(DOC. VP 180.8510.0002.4200)
STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Insurgência das demandadas.
«1 - A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. Precedentes. 1 - 1. A discussão acerca do percentual de retenção aplicado no caso (15%) demanda reenfrentamento dos fatos da causa, bem como das cláusulas do re
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