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situacao fatica posterior

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Doc. VP 791.9819.5827.7906

51 - TST. RECURSOS DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, para reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de grupo econômico por coordenação, em decorrência do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 4. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, e considerando que o vínculo de emprego se prolongou para momento posterior à vigência da reforma trabalhista, tem-se, em face da ampliação das hipóteses de caracterização de grupo econômico, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, como inafastável o reconhecimento do grupo econômico, mesmo se inexistentes evidências de efetiva relação hierárquica entre as empresas, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 838.2262.7589.9100

52 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de procedência do pedido de reconhecimento do grupo econômico entre as rés e a consequente responsabilidade solidária. 2. A questão em discussão consiste em saber se as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017, notadamente as referentes à formação do grupo econômico, aplicam-se aos casos em que o vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior à reforma trabalhista. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, para reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de grupo econômico por coordenação, em decorrência do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 6. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, e considerando que o vínculo de emprego se prolongou para momento posterior à vigência da reforma trabalhista, tem-se, em face da ampliação das hipóteses de caracterização de grupo econômico, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, como inafastável o reconhecimento do grupo econômico, mesmo se inexistentes evidências de efetiva relação hierárquica entre as empresas, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 116.0700.6000.1200

53 - STJ. Recurso especial criminal. Embargos de declaração por corréu. Improvimento. Ausência de modificação, integração ou supressão dos julgados anteriores. Ratificação posterior das razões do recurso especial pelo embargante. Desnecessidade. Tempestividade do apelo nobre. Caso. Embargos acolhidos. Súmula 418/STJ. Inaplicabilidade à hipótese dos autos. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Constatando-se que a situação fática tratada nos presentes autos é distinta daquelas que serviram de substrato à elaboração do Enunciado Sumular 418/STJ, torna-se de rigor o afastamento do referido entendimento jurisprudencial à hipótese aqui versada, sob pena de se aplicar o mesmo direito à fatos diversos. ... ()

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Doc. VP 141.1870.7004.4200

54 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Incidente de transferência para o presídio federal de catanduvas/PR. Tese de ausência do direito de ampla defesa e contraditório. Alteração da situação fática inicialmente questionada nos autos. Decisões supervenientes de transferência para presídios diversos. Posterior ausência de interesse processual. Pedido formulado na inicial do habeas corpus prejudicado. Agravo regimental desprovido.

«1. No caso, o writ impetrado na origem, ao qual foi negado seguimento, visava assegurar aos Pacientes o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório a ser exercitado nos autos de incidente de transferência, em trâmite no Juízo Federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas/PR, lá distribuído sob o 0003678-74.2010.404.7000. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5277.9414

55 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico privilegiado. Decisão que indeferiu liminarmente a impetração. Súmula 691/STF. Julgamento posterior do mérito da impetração pela corte local. Pedido prejudicado. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 151.6061.1002.0700

56 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Violação dos CPC/1973, art. 555 e CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Posterior julgamento pelo órgão colegiado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Danos morais. Valor exorbitante. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no CPC/1973, art. 557, pois, inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a súmula ou a entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. ... ()

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Doc. VP 143.8792.6002.0900

57 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão. Excesso de prazo. Superveniente prolação de nova sentença. Prejudicialidade. Posterior anulação do feito em segundo grau. Incompetência. Custódia mantida. Prolongamento injustificado da segregação provisória. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. writ prejudicado. Ordem concedida de ofício.

«1. Hipótese em que o contexto fático sofreu brusca modificação desde a impetração do presente mandamus, sendo proferida nova sentença condenatória, que manteve a custódia provisória do acusado, e outro acórdão julgando apelação, o qual declarou a absoluta incompetência do juízo, elementos que tornam prejudicado o pedido inicial. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1927.5331

58 - STJ. @CHA =, processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Autos de infração de trânsito. Suspensão do prazo para notificação e posterior instauração do cronograma para retomada. Ausência de similitude fática. Ausência de vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022.... ()

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Doc. VP 241.1071.1140.4777

59 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Lesão corporal. Ameaça. Resistência. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Fundamentação analisada em posterior recurso. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 220.6240.1761.8300

60 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução fiscal. Prescrição reconhecida em exceção de pré-executividade. Juntada posterior do processo administrativo. CPC/2015, art. 435. Documento novo não configurado. Juntada extemporânea.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) extrai-se do acórdão recorrido que a Exceção de Pré-Executividade foi julgada procedente a fim de reconhecer a prescrição do crédito cobrado no âmbito de Execução Fiscal. Ao interpor o recurso de Apelação, a Fazenda do Estado de São Paulo manejou o apelo fora do prazo legal. Todavia, em reexame necessário, o Tribunal de origem decidiu, com base em documentos juntadas pelo agravante por ocasião do recurso intempestivo (processo administrativo), dar provimento ao reexame necessário para afastar a prescrição; b) a comprovação dos fatos constitutivos do direito afirmado pelo autor, tanto no CPC/1973 (art. 333, I) como no atual CPC (art. 373, I), é ônus a este atribuído; c) note-se que a legislação não vincula a distribuição do ônus probatório conforme o responsável pela criação do documento; d) em exemplo simples, o fato de o devedor de uma quantia descrita no cheque (naturalmente, o principal responsável pela sua emissão) ter conhecimento do documento da dívida não exime o credor de instruir a petição inicial com o aludido documento; e) logo, mesmo reconhecendo que a jurisprudência do STJ preconiza que a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez — de modo que não há necessidade da juntada do processo administrativo para o ajuizamento da Execução Fiscal — não se admite a juntada de prova documental fora das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 435; f) a regra do CPC/2015, art. 435 autoriza a juntada posterior de documentos novos, não sendo esta a situação dos autos, uma vez que não pode ser considerado novo o processo administrativo que constituiu o valor executado. Ademais, a juntada desse documento se deu com a interposição de recurso intempestivo; g) é verdade que o art. 435, parágrafo único, do CPC prevê exceção, admitindo a juntada posterior de documentos antigos, na hipótese em que estes «se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos (isto é, a petição inicial ou a contestação), mas igualmente impõe à parte interessada «comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º"; h) dessa forma, versando a situação fática sobre a hipótese do parágrafo único do art. 435, entendo que a exegese conferida pelo Tribunal a quo encontra-se equivocada, devendo ser acolhida a pretensão recursal para reformá-la para inadmitir a juntada extemporânea do processo administrativo 051-SAP/GS/2002, que serviu de esteio para afastar o reconhecimento daprescrição. ... ()

