(DOC. VP 176.5725.8004.9000)
STJ. Agravo interno em agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Insurgência da demandada.
«1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. Precedentes. 1.1. A discussão acerca do percentual de retenção aplicado no caso (10%) demanda reenfrentamento dos fatos da causa, bem como das cláusulas do respe
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