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(DOC. VP 163.5721.0002.4100)

TJRS. Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. Ação de cobrança. Negativa de cobertura. Embriaguez. Agravamento do risco. Causa determinante do evento. Dolo. Má-fé. Prova. Ausência. Cláusula surpresa. Dever de informação. Veículo. Perda parcial. Valor da franquia. Desconto. Previsão contratual. Possibilidade. Terceiro prejudicado. Reembolso. Cabimento. Seguradora. Dever de indenizar. Configuração. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Precedentes do STJ. Apelação cível. Seguro. Veículo. Embriaguez. Agravamento do risco contratado não configurado. Causa determinante do risco garantido. Excludente do dever de indenizar decorrente do dolo ou má fé da parte segurada. Ausência de prova. Indenização devida de acordo com o pactuado. Perda parcial. Desconto da franquia. Cabimento. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 768.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código C

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