Carregando…

Jurisprudência sobre
efeito repristinatoria

+ de 166 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • efeito repristinatoria
Doc. VP 623.6271.2857.3905

101 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADI 5.322. MODULAÇÃO DE EFITOS. EFICÁCIA EX NUNC A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que o tempo de espera deve ser remunerado nos termos do art. 235-C, §§ 8º e 9º, da CLT, «não se integrando à jornada a ensejar pagamento de horas extras decorrentes de sobrejornada com aplicação do adicional de 50%, tampouco a incidência reflexa". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI . 5322/DF, declarou inconstitucionais: a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C; o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 16/10/2024, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres - CNTTT para «modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta". (publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5.322 - 12/07/2023). No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a «ação foi ajuizada em 10/03/20 e os pedidos formulados referem-se a contrato de trabalho havido de 14/12/16 a 07/09/19". Logo, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não alcançam o contrato de trabalho do reclamante. Diante disso, o Regional atendeu ao comando vinculante firmado pelo STF na ADI 5322 e aplicou corretamente os dispositivos da CLT. Há precedentes. Por conseguinte, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. ..... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 236.7036.4279.3315

102 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO RECURSAL - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO - REABERTURA DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO CONTADO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO.

V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. TEMPESTIVIDADE. - A

Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Inteligência do CPC, art. 186. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6070.2180.1435

103 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 2.900/1998. Alteração dos limites territoriais dos municípios de Seropédica e de Itaguaí. Ausência de consulta plebiscitária prévia. Violação ao CF/88, art. 18, § 4º, da constituição federal. Eventual vício no processo de emancipação municipal não pode ser corrigido por mera retificação legislativa, sem o atendimento aos requisitos previstos no CF/88, art. 18, § 4º, da constituição federal. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.

1. Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 875.2838.8713.6516

104 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

em face do art. 1º, § 1º, I e II, e § 3º, I, do art. 2º, I, «a, e do art. 11-B, da Lei Complementar 184, de 05 de março de 2008, incluídos pela Lei Complementar 350 de 26 de setembro de 2014, bem como do Decreto 15.664, de 06 de outubro de 2023, todos atos normativos do Município de Taubaté - criação de hipóteses de dispensa de licitação para doação e cessão de uso de imóveis públicos para empresas privadas instalaram-se no município - invasão de esfera de competência legislativa exclusiva da União, já exercida com a edição das Leis 8.666/93 e 14.133/2021 - hipóteses de dispensa não previstas na legislação federal - infringência ao art. 22, XXVII, da CF/88- ademais, violação à regra da obrigatoriedade de licitação - CE, art. 117 e 37, XXI, da CF/88- princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia, previstos nos CE, art. 111 e 37, «caput, da CF, igualmente desprezados - ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais questionados e, por arrastamento, do decreto que cedeu o uso de imóvel público a empresa particular e da redação original dos dispositivos da Lei Complementar 184/2008 alterados pela Lei Complementar 350/2014 e agora declarados inconstitucionais, a fim de se evitar efeito repristinatório de regras igualmente viciadas... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5251.5001.6100

105 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Produtor rural pessoa jurídica. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Declaração de inconstitucionalidade de lei. Repristinação da Lei revogada. Possibilidade. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 133.5906.2939.0175

106 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. CLT, art. 235-C, § 9º. ADI 5322. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI 5322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada aparente violação do CLT, art. 235-C, § 9º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. CLT, art. 235-C, § 9º. ADI 5322. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI 5322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. Na forma do CLT, art. 235-C, § 8º, «são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. Por sua vez, § 9º do mencionado dispositivo consolidado dispõe que « as horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento). 1.2. No julgamento da ADI 5322, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que o tempo de espera constitui tempo à disposição do empregador e, assim, deve ser considerado como trabalho efetivo. Nesse tocante, declarou ser inconstitucional a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, bem como o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório. 1.3. Contudo, no julgamento dos embargos de declaração (publicado no DJE em 29/10/2024, com trânsito em julgado em 08/11/2024), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia « ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5.322 (12/07/2023). 1.4. No caso em exame, incontroverso que o contrato de trabalho encerrou em período anterior a 12/07/2023, as horas relativas ao tempo de espera devem ser indenizadas, conforme o disposto nos §§ 8º e 9º do CLT, art. 235-C Recurso de revista conhecido e provido . 2. INDNEIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1. Para se concretizar o dano moral é necessário que a vítima tenha sua honra e imagem afetadas no trabalho, na sociedade e na família, por ato praticado pelo empregador. 2.2. No caso, conforme emerge da decisão regional, a imputação de justa causa para o término do contrato de trabalho, ainda que revertida, não apresentou potencial ofensivo a justificar o pedido de indenização por dano moral. 2.3. Com efeito, a dispensa por justa causa, isoladamente, ainda que revertida, não gera, automaticamente, o direito ao pagamento de indenização por danos morais. Os prejuízos efetivos decorrentes da indevida justa causa foram oportunamente reparados pela reversão. Para que a condenação englobe indenização por danos morais, estes devem ser cabalmente comprovados, o que não ocorreu na hipótese. 2.4. Dessa forma, ainda que revertida a justa causa, não tendo sido provada a efetiva ofensa moral causada pela reclamada ao reclamante, torna-se indevida a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.5810.7004.8300

107 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Senar. Matéria constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Sucumbência. Súmula 7/STJ.

«1. Não verificando nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 535 e tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 653.7197.0029.4523

