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Jurisprudência sobre
reu primario e bons antecedentes

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Doc. VP 137.8122.5002.9100

951 - STJ. Habeas corpus. Pedido de extensão. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Custódia antecipada baseada na gravidade dos fatos criminosos, na hediondez de um dos delitos e na necessidade de se coibir a prática de tais infrações. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do CPP, art. 312. Paciente primário e sem antecedentes. Medidas alternativas à prisão. Necessidade, adequação e suficiência. Constrangimento ilegal em parte evidenciado. Reconhecimento ao corréu. Similitude fático-processual. Exegese do CPP, art. 580. Pleito de extensão deferido.

«1. Há constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade dos fatos criminosos denunciados, isso com base na própria conduta denunciada, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 928.7777.3388.7470

952 - TJSP. Habeas Corpus - Crime de furto qualificado (art. 155, §4º, II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP) - Pedido de liberdade provisória - Impossibilidade - Custódia cautelar do paciente analisada em precedente Habeas Corpus pela c. Câmara - Pretendida extensão dos efeitos da liberdade provisória concedido aos corréus - Impossibilidade - Incabível estender o benefício concedido aos corréus Elmar e Emilaine ao paciente Diego, tendo em vista a ausência de similitude fático processual entre eles, uma vez que as circunstâncias pessoais se revelam distintas, notadamente porque os corréus Elmar e Emilaine são agentes primários, ao contrário do paciente Diego, que é reincidente e portador de maus antecedentes - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem parcialmente conhecida, e, na extensão, denegada

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Doc. VP 196.1508.0327.0949

953 - TJRJ. E M E N T A

HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EM CONCURSO MATERIAL, DELITOS DESCRITOS NOS arts. 180 E 311, § 2º, III, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NA HIPÓTESE, O DECRETO PRISIONAL ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, A FIM DE SE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESTACA-SE QUE O PACIENTE, APESAR DE PRIMÁRIO, OSTENTA ANOTAÇÃO CRIMINAL ANTERIOR, REFERENTE A AÇÃO PENAL 0817265-11.2023.8.19.0021, INSTAURADA EM 2023, NA QUAL SÃO APURADAS CONDUTAS SIMILARES ÀQUELAS PELAS QUAIS SE ENCONTRA PRESO PREVENTIVAMENTE, TENDO O RÉU SIDO BENEFICIADO PELA IMPOSIÇÃO DE FIANÇA. EVIDENTE A NECESSIDADE E A LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, EIS QUE O FUMUS COMISSI DELICTI ESTÁ DEMONSTRADO PELA CERTEZA VISUAL DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E PELOS ELEMENTOS COLHIDOS EM SEDE POLICIAL, E O PERICULUM LIBERTATIS QUE DECORRE DA NECESSIDADE DESTA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONFORME ACIMA DESTACADO. CRIME PREVISTO NO art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL IMPUTADO AO PACIENTE QUE POSSUI PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, PREENCHENDO, PORTANTO, A HIPÓTESE DESCRITA NO INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. NO MAIS, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, COMO A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, BEM COMO O FATO DE POSSUIR EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXA, POR SI SÓS, NÃO CONDUZEM AO ACOLHIMENTO DA PRETENDIDA LIBERDADE OU DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DESTA DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 465.7431.7728.3054

954 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÚMULA 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA, UMA VEZ QUE NEM NA FASE EXTRAJUDICIAL, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM SEDE POLICIAL, QUANTO EM JUÍZO A ACUSADA ADMITIU A TRAFICÂNCIA. AO CONTRÁRIO, RELATOU QUE PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM SUA RESIDÊNCIA SERIA DESTINADA AO SEU CONSUMO PESSOAL E QUE APENAS ESTAVA GUARDANDO OS MICROTUBOS PARA DETERMINADA PESSOA. SÚMULA 630/EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EIS QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELA DOUTA MAGISTRADA SENTENCIANTE A EXASPERAÇÃO CONSIDERANDO O DISPOSTO na Lei 11.343/06, art. 42, TENDO EM VISTA A NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO, TRATANDO-SE DE COCAÍNA, QUE POSSUI ELEVADO PODER VULNERANTE E VICIANTE, O QUE EVIDENCIA O MAIOR DESVALOR DA CONDUTA DA ACUSADA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 33, §4º DA LEI 11.343/06) , OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA EM 1/6, UMA VEZ QUE A ACUSADA É PRIMÁRIA E OSTENTA BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUALQUER ELEMENTO QUE EFETIVAMENTE COMPROVE QUE ELA INTEGRASSE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU ESTIVESSE SE DEDICANDO À ATIVIDADE CRIMINOSA, CONSIDERANDO-SE QUE O FATO DE ESTAR GUARDANDO OS MATERIAIS PARA DETERMINADA PESSOA, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI PROVA SUFICIENTE DE QUE ELA ESTIVESSE ENVOLVIDA NA SEARA CRIMINOSA, ACRESCENDO-SE QUE A OUTRA ANOTAÇÃO NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NÃO É POR CRIME DA LEI DE DROGAS E FOI SUPOSTAMENTE PRATICADO POSTERIORMENTE AOS FATOS QUE ENSEJARAM A PRESENTE AÇÃO PENAL, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. VISLUMBRA-SE QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FORA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA, ASSIM COMO, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, EVIDENCIANDO-SE, DO MESMO MODO, ADEQUADO O ARBITRAMENTO DO REGIME ABERTO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO. INVIÁVEL O PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, POR TRATAR-SE DE IMPOSIÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO, SENDO COMPETENTE O JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA APRECIAR O PEDIDO QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE NÃO FOI REVOGADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E DA SÚMULA 74 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. VP 578.2610.8634.5679

955 - TJSP. Apelação Criminal - Tráfico de Drogas - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito preliminar de reconhecimento da ilegalidade na entrada ao domicílio - Policiais que não só observaram um dos réus em conduta típica de mercancia de entorpecentes, como visualizaram os réus dentro do local manuseando entorpecentes, ao lado de um adolescente, por meio da porta que se encontrava aberta - Nada impede que policiais adentrem em residência alheia, seja durante o dia ou a noite, em situação flagrancial - Crime permanente - Justa causa bem delineada - Precedentes do C. STJ - Questão prejudicial afastada - Mérito - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Prova segura quanto à materialidade e à autoria - Depoimentos das testemunhas policiais corroborados pelas demais provas presentes nos autos - Demonstração de que as drogas se destinavam à mercancia - Impossibilidade de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28 - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal para Thiago - Maus antecedentes - Inexistência de bis in idem na consideração de condenações distintas caracterizadoras de maus antecedentes e reincidência - Circunstância judicial desfavorável que não se limita no tempo, tendo o CP adotado, no que toca aos antecedentes, o Sistema da Perpetuidade - Homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena - Segunda fase - Reincidência específica para Thiago - Atenuante da confissão espontânea não considerada, pois o juízo de primeiro grau se valeu de outros elementos para convicção - Ausência de ofensa à súmula 545 do C. STJ - Confissão negada em juízo - Agravante da reincidência afastada em relação a Vítor - Condenações pretéritas que apenas transitaram em julgado após a data dos fatos ora sub judice - Terceira fase - Impossibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Em relação a Thiago, tendo em vista a reincidência específica, em relação a Vítor, em razão dos maus antecedentes ostentados, ainda que não observados pela origem - Regime inicial fechado mantido - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso parcialmente provido - Pena de Vítor reajustada

