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(DOC. VP 394.9621.1789.8270)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO COMPROVADA QUANTO AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI 13.467/17. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Deu-se parcial provimento ao recurso de revista da 2ª reclamada para afastar o reconhecimento de grupo econômico e sua responsabilidade concernente ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/17, uma vez que não restou configurada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as reclamadas, na forma como exigida pela legislação em vigor na época dos fatos. Todavia, com relação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, foi manti

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