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Doc. VP 177.1961.2000.3000

61 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação anulatória de negócio jurídico e de registro imobiliário. Improcedência. Contrato particular de promessa de compra e venda não registrado. Posterior compra e venda. Escritura levada a registro. Ausência de prova de simulação ou de má-fé do terceiro adquirente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

«1. A jurisprudência deste eg. Tribunal já se consolidou no sentido de considerar que, nos casos de ausência do registro do contrato particular de compra e venda, cabe ao credor provar a existência de simulação ou má-fé dos terceiros adquirentes. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 147.3580.0001.9600

62 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Pedido de recuperação judicial ajuizado no distrito federal. Declinação da competência para o Rio de Janeiro. Rj. Principal estabelecimento. Arts. 3º e 6º, § 8º, da Lei 11.101/2005. Violação não caracterizada. Indisponibilidade de bens e inatividade da empresa. Posterior modificação da sede no contrato social. Quadro fático imutável na instância especial. Súmula 7/STJ.

«1. O quadro fático-probatório descrito no acórdão recorrido não pode ser modificado em recurso especial, esbarrando na vedação contida no Súmula 7/STJ. Em tal circunstância, não produzem efeito algum neste julgamento as alegações recursais a respeito da suposta atividade econômica exercida nesta Capital e da eventual ausência de citação nos autos do pedido de falência referido pela recorrente, aspectos que nem mesmo foram enfrentados pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 394.9621.1789.8270

63 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO COMPROVADA QUANTO AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI 13.467/17. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Deu-se parcial provimento ao recurso de revista da 2ª reclamada para afastar o reconhecimento de grupo econômico e sua responsabilidade concernente ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/17, uma vez que não restou configurada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as reclamadas, na forma como exigida pela legislação em vigor na época dos fatos. Todavia, com relação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, foi mantida a responsabilidade solidária da 2ª Reclamada, uma vez que restou configurada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da atual redação do CLT, art. 2º, § 2º. II. O quadro fático delineado no acórdão regional demonstra a existência do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º). Logo, para se concluir de modo diverso e, por conseguinte, afastar o reconhecimento do grupo econômico quanto ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, procedimento vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 208.7304.9000.9400

64 - STJ. Administrativo. Servidor. Exercício de função de confiança. Possibilidade de opção pelo servidor cedido. Lei 8.911/1994. Instituição de sistemática mais favorável ao servidor. Alteração posterior da sistemática. Necessidade de opção expressa. Indenização por danos materiais e morais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Quanto à suposta violação da Lei 8.911/1994, art. 2º, o Tribunal a quo consignou (fl. 762, e/STJ): «Entretanto, isso não altera o que foi decidido porque: (a) agora se reconhece e menciona a existência daquela norma legal, que assegurada ao servidor a opção; (b) a opção permitida ao servidor é entre as duas alternativas, não estabelecendo a legislação que a opção devesse ser pela situação mais vantajosa para o servidor; (c) a decisão pertence ao servidor e é ele quem tem condições de aferir, diante de suas circunstâncias, quadro concreto, contexto fático e situação pessoal ou familiar, o que é que pretende receber; (d) ainda que os fundamentos do voto embargado tenham de ser alterados, para reconhecer que existia base legal a partir da Lei 8.911/1994, art. 2º (1994) para que a opção fosse feita, isso não obrigava a administração a conceder a remuneração que fosse maior em favor do servidor, uma vez que a obrigação era que fosse pago o que o servidor escolhesse receber, e essa opção foi feita pela servidora, que recebia os valores que lhe eram pagos e somente posteriormente veio a pretender receber de forma diferente. ... ()

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Doc. VP 690.1594.0184.5560

65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a configuração de grupo econômico pressupõe demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade entre os ramos de atuação. 2. Ocorre que as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de caracterização de grupo econômico, admitindo-a como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e a comunhão de interesses. Na exata dicção do CLT, art. 2º, § 3º, «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". 3. Na hipótese, é incontroverso que o contrato de trabalho encerrou-se em dezembro de 2018. Em tal contexto, a Corte Regional, valorando o acervo fático probatório, insuscetível de revisão nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), convenceu-se da formação de grupo econômico entre as rés. Nesse sentido, destacou que « não foi a existência de sócio comum que amparou a condenação, mas a comprovação de notória comunhão de interesses entre elas (...). 4. Sinale-se que somente com o revolvimento de fatos e provas poder-se-ia superar as premissas fáticas relacionadas à existência de grupo econômico, procedimento vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por consequência, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem fundamentou seu convencimento na existência de coordenação de atividades, comunhão de interesses e ingerência entre as empresas, o que, para contratos extintos sob a égide da Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 200.2063.7005.1800

66 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Posterior decretação da prisão. Reformatio in pejus. Configuração. Recurso provido.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0133.6666

67 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Fundamento do acórdão estadual não especificamente atacado no recurso especial. Súmula 283/STF. Crédito relativo a honorários sucumbenciais constituído em momento posterior ao pedido de recuperação judicial. Natureza extra concursal verificação do momento de constituição do crédito. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