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Doc. VP 261.8852.4913.7025

956 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 168, § 1º, III, na forma do art. 71, ambos do CP. Foram aplicadas as penas de 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 178 (cento e setenta e oito) dias-multa, na menor fração unitária. Na inicial acusatória, não se menciona quantas vezes teria ocorrido a infração. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade em favor de uma entidade pública cadastrada na CPMA e prestação pecuniária, no valor de 04 (quatro) salários-mínimos, em favor do estabelecimento lesado. Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência do acervo probatório. Alternativamente, pleiteou o abrandamento da resposta penal. Por fim, requer a remessa dos autos ao membro do Ministério Público para oferecimento de ANPP. Prequestionou violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que, desde 18/01/2018 até 27/03/2018, por diversas vezes, o denunciado, de forma consciente e voluntária, em razão de seu ofício de fiscal de caixa do estabelecimento Cereal Bramil LTDA, apropriou-se de coisa alheia móvel, qual seja, da quantia de R$4.268.72, da qual tinha a posse ou a detenção, pertencente a Renato Simões Filho, e que deveria ter sido repassada ao estabelecimento Cereal Bramil LTDA. 2. Incontroversa a materialidade, sendo positivada especialmente por meio dos documentos acostados aos autos. Igualmente a autoria restou demonstrada pela prova oral colhida e demais elementos de prova. 3. Incabível o pleito absolutório, já que o animus rem sibi habendi ficou demonstrado à saciedade. 4. O cenário criminoso é de fácil visualização, inferindo-se que o acusado, quando trabalhava na função de fiscal de caixa, recebia e se apropriava de valores pagos pelo cliente Renato. 5. As provas colhidas são seguras e confiáveis, aptas a servir de base à condenação. 6. Igualmente a majorante restou configurada, pois o apelante se apropriou da pecúnia em razão da função que exercia na empresa. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece reparo. 9. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 10. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão do prejuízo causado ao estabelecimento. Entretanto, penso que embora o prejuízo tenha sido acima de R$ 4.000,00, não restou evidenciado nos autos que tal quantia tenha causado impacto significativo nas finanças da empresa, deste modo, reduzo a pena-base ao mínimo legal. 11. Não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas. 12. Remanesce a majorante do art. 168, § 1º, III, do CP, tendo sido fixada em 1/3 (um terço). 13. Por outro lado, penso que deve ser reconhecido o crime único. Embora a testemunha Renato tenha narrado que efetuou o pagamento ao acusado mais de uma vez, não sabemos ao certo por quantas vezes se deu a conduta. 14. O regime deve ser o aberto, considerando o art. 33, § 2º, «a, na forma do art. 59, ambos do CP, sendo o apelante primário e possuidor de bons antecedentes, em consonância com as circunstâncias judiciais. 15. Pelo mesmo motivo, estão preenchidos os requisitos do CP, art. 44, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. 16. Por fim, reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 04 (quatro) salários-mínimos, nos termos constantes da sentença. Oficie-se.

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Doc. VP 702.3429.7825.3619

957 - TJRJ. EXTORSÃO (CP, art. 158, CAPUT). SENTEN¬ÇA ABSOLUTÓRIA (CPP, art. 386, III) ¿ A VÍTIMA NÃO PRESTOU DEPOIMENTO JUDICIAL, LOGO, NÃO HÁ PROVA SUFICIENTE, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO, QUE O RÉU COMETEU A EXTORSÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. TODAVIA, PREVALECENDO A VERSÃO DO ACUSADO, COM AGASALHO NO CPP, art. 617, RECLASSIFICA-SE A CONDUTA, ENQUADRANDO-A NO CP, art. 345 (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES); 2º) A VIOLÊNCIA ESTARIA COMPREENDIDA NA EXTORSÃO, MAS PASSA A SER CONSIDERADA CRIME AUTÔNOMO DE LESÃO CORPORAL DOLOSA. ALÉM DAS DECLARAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO, NA FASE INQUISITORIAL, TEMOS OS RELATOS DE SUA ESPOSA E DE POLICIAL MILITAR, OBTIDOS EM JUÍZO, TUDO SE HARMONIZANDO COM O EXAME DE CORPO DE DELITO. DESTARTE, REPUTA-SE PROVADO QUE O RÉU INFRINGIU O CP, art. 129, CAPUT; 3º) EMBORA PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO DETERMINA O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, ESTABELECIDAS NO DOBRO DO MÍNIMO; 4º) ENTRE O RECE¬BIMENTO DA INICIAL (16 DE JUNHO DE 2009) E A PU¬BLICA¬ÇÃO DA SENTENÇA (5 DE MARÇO DE 2018) MEDIOU PRAZO SU¬PERIOR A DOIS ANOS (CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10) . PORTANTO, VERIFICOU-SE A PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO, PARA OS SEGUINTES FINS: 1º) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA, CON¬DENANDO O ACUSADO, INCUR¬SO NOS arts. 129, CAPUT, E 345, DO CP, A SETE MESES DE DETENÇÃO; 2º) COM AMPARO NOS arts. 107, IN¬CISO IV, 110, §1º, 109, INCI¬SO VI, 117, S I E IV, DO CP, JULGAR EX¬TINTA A PUNIBI¬LI¬DADE (OCOR¬RÊNCIA DA PRES¬CRIÇÃO DA PRE¬TENSÃO PU¬NITI¬VA).

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Doc. VP 140.9074.3001.6000

958 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado (concurso de agentes). Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Maus antecedentes. Ausência de condenações transitadas em julgado. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444 desta corte. Culpabilidade. Valoração negativa inerente ao próprio tipo penal. Circunstâncias e consequências do crime. Fundamentos inidôneos. Regime prisional. Alteração. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida, para diminuir a pena-base para o mínimo legal e para fixar como regime prisional inicial o semiaberto.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()

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Doc. VP 131.2358.3770.7149

959 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANTECEDENTES. INVIÁVEL. PENA REDIMENSIONADA. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 145.4862.9009.7600

960 - TJPE. Constitucional e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Tese de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de uso (Lei 11.343/2006, art. 28). Impossibilidade de análise na via eleita. Nulidade na prisão em flagrante. Superveniência da conversão em preventiva. Prejudicialidade. Pleito de revogação da custódia preventiva do paciente. Presença dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do CPP, art. 312. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. A análise de uma possível desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de uso, previsto no Lei 11.343/2006, art. 28 é incabível na via estreita do habeas corpus, porquanto sua análise demandaria aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório; ... ()

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Doc. VP 388.2129.5734.7198

961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. GABRIEL PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE; MARCOS PRIMÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DESACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MARCOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA MARCOS, E, POR CONSEQUÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1)

Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através dos autos de apreensão e do laudo de exame de entorpecente, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 2) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 3) Nesse contexto, as circunstâncias em que se deu a captura dos réus não deixam dúvidas a respeito da finalidade de tráfico; os acusados foram flagrados em poder de nada menos de 236 pequenas embalagens de maconha e 42 embalagens de cocaína, em comunidade dominada pela facção criminosa TCP, além de duas bases e dois carregadores de rádio comunicador, o que confirma a destinação mercantil das substâncias entorpecentes. 4) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre os recorrentes e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 5) Registre-se a inviabilidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado para Gabriel, a despeito da absolvição pelo delito associativo, tendo em conta a presença dos maus antecedentes e da reincidência. Precedentes. 6) A fixação da pena-base no mínimo legal obsta a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa já reconhecida na sentença, consoante a Súmula 231/STJ. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. 7) Em que pese a fixação da pena do crime remanescente em relação à Gabriel em patamar inferior a 8 anos de reclusão, merece ser mantido o regime inicial fechado, tendo em conta a presença dos maus antecedentes e da reincidência. Precedente. 8) O acusado Marcos é primário e possuidor de bons antecedentes, não havendo qualquer impedimento para reconhecer a condição de traficante neófito, dando ensejo à aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. A fração aplicada deve ser 3/5 (três quintos), mormente diante da quantidade exacerbada das drogas. Precedentes. 9) Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 10) No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 273.9609.6756.6528