108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TEMPO DE ESPERA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . No caso dos autos não se sustenta a tese de julgamento extra petita, uma vez que se verifica da petição inicial que o reclamante, no tópico referente ao tema «jornada de trabalho, pleiteou o pagamento pelo tempo de espera (fls. 4 e 5), de modo que não há falar em julgamento extra petita. Evidente, pois, que a decisão regional, ao condenar a reclamada pelo tempo de espera, decidiu dentro dos limites da lide, não havendo falar em julgamento extra petita . Com efeito, esta Corte compreende que, ante os princípios da informalidade e da simplicidade que norteiam o processo do trabalho, não se exige que a pretensão conste do rol de pedidos, bastando sua menção na fundamentação da inicial. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 235-C, § 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT deu provimento ao recurso do reclamante « para considerar o tempo de espera registrado, a se apurar nos controles, como efetiva jornada extraordinária, devendo ser remunerado como horas extras, mantendo-se a sentença quanto aos demais parâmetros condenatórios (adicional 50% e 100%, reflexos, evolução salarial, divisor e outros) . In casu , depreende-se que a condenação da reclamada ao pagamento do tempo de espera como efetiva jornada extraordinária se refere a período posterior à vigência da Lei 13.101/2015 (tendo em vista a prescrição das pretensões pecuniárias anteriores a 27/04/2017), razão pela qual se aplica, na apuração da parcela devida, a nova redação do CLT, art. 235-C em observância ao princípio do tempus regit actum. O STF, em 05/07/2023, ao examinar a ADI 5322, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e declarou inconstitucional: a) por maioria, a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 8º; b) por unanimidade, o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório. Contudo, em 11/10/2024, o STF acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos para « modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta «. Nesse contexto, a declaração de inconstitucionalidade da expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, e do o § 9º do CLT, art. 235-C terá eficácia apenas para o futuro ( ex nunc ), a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI 5322, a qual ocorreu em 12/07/2023. No caso concreto, tendo em vista que o contrato de trabalho findou-se em 05/01/2021, portanto, em período anterior a 12/07/2023, as horas relativas ao tempo de espera não devem ser computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, devendo tão somente ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, conforme disposto nos §§ 8º e 9º do art. 235-C. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2574.4000.4600

109 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Residência médica. Auxílios alimentação e moradia e adicional de 10%, referente à compensação de recolhimento previdenciário. Benefícios revogados pela Lei 10.405/2002 e posteriormente restabelecidos, pela Medida Provisória 536/2011, convertida na Lei 12.514/2012. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 26/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.6672.1007.1920

110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1.O

recurso de revista veicula arguições genéricas, sem apontar, especificamente, quais seriam as premissas fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia. 2.Cabe à parte alegar em que consistira o suposto vício e a utilidade do pronunciamento pretendido, ônus do qual o autor não se desincumbiu. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.A agravante sustenta serem devidas diferenças de horas extraordinárias, mesmo considerando a validade dos cartões de ponto. 2.O apelo, por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST), não se viabiliza. 3.O óbice apontado prejudica o exame de transcendência da matéria. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA JORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses, o que, por inviabilizar o exame do apelo, prejudica a análise de transcendência da matéria. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. ADI 5322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF. 1.Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o tempo de espera do motorista profissional não é computado na jornada de trabalho, nem como horas extras, mas indenizado na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. 2.O Supremo Tribunal Federal, por outro lado, no julgamento da ADI 5.322, em 3/7/2023, declarou inconstitucionais: a) a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; b) a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C; c) (d) o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório; d) a expressão «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C. 3.A Suprema Corte, ao declarar inconstitucionais os dispositivos já mencionados, entendeu que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, período esse de trabalho efetivo. O tempo de espera para carga e descarga de caminhão, bem como o período de fiscalização de mercadoria em barreiras, integra a jornada e o controle de ponto dos motoristas. 4.A tese fixada, com caráter vinculante, recebeu, no julgamento de Embargos de Declaração, cuja decisão foi publicada em 16/10/2024, modulação de efeitos, por meio da qual se estabeleceu que a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia «ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação direta, 12/7/2023. 5.Nesse contexto, considerando que o período de vigência do contrato de trabalho (1º/10/2013 a 7/3/2019) é anterior à data determinada pela Suprema Corte, são indevidas as horas extras pretendidas a título de «tempo de espera. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.1582.1000.1900

111 - STF. Constitucional.ce/RS, art. 46, § 5º do estado do rio grande do sul. Vedação constitucional à fixação de isonomia remuneratória entre integrantes da brigada militar, do corpo de bombeiro militar e da polícia civil. Violação CF/88, do art. 37, XIII, e CF/88, art. 61, § 11, II, «a. Inconstitucionalidades formal e material. Procedência.

«1 - A jurisprudência desta CORTE aponta para a necessidade de que a Ação Direta questione todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional, tendo em conta o efeito repristinatório verificado na declaração de inconstitucionalidade. A ausência de impugnação de toda a cadeia normativa, ressalvados os diplomas normativos anteriores à Constituição Federal de 1988, enseja o não conhecimento da ação ajuizada. Houve o oportuno aditamento da inicial, de modo a impugnar também a redação originária do § 5º do CE/RS, art. 46, da do Estado do Rio Grande do Sul. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida. Precedentes desta CORTE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 418.7221.1825.7832

112 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. «TEMPO DE ESPERA. REMUNERAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. PRINCÍPIOS DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. ARTS. 1º, IV E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 9º DO CLT, art. 235-C INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «NÃO SENDO COMPUTADAS COMO JORNADA DE TRABALHO E NEM COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS PREVISTA NA PARTE FINAL DO § 8º DO CLT, art. 235-C INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «E O TEMPO DE ESPERA PREVISTA NA PARTE FINAL DO § 1º DO CLT, art. 235-C POR ARRASTAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

1. A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se ao pagamento como extra do «tempo de espera do motorista rodoviário. Trata-se do tempo em que o motorista de transporte rodoviário aguarda a carga ou descarga ou a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.322, concluiu que desconsiderar como trabalho efetivo o tempo de espera - no qual o empregado está efetivamente à disposição do empregador durante o carregamento e descarregamento de mercadorias, aguardando em fila, ou durante a fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias - além de prejudicar a higidez física e mental do trabalhador, desvirtua a relação jurídica trabalhista, na medida em que impõe o compartilhamento dos riscos da atividade econômica entre empregado e empregador. 3. Especificamente no que se refere à regulamentação do «tempo de espera do motorista rodoviário, à luz dos princípios do valor social do trabalho e de proteção do trabalhador, a Suprema Corte declarou que são inconstitucionais: a) a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; b) a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por arrastamento; c) o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório; e d) a expressão «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C, todos da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015. 4. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 11/10/2024, acolheu parcialmente os embargos de declaração para « modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta «. 5. Diante desse contexto, considerando que a ata do julgamento de mérito da ADI 5322 ocorreu em 12/07/2023, e, na hipótese, o contrato de trabalho findou-se em 14/03/2021, portanto, em período anterior à modulação de efeitos, resultam indevidas as horas relativas ao tempo de espera computado como jornada de trabalho, ou como horas extraordinárias, devendo tão somente ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, conforme os §§ 8º e 9º do art. 235-C. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 960.8486.0687.4564

113 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO «E UMA CESTA DE NATAL ANUAL CONTIDA NO CAPUT DO ART. 1º, E DO §2º DESTE MESMO ART. 1º, TODOS DA LEI MUNICIPAL DE NOVA ODESSA 2.067/2005.

