(DOC. VP 491.8143.1609.4641)
TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Insurgência ministerial. Pleito de condenação do réu nos termos da denúncia e recrudescimento das penas do tráfico de drogas. Parcial viabilidade, impondo-se a condenação do apelado pelo crime de resistência. A atitude do réu não se confunde com a mera fuga, configurando verdadeiro ataque ao policial, consistente em tentar empurrá-lo e desferir socos contra ele, na região da cabeça, sendo contido com o uso de força moderada e auxílio de outro policial, quando, então, foi algemado. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição, por falta de provas, ou desclassificação da conduta para o crime de porte de droga para consumo pessoal. Impossibilidade. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas plenamente demonstradas. Réu flagrado em região conhecida pelo intenso comércio espúrio em poder de uma sacola, sendo certo que, ao notar a presença da guarnição, saiu correndo, sendo perseguido e detido. Em poder da referida sacola, foram localizadas 109 porções de haxixe (28 g), 142 porções de maconha (370 g), 89 porções de cocaína (38,8 g) e 118 porções de crack (22,8 g), além de anotações de contabilidade próprias do comércio ilegal. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativa do réu isolada. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Readequação das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, por ocasião da quantidade de droga apreendida. Volume não excessivo a ponto de justificar o gravame das penas. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Aplicação do redutor à fração de metade, tratando-se de quase meio quilo de drogas variadas. Dedicação à atividade criminosa não confirmada com esteio unicamente na quantidade de droga. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade mantidos. Quanto ao delito de resistência, pena determinada em 2 meses de detenção, em regime aberto. Parcial provimento aos apelos
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