962 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. PRÁTICA DO VERBO NÚCLEO DO TIPO PENAL. TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. INFRAÇÃO QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO CABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O recurso. Apelação contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a representação ministerial em face de adolescente, aplicando a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no ART. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (15x). ... ()

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Doc. VP 934.7706.5072.6397

963 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Insurgência defensiva. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 212, em especial por ter o magistrado a quo iniciado a inquirição. Nulidade não verificada. Um depoimento colhido por todos os atuantes na audiência, constituído por conteúdo irreparável, detalhado e rico em elementos para apuração da verdade, como exatamente ocorreu in casu, jamais merecerá ser anulado e refeito porque houve pretensa «inversão na ordem de inquirição, em particular quando essa disputa advém de texto de lei mal redigido, com dupla interpretação doutrinária e sem envolver dano algum à acusação ou à defesa. Juiz a quo iniciou a inquirição e oportunizou as partes à formulação de perguntas, formando-se, assim, a plenitude do ato. Preliminar de ilicitude da prova obtida mediante irregular atuação da guarda municipal. Inviabilidade. Atuação da guarda pautada em flagrante visível de plano. Réu visto em zona de tráfico, mexendo em uma pilha de blocos de cimento e, ao notar a presença da guarnição, tentou se evadir sutilmente, sendo, contudo, abordado. No bloco de cimento, os guardas encontraram 50 porções de cocaína, com peso líquido de 25 gramas, e 68 pedras de crack, com peso líquido de 20 gramas. Diante desse cenário, plenamente justificada a busca pessoal no apelante que, em seu poder, possuía mais 36 porções de maconha, com peso líquido de 150 gramas, além da quantia de R$ 75,00. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos harmônicos prestados pelos guardas municipais. Condenação mantida. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Decisum aplicou o redutor em patamar mínimo, dada a diversidade e a natureza do entorpecente. Incidência do redutor em grau intermediário. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Provimento parcial ao apelo defensivo

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Doc. VP 611.6861.9804.2705

964 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Organização Criminosa e Parcelamento Irregular de Solo Urbano em continuidade delitiva. Ordem Denegada.

I. Caso em Exame 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente alegando constrangimento ilegal pela decretação de prisão preventiva. Pedido de anulação da decisão e concessão de liberdade provisória com medidas cautelares alternativas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada contra o paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade, visando garantir a ordem pública e a instrução criminal, conforme fundamentado na decisão de primeiro grau. 4. A decisão está suficientemente fundamentada, com base na gravidade dos crimes imputados e no risco de reiteração delitiva, não havendo ilegalidade ou constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. 2. A presença de bons antecedentes e primariedade não inviabiliza a custódia cautelar. Legislação Citada: CPP, arts. 282, 312, 313. Lei 12.850/13, art. 2º. Lei 6.766/79, art. 50. Lei 9.613/98, art. 1º. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Habeas Corpus Criminal 2200910-72.2024.8.26.0000, Rel. Freddy Lourenço Ruiz Costa, 8ª Câmara de Direito Criminal, j. em 10.08.2024. TJ/SP, Habeas Corpus Criminal 2316927-94.2024.8.26.0000, Rel. Christiano Jorge, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. em 07.01.2025. TJ/SP, Habeas Corpus 2227012-78.2017.8.26.0000, Rel. Ricardo Sale Junior, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. em 14.12.2017

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Doc. VP 201.4573.4006.5700

965 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Tráfico de drogas. Dosimetria. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 28 da Lei de drogas. Transcurso do período depurador. Entendimento atual do STJ que afasta a reincidência e os maus antecedentes. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Prevalece neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de cinco anos previsto no CP, art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção. Questão pendente de revisão pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8011.3000

966 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Reincidência. Verificação da folha de antecedentes. Possibilidade. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Vedação. Reincidência e processos em andamento pela prática de tráfico de drogas. Fundamentações idôneas. Regime fechado. Pena inferior a 8 anos. Grande quantidade e natureza das drogas apreendidas. Gravidade concreta do delito. Lei 11.343/2006, art. 42 e CP, CP, art. 33, § 3º. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9128.8703

967 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para elevar a pena-Base pelas circunstâncias desfavoráveis referentes aos maus antecedentes e à personalidade delitiva. Aumento da pena acima do mínimo legal em razão da presença de duas majorantes (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Ausência de fundamentação. Regime prisional mais gravoso. Ilegalidade. Ordem concedida. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime.

2 - Na hipótese, a fixação da pena-base do ora Paciente acima do mínimo legal foi feita com considerações vagas, genéricas, sem fundamentação objetiva, com base em questões inerentes ao tipo penal, portanto inadequadas para justificar a exasperação.... ()

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Doc. VP 698.8898.6485.7920

968 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. O PACIENTE FOI DENUNCIADO E TEVE A SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, CUJO MANDADO AINDA NÃO FOI CUMPRIDO, PELA SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 316, 147 E 157, § 2º, II E § 2º-A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO; QUE ¿...AS ACUSAÇÕES SÃO INVEROSSÍMEIS [...] COMO SERÁ DEMONSTRADO OPORTUNAMENTE...¿; QUE ¿...EMBORA O PACIENTE NÃO ESTEJA PRESO PORQUE A POLÍCIA AINDA NÃO O LOCALIZOU, TAMBÉM NÃO ESTÁ FORAGIDO...¿; QUE ¿...O PACIENTE É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES [...]; É TRABALHADOR FORMAL, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO (CLT)...¿ E QUE ¿...TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ FORAM OUVIDAS, E AS PROVAS RELEVANTES JÁ FORAM COLHIDAS, O QUE AFASTA QUALQUER RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DESCABIMENTO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADO. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ESCAPA À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EMBORA O PACIENTE INFORME QUE É TRABALHADOR E BUSQUE COMPROVAR O ALEGADO COM A INCLUSA CÓPIA DE SUA CTPS, SALVO IMPROVÁVEL EQUÍVOCO MINISTERIAL, AGE COMO SE FOSSE VETERANO NA SEARA CRIMINOSA. A MANUTENÇÃO DO CONFINAMENTO NÃO VISA, APENAS, ASSEGURAR A TRANQUILIDADE DOS LESADOS E TESTEMUNHAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO, MAS, TAMBÉM, PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO. SE OS AGENTES CREDENCIADOS PELO ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO NÃO CONSEGUIRAM, ATÉ A DATA DE ELABORAÇÃO DESTE VOTO, LOCALIZAR O PACIENTE, QUE SEQUER COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA QUAL A INSTRUÇÃO SE ENCERROU, RESTA EVIDENTE QUE ESTÁ SE OCULTANDO OU, EM OUTRAS PALAVRAS, FORAGIDO. A CONJUNTURA ACENA, IGUALMENTE, PARA A INOPORTUNIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 240.9290.5381.1288

969 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição do § 4 º d o art. 33 da Lei de drogas. Impossibilidade. Maus antecedentes configurados. Ausência de requisito para configuração da benesse. Regime prisional fechado. Adequado. Presença de circunstância judicial desfavorável que elevou a pena-base acima do mínimo legal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 230.5010.8906.3480

970 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de restabelecimento dos maus antecedentes. Impossibilidade. Condenação pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Fundamentação inidônea. Pleito de afastamento da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Fundamentação inidônea. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - É desproporcional o reconhecimento da agravante da reincidência ou a valoração negativa da vetorial antecedentes decorrente de condenação anterior pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 28, caput, consoante jurisprudência de ambas as Turmas da Terceira Seção desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 122.8934.9000.0800

971 - TJRJ. Tóxicos. Pena. Fixação da pena. Embargos Infringentes e de Nulidade. Lei 11.343/2006, arts. 33, § 4º e 44.