-Analisando as disposições normativas impugnadas, percebe-se a inexigência de contrapartida alguma por parte dos servidores de Nova Odessa para recebimento o benefício da cesta de Natal. É dizer, inexiste suporte fático ou jurídico idôneo a justificar o dispêndio de recursos públicos para essa concessão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 444.2669.5234.0763

114 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.0735.5418.2339

115 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao apelo da autora e deu parcial provimento ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão mantido em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC). Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.8734.7000.0100

116 - STF. Constitucional e processo civil. Modulação de efeitos em embargos de declaração. Viabilidade. Demonstração de situação de excepcionalidade. Validade de atos praticados em cargos de delegado de polícia de gênese nula. Inviabilidade administrativa e orçamentária de cumprimento imediato da decisão. Diferimento da eficácia da decisão, em 18 meses a partir da publicação da ata de julgamento.

«1 - O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, que colocava em contraste as Leis Estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004 e o postulado do concurso público. Desnecessidade de impugnação do texto da Portaria Normativa 06/2003, do Delegado Geral da Polícia Civil local, e ausência de eficácia repristinatória indevida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 750.1054.4967.3297

117 - TJSP. JUÍZO DE CONFORMIDADE.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/2008, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/2003 e 170/2006, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a tal título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do Tema 696 do STF (RE Acórdão/STF). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/2003 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675-0/SC e RE Acórdão/STF. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação da regra de que trata o Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 777.7110.2065.0210

118 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 707.2042.2822.9457

119 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 494.4675.0196.8966

120 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 547.1686.1794.3053

121 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.9663.6992.4083

122 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 531.5561.5485.3006

123 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade de Araçatuba e manteve a r. sentença que havia reconhecido a inexigibilidade das cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP instituídas pelas LCMs 134/03, 170/06 e 198/08, com a condenação do Município à restituição do indébito. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão parcialmente reformado, em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC), para reconhecer a legitimidade da cobrança da CIP efetuada com base na LCM 198/08, mantida a inexigibilidade das Contribuições instituídas pelas LCMs 134/03 e 170/06. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de observância do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 326.5487.5300.0795

124 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade de Araçatuba e manteve a r. sentença que havia reconhecido a inexigibilidade das cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP instituídas pelas LCMs 134/03, 170/06 e 198/08, com a condenação do Município à restituição do indébito. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão parcialmente reformado em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC), para reconhecer a legitimidade da cobrança da CIP efetuada com base na LCM 198/08, mantida a inexigibilidade das cobranças fundadas nas leis anteriores. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no âmbito do RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 343.2491.3561.9880

125 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade de Araçatuba e manteve a r. sentença que havia reconhecido a inexigibilidade das cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP instituídas pelas LCMs 134/03, 170/06 e 198/08, com a condenação do Município à restituição do indébito. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Acórdão parcialmente reformado em primeiro juízo de conformidade realizado por esta Câmara Julgadora (RE 573.675-0/SC), para reconhecer a legitimidade da cobrança da CIP efetuada com base na LCM 198/08, mantida a inexigibilidade das cobranças fundadas nas leis anteriores. Superveniência do julgamento do tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para novo juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP no âmbito do RE 573.675-0/SC que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial dos vv. arestos recorridos à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 871.6648.7435.2780

126 - TJSP. 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

em face de regramento do Município de Riolândia, que cria e disciplina diversos cargos em comissão e funções de confiança/gratificadas na estrutura da Administração Pública local, vários deles da carreira de magistério; ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 809.7121.9950.6359

127 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. HORAS DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5.322/DF. 1.

Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte autora para reconhecer o denominado «tempo de espera como efetivo tempo de serviço do motorista profissional, devendo as horas excedentes à jornada de trabalho ser remuneradas como horas extras, com os devidos reflexos. 2. A Corte de origem decidiu, quanto à constitucionalidade do CLT, art. 235-C que «não há falar em inconstitucionalidade da norma até o momento, mesmo porque, interpreto, as horas de espera podem ser comparadas às horas de sobreaviso estando em conformidade, portanto, com o ordenamento jurídico em vigor. 3. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucionais: a) a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; b) a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C; c) (d) o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório; d) a expressão «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C; firmou entendimento no sentido de que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, sendo, esse período, de trabalho efetivo. 4. Assim, deve incidir, na hipótese, a decisão da Suprema Corte referente ao Tema 5.322, considerando o tempo de espera para carga e descarga do caminhão, bem como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, como parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas. 5. Nesse sentido, o «tempo de espera do motorista profissional deve ser integrado à sua jornada de trabalho, e, na parte em que extrapolada, ser pago como horas extraordinárias, em atenção à tese firmada pelo STF e cuja observância é obrigatória. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 401.5317.5687.2862

128 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE AFASTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a não apresentação do controle de frequência pelo empregador que contar com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante na petição inicial, conforme o item I da Súmula 338/TST. Contudo, não sendo absoluta a presunção de veracidade, pode o magistrado afastar a jornada indicada na petição inicial quando, diante das circunstâncias do caso concreto, considerá-la inverossímil ou não razoável, caso dos autos. Precedentes. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. ADIN 5.322/DF. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA PELO STF. No presente caso, a Corte Regional entendeu que o tempo de espera não deve ser computado como horas extras efetivamente trabalhadas. Fundamentou que « a sentença já determinou que o tempo de espera observe o conteúdo do art. 235-C, alterado pela lei 12.619, de 30 de abril de 2012, vigente durante grande parte do pacto laboral do autor, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais «. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI . 5322/DF, declarou inconstitucionais a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C e o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório. Extrai-se do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, o seguinte fundamento: « Dessa maneira, por desconsiderar como trabalho efetivo uma atividade na qual o motorista profissional está à disposição do empregador durante o carregamento / descarregamento de mercadorias, ou ainda durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, o tempo em que o motorista aguarda em fila, no chamado ‘tempo de espera’, não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2º, CLT )". Todavia, a tese fixada, com caráter vinculante, recebeu, no julgamento de embargos de declaração, cuja decisão foi publicada em 16/10/2024, modulação de efeitos, por meio da qual se estabeleceu que a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia « ex nunc «, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação direta, 12/7/2023. No caso, o autor foi admitido pela ré em 2011, para exercer a função de motorista carreteiro, tendo sido dispensado, em 2014, de forma que, ante a modulação de efeitos, não se deve aplicar o decidido na ADI 5.322. Logo, considerando que o vínculo de emprego foi extinto em momento anterior à publicação da ata de julgamento da ação direta, são indevidas horas extras a título de «tempo de espera, devendo ser mantida incólume a decisão proferida pelo TRT. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a modulação de efeitos da Suprema Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 491.6670.3126.8303

129 - TJSP. Apelação. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto cosmético. Sentença condenatória. Recurso do Ministério Público. Pleito objetivando a aplicação do preceito secundário do CP, art. 273. Recuso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) desclassificação para a modalidade culposa; b) aplicação do preceito secundário original do CP, art. 273; c) aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.

