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Enunciado 154/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3900)
Julgamento em segunda instância. Necessidade apenas de ata com indicação suficiente do processo. Fundamentação sucinta e parte dispositiva. Possibilidade de confirmação pelos próprios fundamentos da sentença. Disposições não revogadas pelo CPC/2015. Lei 9.099/1995, art. 46.

«A Lei 9.099/1995, art. 46, não foi revogado pelo novo CPC/2015. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»