição financeira, que cumpriu com a sua obrigação no citado negócio, pois disponibilizou ao consumidor a quantia de R$ 43.645,93 (quarenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) e não recebeu integralmente a contraprestação devida, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa. Reparo do decisum combatido que se impõe, com a improcedência dos pedidos lastreados no contrato de 344104956-0. Precedentes desta Corte. Por outro lado, no que toca ao negócio jurídico de 022974410504-6, deve ser mantida a conclusão a que chegou o Magistrado de primeiro grau. Essa linha deve ser seguida na medida em que, mesmo que a segunda avença tenha sido formalizada virtualmente, tal como afirma o banco, este não comprova o envio do plástico ao recorrido nem a utilização do cartão para a realização de compras, não se podendo olvidar, ainda, que o autor fez prova de que sofreu diversos descontos mensais em seu contracheque, a título de «pagamento mínimo, de onde se extrai que houve falha na prestação do serviço, nesse particular. Retenção indevida dos parcos proventos do ora recorrido, verba essa de natureza alimentar, o que atinge a sua esfera moral, por acarretar angústia, insegurança e abalo, além de ocasionar a perda do tempo útil deste, que foi obrigado a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. Arbitramento equitativo, pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não comporta redução, tendo em vista que o autor é um senhor de 74 (setenta e quatro) anos de idade, que teve parte de seu benefício previdenciário indevidamente descontado por mais de 01 (um) ano, até que fosse deferida a antecipação dos efeitos da tutela neste feito, ressaltando-se que, ainda que a existência de um dos pactos tenha sido reconhecida neste acórdão, a do outro não foi, sendo certo que as prestações de ambas as avenças eram debitadas dos proventos de aposentadoria daquele. Modificação do ato judicial atacado, com a alteração na distribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso a que se dá parcial provimento, para, reconhecendo a ocorrência de julgamento ultra petita, determinar que a devolução das quantias pagas pelo autor se dê na forma simples, afastar a condenação do réu a se abster de efetivar os descontos relacionados ao contrato de empréstimo consignado, celebrado entre as partes, e declarar a inexistência unicamente do negócio jurídico do cartão de crédito firmado entre os litigantes, estabelecendo, ainda, diante da sucumbência recíproca, o rateio das despesas processuais, assim como que tanto o demandante quanto o demandado deverão arcar com o pagamento da verba honorária destinada ao patrono do ocupante do outro polo da demanda, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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97 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ.
1.Possibilidade do ajuizamento de ação individual pelo titular do direito, em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível e de titularidade determinável, conforme previsão do CDC, art. 104. Ausência de obrigatoriedade do sobrestamento. ... ()
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98 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Distrato. Cláusulas. Abusividade. Análise. Possibilidade.
1 - O STJ entende ser cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que consensual, em que, a despeito da quitação ampla, geral e irrevogável, exista cláusula de decaimento (abusiva) prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo consumidor, em nítida afronta ao CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. Precedentes. ... ()
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99 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS, REFERÊNCIA A 06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ.
1.Inexistência de determinação exarada pelo STF no sentido de suspender o julgamento de apelações nas demandas individuais que tratam da implementação do Piso Nacional, a despeito do reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria. ... ()
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100 - TJRJ. Apelação cível. Incorporação imobiliária. Promessa de compra e venda. Desistência do adquirente. Incapacidade financeira. Resilição contratual. Possibilidade. Duty the mitigate the loss. Percentual de retenção. Sucumbência.
1. Um dos deveres anexos à cláusula geral da boa-fé nos contratos (art. 422, CC) é o de mitigar o próprio prejuízo («duty to mitigate the loss), pelo qual a parte que sofre o dano de-ve tomar as medidas possíveis ao seu alcance para evitar que ele se agrave. Esse conceito parcelar do princípio da boa-fé visa a impedir que o lesado potencialize o seu dano com olhos postos na maior abundância da futura reparação. 2. Se as circunstâncias são tais a indicar a incapacidade financeira do adquirente de contrair o empréstimo imobiliário indispensável à quitação do preço, o dever de mutualismo contratual exige do incorporador a atitude cooperativa de aceitar a proposta de resilição, negociando um percentual razoável de retenção que lhe cubra as despesas e puna o contraente faltoso. Ao contrário, se o incorporador nega peremptoriamente essa possibilidade, preferindo alongar uma relação contratual sabidamente infrutífera para avolumar o saldo devedor com a incidência de encargos moratórios e acrescer-lhe os altos custos associados à rescisão forçada (gastos com leilão extrajudicial, por exemplo), indica, com sua conduta, o ânimo de potencializar as próprias perdas para, em contrapartida, reter consigo a maior parcela possível dos valores pagos pelo adquirente, em nítida violação do dever anexo de mitigar o próprio prejuízo. 3. Decorre daí que a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade do contrato preliminar ? de inequívoca validade, à luz dos arts. 420, 463, 475, 725 e 1.417 do Código Civil ? não impede que, pela via judicial, se arbitre quanto às consequências do desfazimento do contrato, sopesando-se a força obrigatória do contrato com a impossibilidade material de uma das partes em cumpri-lo. 4. O apelo também não merece acolhida no que diz respeito ao percentual de perdimento a ser suportado pelo comprador-desistente, arbitrado pela sentença em 25% dos valores pagos, na forma do que previsto em cláusula contratual. 5. Uma vez desenvolvida a relação negocial com o pagamento de prestações subsequentes, as arras confirmatórias passam a ostentar, para fins de restituição parcial na hipótese de rescisão, a natureza jurídica de princípio de pagamento. Devem, pois, integrar a base de cálculo do percentual de retenção estabelecido em cláusula penal específica ou arbitrado pelo magistrado em juízo de equanimidade. 6. Uma vez que a cláusula de irrevogabilidade e a disputa em torno do percentual de retenção tornavam incerta a rescisão e o quantum devoluatur, os juros não devem incidir desde a citação, mas apenas a partir do trânsito em julgado, quando a obrigação se torna certa, líquida e exigível. 7. Parcial provimento ao recurso, em mínima parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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