1 - A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva dos fundamentos do acórdão recorrido, fato que, por si só, é suficiente para a subsistência do decisum, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7857.2625

68 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório. Eletrobrás. Juros remuneratórios e moratórios. Imputação de pagamento. Inadmissão com fundamento na Súmula 83/STJ. Ausência de indicação de precedente contemporâneo ou posterior. Necessidade de reexame probatório. Inadmissibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 742.1816.0868.7834

69 - TST. DIRETO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré. 2. A questão em discussão refere-se à caracterização de grupo econômico e a responsabilidade solidária das empresas demandadas. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a situação em análise leva à evidência de interesses e atividades comuns entre as demandadas. Os sócios, administradores, representantes legais invertem seus papeis dentro das empresas, mas pelo que se pode inferir, buscam os mesmos objetivos que, aliás, são idênticos entre as demandadas, como visto supra. Nesse cenário, tem-se que existe uma interligação entre as reclamadas, sendo o que basta para ser reconhecido o grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, in verbis: (...) No caso, tenho que ficou comprovada não só a identidade de sócios, como a efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas . 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré. 2. A questão em discussão refere-se à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 3. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 4. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 5. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.8181.1895.0978

70 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Estelionato. Suspensão condicional do processo. Prejudicialidade do writ. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de dolo. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. Arrependimento posterior. Supressão de instância.

1 - O STJ firmou entendimento segundo o qual eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento de ação penal (precedentes). ... ()

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Doc. VP 211.0472.4001.0700

71 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e consumidor. Compra e venda de imóvel na planta. Ação declaratória c/c indenizatória. Publicidade indicando existência de vaga de garagem vinculada a unidades imobiliárias. Posterior oferta mediante pagamento. Propaganda enganosa. Análise do instrumento contratual. Apreciação do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Juntada de documentos na apelação. Documento novo. Não caracterização. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo não provido.

1 - As instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, concluíram que, no caso, tanto a publicidade relativa ao empreendimento como o contrato firmado pelas partes sugeriam a existência de vaga de garagem vinculada às unidades imobiliárias comercializadas, reconhecendo a existência de propaganda enganosa. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.6150.4562.5457

72 - STJ. Fraude em licitação. Documento público. Hermenêutica. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Fraude em licitação. Declaração falsa quanto à condição de ME/EPP, para participar de certame licitatório. Posterior elevação dos limites máximos de receita bruta para enquadramento como ME/EPP (Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte) pela Lei complementar 139/2011. Aplicação retroativa, para tornar verdadeiras as declarações. Descabimento. Agravo conhecido e recurso especial provido, a fim de afastar a absolvição sumária. Lei Complementar 123/2006, art. 3º. Lei complementar 139/2011, art. 2º. Lei complementar 139/2011, art. 3º. Lei complementar 139/2011, art. 7º.

1 - A denúncia narra que os recorridos apresentaram declarações falsas para que suas empresas pudessem participar de licitação restrita a MEs/EPPs, mesmo sem se enquadrarem nesta condição, porque ultrapassavam os limites máximos de receita bruta anual à época previstos na Lei Complementar 123/2006. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5193.8798

73 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crimes de tráfico de drogas e de porte de arma de fogo. Tese de violação de domicílio. Inocorrência. Caso concreto. Fundada suspeita. Denúncia anônima. Patrulhamento prévio. Acusado visto dispensando arma de fogo com posterior fuga. Amplo revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 178.2210.0001.2200

74 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Tempestividade. Recesso forense. Comprovação posterior. Possibilidade. Precedentes. Mérito. Nulidade de citação. Não comprovação. Simulação de negócio jurídico. Não acolhimento. Usucapião. Falta dos requisitos legais. Agravo em recurso especial não provido.

«1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ. ... ()

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Doc. VP 873.0302.4612.3516

75 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré COPERSUCAR S/A. mantendo a responsabilidade solidária das empresas demandadas. 2. A questão em discussão é saber se ficou configurado o grupo econômico para efeito de responsabilização solidária das demandadas, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «o conjunto probatório evidencia que a relação jurídica existente entre a COPERSUCAR S/A. e as empresas integrantes do Grupo Virgolino de Oliveira é de grupo econômico, uma vez que é incontroverso que as reclamadas e o grupo Virgolino possuem porcentagem do capital social da recorrente. . Pontua que «o objeto social da COPERSUCAR S/A. está ligado ao do Grupo Virgolino, pois cuida da aquisição direta ou indireta de etanol e açúcar, além de derivados produzidos pelos acionistas e por outros produtores, para fins de comercialização e que «as atividades empresariais da empresa AGROPECUÁRIAS NOSSA SENHORA DO CARMO S/A convergem com os interesses da Copersucar S/A. Em outras palavras, há evidente interesse comum das empresas no resultado das atividades empresariais por elas desenvolvidas. . Concluiu, assim, ser nítido «o controle exercido pela Copersucar sobre o Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, dentre as quais se encontra a 1ª reclamada AGROPECUÁRIAS NOSSA SENHORA DO CARMO S.A. 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 231.1010.8576.8931

76 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Absolvição. Ofensa ao CPP, art. 226. Pleito absolutório analisado pela corte de origem. Condenação baseada em reconhecimento fotográfico. Reconhecimento pessoal posterior em juízo. Carência de provas. Ausência de distinguishing. Agravo desprovido.

