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(DOC. VP 210.6251.5467.2547)

STJ. Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a devolução das arras somada ao equivalente. CCB/2002, art. 418).

«[...]. propósito recursal consiste em dizer se as arras ofertadas devem ser «devolvidas em dobro» na hipótese de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que as recebeu. I. DA DEVOLUÇÃO DAS ARRAS SOMADA AO EQUIVALENTE – CCB/2002, ART. 418. 1. Aduzem os recorrentes que as arras ofertadas devem ser «devolvidas em dobro» na hipótese em que a inexecução do contrato é imputável única e exclusivamente àquele que as recebeu 2. A Corte d

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