RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 154/STF -
Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Vistoria. CCB/1916, art. 172.
«Simples vistoria não interrompe a prescrição.» Obs.: CPC/1973, arts. 219, § 1º, 846, 849 e 850.
Jurisprudência - Súmula 154/STFSúmula 154/STJ -
FGTS. Juros. Taxa progressiva. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 5.705/1971, art. 1º e Lei 5.705/1971, art. 2º. Lei 5.958/1973, art. 1º.
«Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958/73, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei 5.107/1966.»
Jurisprudência - Súmula 154/STJSúmula 154/TFR - 30/05/1984
Execução fiscal. Fazenda Pública. Oficial de Justiça. Prévio depósito das despesas. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do oficial de justiça.
Jurisprudência - Súmula 154/TFROrientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I -
Estabilidade provisória. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Doença profissional. Atestado médico do INSS. Admissibilidade. Convenção coletiva. Exigência prevista em instrumento normativo. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (Cancelada).
«(Cancelada no dia 14/10/2009 pelo Tribunal Pleno do TST no E-RR - 736593/2001.0).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-ISúmula 154/TST - 11/10/1982
Mandado de segurança. Recurso ordinário. Lei 1.533/1951. (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-II - 11/06/2010
Ação rescisória. Transação. Acordo prévio ao ajuizamento da reclamação. Quitação geral. Simulação. Lide simulada. Possibilidade de rescisão da sentença homologatória de acordo apenas se verificada a existência de vício de consentimento. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.»
Enunciado 154/FONAJE_FE -
Julgamento em segunda instância. Necessidade apenas de ata com indicação suficiente do processo. Fundamentação sucinta e parte dispositiva. Possibilidade de confirmação pelos próprios fundamentos da sentença. Disposições não revogadas pelo CPC/2015. Lei 9.099/1995, art. 46.
«A Lei 9.099/1995, art. 46, não foi revogado pelo novo CPC/2015. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»