1 - Descabe falar em supressão de instância, considerando que a Corte de origem analisou o pleito absolutório, tendo reconhecido a presença de provas hígidas para a condenação do ora agravado. ... ()

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Doc. VP 879.9406.4989.2192

77 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré COPERSUCAR S/A. mantendo a responsabilidade solidária das empresas demandadas. 2. A questão em discussão é saber se ficou configurado o grupo econômico para efeito de responsabilização solidária das demandadas, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « inexiste controvérsia de que as reclamadas Agropecuária Terras Novas e Açucareira Virgolino pertencem ao Grupo Virgolino de Oliveira.O referido grupo, por sua vez, era o maior acionista da Copersucar, com participação de 11,05% de seu capital social (fl. 962).Ora, ainda que os representantes da empregadora não façam parte da administração da Copersucar, incontestável que possuíam poder de decisão como acionistas participantes da Assembleia geral, com poderes de eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da sociedade, na forma do art. 11, I do Estatuto Social (fl. 566) . Pontua que « a empregadora do autor é responsável pelo plantio e produção dos derivados da cana-de-açúcar, enquanto a recorrente realiza a comercialização dos produtos, existindo efetiva cooperação entre as empresas, de modo a potencializar o exercício da atividade econômica em todas as suas fases, em benefício comum . Concluiu, assim, ser nítido « embora tenham personalidade jurídica própria, o certo é que existe comunhão de interesses entre a recorrente e as empregadoras, o que caracteriza grupo econômico . 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.6010.2106.8988

78 - STJ. Administrativo. Desapropriação para utilidade pública. Perícia judicial. Valor indenizatório. Avaliação da perícia judicial. Inconformismo. Alegação de inconsistência e irregularidades pericial. Afastamento Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Jurisprudência dominante do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor ofertado administrativamente e o apurado judicialmente. Fixação posterior à edição da mp 1997/2000. Conformidade. Equidade. CPC/2015, art. 85. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de análise matéria fática. Súmula 7/STJ.

I - Na origem cuida-se de ação de desapropriação de imóvel declarado de utilidade pública, ajuizada por concessionária de rodovias, com vistas à ampliação de trecho rodoviário. ... ()

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Doc. VP 597.2095.0232.8317

79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte local registrou que os cartões de ponto e a prova oral colhida em audiência revelam que o reclamante usufruía o intervalo intrajornada efetivamente registrado nos cartões de ponto. Além disso, o Tribunal Regional anotou que os controles de frequência já contabilizaram os minutos suprimidos do intervalo como horas extras. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança em relação ao intervalo intrajornada demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem registrou que a reclamada apresentou os cartões de ponto válidos e fichas financeiras que comprovam a quitação de horas extras. Aliado a isso, o empregado registrava o ponto por meio de crachá. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança em relação às horas extras demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Assim, cabia ao reclamante comprovar que os horários registrados nos cartões de ponto não refletiam a realidade, ônus que a parte não se desincumbiu. Agravo conhecido e não provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem registrou que a prova oral não foi suficiente para comprovar a existência nos quadros da reclamada da função especializada de operador de solda TIG, já que o depoimento da testemunha contrariou a petição inicial. Aliado a isso, a prova documental (PPRA e PCMSO-ID) apresentada pela reclamada não fazia menção a qualquer função mencionada pelo autor, apenas as atividades de soldador especializado e soldador. Assim como a norma coletiva não traz qualquer diferenciação nas atividades apontadas pelo reclamante. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança em relação às diferenças salariais demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Constata-se também que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que havia diferenças salariais para o exercício da função de soldador TIG, ônus que lhe incumbia. Agravo conhecido e não provido. 4 - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve o valor da condenação arbitrada pela primeira instância de R$3.224,14 (última remuneração do reclamante). A Corte de origem pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da ofensa, a duração do contrato de trabalho, a situação econômica do ofensor e do ofendido, não se justifica a excepcional intervenção desta Corte. Incide a Súmula 126/TST. Desse modo, incólumes os artigos e Súmulas invocados pela parte. Agravo não conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 873.8537.7832.6991

80 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do grupo econômico. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que «a prova documental deixa claro que as empresas integram mesmo grupo econômico até mesmos se confundem. O contrato de prestação de serviços entre reclamada empresa CG 258 foi firmado pelo sócio da reclamada CFL Luciano Bocorny Correa. As empresas funcionam no mesmo endereço na Av. Nilo Peçanha 2825, no mesmo andar, em Porto Alegre. Observo, ainda, que partir de um determinado momento pagamento dos empregados da empregadora do reclamante passaram ser feitos pela própria CG 258 havendo email respeito do assunto com logotipo da reclamada CFL. Da mesma forma, são empresas que atuam no mesmo ramo imobiliário tendo CFL trazido toda documentação inerente ao contratos mantidos com primeira reclamada pagamentos efetuados, inclusive, de seus empregados. Nesse sentido, as empresas integram mesmo grupo econômico, tendo sócios comuns comunhão de interesses não há como excluir responsabilidade desta empresa em relação presente demanda. 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do dano extrapatrimonial ante o atraso reiterado de salários. 3. N ota-se, do registro fático efetuado no acórdão regional, que houve, no caso em exame, atraso no pagamento atraso no pagamento de salário em diversos meses, conforme planilha apresentada pelo autor (ID bab7478 Pag. 3). 4. Nesse contexto, segundo a jurisprudência da SbDI-1 do TST, o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. 5. Para caracterizar como reiterado o atraso ou não pagamento de salários, a jurisprudência desta Corte entende que o lapso temporal de três meses (como no presente caso) seria suficiente para configurar grave conduta empresarial, apta a autorizar o reconhecimento dos danos extrapatrimoniais sem a exigência da prova do dano in re ipsa . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 753.6722.0001.4900