1. Do crime previsto no art. 273, §1º-B, II, do CP - venda e armazenamento de produtos em desacordo com a fórmula constante do registro junto ao órgão sanitário competente. Insuficiência de provas para a condenação. Crime que deixou vestígios. Produtos apreendidos que não foram submetidos a análise química. Ausência de elementos que permitam concluir que a fórmula dos produtos armazenados e comercializados pelo réu divergia daquela registrada perante o órgão sanitário. Fundadas dúvidas quanto à materialidade delitiva. Precedentes. Absolvição que se impõe 2. Do crime previsto no art. 273, §1º-B, III, do CP - venda e armazenamento de produtos sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização. 2.1. Condenação adequada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão na residência do acusado de produtos cuja embalagem indicava serem da marca «Maria Escandalosa". Autoria certa. Acusado que admitiu o armazenamento e comercialização dos produtos apreendidos. Versão exculpatória que não se sustenta. Proprietário da marca que negou terem as embalagens dos produtos encontrados na posse do réu sido produzidas por sua empresa. Laudo pericial que atestou a existência de diversas distinções entre as embalagens dos produtos comercializados pelo réu e aqueles produzidos pela marca «Maria Escandalosa". Frascos dos produtos armazenados e vendidos pelo réu que não apresentavam as características de identidade do produto original, detentor de autorização para ser comercializado. 2.2. Pleito objetivando a desclassificação para o delito de receptação culposa. Impossibilidade. Dolo caracterizado. Acusado que adquiriu produtos originais em oportunidades anteriores, a indicar que possuía conhecimento sobre a sua forma de apresentação e demais características que compunham a sua identidade. Circunstância que, aliada à aquisição dos produtos apreendidos desacompanhados de nota fiscal, torna evidente que o acusado possuía pleno conhecimento sobre a ausência de características de identidade dos produtos que detinha e vendia. 3. Declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §1º-B, I, do CP proclamada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1003). Proclamação do efeito repristinatório da sanção penal da redação original do art. 273, caput, do CP. Decisão limitada à figura prevista no, I. Possibilidade de adoção de interpretação extensivo a fim de abarcar as hipóteses previstas nos demais incisos. Precedentes do TJSP e do STJ. 4. Dosimetria que comporta reparos. 4.1. Pena-base fixada no mínimo legal. 4.2. Regime fechado fixado em sentença. Réu primário e sem maus antecedentes. Pena fixada abaixo de 4 anos. Possibilidade de fixação do regime aberto. 4.3. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Substituição por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. 6. Recursos conhecidos. Recurso ministerial desprovido. Recurso defensivo provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 657.7708.5345.5123

130 - TJSP. JUÍZO DE CONFORMIDADE.

CPC, art. 1.040, II. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação do Município de Araçatuba para reconhecer a legalidade da cobrança da CIP fundada na LCM 198/08, mantendo, no mais, o reconhecimento da ilegalidade das CIPs instituídas pelas LCMs ns. 134/03 e 170/06, com a condenação do Município à restituição dos valores indevidamente pagos pela autora a este título. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município. Superveniência do julgamento do Tema 696 do STF (RE 666.404). Autos devolvidos à Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade. Inexigibilidade das Contribuições de Iluminação Pública cobradas com fundamento na LCM 134/03 que deve ser mantida, haja vista a anterior declaração de inconstitucionalidade da norma municipal pelo C. Órgão Especial deste TJSP. Superveniente reconhecimento da constitucionalidade da CIP, no âmbito do RE 573.675-0/SC, que não produz efeitos repristinatórios. Precedentes do STF. Julgado mantido nesse aspecto. Quanto às exigências fundadas em legislações posteriores, sobre as quais não houve declaração de inconstitucionalidade (LCMs 170/06 e 198/08), há de ser reconhecida a possibilidade da cobrança e afastada a pretensão repetitória da autora, sob a luz do quanto decidido no RE 573.675 e RE 666.404. Adequação parcial do v. aresto recorrido à atual jurisprudência do E. STF, nos termos do art. 1.040, II do CPC, restando provida em parte a apelação, a fim de reconhecer, também, a exigibilidade da cobrança da CIP efetuada pelo Município de Araçatuba com base na LCM 170/2006, mantida a conclusão do acórdão que reconheceu a exigibilidade da CIP decorrente da LCM 198/2008, bem como a inexigibilidade da CIP fundada na LCM 134/2003, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais e observação quanto à necessidade de aplicação da regra de que trata o Emenda Constitucional 113/21, art. 3º (incidência da taxa Selic) a partir da entrada em vigor da norma... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 275.2897.2507.5601

131 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incidem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.101/2015. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O e. TRT concluiu que « o tempo de espera passou a ser considerado como trabalho efetivo e, consequentemente, computado na jornada de trabalho e deu provimento ao recurso do reclamante « para determinar o cômputo integral de sua jornada como de efetivo trabalho . In casu, depreende-se que a condenação da reclamada ao pagamento do tempo de espera como efetiva jornada extraordinária se refere a período posterior à vigência da Lei 13.101/2015 (tendo em vista o marco prescricional de 23/11/2017), razão pela qual se aplica, na apuração da parcela devida, a nova redação do CLT, art. 235-C em observância ao princípio do tempus regit actum. O STF, em 05/07/2023, ao examinar a ADI 5322, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e declarou inconstitucional: a) por maioria, a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 8º; b) por unanimidade, o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório. Posteriormente, em 11/10/2024, o STF acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos para « modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta «. Nesse contexto, a declaração de inconstitucionalidade da expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, e do o § 9º do CLT, art. 235-C terá eficácia apenas para o futuro ( ex nunc ), a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI 5322, a qual ocorreu em 12/07/2023. No caso concreto, tendo em vista que o contrato de trabalho findou-se em 15/08/2022, portanto, em período anterior a 12/07/2023, as horas relativas ao tempo de espera não devem ser computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, devendo tão somente ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, conforme disposto nos §§ 8º e 9º do art. 235-C. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.6614.1000.2600

132 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Princípio do contraditório. Acesso ampla à Justiça. Considerações do Desª. Ivani Contini Bramante sobre o tema, vencedora no acórdão. CF/88, art. 5º, XXXV e LV e 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.