«O embargante foi condenado, por violação Lei 11.343/2006, art. 33, e, ao julgar o recurso interposto pela defesa, a Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento, para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33 em seu grau máximo, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias multa, vencida a Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes que concedia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 408.7013.0443.6919

972 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público almejando a reforma da decisão que, em 29/01/2018, indeferiu seu pedido para decretar a prisão preventiva do recorrido, denunciado pelo crime previsto no CP, art. 155. O recorrente alega ser necessária a prisão preventiva do recorrido, para aplicação da Lei, eis que não foi localizado nos endereços por ele fornecidos e não estava cumprindo as medidas cautelares impostas. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. A Juíza de primeiro grau entendeu não haver necessidade do encarceramento do acusado, observando que o recorrido é primário, portador de bons antecedentes, e se trata de crime praticado sem violência e grave ameaça à pessoa. Vislumbrou não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão e que o fato de o denunciado não ser encontrado para ser citado nos endereços fornecidos não é suficiente para o decreto da sua prisão. 2. É cediço que a prisão cautelar é medida extrema, que só deve ser decretada ou mantida quando preenchidos os requisitos do CPP, art. 312. 3. Ao contrário do que alega o recorrente, diante dos elementos coligidos nos autos, entendo que a conduta supostamente perpetrada pelo recorrido não se reveste da gravidade necessária a ponto de determinar que ele fique encarcerado. Apesar de ele não ser localizado nos endereços fornecidos nos autos, não demonstrado que medidas menos drásticas foram tomadas para citação do denunciado. 4. Friso que não se está adentrando no mérito, mas tão somente sendo feito um juízo de probabilidade, examinando-se se num juízo de certeza a sentença poderá impor-lhe providência menos drástica do que a da custódia cautelar. 5. O princípio da proporcionalidade ou, para alguns, da homogeneidade, exige a aplicação da prisão como ultima ratio, não podendo a medida cautelar adotada importar em situação mais gravosa do que aquela a que seria submetido o acusado após a condenação formal. 6. Penso que a decisão atacada levou em conta o caso concreto e a ausência de necessidade da prisão. Além do mais, no decisum impugnado, verifica-se que a magistrada de primeiro grau determinou a prática de atos iniciais para localização do recorrido. 7. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 147.0083.1126.7141

973 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 157, §2º, II, E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DOS RÉUS, QUE ESTAVAM HOSPITALIZADOS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO RENOVADA APÓS A ALTA HOSPITALAR DE DANIEL, APESAR DE ASSIM CONSIGNADO NAQUELA PRIMEIRA, O QUE CONFIGURARIA COAÇÃO ILEGAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A DEVIDA REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO 213/2015 DO CNJ. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SEM A REAVALIAÇÃO VIOLARIA OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADIZENDO A PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 1º DE JULHO DE 2024. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO DECISO PRIMEVO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312. DEMAIS DISSO, TRATA-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA, MOSTRANDO-SE ADEQUADA A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, POIS A PENA APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO NÃO CONDUZIRIA À PRISÃO EM REGIME FECHADO. PUGNA PELA LIBERDADE COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

O favorecido e o corréu foram presos em flagrante no dia 29 de junho de 2024, conforme registro de ocorrência 029-07603/2024, sendo o paciente acusado dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II, e 311, §2º, III, ambos do CP. Por ocasião dos fatos o paciente fora baleado e internado no Hospital Salgado Filho, não comparecendo à Audiência de Custódia realizada em 1º de julho de 2024, ocasião em que fora decretada a preventiva. É consabido que a Audiência de Custódia possui dois vetores de orientação: a apresentação do custodiado à autoridade judicial, aí perquirindo-se quanto a legalidade da prisão, e o outro no que concerne à necessidade ou não da manutenção ergastular. De domínio público, portanto, o caráter nitidamente híbrido dessa audiência, que no primeiro momento é atenta aos procedimentos de índole administrativa, já que ela funciona como mecanismo essencial de controle legal e de abusos de autoridades policiais, evitando prisões ilegais, para, numa segunda fase, discernir sobre a periculosidade do custodiado, aferindo quanto a necessidade ou não da sua segregação. No caso concreto, na Audiência de Custódia realizada em 01 de julho de 2024, às 15:49 horas, o Juízo, dispondo das informações que entendeu suficientes homologou o flagrante, até mesmo porque eventuais desconformidades que envolvessem o tratamento dispensado pelos agentes da lei poderia e deveria ser objeto de procedimento próprio junto aos órgãos competentes. Quanto à decretação da segregação preventiva, numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a preventiva, porquanto correlacionada e alicerçada a elementos concretos, mostrando-se suficientemente fundamentadas nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, estão presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Pelo que se percebe, a constrição ergastular é necessária para apuração de fatos cuja gravidade concreta é clarividente. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela como visto no deciso vergastado. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade poderia trazer. Encontra-se presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, bem como garantir a própria aplicação da lei penal. Diga-se, a prática exibida nos autos, um roubo em concurso de agentes e mediante simulação de emprego de arma de fogo, que serviu a potencializar a ameaça e facilitar a subtração, com emprego de violência real contra a vítima, que foi segurada pelo pescoço e empurrada contra a parede, traduz-se em atividade francamente rechaçada pela sociedade como um todo. Na mesma talha, a atuação do Estado há de ser de todo efetiva, enquanto perdurarem os indícios de risco para a ordem pública, corroborando o fato de que, enquanto persistir tal risco vê-se contemporânea a decisão que o combate (STF - HC: 187128 SP 0095576-33.2020.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). Oportuno frisar a inexistência de uma eventual violação à homogeneidade entre a medida cautelar e a medida definitiva, em caso de procedência da pretensão punitiva, até mesmo porque o seu cogitar no presente momento afigurar-se-ia prematuro, e uma indicação de um resultado quantitativo de pena não passaria de mero exercício de futurologia, pois a prova será ainda esmiuçada e, certamente, em caso de possível condenação, serão também sopesados o CP, art. 59 para a fixação da pena, e o CP, art. 33, § 3º para o estabelecimento do regime, não estando este último atrelado unicamente ao quantum da reprimenda. De outro giro, eventuais condições pessoais do paciente, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, o paciente e o corréu foram presos em flagrante no dia 29 de junho de 2024, com a conversão em preventiva em 01 de julho de 2024. É de curial sabença que a Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019, denominada como «Pacote Anticrime, inseriu e alterou diversos dispositivos das legislações penais e processuais penais. Uma das modificações altera o caput do CPP, art. 316 e inclui um parágrafo único a este artigo, os quais passaram a vigorar com a seguinte redação: «Art. 316 CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (grifei). Nesse rumo, considerado marco inicial da segregação preventiva e a presente data, tem-se por albergado o tempo transcorrido no lapso assinalado pelo legislador, o que, por ora, esvazia a pretensão da revisão. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 159.8212.8305.6084