81 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. TURMA JULGADORA QUE ANALISA A MATÉRIA GRUPO ECONÔMICO SOB A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O CONTRATO DE TRABALHO ENGLOBAVA PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARESTO PARADIGMA QUE NÃO ANALISA A MATÉRIA SOB A MESMA PREMISSA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator, que deu parcial provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade solidária das reclamadas pelo reconhecimento de grupo econômico em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ao argumento de que não restou demonstrado, na hipótese, o vínculo hierárquico entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, na forma como exigido pela legislação em vigor na época dos fatos. Todavia, manteve o reconhecimento do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das empresas em relação ao período contratual posterior à Lei 13.467/2017, porquanto após o referido diploma normativo passou-se a admitir a caracterização de grupo econômico em razão da relação de coordenação. II. Interpostos embargos, a reclamada Avianca pleiteia a exclusão da sua responsabilidade em relação a todo período contratual. Ocorre que o único paradigma trazido para confronto analítico não analisa a matéria sob a mesma premissa fática consignada no acórdão turmário, vale dizer, a circunstância de o contrato de trabalho englobar período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Há tese no sentido de que, para a configuração de grupo econômico não basta a existência de sócios em comum, fazendo-se necessária a existência de uma relação hierárquica entre as empresas integrantes, sem, contudo, identificar qual o período de vigência do contrato de trabalho, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PEDIDO FORMULADO NA CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÃO À MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU PROTELATÓRIA DA PARTE AGRAVANTE. INDEFERIMENTO. I. Na contraminuta apresentada ao agravo interno, o reclamante pugna pela condenação da parte agravante em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II. Conforme jurisprudência firmada por esta SbDI-1, a multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que sua oposição ocorra de forma abusiva ou protelatória, situação não constatada no exame das razões expostas. Indefere-se, pois, a pretensão formulada. III. Pedido de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, formulado na contraminuta ao agravo, que se rejeita.... ()

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Doc. VP 753.6722.0001.4900

82 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. TURMA JULGADORA QUE ANALISA A MATÉRIA GRUPO ECONÔMICO SOB A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O CONTRATO DE TRABALHO ENGLOBAVA PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARESTO PARADIGMA QUE NÃO ANALISA A MATÉRIA SOB A MESMA PREMISSA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator, que deu parcial provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade solidária das reclamadas pelo reconhecimento de grupo econômico em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ao argumento de que não restou demonstrado, na hipótese, o vínculo hierárquico entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, na forma como exigido pela legislação em vigor na época dos fatos. Todavia, manteve o reconhecimento do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das empresas em relação ao período contratual posterior à Lei 13.467/2017, porquanto após o referido diploma normativo passou-se a admitir a caracterização de grupo econômico em razão da relação de coordenação. II. Interpostos embargos, a reclamada Avianca pleiteia a exclusão da sua responsabilidade em relação a todo período contratual. Ocorre que o único paradigma trazido para confronto analítico não analisa a matéria sob a mesma premissa fática consignada no acórdão turmário, vale dizer, a circunstância de o contrato de trabalho englobar período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Há tese no sentido de que, para a configuração de grupo econômico não basta a existência de sócios em comum, fazendo-se necessária a existência de uma relação hierárquica entre as empresas integrantes, sem, contudo, identificar qual o período de vigência do contrato de trabalho, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PEDIDO FORMULADO NA CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÃO À MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU PROTELATÓRIA DA PARTE AGRAVANTE. INDEFERIMENTO. I. Na contraminuta apresentada ao agravo interno, o reclamante pugna pela condenação da parte agravante em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II. Conforme jurisprudência firmada por esta SbDI-1, a multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que sua oposição ocorra de forma abusiva ou protelatória, situação não constatada no exame das razões expostas. Indefere-se, pois, a pretensão formulada. III. Pedido de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, formulado na contraminuta ao agravo, que se rejeita.... ()

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Doc. VP 221.2060.9383.9508

83 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Impossibilidade de exame de matéria constitucional. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Desapropriação indireta. Acórdão recorrido que atesta que a área não possui potencial econômico, sendo irrelevante a posterior criação de parque. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 7/STJ.

1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento. O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0004.1000

84 - STJ. Administrativo. Agravo em recurso especial. Concurso público. Aprovação fora do número inicial de vagas. Posterior necessidade reconhecida. Contratação temporária para o mesmo cargo. Preterição reconhecida pelo tribunal. Direito à nomeação. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

«1 - «No julgamento, sob o regime de repercussão geral, do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge «quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital, «quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação ou «quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração (Tema 784/STF). (EDcl no RE nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 24/05/2019, grifou-se). ... ()

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Doc. VP 517.0164.3464.3083

85 - TJSP. Apelação Civel. INDENIZATÓRIA. Alegação de fala em atendimento odontológico. Procedimento equivocado que teria gerado infecção e posterior internação da apelante durante oito dias em unidade de terapia intensiva. Toda a situação ainda teria sido concausa de infarto do miocárido. Alegação de Danos materiais e morais. Inocorrência. Ausência de comprovação do nexo causal entre o alegado e os danos suportados. Apelante não comprovou as alegações apesar de ter tido oportunidade para tanto. Manifestação expressa de que não tinha provas a produzir. Sentença de improcedência que merece ser mantida. Honorários majorados. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO

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Doc. VP 198.6094.1003.4200

86 - STJ. Processual civil. Tributário. Auto de infração lavrado com base em declaração emitida com erro de fato noticiado ao fisco e não corrigido. Vício que macula a posterior confissão de débitos para efeito de parcelamento. Possibilidade de revisão judicial.