«... Insurge-se a reclamada quanto aos honorários advocatícios deferidos ao reclamante, afirmando não haver norma legal que ampare a condenação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.9461.4000.0000

133 - STF. Recurso extraordinário. Tema 723/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Segurado especial. CF/88, art. 195, § 8º. Resultado da comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, desde sua redação originária. Receita bruta. Base de cálculo. Ausência de identidade. Necessidade de lei complementar. Hermenêutica. Reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991. Repristinação. Efeitos repristinatórios. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, II e III. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º e § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 723/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista na Lei 8.212/1991, art. 25.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 146, II e III; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º e § 8º, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 25 desde sua redação originária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 952.5167.9198.3225

134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe . MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO.TEMPO DE ESPERA. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. MOTORISTA CARRETEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO.TEMPO DE ESPERA. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 235-C, § 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MOTORISTA CARRETEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 235-C, § 13, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO.TEMPO DE ESPERA. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. In casu, declaradas prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 02/04/2015, depreende-se que a condenação da reclamada ao pagamento do tempo de espera do reclamante se refere integralmente a período posterior à vigência da Lei 13.101/15, razão pela se aplica, na apuração da parcela devida, a nova redação do CLT, art. 235-C, § 9º, em observância ao princípio do tempus regit actum. Pois bem. O STF, em 05/07/2023, ao examinar a ADI 5322, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e declarou inconstitucional: a) por maioria, a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; b) por unanimidade, o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório". Contudo, em 11/10/2024, o STF acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos para « modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta «. Nesse contexto, a declaração de inconstitucionalidade da expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, e do o § 9º do CLT, art. 235-C terá eficácia apenas para o futuro ( ex nunc ), a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI 5322, a qual ocorreu em 12/07/2023 . No caso concreto, tendo em vista que o contrato de trabalho findou-se em 13/11/2018, portanto, em período anterior a 12/07/2023, as horas relativas ao tempo de espera não devem ser computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, devendo tão somente ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, conforme disposto nos §§ 8º e 9º do art. 235-C. Recurso de revista conhecido e provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.101/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT condenou a reclamada ao pagamento, como extra, das horas laboradas a partir da 6ª diária, sob o fundamento de que « diante da ampla variação de horários a que estava submetido o autor, motorista carreteiro, restou caracterizado o trabalho em regime de alternância ininterrupta, nos moldes da OJ/360/SDI-1/TST e OJ 274/SDI-1/TST, por analogia «. Ocorre que nos termos do art. 235-C, § 13, da CLT, incluído pela Lei 13.103/2015, que regulamentou a atividade do motorista profissional, « salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos . Nesse contexto, embora possa trabalhar em diferentes horários, a alternância de turnos, por si só, não caracteriza o trabalho em regime de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV. Isso porque, a jornada do motorista é determinada pelas características específicas das viagens, sendo a variação nos horários ínsita à própria natureza da função desempenhada. Precedente. Nesse contexto, diante das premissas estabelecidas no acórdão regional, forçoso reconhecer que o autor não estava submetido a jornada em turnos ininterruptos de revezamento prevista no art 7º, XIV, da CF/88, razão pela qual não faz jus ao pagamento, como extra, das horas laboradas a partir da 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1080.2700

135 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Requisitos. Assistência sindical. Ausência. Indevidos.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que «A indenização por perdas e danos repara os prejuízos da autora, advindos do dispêndio com os honorários do causídico contratado, com suporte no caput do art. 404 do CC. Afastou a aplicação do Lei 5.584/1970, art. 14, ao fundamento de que - (...) embora não se trate aqui de aplicar a sucumbência, afasta-se o argumento (equivocado, diga-se) de que no âmbito trabalhista, há lei própria regulando estritamente a incidência de honorários (Lei 5.584/70) . Em verdade, constata-se que houve revogação do art. 14 dessa Lei, com a edição da Lei 10.288/01, por sua vez revogada pela Lei 10.537/02, que passou a regulamentar o disposto nos CLT, art. 789 e CLT, art. 790, não havendo em nosso ordenamento jurídico o efeito repristinatório tácito. 2. O § 10 do CLT, art. 789, incluído pela Lei 10.288/2001 e posteriormente revogado pela Lei 10.537/2002 apenas estendeu a assistência jurídica prestada pelo Sindicato aos trabalhadores que percebessem cinco salários mínimos, sendo essa disposição legal que deixou de existir e não a própria assistência sindical estabelecida na Lei 5.584/1970 aos que percebem menos de dois salários mínimos ou que declarem sua miserabilidade jurídica. Havendo, portanto, previsão expressa na Lei 5.584/1970 quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização a título de honorários advocatícios com base no CCB/2002, art. 404, caput. Precedentes. 3. Por sua vez, a teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, e, nos moldes do item I da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. No caso, o MM. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.7663.0000.4900

136 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 110/STF. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).

«Tema 110/STJ - Prazo prescricional para pleitear parcelas decorrentes da opção pelo FGTS (Lei 5.958/1973) .
Tese jurídica firmada: - Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Anotações Nugep: - É trintenária a prescrição das parcelas decorrentes da opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/1973, com efeitos retroativos a 01/01/1967.
Repercussão geral: - Tema 608/STF - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.7663.3932.4329

137 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 112/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).

