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(DOC. VP 210.6070.2180.1435)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 2.900/1998. Alteração dos limites territoriais dos municípios de Seropédica e de Itaguaí. Ausência de consulta plebiscitária prévia. Violação ao CF/88, art. 18, § 4º, da constituição federal. Eventual vício no processo de emancipação municipal não pode ser corrigido por mera retificação legislativa, sem o atendimento aos requisitos previstos no CF/88, art. 18, § 4º, da constituição federal. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.

1. Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. 2. A Lei RJ 2.900/1998, em virtude da generalidade dos efeitos que irradia e a força prospectiva que ostenta, é passível de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade, porquanto inova no sistema jurídico pátrio e reveste-se da abstração que caracteriza a norma legal. Precedentes. 3. Lei estadual

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