«1 - A Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como de declaração obrigatória (CTN, art. 145, III, c/c CTN, art. 149, IV). ... ()

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Doc. VP 641.3480.0861.8667

87 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo réu para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a análise de eventual concessão do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde exige a observância da duração do contrato de trabalho antes e após a vigência da Lei 13.342/2016. Em relação ao período anterior à vigência da referida lei, é indevido o adicional de insalubridade, nos termos da própria jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte. No que concerne ao período posterior, é necessário analisar se havia o labor de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo ente competente do Poder Executivo Federal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional não asseverou a premissa fática de que a atividade insalubre se deu de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo ente competente. Pelo contrário, expressamente registrou as atividades realizadas pelos agentes comunitários de saúde: « não satisfazem às exigências previstas no Anexo 14 da NR 15 para a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que não cuidam de pacientes ou pessoas enfermas, nem trabalham em hospitais, clínicas, serviços de emergência, ambulatórios, laboratórios, postos de vacinação ou outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana , destacou, ainda, que, « no que se refere à alegação de permanência da autora no posto de saúde em parte da jornada, destaco que o anexo 14 da NR 15 do MTE exige o contato permanente com pacientes, animais ou material infecto contagiante, o que não é a situação dos autos , de forma a se concluir pela inexistência de trabalho em condições insalubres. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.6251.1532.2129

88 - STJ. habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de ausência de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Requisitos da custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Supostos predicados pessoais favoráveis que não impedem a segregação. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Pleito de acesso à íntegra das provas obtidas. Posterior concessão. Prejudicialidade. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 178.3443.6006.6400

89 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova emprestada. Partes diversas. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Associação para o tráfico. Ausência de provas do vínculo estável e permanente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Princípio da consunção. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido.

«1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido da admissibilidade, uma vez observado o contraditório, da prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do feito para o qual a prova será trasladada. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2560.8281

90 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Art. 155, § 4º, II, do CP. Apropriação indébita qualificada. CP, art. 168, § 1º. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Aplicação retroativa. Impossibilidade. Denúncia recebida. Precedentes. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Pedido de desclassificação do delito para a capitulação anterior à emendatio e de reconhecimento do arrependimento posterior. CP, art. 16. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Atenuantes do art. 65, III, «a, «b e «d, do CP. Confissão espontânea. Súmula 231/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência dominante do STJ é de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua vigência (23/ 1/2020). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 180.3452.2001.8500

91 - STJ. Processual civil. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Faculdade de pagamento em dinheiro ou em ações das diferenças de correção monetária reconhecidas judicialmente. Necessidade de realização de assembleia autorizativa posterior ao reconhecimento judicial dos créditos. Precedentes do STJ. Impossibilidade de reexame de matéria de fato já decidida nas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos honorários. Deficiência na fundamentação da limitação da incidência de juros remuneratórios.

«I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é permitida a conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, desde que comprovada a realização de assembleia geral autorizativa, posterior ao trânsito em julgado da ação (AgRg no AREsp 765.907/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/11/2015, DJe de 20/11/2015). ... ()

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Doc. VP 220.3140.4819.3408

92 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Suposta violação de domicílio. Presença de justa causa para o ingresso forçado de policiais. Diligências prévias. Atitude suspeita. Fundadas razões. Controle judicial posterior. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Natureza dos entorpecentes apreendidos. Quantidade expressiva. Decisão fundamentada. Acusado multirreincidente. Confissão espontânea. Impossibilidade de compensação integral com a agravante da reincidência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 195.9745.4989.6367

93 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - SENTENÇA «EXTRA PETITA - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO COM BASE EM CARTA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL - POSTERIOR ANULAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ ESTRANHO À AÇÃO EXECUTIVA - RETORNO AO «STATUS QUO ANTE E CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - NÃO CABIMENTO - PROMISSÁRIA-COMPRADORA QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO IMÓVEL - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - CABIMENTO.

-

Rejeita-se a preliminar de julgamento «extra petita quando a sentença observou os limites postos na lide, atribuindo-lhe o fundamento e a prestação jurisdicional adequada à situação fática. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1263.0847

94 - STJ. Consumidor. Contrato de adesão. «seguro de vida mulher com cobertura para diagnóstico de câncer em geral. Posterior alteração contratual promovida pela seguradora, com restrição à cobertura, sem cumprimento do dever de informar. Ofensa ao direito à informação do consumidor. Precedentes.

1 - Controvérsia: situação na qual a seguradora renovou o contrato de adesão e procedeu à alteração unilateral da cláusula indenizatória para diagnóstico de câncer sem informar previamente à segurada acerca das novas restrições de cobertura contratual e, sobrevindo o sinistro previsto na apólice inicial, a fornecedora recusou-se a indenizar a consumidora nos termos da apólice inicialmente contratada, impondo as novas condições não apresentadas à consumidora.... ()

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Doc. VP 210.8131.1811.7959

95 - STJ. Recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal (art. 1º, II, c.c os arts. 11 e 12, I, da Lei 8.137/90) . Trancamento da ação. Exclusão do recorrente do polo passivo da ação penal. Condutas praticadas em período no qual o agente não pertencia ao quadro societário. Certidão de dívida ativa constituída em momento posterior. Irrelevância.

1 - O trancamento da ação penal, por falta de justa causa, é medida excepcional, só admitida quando, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, se constate a atipicidade da conduta ou inexistência de indicativos mínimos de autoria. ... ()

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Doc. VP 407.8857.9281.4783

96 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. VEÍCULO QUE TRANSPORTE COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROCEDIDA NA NR 16 DO MTE PELA PORTARIA 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.