974 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI Nº11.340/06, EM FACE DE VERA LUCIA ROCHA RIBEIRO; 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM FACE DE ADRIANO DA ROCHA PINTO; 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E 12, DA LEI 10.826/03, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZATIVOS; INVALIDADE DA PROVA DE POSSE DE ARMA, EM DECORRÊNCIA DA INVASÃO DE DOMICÍLIO; ¿...A VÍTIMA NÃO RELATOU TER SIDO AMEAÇADA PELO RÉU PORTANDO ARMA DE FOGO, MAS QUE ESSE TERIA POSSE...¿ E QUE ¿...O RÉU É PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES [...] E, AINDA QUE CONDENADO, CERTAMENTE [...] SERÁ POSTO EM LIBERDADE OU SEMILIBERDADE...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO SE ESTRIBAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR OBSERVADOS. A LEI 11.340/2006 AUTORIZA A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE DO AGRESSOR, INDEPENDENTEMENTE DE APLICAÇÃO PRÉVIA DE MEDIDAS PROTETIVAS, QUANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A RECOMENDAREM. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM A PRISÃO QUE, TAMBÉM, NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO, APENAS, O QUANTUM DE PENA PREVISTA PARA A CONDUTA, MAS A SUA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. PACIENTE TERIA INVADIDO A CASA DOS SUPOSTOS OFENDIDOS, DESTRUÍDO ALIMENTOS, QUEBRADO UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E AMEAÇADO A AMBOS DE MORTE. ADEMAIS, A POLÍCIA ARRECADOU NO ATO DA PRISÃO UMA ARMA DE FOGO. O CENÁRIO DELINEADO RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO, A FIM DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA, A REGULARIDADE E TRANQUILIDADE DA INSTRUÇÃO E A EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TESE DE INVALIDADE DA PROVA DE POSSE DE ARMA, EM DECORRÊNCIA DA INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO SE ALICERÇA EM ALGUM ELEMENTO DE CONVICÇÃO. INVIÁVEL, PORTANTO, O SEU EXAME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 220.9160.6719.7481

975 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Histórico infracional do paciente com razoável proximidade temporal. Dedicação a atividades criminosas. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Reexame fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Pena privativa de liberdade inferior a oito anos de reclusão. Fixação do regime inicial fechado. Possibilidade. Natureza e expressiva quantidade de droga apreendida. Gravidade concreta da conduta. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade. Expressa vedação legal. Agravo regimental não provido.. Nos termos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.. A causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado foi negada devido ao histórico infracional do paciente, com registros por posse ilegal de arma de fogo, ameaça, lesão corporal dolosa e tráfico ilícito de drogas, com infrações praticadas nos anos de 2014, 2015 e 2018, denotar sua dedicação a atividades criminosas, dada a proximidade temporal entre tais atos e o novo delito em questão, datado de março de 2021, a evidenciar que ele se dedica à prática de atividades criminosas, não fazendo, portanto, jus à referida minorante. Precedentes..

Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória ... ()

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Doc. VP 122.5585.7000.0600

976 - TJRJ. Tóxicos. Pena. Causa de diminuição. Embargos Infringentes e de Nulidade. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 44.

«O embargante foi condenado, por violação Lei 11.343/2006, art. 33, e, ao julgar o recurso interposto pela defesa, a Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento, para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33 em seu grau máximo, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias multa, vencida a Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes que concedia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 341.7239.5528.4458

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES AO ACUSADO. NOS TERMOS DO § 2º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL, O QUE RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO NA PRESENTE AÇÃO PENAL. VALORANDO A NARRATIVA DOS POLICIAIS MILITARES, QUER SEJA NA DELEGACIA DE POLÍCIA QUER SEJA EM JUÍZO, FORAM UNÍSSONAS E COERENTES, TRAZENDO A CERTEZA DE QUE A ACUSADA, CONHECIDA PELO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO, AO SE DESFAZER DO MATERIAL ENTORPECENTE ASSIM QUE AVISTOU A VIATURA, REVELOU OS INDÍCIOS MAIS DO QUE OBJETIVOS E CONCRETOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A FUNDADA SUSPEITA. SÚMULA 70 DESTE E.TJ. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ANOTADO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06, UMA VEZ QUE APESAR DE SER TECNICAMENTE PRIMÁRIA E COM BONS ANTECEDENTES, AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, TENDO A ACUSADA SIDO PRESA NA COMPANHIA DE DOIS ADOLESCENTES, COM MATERIAL ENTORPECENTE CONTENDO INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, SENDO ELA CONHECIDA PELOS AGENTES POLICIAIS NA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA, APONTAM O ENVOLVIMENTO DELA COM ATIVIDADE CRIMINOSA, VISLUMBRANDO-SE, ADEMAIS, UMA ANOTAÇÃO PENAL ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS, A QUAL REGISTRA TEMPORALIDADE COM A RESPECTIVA AÇÃO PENAL A DEMONSTRAR A HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITIVA. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL COM O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, UMA VEZ QUE A ACUSADA EM SUA FAC E CERTIDÃO DE ESCLARECIMENTO OSTENTA DUAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA «B DO CÓDIGO PENAL. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, UMA VEZ QUE A ACUSADA NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS DO art. 44 E 77, AMBOS DO CP. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. VP 220.6131.1547.1861

978 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimentalem habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito deaplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redutora inaplicável. Prova dadedicação do apenado à atividade criminosa.inviável reexame fático probatório. Regimeprisional inicial. Modalidade inicialmentefechada. Gravidade concreta do delito.quantidade e natureza do material entorpecenteapreendido. Substituição da prisão por sançõesrestritivas de direitos. Requisito objetivo nãoatendido. Agravo regimental desprovido.. a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dispõe, como requisitos para a redução da pena, que o apenado seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.. É idônea a motivação empregada pelas instâncias ordinárias para fundar o juízo de fato de que o agravante se dedicava ao crime, notadamente, levando em conta a notícia anônima de que a mercancia ilícita vinha sendo praticada há algum tempo na residência e os apetrechos usualmente empregados na prática profissionalizada do tráfico de drogas que foram apreendidos. Duas balanças, invólucros vazios, rolo de papel filme, dois aparelhos celulares e três munições intactas calibre. 38 (fl. 24).não é possível, na via estreita, de cognição sumária, do writ, que não comporta dilação probatória, a reforma do quadro fático probatório firmado na origem, para se chegar a conclusão distinta da que adotaram as instâncias ordinárias.. Mantida a pena corporal definitiva imposta na origem, em 5 anos de reclusão, não há ilegalidade flagrante na imposição do regime prisional inicial fechado. Isso, porque, a despeito de o agravante ser tecnicamente primário, e de a sua reprimenda final não ultrapassar 8 anos de reclusão, a gravidade concreta do delito, consubstanciada na elevada quantidade das drogas encontrada. 25,2 gramas de cocaína, 188,9 gramas de crack e 188,6 gramas de maconha (fl. 29). Autoriza o agravamento da modalidade carcerária em um patamar.. Não resultou atendido o requisito objetivo para a substituição da prisão por penas alternativas, previsto no art. 44, I, docp.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 230.7060.9549.1591

979 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade por falta de intimação da defesa para vista dos laudos periciais e da decisão que autorizou a incineração das drogas, bem como pela alteração da ordem de formulação das perguntas no interrogatório judicial. Supressão de instância. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Paciente que ostenta maus antecedentes. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Circunstância judicial negativa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência do requisito objetivo. Pena superior a quatro anos. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - As teses de nulidade aventadas pela Defesa (não intimação para vista dos laudos periciais e da decisão que autorizou a incineração das drogas apreendidas, bem como alteração da ordem de formulação das perguntas no interrogatório judicial, violando o CPP, art. 212), não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, ficando esta Corte impedida de manifestar-se sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8960.5499

980 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que possui ação penal em curso. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Precedentes. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa vedação legal. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- o fato de a paciente responder a outra ação penal por delito idêntico- feito criminal em curso. Pode afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado, pelo descumprimento do terceiro e/ou quarto requisito exigidos pela lei, que é a ausência de dedicação do acusado a atividades delituosas e a sua não integração em organização criminosa.- matéria pacificada pela Terceira Seção desta corte superior, que, ao julgar o EResp1.431.091/SP (dje 01/2/2017), de relatoria do Ministro felix fischer, firmou o entendimento de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica à atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Precedentes.- inalterado o montante da sanção, é inviável a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa vedação legal, nos termos dos arts. 33, § 2º, «b e 44, I, ambos do CP.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 313.4036.0782.9966

