STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 154/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.7800)
FGTS. Juros. Taxa progressiva. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 5.705/1971, art. 1º e Lei 5.705/1971, art. 2º. Lei 5.958/1973, art. 1º.
«Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958/73, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei 5.107/1966.»
Jurisprudência - Súmula 154/STJ