O debate acerca do direito ao adicional de periculosidade em favor do motorista de ônibus que trafega com quantidade de combustível superior ao limite estabelecido na NR 16 do MTE detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, o debate afeto à alteração havida na NR 16, em 9/12/2019, e sua aplicação em contrato de trabalho que já se encontrava em vigor naquela data, apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 193, I. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE TRANSPORTA COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROCEDIDA NA NR 16 DO MTE PELA PORTARIA 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Consta do acórdão regional que o autor era motorista de ônibus articulado ou bi articulado, com dois tanques originais de fábrica, com capacidade para 300 litros de combustível cada. Também está expressa no julgado a premissa de que os tanques passaram pelos testes do INMETRO. O item 16.6 da NR-16 do MTE prevê que «[as] operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos «. O item 16.6.1, por sua vez, dispõe que «[as] quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". Ao interpretar o teor da citada NR, a SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-50-74.2015.5.04.0871 (DEJT 26/10/2018), firmara entendimento de que o aludido item 16.6 não fazia distinção quanto à natureza dos tanques, se originais ou suplementares, cabendo o pagamento do adicional de periculosidade ao motorista de veículo, quando realizado transporte de líquidos inflamáveis acima do limite de 200 litros, ainda que o combustível fosse destinado ao consumo do próprio veículo. Todavia, em 09 de dezembro de 2019, a NR 16 foi alterada, por meio da Portaria 1.357, a qual acresceu o item 16.6.1.1, com o seguinte teor: « 16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Ou seja, a partir da citada alteração, o item 16.6.1.1 da NR 16 afastou expressamente os limites contidos no item 16.6 aos tanques de combustível para consumo do próprio veículo, sejam eles originais de fábrica ou suplementares, ulteriormente instalados. No caso concreto, o contrato de trabalho em análise perdurou de 21/9/2000 a 15/10/2021, com marco da prescrição quinquenal firmado em 1/9/2017 - ou seja, iniciou antes e findou depois da alteração promovida pela Portaria 1.357/2019 na NR 16 do MTE. O adicional de periculosidade, nessas hipóteses, é devido apenas até 9/12/2019 (data de entrada em vigor do item 16.6.1.1 da NR 16), pois o entendimento perfilhado pela SDI-I decorreu de interpretação sistemática da aludida NR. Com efeito, à época em que firmado tal entendimento, constou do voto condutor do relator do processo E-RR-50-74.2015.5.04.0871, Ministro Alberto Luiz Bresciani, que o item 16.6 da NR 16 não fazia distinção sobre a natureza dos tanques utilizados para o transporte de inflamável, se originais de fábrica, suplementares ou com capacidade alterada, limitando-se a afirmar a existência de condição de periculosidade nas operações de transporte de inflamáveis líquidos, acima do limite de 200 litros. Com base nisso, concluiu ser indiferente se o combustível era armazenado em tanques originais de fábrica ou suplementares, pois o que submetia o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, era a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I. Nesse diapasão, introduzido o item 16.6.1.1 pela Portaria 1.357/2019, a partir do qual passou a constar expressamente da NR 16 que os limites de 200 litros para inflamáveis líquidos não se aplicam aos tanques de combustível para consumo próprio do veículo, sejam originais de fábrica ou suplementares, não deve prevalecer o entendimento firmado no âmbito da SBDI-I para contratos que, embora antes iniciados, perdurem para além de 9/12/2019, ante o que dispõe o CLT, art. 194. Assim, considerando a duração do pacto laboral e o marco prescricional, devido o pagamento do adicional de periculosidade no período compreendido entre 1/9/2017 a 9/12/2019. Em relação ao período posterior a 9/12/2019, indevido o pagamento do mencionado adicional, porquanto consta do julgado que os tanques de combustível do veículo foram certificados pela autoridade competente (INMETRO), conforme exigência prevista no item 16.6.1.1 da NR 16 do MTE. Convém pontuar que tal ilação não consubstancia ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial, dado que o direito do trabalho prestigia a cessação do fato gerador dos adicionais exigíveis em razão de trabalho em situação de risco ou adversidade, consentindo por isso a interrupção dos adicionais quando eliminada ou neutralizada a causa de adoecimento, fadiga ou ameaça à integridade física do trabalhador, conforme preconiza a Súmula 248/TST, aplicável ao caso por analogia. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5005.7900

97 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão pública. Prazo expirado. Administração do porto de imbituba. Retoma da pela União. Posterior delegação ao estado de Santa Catarina. Sucessão trabalhista. Não ocorrência.

«Cinge-se a controvérsia em verificar a ocorrência de sucessão trabalhista entre a empregadora do reclamante e antiga concessionária do serviço público de exploração do Porto de Imbituba com a sociedade de economia mista, SCPar Porto de Imbituba S.A. criada pelo Estado de Santa Catarina para assumir a referida concessão. Conforme se observa na decisão recorrida, a Corte regional apontou que «a situação havi da entre as rés, ou seja, a assunção do Porto de Imbituba pelo ente estatal, por meio da SCPAR, após vencido o prazo de 70 anos assegurado pela União para a exploração das atividades pela Cia Docas, não configura sucessão trabalhista, na forma do disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pelo que não atinge o contrato de trabalho do recorrente de modo a imputar à 1ª ré o cumprimento do passivo trabalhista. De plano, constata-se que não se trata da hipótese abrangida na Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, visto que não houve nenhum ajuste entra a primeira e a segunda concessionária. Em verdade, houve a simples expiração do prazo (70 anos) de concessão de serviço público do empregador do reclamante, tendo a administração do porto de Imbituba sido assumida, inicialmente, pela União, com a posteriormente delegação da exploração do posto ao Estado de Santa Catarina, exerci da mediante concessão de serviço público para a empresa estatal especialmente cria da para este fim. Assim, conforme bem apontado na decisão recorrida, «não há falar em transferência da unidade produtiva de um titular para outro ou de bens necessários a fim de configurar o instituto da sucessão, ou seja, inexistiu negócio jurídico entre a antiga e a nova delegatária. Observa-se, portanto, que ocorreu uma nova concessão do serviço público de exploração do Porto de Imbituba, sem qualquer ligação à concessão anterior, não se configurando a alega da sucessão de empregadores. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST (precedentes). ... ()

