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(DOC. VP 597.2095.0232.8317)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte local registrou que os cartões de ponto e a prova oral colhida em audiência revelam que o reclamante usufruía o intervalo intrajornada efetivamente registrado nos cartões de ponto. Além disso, o Tribunal Regional anotou que os controles de frequência já contabilizaram os minutos suprimidos do intervalo como horas extras. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança em relação ao intervalo intrajornada demandaria revolvimento de fatos

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