981 - TJRJ. Apelações criminais. Tráfico privilegiado. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade rejeitada. Situação de fundada suspeita, aliada ao estado de flagrância na posse das substâncias entorpecentes, afastando a necessidade de mandado judicial para a realização de busca pessoal no acusado. Alegação de fragilidade probatória que não se sustenta. Declarações dos policiais, associadas às circunstâncias da prisão, além da apreensão de 50g de maconha, 50g de cocaína e de rádio transmissor, não deixam dúvidas sobre a veracidade dos fatos narrados na denúncia, tratando-se de quadro probatório firme e seguro para ensejar a condenação. Recurso Ministerial. Pedido de condenação também quanto ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Solução absolutória correta. Não restou provado vínculo associativo entre o réu com supostos elementos não identificados pertencentes à facção local. Prisão do réu não foi fruto de investigação pretérita, mas sim partiu de patrulhamento de rotina. Ausência de prova quanto às funções supostamente exercidas pelo réu na organização criminosa. Correto reconhecimento do privilégio. Conceder ou não o redutor passa por uma avaliação que leva em conta critérios objetivos. Sendo o réu primário e portador de bons antecedentes, sem que haja prova de que integre organização criminosa, não há razão para se negar o privilégio. Requerimento de majoração da pena-base. Magistrado fixou a pena-base no mínimo legal, considerando que a personalidade do acusado e as circunstâncias em que se desenvolveu o crime não autorizavam conclusão diversa, o que se mostra correto. Quantidade apreendida não justifica a exasperação com base no art. 42 Lei 11.343/06, porquanto o legislador destinou esse aumento para situações que extrapolam o tipo legal da mercancia, não sendo essa a hipótese. Regime aberto e substituição corretos. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 851.8305.7245.9625

982 - TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Apreensão de maconha e crack. Insurgência das partes. Matéria preliminar: Pleito de nulidade. Alegação de entrada desautorizada no imóvel e ilegalidade da busca pessoal. Inocorrência. Réu André que ao notar a presença da guarnição empreendeu fuga pelo telhado do imóvel, ao passo que a ré Alessandra correu pela via pública, em direção oposta a viatura caracterizada. Fundadas razões para a entrada no imóvel devidamente comprovadas a posteriori (STF, AgR no RE 1.447.090, Min. Flávio Dino, DJE 28.5.2024). Abordagem pessoal que não se deu de maneira aleatória, mas dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Rejeição. Mérito: Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos agentes públicos de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Condenação mantida. Dosimetria do réu André fixada corretamente. Regime fechado. Inconformismo do MP buscando a majoração da pena imposta à ré Alessandra, com o afastamento do redutor. Acolhimento parcial. Pena-base no mínimo legal. Ausentes agravantes e atenuantes. Redutor que merece ser preservado à míngua de demonstração mais efetiva do vínculo habitual da acusada com o crime. Acusada primária e que ostenta bons antecedentes. Todavia, considerando o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, ou seja, quantidade, natureza e diversidade das drogas, já que a ré foi surpreendida com 2.85kg de maconha e 1,09kg de crack, sendo a última com altíssimo poder deletério, aplico o redutor em 1/6, de modo a elevar suas penas para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 416 dias-multa. Como a pena de prisão supera 4 anos não cabe substituição. Recursos dos réus não providos. Recurso do órgão ministerial provido em parte para o incremento da pena de Alessandra. Mantida, no mais, a r. sentença

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Doc. VP 103.1674.7122.2600

983 - STJ. Recurso. Tóxicos. Réu que responde solto ao processo. Direito de apelar em liberdade. CPP, art. 594.

«O réu primário e de bons antecedentes, que respondeu solto a todo o processo, tem o direito de aguardar solto o resultado do julgamento da apelação. ... ()

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Doc. VP 155.7782.2003.8200

984 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico transnacional de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Grande quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação suficiente. Minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Dedicação a atividade criminosa. Recurso não provido.

«1. Não há constrangimento ilegal no ponto em que a pena-base da paciente foi elevada em apenas 10 meses de reclusão, ante a grande quantidade de substância entorpecente apreendida (1.465 g de cocaína) e de sua natureza, de elevado efeito nocivo à saúde, em observância ao disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. ... ()

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Doc. VP 973.9227.6898.9159

985 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Pleito de reapreciação da dosimetria, com a fixação da pena-base no mínimo legal, aplicação do redutor, abrandamento do regime prisional e incidência do art. 44, CP. Possibilidade. Pena-base fixada em 1/6, em razão da «personalidade antissocial e, em seguida, em efeito cascata, exasperada em 1/6, em virtude das «consequências perniciosas do delito". Incabível a majoração da pena-base em razão da «personalidade criminosa, pois a avaliação desfavorável da personalidade do agente exige a análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos sociais e psicológicos, o que não ocorreu nos autos. Precedentes. Consequências do crime que são inerentes à figura típica. Ausência de fundamentação adequada, vez que o decisum se baseou na gravidade abstrata do delito. Afastamento. Redutor negado. Requisitos elencados no art. 33, par. 4º, LA que foram devidamente preenchidos. Réu primário e que possui bons antecedentes. Inexistência de elementos aptos a comprovar que ele se dedique a atividade criminosa ou integre organização dessa natureza. Ainda que o réu tenha sido surpreendido com três espécies de entorpecentes, a quantidade não se mostra tão expressiva (3,1g de maconha, 63,3g de cocaína e 1,2g de crack). Além disso, o fato de o réu não possuir emprego fixo (vendedor ambulante) e ter sido encontrada em sua residência a quantia de R$ 1.923,00, não faz presumir sua dedicação ao tráfico. Ausência de comprovação de ocupação lícita que não é fundamento idôneo para afastar o redutor. Benesse aplicada no grau máximo. Fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Revisional deferida, com expedição de alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão, se o caso, em favor do peticionário

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Doc. VP 210.5120.2424.2762

986 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação no grau máximo. Ausência de dedicação à atividade criminosa. Pequena quantidade de entorpecentes. Primariedade e circunstâncias favoráveis. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()

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Doc. VP 354.0470.0108.8670

987 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da lei 11.343/06. Afastada a arguição de nulidade em razão da busca pessoal. Os policiais tiveram fundadas suspeitas embasadas em indícios e elementos objetivos, justificando a abordagem. Não há nulidade pela ausência do «Aviso de Miranda, que consiste na falta de advertência ao preso do direito de permanecer calado e não produzir prova conta si, pois, segundo auto de prisão em flagrante os direitos foram comunicados ao recorrente que assim o exerceu. Ainda que assim não fosse, não comprometeria a ação penal, por consistir o Inquérito Policial em mera peça informativa. Preliminares rejeitadas. Réu preso em flagrante, na companhia de um adolescente infrator, em comunidade controlada por facção criminosa, quando trazia consigo e tinha em depósito considerável quantidade e diversidade de material entorpecente destinado à venda. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Comprovada a autoria do crime de tráfico de drogas. Correto juízo de censura. Ajustes dosimétricos. Majorante referente à presença de menores na empreitada criminosa comprovada. Inaplicável a causa de diminuição da pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, tendo em vista que o legislador objetivou abrandar a situação do agente que, sendo primário e de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. Comprovado que o réu se dedicava à atividade do tráfico. Fixação do regime semiaberto, nos termos do CP, art. 33, o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Quantum de pena que impede a substituição por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Cumprimento da art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), com o trânsito em julgado. Prequestionamento que se rejeita. Preliminares rejeitadas. Desprovimento do apelo defensivo. Provimento parcial do recurso do Ministério Público.

