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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 154/TFR - 30/05/1984

(Doc. VP 103.3262.5013.7900)
Execução fiscal. Fazenda Pública. Oficial de Justiça. Prévio depósito das despesas. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.

«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do oficial de justiça.

Jurisprudência - Súmula 154/TFR