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(DOC. VP 210.8200.9666.7669)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Supressão de instância. Não ocorrência. Ação penal intentada contra o paciente e outro corréu, ex-prefeito municipal. Prerrogativa de foro. Lei 10.628, de 24/12/2002, que inseriu os §§ 1º e 2º ao CPP, art. 84. Inconstitucionalidade arguida em 2º grau, e rejeitada, pelo acórdão impugnado, em 14/12/2004. Inconstitucionalidade posteriormente declarada pelo Supremo Tribunal Federal, naADI 2.797, em 15/09/2005. Efeitos ex tunc. Superveniência da modulação, pelo Supremo Tribunal Federal, em 17/05/2012, dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, em sua nova redação, conferida pela Lei 10.628, de 24/12/2002. Preservação da validade dos atos processuais praticados, entre 24/12/2002 e 15/09/2005, em ações penais contra ex-ocupantes de cargos com prerrogativa de foro. Ordem denegada.

I - Hipótese em que o acórdão condenatório, em preliminar de incompetência, suscitada pelo Ministério Público, afastou, em 14/12/2004, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, inseridos pela Lei 10.628/2002, que estabeleceu a competência por prerrogativa de função, mesmo após a cessação do exercício da função pública pelo corréu, Prefeito Municipal, à época dos fatos. II - Posteriormente, no julgamento da ADI 2.797/DF, em 15/09/2005, o Supremo Tribunal Fe

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