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(DOC. VP 186.7782.3003.3800)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda. Rescisão do contrato. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Arras confirmatórias. Devolução. Descabimento. Retenção de valores pagos. Possibilidade. Percentual. Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O arrependimento do promitente comprador não importa perda das arras, se forem confirmatórias, admitindo-se, contudo, a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo

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