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Decreto 4.887, de 20/11/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

§ 1º - Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.

§ 2º - São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.

§ 3º - Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 4.887/2003. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Ato normativo autônomo. ADCT/88, art. 68. Direito fundamental. Eficácia plena e imediata. Invasão da esfera reservada a lei. CF/88, art. 84, IV e VI «a». Inconstitucionalidade formal. Inocorrência. Critério de identificação. Autoatribuição. Terras ocupadas. Desapropriação. Decreto 4.887/2003, art. 2º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e Decreto 4.887/2003, art. 13, caput e § 2º. Inconstitucionalidade material. Inocorrência. Improcedência da ação. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Violação do CPC/1973, Decreto 4.887/2003, art. 2º, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º e 267, VI. Arts. 3º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto 4.887/2003. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Reintegração de posse. Terreno de marinha. Ilha da Marambaia. Comunidade remanescente de quilombos. Decreto 4.887/2003, art. 2º. ADCT da CF/88, art. 68. Decreto-lei 9.760/46, arts. 20 e 71. CF/88, art. 215 e CF/88, art. 216, § 5. Mais detalhes

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