(DOC. VP 103.1674.7122.2600)
STJ. Recurso. Tóxicos. Réu que responde solto ao processo. Direito de apelar em liberdade. CPP, art. 594.
«O réu primário e de bons antecedentes, que respondeu solto a todo o processo, tem o direito de aguardar solto o resultado do julgamento da apelação. Primariedade não se confunde com bons antecedentes. O réu primário se não teve condenação criminal anterior. Tem bons antecedentes se ostenta vida pregressa limpa, bom conceito social, reputação ilibada, nenhum envolvimento com o crime.»
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