(DOC. VP 851.8305.7245.9625)
TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Apreensão de maconha e crack. Insurgência das partes. Matéria preliminar: Pleito de nulidade. Alegação de entrada desautorizada no imóvel e ilegalidade da busca pessoal. Inocorrência. Réu André que ao notar a presença da guarnição empreendeu fuga pelo telhado do imóvel, ao passo que a ré Alessandra correu pela via pública, em direção oposta a viatura caracterizada. Fundadas razões para a entrada no imóvel devidamente comprovadas a posteriori (STF, AgR no RE 1.447.090, Min. Flávio Dino, DJE 28.5.2024). Abordagem pessoal que não se deu de maneira aleatória, mas dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Rejeição. Mérito: Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos agentes públicos de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Condenação mantida. Dosimetria do réu André fixada corretamente. Regime fechado. Inconformismo do MP buscando a majoração da pena imposta à ré Alessandra, com o afastamento do redutor. Acolhimento parcial. Pena-base no mínimo legal. Ausentes agravantes e atenuantes. Redutor que merece ser preservado à míngua de demonstração mais efetiva do vínculo habitual da acusada com o crime. Acusada primária e que ostenta bons antecedentes. Todavia, considerando o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, ou seja, quantidade, natureza e diversidade das drogas, já que a ré foi surpreendida com 2.85kg de maconha e 1,09kg de crack, sendo a última com altíssimo poder deletério, aplico o redutor em 1/6, de modo a elevar suas penas para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 416 dias-multa. Como a pena de prisão supera 4 anos não cabe substituição. Recursos dos réus não providos. Recurso do órgão ministerial provido em parte para o incremento da pena de Alessandra. Mantida, no mais, a r. sentença
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