«Tema 112/STJ - Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.
Tese jurídica firmada: - A taxa de juros moratórios a que se refere o CCB/2002, art. 406 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Anotações Nugep: - Deferida a opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/1973, com efeitos retroativos a 1.1.67, incidem juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o CCB/2002, CCB, art. 406, nas ações ajuizadas a partir de 11/01/2003.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 435.3417.4791.9988

138 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NAS CONTRIBUIÇÕES DA PREVI. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O reclamado embasa seu recurso em verbetes (OJ 18 da SBDI-1 e Súmula 97/TST) e dispositivo legal (CPC/2015, art. 373, I) totalmente impertinentes ao debate e, ainda, em aresto inespecífico (Súmula 296/TST). Vale frisar que, no caso concreto, não há debate sobre horas extras, mas sim sobre a consideração dos anuênios e respectivos reflexos nas contribuições para a PREVI. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO SOBRESTADA. NECESSIDADE DE NOVA INSURGÊNCIA OU RATIFICAÇÃO DO APELO. Esta Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição da pretensão acerca dos «reflexos dos anuênios sobre a contribuição para Previ". No voto, consignou que, ante o retorno dos autos ao TRT, ficou prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista do reclamante. Após proferido novo acórdão pelo TRT, o Regional, ao realizar o exame de admissibilidade do recurso de revista do reclamado, também realizou o exame da revista do reclamante, obstaculizando ambos apelos. O reclamante interpõe agravo de instrumento. Verifica-se que a Sexta Turma não declarou o sobrestamento, no tocante aos demais temas do recurso de revista do reclamante, mas sim o caráter prejudicial do recurso. Em face dessa prejudicialidade, deveria o reclamante ter renovado a matéria ventilada no recurso de revista em novas e independentes insurgências, ou mediante petição de ratificação, admitida pela jurisprudência da SBDI-1, após o novo acórdão regional, o que não ocorreu. Matéria remanescente do recurso de revista do reclamante resulta preclusa, ante a ausência da insurgência que repristinaria o tema recursal. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8160.1622.4823

139 - STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Consumação da prescrição intercorrente. Questão prejudicial de violação do CPC/2015, art. 1.022. Prejudicadas as demais alegações. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida..

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título extrajudicial, rejeitou a exceção de pré- executividade oposta, na qual se alegava a ilegitimidade ativa da outra parte, bem como a ocorrência da prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, foi dado provimento ao agravo de instrumento para extinguir a execução. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.4210.9088.0651

140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. REPOUSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. REPOUSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 235-C, §§ 8º e 9º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. REPOUSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Depreende-se que o pleito de condenação da reclamada ao pagamento do tempo de espera do reclamante se refere integralmente a período posterior à vigência da Lei 13.101/15, razão pela qual se aplica, na apuração da parcela devida, a nova redação do CLT, art. 235-C em observância ao princípio do tempus regit actum. No entanto, em 05/07/2023, o STF, ao examinar a ADI 5322, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e declarou inconstitucional: a) por maioria, a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 8º; b) por unanimidade, o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório . Assim, a par da discussão acerca da inconstitucionalidade dos §§ 8º e 9º do CLT, art. 235-C certo é que, a Corte Regional registrou não haver pedido de indenização do tempo de espera, aspecto contra o qual não há insurgência no recurso de revista e razão pela qual a análise ficará limitada às horas de repouso, quais sejam, àquelas posteriores às 2 horas previstas no § 11 do supracitado artigo, que não sofreu interferência da ADI 5322. Nesse contexto, tendo o e. TRT concluído que as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga fora do domicílio será considerado como de repouso, nos termos do prelecionado no §11 do referido artigo da CLT, se mostra em conformidade com os parâmetros definidos pelo mencionado parágrafo celetista, pelo que revelam-se incólumes os dispositivos invocados. No que diz respeito à divergência jurisprudencial colacionada, os arestos revelam-se inespecíficos ao caso vertente, pelo que incide o óbice contido na Súmula 296, I, do C. TST, uma vez que não abrigam premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.7663.7076.5998

141 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 113/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).

«Tema 113/STJ - Termo inicial dos juros de mora em ações ajuizadas para pleitear juros juros progressivos sobre saldos de conta vinculada de FGTS.
Tese jurídica firmada: - Incidem juros de mora pela taxa Selic a partir da citação.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8200.9666.7669

142 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Supressão de instância. Não ocorrência. Ação penal intentada contra o paciente e outro corréu, ex-prefeito municipal. Prerrogativa de foro. Lei 10.628, de 24/12/2002, que inseriu os §§ 1º e 2º ao CPP, art. 84. Inconstitucionalidade arguida em 2º grau, e rejeitada, pelo acórdão impugnado, em 14/12/2004. Inconstitucionalidade posteriormente declarada pelo Supremo Tribunal Federal, naADI 2.797, em 15/09/2005. Efeitos ex tunc. Superveniência da modulação, pelo Supremo Tribunal Federal, em 17/05/2012, dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, em sua nova redação, conferida pela Lei 10.628, de 24/12/2002. Preservação da validade dos atos processuais praticados, entre 24/12/2002 e 15/09/2005, em ações penais contra ex-ocupantes de cargos com prerrogativa de foro. Ordem denegada.

I - Hipótese em que o acórdão condenatório, em preliminar de incompetência, suscitada pelo Ministério Público, afastou, em 14/12/2004, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, inseridos pela Lei 10.628/2002, que estabeleceu a competência por prerrogativa de função, mesmo após a cessação do exercício da função pública pelo corréu, Prefeito Municipal, à época dos fatos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 194.9122.7000.0200

143 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 4.887/2003. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Ato normativo autônomo. ADCT/88, art. 68. Direito fundamental. Eficácia plena e imediata. Invasão da esfera reservada a lei. CF/88, art. 84, IV e VI «a. Inconstitucionalidade formal. Inocorrência. Critério de identificação. Autoatribuição. Terras ocupadas. Desapropriação. Decreto 4.887/2003, art. 2º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e Decreto 4.887/2003, art. 13, caput e § 2º. Inconstitucionalidade material. Inocorrência. Improcedência da ação.

«1 - Ato normativo autônomo, a retirar diretamente, da CF/88 o seu fundamento de validade, o Decreto 4.887/2003 apresenta densidade normativa suficiente a credenciá-lo ao controle abstrato de constitucionalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.6471.1000.2200

144 - STF. Recurso extraordinário. Tema 723/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Segurado especial. CF/88, art. 195, § 8º. Resultado da comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, desde sua redação originária. Receita bruta. Base de cálculo. Ausência de identidade. Necessidade de lei complementar. Hermenêutica. Reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991. Repristinação. Efeitos repristinatórios. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, II e III. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º e § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 723/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista na Lei 8.212/1991, art. 25.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 146, II e III; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º e § 8º, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 25 desde sua redação originária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 638.9349.8011.6058