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Doc. VP 220.2151.1981.3556

98 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Não comparecimento do apenado. Mudança de endereço sem informação ao juízo. Caso concreto. Manifestação posterior por meio de patrono sem informação de endereço. Não apresentação de justificativa plausível. Reconversão das penas restritivas em privativa de liberdade. Ilegalidade inexistente. Revolvimento fático probatório inviável. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 921.0572.0899.8964

99 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL . LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe e provido parcialmente o recurso de revista interposto pelo CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL para afastar sua responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, mantendo-se a responsabilidade solidária no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Interposto agravo pelo CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL visando o afastamento do reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária também no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3 - Incontroverso que o contrato de trabalho, iniciado em 2013, foi encerrado em 2020, após a vigência da Lei 13.467/2017 e que a empregadora do reclamante (VIAÇÃO TABUAZEIRO LTDA) forma grupo econômico com a segunda reclamada (METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.), que por sua vez integra o CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL. E, da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a condenação solidária do CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL pelas verbas deferidas na presente ação, porque « inconteste o fato de que as empresas recorridas possuem relação de coordenação entre si, uma vez que se reuniram, para explorarem a concessão do serviço público de transporte «. A Turma julgadora consignou que, « para efeitos trabalhistas, não há como admitir que o consórcio, por não possuir personalidade jurídica própria, não tem aptidão para adquirir direitos ou contrair obrigações, pois me parece evidente que o labor do empregado implica aferição de vantagem por todas as empresas, razão devem responder solidariamente pelas dívidas aqui perseguidas, forte no que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º «. 4 - Quanto à legislação aplicável, ressalte-se que na hipótese de contrato de trabalho vigente em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência desta Corte tem entendido que se aplica a lei nova, que também prevê o grupo econômico por coordenação. Julgados. 5 - Dessa forma, caberia o reconhecimento de grupo econômico nos moldes da nova lei e condenação solidária do reclamado, ora agravante, no período anterior a sua vigência. Contudo, ante a vedação de reforma para pior, deve ser mantido o afastamento da responsabilidade solidária decorrente de formação de grupo econômico no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, seguindo-se no exame do agravo quanto ao período subsequente. 6 - Efetivamente, o caso em questão deve ser apreciado sob o enfoque da redação conferida ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, que agora dispõe em seus §§ 2º e 3º: « (...) § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3 o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . 7 - A nova redação conferida ao texto da CLT, embora não mencione expressamente os consórcios, ao indicar os elementos configuradores do grupo econômico (interesse integrado, efetiva comunhão de interesses, atuação conjunta das empresas) descreve com precisão a forma de atuação de empresas consorciadas para a execução de um empreendimento. É do novo texto legal, portanto, que se extrai a configuração de grupo econômico entre empresas consorciadas, estando observado o disposto no art. 265 do Código Civil quanto ao reconhecimento da solidariedade entre elas, não havendo que se falar em presunção. 8 - O fato de o consórcio não possuir personalidade jurídica (Lei 6.404/1976, art. 278, § 1º, que dispõe sobre as Sociedades por Ações) não impede a assunção da responsabilidade por obrigações decorrentes da relação de emprego, já que essas decorrem do novo texto legal. Ademais, mesmo sem personalidade jurídica, já se reconhece responsabilidade a consórcios de empregadores rurais, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 25-A, o que vem sendo aplicado por analogia aos consórcios de empregadores urbanos. 9 - Diante do quadro fático delineado pelo TRT, insuscetível de reexame no âmbito desta instância extraordinária, o qual aponta para a formação de grupo econômico, não há como afastar a responsabilidade solidária atribuída ao CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL. 10 - O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, no julgamento de casos semelhantes, decidiu no mesmo sentido, mantendo a responsabilidade solidária atribuída ao consórcio de empresas. Julgados. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 582.8591.1094.4287

100 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DA REGULAR OITIVA DAS PARTES ANTES DA DECISÃO QUE AS REVOGA - DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E PARA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA SITUAÇÃO DE RISCO ALEGADA INICIALMENTE PELA VÍTIMA - DECURSO DO PRAZO FIXADO PARA VIGÊNCIA DAS CAUTELARES - INSUFICIÊNCIA - RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO DA INTIMAÇÃO DAS PARTES NA INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA POSTERIOR ANÁLISE ACERCA DA MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

1. A vigência das medidas protetivas previstas na Lei 11.343, de 2006, pressupõe a avaliação periódica da situação de risco alegada pela vítima, pois vincula-se à cláusula rebus sic standibus, razão por que não podem ser extintas automaticamente após o simples decurso do prazo eventualmente determinado. 2. Antes de decidir pela revogação, modificação ou manutenção das medidas de proteção, o magistrado deve apurar eventual alteração ou perpetuação do contexto fático e jurídico apresentado inicialmente, mediante a prévia oitiva das partes, sobretudo da vítima, com o fim de resguardar os seus direitos à integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, cuja proteção é visada pela Lei 11.343, de 2006. 3. Se o juízo de origem revoga as medidas protetivas sem indicar elementos concretos que apontem a mudança da situação de perigo anteriormente constatada, deixa de observar a garantia do contraditório, notadamente porque não facultou às partes a possibilidade de serem ouvidas a respeito. 4. Revela-se cabível, nessas hipóteses, o restabelecimento da decisão que impôs as medidas protetivas até que as partes sejam regularmente intimadas para manifestação nos autos, para que, só então, haja a devida análise da questão pelo d. juízo a quo. 5. Recurso provido com determinação.... ()

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