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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 194

Artigo194

  • Insalubridade. Periculosidade. Cessação
Art. 194

- O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 194 - As caldeiras e equipamentos que trabalhem sob pressão devem ser construídos de modo que resistam às pressões internas do trabalho com válvulas e outros dispositivos de segurança.
§ 1º - Toda caldeira deverá possuir [Registro de Segurança], que será apresentado quando exigido pela autoridade competente em segurança do trabalho.
§ 2º - As caldeiras de média ou de alta pressão deverão ser instaladas em local apropriado e previamente aprovado pela autoridade competente em segurança do trabalho.]

Redação anterior (original): [Art. 194 - A limpeza, ajuste e reparações das máquinas só poderão ser feitas quando as mesmas não estiverem em movimento.]

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O reclamante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2 . Quanto à «equiparação salarial «, o trecho do v. acórdão regional destacado pelo recorrente não evidenciou os requisitos para a equiparação salarial nem tratou da distribuição do ônus da prova, circunstâncias que impediram a configuração das alegadas ofensas aos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333 do CPC/73 e da contrariedade à Súmula 6, VIII, desta Corte. 3. No que se refere ao « adicional de insalubridade «, em razão de a transcrição válida constante das razões recursais apenas ter mencionado que «o próprio reclamante corroborou em depoimento pessoal a neutralização do ruído ao qual esteve exposto, porque declarou de forma expressa à fl. 202 que utilizava protetor auricular «, delimitação essa insuficiente para a configuração de afronta ao CLT, art. 194. 4. Embora a mera confissão do autor de que utilizava protetor auricular, por si só, não induza à conclusão de neutralização do agente insalubre, a ausência de registro de outro elemento fático no trecho destacado impediu que a parte demonstrasse, por meio de efetivo cotejo analítico, a afronta do dispositivo invocado. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu devida a cumulação do adicional AADC da ECT com o adicional de periculosidade. Registrou a Corte regional que: A meu ver, é nítida a diversidade de fundamentos para a concessão dos referidos adicionais. Isso porque, o AADC objetiva à proteção do trabalhador atuante em vias públicas, quer esteja ele a pé ou utilizando meio de transporte, ou seja, contempla o empregado que trabalha com a atividade postal externa, que enfrentando todos os tipos de riscos existentes nas vias públicas, não somente aqueles decorrentes de meio de transporte, como é o caso do adicional de periculosidade previsto no §4º do CLT, art. 193. Este último, contempla o perigo inerente à condução da motocicleta, quando esta é feita em razão do trabalho. Portanto, tal como decidido na origem, não há falar em impossibilidade de cumulação dos adicionais, ou mesmo de necessidade de compensação entre seus pagamentos, uma vez que a natureza dos benefícios tem fundamentos jurídicos diversos, não se enquadrando, dessa forma, na vedação a que se refere a cláusula 03 dos Acordos Coletivos indicados pela recorrente, a qual se refere à acumulação de acréscimos pecuniários de «mesmo título ou idêntico fundamento», o que não é o caso dos autos. [...] Sendo assim, correta a sentença que considerou a possibilidade de acumulação do AADC e do adicional de periculosidade, reconhecendo que o reclamante faz jus a ambos os adicionais, uma vez que eles não se compensam e não se substituem, e condenando a reclamada ao pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC) a partir da ilegal supressão, em parcelas vencidas e vincendas. Observo, apenas, que ainda que se possa considerar como subentendido da decisão atacada, deve ser dado parcial provimento ao recurso tão somente para que passe a constar expressamente que apenas serão devidas as parcelas enquanto o autor continuar preenchendo os requisitos específicos referentes ao AADC bem como continuar utilizando motocicleta em serviço em relação ao adicional de periculosidade (CLT, art. 194).[...]". 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT esta em sintonia com a tese firmada pela SBDI-I do TST no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente» . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. Mais detalhes

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TST Processo anterior à Lei 13.467/2017. I. Recurso de revista do autor. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes nocivos. Ambientes frios. Intervalo para recuperação térmica. Mais detalhes

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TST Seguridade social. Recurso de revista. Empregado afastado do emprego sem percepção de benefício previdenciário. Ausência de prestação de serviços. Adicional de periculosidade. Pagamento. Salário condição. Mais detalhes

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TST Remanejamento de empregado para outro setor. Término do trabalho em condições de periculosidade. Manutenção do adicional. Incorporação da parcela ao salário. Suspensão do pagamento. Alteração contratual lesiva. Mais detalhes

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TST Vigilante. Direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II inserido pela Lei 12.740/2012. Atividade de vigilância patrimonial e de segurança de bens e de pessoas. Aplicação imediata. Desnecessidade de regulamentação. Mais detalhes

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TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. Mais detalhes

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TST Adicional de periculosidade. Mais detalhes

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Lei 7.369/1985 ([Revogada pela Lei 10.740, de 08/12/2012, art. 3º]. Adicional para os empregados no setor de energia elétrica)
Decreto 93.412/1986 (regulamentação da Lei 7.369/1985)