145 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidores Públicos Estaduais. Policiais Militares. Adicional de Insalubridade. Pretensão à aplicação parcial da antiga redação do art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/85 de forma a incidir o referido adicional sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidores Públicos Estaduais. Policiais Militares. Adicional de Insalubridade. Pretensão à aplicação parcial da antiga redação do art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/85 de forma a incidir o referido adicional sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Alegação de inconstitucionalidade da regra prevista atualmente na LC Estadual 361/2021 - Pedido de afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Pleito de aplicação da decisão proferida junto ao C. STF sobre a matéria em discussão (RE 635.669 AGR/ MG) - Desacolhimento - Precedente não se aplica ao caso, vez que no Estado de São Paulo o adicional de insalubridade é disciplinado por lei complementar estadual - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF reconheceu a não recepção da antiga redação do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência da inconstitucionalidade alegada - Ausência de redução de vencimentos - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DOS AUTORES. 1. A Lei Complementar Estadual 432/85, que previa o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos, foi reconhecida inconstitucional pelo STF.  2. A Lei Complementar Estadual 1.179/12, que modificou referida base de cálculo, não é inconstitucional. 3. Ação improcedente. 4. Recurso improvido. (Recurso Inominado Cível 1006502-04.2023.8.26.0269; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) «Recurso Inominado. Policiais militares. Pretensão de aplicação da redação antiga do art. 3º Lei Complementar 432/1985 para o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre 2 salários-mínimos, com o reconhecimento de inconstitucionalidade das alterações havidas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021 e efeito repristinatório. Inexistência de inconstitucionalidade. Observância do disposto no art. 39, § 3º da CF, que não inclui o art. 7º, XXIII nas normas que são aplicáveis aos servidores públicos. Ausência de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento".  (Recurso Inominado Cível 1032877-47.2022.8.26.0602; Relator: Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) «Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da ofensa a material ou formal ao texto constitucional - Modificação da regra de reajuste da verba perfeitamente possível, ante a inexistência de direito adquirido sobre o regime jurídico (Tema 41 do STF) - Impossibilidade de usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de servidor público (Súmula vinculante 04) - Não provimento - Sentença de improcedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento, sem verbas de sucumbência em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando-se o baixo valor dado à causa". (Recurso Inominado Cível 1011114-19.2022.8.26.0269; Relator: Jairo Sampaio Incane Filho; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/09/2023; Data de Registro: 23/09/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00, nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 390.5611.6280.0098

146 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. FISCALIZAÇÃO DA MERCADORIA. EFETIVA JORNADA DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PARTE FINAL DOS §§ 1º E 8º DO CLT, art. 235-CCOM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.103/2015. ADIN 5.322. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DOS TRABALHADORES. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL INDISPONÍVEL. DIREITO À DESCONEXÃO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Na hipótese, o Regional entendeu ser inaplicável o disposto no § 1º do CLT, art. 235-C tendo em vista que, na situação dos autos, restou demonstrado «que os motoristas acompanham todo o processo de carregamento e descarregamento, sendo impossibilitados de deixar o local ou de se retirar para usufruir de seu período de descanso . Assim, entendeu que «tal período deve ser considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como tal, pois o empregado está executando ordens (grifou-se). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 5.322, declarou inconstitucionais as expressões: «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, «e o tempo de espera, constante na parte final do § 1º do art. 235-C; «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C; bem como o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório. Desse modo, verifica-se que o STF, ao declarar inconstitucionais os dispositivos mencionados, firmou o entendimento de que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, de modo que esse período deve ser considerado de trabalho efetivo. Portanto, o tempo de espera para carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas. Precedentes. Agravo desprovido . DANO EXISTENCIAL. INDENIZAÇÃO. JORNADA EXAUSTIVA. 15 (QUINZE) HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO. DANO MORAL IN RE IPSA . A Corte Regional destacou que, na presente hipótese, «não há dúvida de que o reclamante foi submetido a uma jornada de trabalho extenuante, vez que foi reconhecido que o obreiro laborava diariamente por mais de 15 horas diárias, superando, em muito, o limite legal de 10 horas diárias (CLT, art. 59) . Diante dessas circunstâncias, destacou que «presume-se que o reclamante sofreu dano existencial, fazendo jus à reparação pecuniária desse dano como compensação ao trabalhador e como medida educativa ao empregador, tendo ainda entendido ser «razoável sua fixação em R$ 5.000,00, em atendimento ao caráter punitivo e pedagógico da reparação . Esta Corte Superior tem entendido que a submissão habitual dos trabalhadores à jornada excessiva de labor ocasiona-lhes dano existencial, modalidade de dano imaterial e extrapatrimonial em que os empregados sofrem limitações em sua vida pessoal por força de conduta ilícita praticada pelo empregador, exatamente como na hipótese dos autos, importando em confisco irreversível de tempo que poderia legitimamente destinar-se a descanso, convívio familiar, lazer, estudos, reciclagem profissional e tantas outras atividades, para não falar em recomposição de suas forças físicas e mentais, naturalmente desgastadas por sua prestação de trabalho. Portanto, o ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.7663.0000.4800

147 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 109/STJ. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Prescrição. Juros progressivos. Precedentes do STJ. Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).

«Tema 109/STJ - Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS.
Tese jurídica firmada: - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Anotações Nugep: - Não há prescrição do fundo de direito de pleitear a aplicação dos juros progressivos nos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mas tão-só das parcelas vencidas antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 398/STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.7663.7676.4810

148 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 111/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).

«Tema 111/STJ - Discute-se o direito à taxa progressiva de juros para os optantes pelo FGTS (Lei 5.107/1966).
Tese jurídica firmada: - Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma da Lei 5.107/1966, art. 4º.
Repercussão geral: - Tema 331/STF - Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.
Referência sumular: - Súmula 154/STJ» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 614.5846.6979.7673

149 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. ISSQN. COOPERATIVA DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. ATOS NÃO COOPERATIVOS. COBRANÇA DO ISS. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LC FEDERAL 157/2016 E LC MUNICIPAL 93/2017. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária e apelação cível interpostas em face da sentença proferida nos autos da ação mandamental que concedeu parcialmente a segurança para declarar a nulidade da cobrança do ISSQN, no que tange a fatos geradores anteriores à vigência da Lei Complementar Municipal 93/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 789.5489.1336.7624

