(DOC. VP 241.1060.9128.8703)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para elevar a pena-Base pelas circunstâncias desfavoráveis referentes aos maus antecedentes e à personalidade delitiva. Aumento da pena acima do mínimo legal em razão da presença de duas majorantes (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Ausência de fundamentação. Regime prisional mais gravoso. Ilegalidade. Ordem concedida. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime.
2 - Na hipótese, a fixação da pena-base do ora Paciente acima do mínimo legal foi feita com considerações vagas, genéricas, sem fundamentação objetiva, com base em questões inerentes ao tipo penal, portanto inadequadas para justificar a exasperação. 3 - Inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados maus antecedentes para fins de majoração da pena-base, em respeito ao princípio da não culpabilidade. Precedentes. 4 - Esta Corte de Justiça já se posicionou no
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