(DOC. VP 753.6722.0001.4900)
TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. TURMA JULGADORA QUE ANALISA A MATÉRIA GRUPO ECONÔMICO SOB A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O CONTRATO DE TRABALHO ENGLOBAVA PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARESTO PARADIGMA QUE NÃO ANALISA A MATÉRIA SOB A MESMA PREMISSA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator, que deu parcial provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade solidária das reclamadas pelo reconhecimento de grupo econômico em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ao argumento de que não restou demonstrado, na hipótese, o vínculo hierárquico entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, na forma como exigido pela legislação em
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