150 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSI-VA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, QUER EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE NOVA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE IN-SANIDADE MENTAL, APÓS NEGATIVA DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILI-GÊNCIA, A FIM DE QUE O RECORRENTE IN-FORMASSE ENDEREÇO CORRETO PARA IN-TIMAÇÃO, SEJA EM VIRTUDE DO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS RE-CLAMES CONTIDOS NO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, BEM COMO O AFASTA-MENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CON-CURSO DE AGENTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ RE-JEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NU-LIDADE DO FEITO, QUER EM RAZÃO DE IN-DEFERIMENTO DE NOVA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, APÓS NEGATIVA DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOL-DES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MA-NEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRE-SENTE RATIFICAÇÃO: ¿O INCIDENTE DE IN-SANIDADE MENTAL FOI INSTAURADO A PE-DIDO DA DEFESA DO ACUSADO UBIRAJARA PARA APURAR SUA HIGIDEZ MENTAL. A DES-PEITO DE TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMA-DO PELA CARTÓRIO DESTE JUÍZO A COMPA-RECER AO INSTITUTO DE PERÍCIAS, CON-FORME CERTIDÃO DE ID 25, O ACUSADO QUEDOU-SE INERTE, O QUE OCASIONOU O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO. NO ENTANTO, ESTE JUÍZO ACOLHEU NOVO PEDI-DO DA DEFESA E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE FOSSE MARCADA NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME, APE-SAR DE O ACUSADO NÃO TER TRAZIDO AOS AUTOS COMPROVANTES A CORROBORAR SUA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL ANTERIOR. PERCE-BE-SE QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A DEFESA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE INSA-NIDADE, FOI EXPEDIDA INTIMAÇÃO PARA QUE O ACUSADO TOMASSE CIÊNCIA DA NOVA DATA, CONTUDO O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO O LOCALIZOU PELO FATO DE TER MUDADO DE ENDEREÇO SEM TER COMUNICADO PRE-VIAMENTE A ESTE JUÍZO (ID 215 DESTE FEI-TO). CABE PONTUAR QUE O ENDEREÇO FOR-NECIDO PELA DEFESA NOS AUTOS EM APEN-SO, FOI O DILIGENCIADO PELO OJA QUANDO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE 1742/2020. PERCEBE-SE QUE AS DUAS DESIG-NAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME RESTARAM FADADAS AO INSUCESSO EM RA-ZÃO DA DESÍDIA DO ACUSADO, VEZ QUE - POSTO EM LIBERDADE - NÃO COMPARECEU AO INSTITUTO E NA SEGUNDA OPORTUNIDA-DE, SEQUER CHEGOU A SER ENCONTRADO PELO OFICIAL RESPONSÁVEL PELO CUMPRI-MENTO DE SUA INTIMAÇÃO. DIANTE DO EVI-DENTE DESINTERESSE DO RÉU EM JUSTIFI-CAR SUA AUSÊNCIA À PERÍCIA DESIGNADA, PROTELANDO ASSIM O DESFECHO DO PRE-SENTE FEITO E ENCONTRANDO-SE A AÇÃO PENAL SEM QUALQUER ANDAMENTO POR TODO ESSE TEMPO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO INCIDENTE DISTRIBUÍDO SOB O 000989-38.2016.8.19.0067 E, POR CONSEQUÊN-CIA, A REJEIÇÃO DO PEDIDO DA DEFESA¿ ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FOR-MALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RE-CONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVA-DO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRA-TAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTI-MOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELA VÍTIMA, BRUNA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECI-MENTO FOTOGRÁFICO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DES-FAVOR DAQUELE COMO SENDO O INDIVÍ-DUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOS-SAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFO-NIA CELULAR, DANDO CONTA DE QUE, EN-QUANTO AGUARDAVA NO PONTO DE ÔNI-BUS, OBSERVOU A APROXIMAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA CONDUZIDA POR UM INDI-VÍDUO INIDENTIFICADO, E DA QUAL O IM-PLICADO, POSICIONADO NA GARUPA E DES-PROVIDO DE CAPACETE, DESEMBARCOU E, SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE AS-SEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DETERMINANDO A ENTREGA DE TODOS OS SEUS PERTENCES, E NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA CORRESPONDENTE EVA-SÃO DO MESMO, EM POSSE DA RES FURTIVA, SOBREVINDO APÓS UM TRANSCURSO TEM-PORAL DE QUATORZE DIAS DESDE A REALI-ZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, O RECO-NHECIMENTO POSITIVO DE SEU ALGOZ, APÓS A CONSULTA DE, AO MENOS, TRÊS ÁL-BUNS FOTOGRÁFICOS, E CONFORME ELO-QUENTEMENTE SECUNDANDO PELA VÍTIMA ACERCA DA FEIÇÃO DO ACUSADO TER-LHE CHAMADO A ATENÇÃO DE FORMA PECULIAR, O QUE É, DE FATO, VERIFICÁVEL, DADO QUE SEU SEMBLANTE APRESENTA CICATRIZES QUE SE ASSEMELHAM ÀQUELAS DECOR-RENTES DE ACNE ¿ FINALMENTE, DEVE-SE ENFATIZAR QUE O ÁLIBI APRESENTADO PE-LA DEFESA TÉCNICA NÃO POSSUI FUNDA-MENTO, PORQUANTO, EM SE CONSIDERAN-DO QUE O REGISTRO DE PONTO, MARCA A SAÍDA DO ACUSADO ÀS 18H01 DO SERVIÇO REALIZADO EM SÃO CRISTÓVÃO, E A RAPI-NAGEM, POR SUA VEZ, FOI REGISTRADA COMO OCORRIDA ÀS 20H50, EM QUEIMA-DOS, CERTO É QUE A ANÁLISE DAS CONDI-ÇÕES LOGÍSTICAS E TEMPORAIS REVELA QUE A DISTÂNCIA ENTRE OS LOCAIS É PER-FEITAMENTE PERCORRÍVEL, EM MÉDIA, EM ATÉ MENOS DA METADE DO INTERVALO MENCIONADO, PERMITINDO A PRESENÇA DO ACUSADO NA CENA DO CRIME, SEM PREJUÍZO DE QUE NÃO FORAM APRESEN-TADAS PROVAS CONCRETAS OU TESTEMU-NHOS QUE CORROBORASSEM A PRESENÇA DO ACUSADO EM OUTRO LOCAL DURANTE O HORÁRIO DO INCIDENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PE-RÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA, ENQUANTO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIA-DORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTI-VA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELA EM MOMENTO ALGUM FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉ-VIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSI-DERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJE-TO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFE-TIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODU-ÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EM-PRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DO-SIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FI-XADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLU-SÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECEU INAL-TERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDI-ÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CON-CRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA IN-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNI-CA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa