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(DOC. VP 151.6061.1002.0700)

STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Violação dos CPC/1973, art. 555 e CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Posterior julgamento pelo órgão colegiado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Danos morais. Valor exorbitante. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no CPC/1973, art. 557, pois, inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a súmula ou a entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. 2. Não prospera a alegada violação do CPC

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