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Doc. VP 241.0210.7789.6666

988 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Concessão da ordem de habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria das penas. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. Condenação definitiva anterior alcançada pelo período depurador da reincidência. Possibilidade de reconhecimento de maus antecedentes. Relativização em relação a condenações muito antigas. Princípio da proporcionalidade. Caso concreto. Extinção da punibilidade mais de 10 (dez) anos antes do novo fato delituoso. Direito ao esquecimento. Viabilidade. Minorante. Tráfico privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Restabelecimento. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 1203/1204). Nas razões do regimental (e/STJ fls. 1209/1217), por sua vez, a agravante deixou de infirmar especificamente o referido entrave, limitando-se a apresentar alegações genéricas.... ()

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Doc. VP 830.6536.9536.7853

989 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO. art. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O DECOTE DA VETORIAL NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; 2) O RETORNO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL COMINADO EM LEI, CONSIDERANDOA PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, A VIDA CRISTÃ, A RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E TRABALHO LÍCITO; 3) A INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME CONTINUADO; E 4) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Ítalo Vieira Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0002849-92.2018.8.19.0006, por unanimidade de votos, deu parcial provimento à apelação defensiva, redimensionando a pena final do ora requerente para 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 07/05/2024. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2836.6279

990 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental não provido.. Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.. No caso dos autos, extrai-se que as instâncias ordinárias formaram sua convicção com base nos elementos fáticos constantes dos autos para afastar a aplicação da redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por entender que os pacientes se dedicavam ao tráfico de forma habitual, tendo em vista as circunstâncias do delito. Cabe ressaltar que, ao contrário do alegado pelo defesa, não foi apenas a quantidade de drogas que levou a conclusão de que os pacientes se dedicavam às atividades criminosas. Além da quantidade da droga apreendida, que não é inexpressiva. 2,735 kg de maconha, ainda foram apreendidos balança de precisão, papel com contabilidade, dinheiro em espécie (R$ 13.000,00), arma de fogo. Dessa forma, a corte de origem se convenceu de que os pacientes se dedicavam, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se tratava de traficante ocasional. Desconstituir tais assertivas demandariam, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 210.5050.7629.3856

991 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e resistência. Dosimetria para o crime de tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Ação penal em curso por violação ao art. 28, I, da lad. Delito que não foi descriminalizado. Paciente que se dedica a atividades criminosas. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Precedentes. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- não foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do privilégio, uma vez que o paciente foi preso 40 dias antes dos fatos apurados nestes autos, também sob acusação da prática de tráfico de drogas (e/STJ, fl. 39), o que está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior, que ao julgar o EResp1.431.091/SP (DJE 01/2/2017), de relatoria do Ministro Felix Fischer, firmou o entendimento de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para a formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; exatamente como na espécie, em que o paciente foi sentenciado à pena de advertência sobre os efeitos das drogas, com espeque na Lei 11.343/2006, art. 28, I (e/STJ, fls. 21/24), haja vista que apesar de o referido delito haver sido despenalizado, ele não foi descriminalizado. Precedentes. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 211.7444.3003.7800

992 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Ausência de demonstração do animus associativo. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamento idôneo. Quantidade da droga. Minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Maus antecedentes. Imposição de regime prisional mais gravoso. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Habeas corpus concedido.

«1 - Não demonstrada por meio de elementos concretos e idôneos a existência de vínculo estável e permanente entre o paciente e outros indivíduos, imperiosa se faz a absolvição pelo crime de associação para o tráfico. O fato de a localidade em que realizada a prisão do paciente ser notoriamente dominada por facção criminosa não é suficiente, por si só, para a caracterização do delito de associação para o tráfico, sobretudo se não há na denúncia, na sentença ou no acórdão qualquer apontamento concreto apto a demonstrar a existência de vínculo associativo entre os agentes, tal qual como ocorre na presente hipótese, em que não foi sequer indicado quem seriam os demais indivíduos que com o paciente estariam associados, de modo que ausente elementar subjetiva do delito apurado, tornando-se imperiosa a absolvição. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8732.3219

993 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Maus antecedentes. Regime inicial mais brando. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos de reclusão, circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Pena superior a 4 anos de reclusão. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 367.5317.8992.4055

994 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DA DECISÃO DO STJ QUE CONCEDEU A ORDEM AOS CORRÉUS. ART. 580 CPP. ORDEM CONCEDIDA.

1.

Ordem concedida pelo STJ no HC 922579/SP, em favor do corréu Wallace, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319, sob o fundamento de: ser primário e de bons antecedentes, não se mostrando necessária a prisão, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea. ... ()

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Doc. VP 283.7770.0076.0356

995 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, C/C O ART. 73, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. PENA DE 09 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME PRISIONAL FECHADO. PEDIDO LIMINAR E NO MÉRITO PARA REDIMENSIONAR A PENALIDADE APLICADA, PARA ABRANDAR O REGIME PRISIONAL E PARA SE CONCEDER AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ADUZ QUE O HABEAS CORPUS TEM CABIMENTO, AQUI, UMA VEZ QUE SE ESTÁ DIANTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE DEVE SER PRONTAMENTE CORRIGIDA. ADUZ, TAMBÉM QUE A PENA APLICADA AO PACIENTE FOI DEMASIADAMENTE EXASPERADA E QUE WALLACE ENCONTRA-SE PRESO DESDE 28/03/2023. ADUZ, POR FIM, QUE «O I. MAGISTRADO AO PROLATAR A SENTENÇA, MAIS PRECISAMENTE NA APLICAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, SOMOU VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 61 COMO SE FOSSEM QUALIFICADORAS ESPECIFICAS DO HOMICÍDIO (FLS. 03 DO E-DOC. 02); QUE AS AGRAVANTES UTILIZADAS PELO JUÍZO DE PISO PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA, NÃO RESTARAM DEMONSTRADAS; QUE A FRAÇÃO APLICADA PELA SENTENÇA, PARA O AUMENTO DA PENA BASE FOI EXAGERADA; QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E QUE O PACIENTE É RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. LIMINAE INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Inicialmente é importante ressaltar que havendo recurso cabível, não é lídimo placitar a subversão da ordem processual, de molde a transformar a ação de impugnação autônoma em apelação. O manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois, em sede heroica, apenas se pode verificar a legalidade ou a ilegalidade da decisão, e no recurso, a sua justiça ou injustiça (precedente). O Supremo Tribunal Federal, em diversos pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, publicado no DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012; HC 108181/RS, Primeira Turma, Relator Min. LUIZ FUX, julgado em 21/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). Na presente hipótese, entende-se que esta não se apresenta a via adequada para a análise da correção do processo dosimétrico desenvolvido na primeira instância e nem para o abrandamento do regime prisional fixado ao paciente. Portanto, eventual descompasso no decisum deve ser discutido na via recursal apropriada, e, como assim se observa dos autos originários (processo 0099831-67.2010.8.19.0001), a Defesa interpôs recurso de apelação que foi distribuído a esta Câmara Criminal. Assim, não se observa qualquer ilegalidade flagrante que deva ser corrigida por meio do remédio heroico e, desta feita, não se conhece desta parte da impetração. O pedido para apelar em liberdade, deve ser conhecido, mas, no mérito, a Defesa não tem melhor sorte. A sentença dispõe que «Como restam inalteradas as circunstancias fático processuais, mantenho a prisão preventiva do réu, uma vez que ele permaneceu foragido a maior parte do processo, o que evidencia a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, posto que ele já demonstrou a intenção de se furtar da execução da pena, bem como do regime inicial fixado (fls. 09 do e-doc. 03 do anexo 01). Em tal viés, ao afirmar que não houve alteração da situação fática, e que o paciente se encontrou foragido por bom tempo, a mencionada sentença justificou a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da futura aplicação da lei pena, no caso de manutenção da condenação. Ressalta-se que, o que outrora se traduzia em mero juízo de probabilidade, agora, com a expedição da sentença penal condenatória, tornou-se de certeza o juízo da imputação. Nesta linha de intelecção, «Segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma (AgRg no HC 760.104/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022). Deste modo, não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva que, embora sucinta, foi devidamente motivada, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX e no CPP, art. 315, mostrando-se hígida a segregação acautelatória. NÃO CONHECER DA ORDEM, no que diz respeito aos pedidos de redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional e CONHECER DA ORDEM E DENEGÁ-LA, no que tange ao pedido de recorrer em liberdade.... ()

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Doc. VP 106.8373.9280.2285

996 - TJRJ. Apelação. Art. 168, §1º, III (71x) n/f do art. 71 e art. 158, § 1º, n/f do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Preliminares rejeitadas. Documentos apresentados com as alegações finais defensivas desconsiderados pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista que a Defesa informou na AIJ que não existiam outras provas a produzir, ensejando o encerramento da instrução. Art. 400, §1º do CPP. Ademais, não eram documentos novos e o juízo sentenciante motivou adequadamente que não seriam suficientes para alterar o convencimento quanto à autoria delitiva comprovada por outros elementos probatórios. No mérito, restou comprovada a apropriação indébita praticada pela ré quanto aos valores pagos pelos locatários e não repassados à vítima, proprietária do imóvel, tudo conforme prova oral produzida em juízo e documentos acostados nos autos. Versão defensiva inverossímil. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos, como ocorre no caso. Extorsão qualificada. Prova robusta nos autos a embasar a condenação. Após a proprietária dos imóveis ter notificados os inquilinos para que lhe pagassem os valores dos aluguéis diretamente, a ré foi até a loja da vítima acompanhada de indivíduo portando uma arma na cintura determinando que o aluguel deveria ser pago à ré. Depoimentos de testemunhas em sede policial e em juízo corroborando os fatos. CPP, art. 155. Não há que se falar em fragilidade probatória, notadamente pela prova oral produzida, sendo que a negativa da acusada restou isolada das demais provas coligidas nos autos. Ligeira revisão dosimétrica em nome dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Regime prisional abrandado para o semiaberto. Primariedade e bons antecedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 716.6372.1661.0037

997 - TJSP. apelações criminais defensiva e ministerial. Tráfico de drogas. Não provimento dos recursos defensivo e ministerial. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena não exige reparo. Na primeira fase, a pena-base ficou no patamar mínimo. Na segunda fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, o apelante/apelado é primário, não ostenta antecedentes criminais, não se dedica às atividades criminosa e não integra organização criminosa, ademais, a quantidade de droga não é exagerada, logo, pode haver a redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária consistente em entrega de bens a entidades do juízo, no importe de um (1) salário mínimo. Recurso Solto

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Doc. VP 396.5931.6159.8029

998 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados VÍTOR DOS SANTOS PACHECO e FELIPE DE SOUZA LIMA foram condenados pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, fixadas as respostas sociais da seguinte forma: a) VÍTOR DOS SANTOS PACHECO, penas de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime aberto, e 187 (cento e oitenta e sete) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo; b) FELIPE DE SOUZA LIMA, 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 600 (seiscentos) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhes concedido o direito de recorrerem em liberdade. Os denunciados foram presos em flagrante no dia 11/01/2022. Os apelantes foram soltos por ordens concedidas nos Habeas Corpus 0003582-37.2022.8.19.0000 e 0004121-03.2022.8.19.0000, sendo VÍTOR solto em 21/02/2022 e FELIPE em 03/03/2022. Recurso defensivo em conjunto, buscando a desclassificação da conduta quanto ao acusado VITOR para o delito de uso de drogas e quanto a FELIPE, o reconhecimento do tráfico privilegiado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos defensivos. 1. Não assiste razão à defesa. A materialidade restou incontroversa, diante da apreensão das drogas que estavam em poder dos agentes no momento em que ocorreu a prisão, e pelo laudo pericial realizado. A autoria restou demonstrada pela prova oral produzida e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. 2. Os policiais civis que efetuaram a abordagem ao acusado VITOR, afirmaram que ele possuía entre 50 e 100 gramas de maconha, afirmando que era para um cliente do «disk droga". 3. A maior parte da droga foi encontrada na residência do acusado FELIPE, após o denunciado VITOR os conduzir até o local. 4. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando ilhada no contexto probatório a tese defensiva. 5. Inviável a desclassificação quanto ao denunciado FELIPE, já que pelo contexto probatório e a quantidade da droga apreendida, demonstra que a mesma se destinava à mercancia ilícita. 6. Correto o juízo de censura pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 7. A dosimetria não merece reparo, tendo sido fixada de acordo com as circunstâncias judiciais e pessoais. 8. A pena-base de ambos os denunciados foi exasperada em razão da quantidade elevada de drogas, de acordo com a Lei 11.343/06, art. 42, devendo assim permanecer. 9. O acusado VITOR é primário e possuidor de bons antecedentes, tendo sido aplicada a minorante de tráfico privilegiado no seu grau máximo de 2/3 (dois terços). 10. Já quanto ao acusado FELIPE, foram reconhecidos os maus antecedentes. 11. Inviável o pleito defensivo de reconhecimento do tráfico privilegiado para o acusado FELIPE, já que não estão preenchidos os requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante dos maus antecedentes reconhecidos. 12. Recursos conhecidos e não providos. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em desfavor de FELIPE DE SOUZA LIMA para o cumprimento da pena, com validade de 12 (doze) anos. Façam-se as comunicações de praxe.

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Doc. VP 491.8143.1609.4641

999 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Insurgência ministerial. Pleito de condenação do réu nos termos da denúncia e recrudescimento das penas do tráfico de drogas. Parcial viabilidade, impondo-se a condenação do apelado pelo crime de resistência. A atitude do réu não se confunde com a mera fuga, configurando verdadeiro ataque ao policial, consistente em tentar empurrá-lo e desferir socos contra ele, na região da cabeça, sendo contido com o uso de força moderada e auxílio de outro policial, quando, então, foi algemado. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição, por falta de provas, ou desclassificação da conduta para o crime de porte de droga para consumo pessoal. Impossibilidade. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas plenamente demonstradas. Réu flagrado em região conhecida pelo intenso comércio espúrio em poder de uma sacola, sendo certo que, ao notar a presença da guarnição, saiu correndo, sendo perseguido e detido. Em poder da referida sacola, foram localizadas 109 porções de haxixe (28 g), 142 porções de maconha (370 g), 89 porções de cocaína (38,8 g) e 118 porções de crack (22,8 g), além de anotações de contabilidade próprias do comércio ilegal. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativa do réu isolada. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Readequação das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, por ocasião da quantidade de droga apreendida. Volume não excessivo a ponto de justificar o gravame das penas. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Aplicação do redutor à fração de metade, tratando-se de quase meio quilo de drogas variadas. Dedicação à atividade criminosa não confirmada com esteio unicamente na quantidade de droga. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade mantidos. Quanto ao delito de resistência, pena determinada em 2 meses de detenção, em regime aberto. Parcial provimento aos apelos

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Doc. VP 145.9182.3006.9800

1000 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Direito penal. Tráfico transnacional de drogas, porte ilegal de arma e receptação. Penal. Confissão espontânea. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 da nova Lei de tóxicos. Réu que se dedica à atividade criminosa. Descabimento. Substituição da pena. Sanção maior que quatro anos. Fixação do regime semiaberto. Réu primário e sem maus antecedentes. Adequação. Ordem de habeas corpus não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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