Jurisprudência sobre
prazo para cancelamento do registro
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51 - TST. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST-, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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52 - TJSP. Declaratória de anulação de ato jurídico com cancelamento de registro imobiliário c/c compensação por danos morais. Autora que pretende anular escritura de venda e compra de imóvel, por não respeitada a sua meação. Corréu, ex-companheiro, teria vendido o imóvel sem sua autorização. Operada a decadência com fundamento no art. 1.649, CC. Negócio celebrado em 04.9.2018, após o término da união estável. Ação proposta apenas em 03.9.2022, quando já decorrido o prazo de dois anos após a celebração do contrato. Pretensão para aplicação do prazo decadencial do art. 178, CC. Não acolhimento. Inexistente demonstração de que os Corréus praticaram o ato jurídico mediante dolo ou fraude, pois, na época em que celebrada a escritura, sequer existia publicidade da união estável mantida entre a Autora e o Corréu. Sentença proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável que não reconheceu à Autora direito de meação sobre o imóvel, mas apenas sobre o valor da venda do imóvel. Sentença de improcedência mantida, com majoração da verba honorária, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido
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53 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 384 DA SBDI-1 DO TST.
I . Tal como já disposto na decisão agravada, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, esta Corte firmou o entendimento de que se aplica a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em igualdade de condições ao trabalhador com vínculo de emprego, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. Com efeito, a prescrição bienal tem incidência somente a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedente da c. SBDI-1/TST. II . Desse modo, o descredenciamento do trabalhador portuário avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO constitui o marco inicial da contagem da prescrição bienal, em face das peculiaridades da prestação de serviço desenvolvida por esse trabalhador e da sua vinculação ao OGMO. Em suma: por aplicação do texto constitucional, a prescrição do trabalhador portuário avulso é bienal, contada da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, e quinquenal, a contar da lesão, no curso da relação jurídica entre o avulso e o OGMO. III . Ademais, a edição da Lei 12.815, de 5/6/2013, ao dispor, em seu art. 37, §4º, que «as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra, apenas confirmou o entendimento jurisprudencial já existente nesta Corte superior a respeito da matéria. Não houve, portanto, aplicação retroativa da Lei 12.815/2013. IV . No caso concreto, ante a ausência de notícia sobre o cancelamento do registro ou do cadastro do reclamante no OGMO, em razão da continuidade da prestação do serviço, não há falar em declaração da prescrição bienal, conforme pretende o reclamado, e sim em prescrição quinquenal, o que foi observado pela Corte regional. V . Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.132, redator para o acórdão o Min. Edson Fachin, julgou improcedente a ação, declarando a compatibilidade da Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º com a Constituição. O Supremo Tribunal Federal, portanto, fixou o entendimento de que o vínculo se forma entre avulso e órgão gestor de mão de obra, concluindo pela constitucionalidade da fixação, como termo inicial do prazo prescricional bienal, do término da relação com o órgão gestor. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 6X11. NORMA COLETIVA E SENTENÇA ARBITRAL QUE RESTRINGEM O DIREITO À PRESTAÇÃO DE TRABALHO PARA UM MESMO OPERADOR PORTUÁRIO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 611-B, XXV, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA ACERCA DA IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHADOR AVULSO. NORMA DE INDISPONILIDADE ABSOLUTA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO DIREITO COMO OBJETO ILÍCITO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. I . Discute-se validade da sentença arbitral (de 30/09/2006, com vigência até 30/04/2012) e da norma coletiva (CCT 2009/2011) que, trazendo disposições semelhantes acerca do trabalho e da jornada do trabalhador portuário avulso, da categoria dos estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (PR), fixaram, como condição para a caracterização de horas extraordinárias, a prestação de trabalho para o mesmo operador portuário. II . O CF/88, art. 7º, XXXIV estabelece «a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Em face de tal princípio, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o pagamento de horas extras, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos (contínua ou alternada) e de essa ser prestada com relação ao mesmo operador portuário. Precedentes. III . Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. IV . A Constituição da República prestigiou a autonomia negocial coletiva com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito fundamental dos trabalhadores (art. 7º, XXVI). Todavia, o reconhecimento atribuído às normas convencionais pelo referido dispositivo constitucional não é absoluto, uma vez que não alcança disposições contrárias às normas instituidoras de direitos indisponíveis em caráter absoluto. Do mesmo modo, apesar de não aplicável às relações de trabalho findadas antes da sua vigência, o CLT, art. 611-B(inserido pela Lei 13.467 de 11/11/2017) apresenta um rol de matérias em relação às quais não se admite a flexibilização via ajuste coletivo. O referido elenco, no qual consta como «objeto ilícito de negociação coletiva «a supressão ou a redução de «XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, pode ser observado como parâmetro objetivo na aferição das normas de indisponibilidade absoluta. V . Considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. VI . No caso dos autos, a relação jurídica foi travada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, todavia, a reforma trabalhista é um indicativo do que o próprio Legislador considerou de indisponibilidade absoluta e relativa. Em tal caso, embora se esteja a discutir o direito da parte reclamante às horas extraordinárias decorrentes da extrapolação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (pacto quanto à jornada de trabalho - direito de indisponibilidade relativa), o cerne do referido debate, em verdade, diz respeito à limitação do pagamento pelo labor em sobrejornada em razão da prestação de trabalho para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Em suma: a limitação ora discutida baseia-se especificamente na peculiaridade do labor prestado pelo trabalhador do portuário avulso. Tal circunstância possui relação direta e imediata com a previsão relativa à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, disposição que, nos termos do art. 611-B, XXV, da CLT, figura como norma de indisponibilidade absoluta, cuja supressão ou redução, via negociação coletiva, é considerada ilícita. VII . Como consequência, a limitação imposta pela norma coletiva e pela sentença arbitral, no sentido da restrição do pagamento das horas extras à prestação de trabalho para um mesmo operador portuário, não possui o condão de afastar o direito às horas extraordinárias do portuário avulso quando se ativa em turnos ininterruptos de revezamento. Quanto aos demais requisitos para a caracterização do labor em sobrejornada (consoante previsão das normas coletivas e da sentença arbitral), consta da decisão regional que o OGMO não logrou demonstrar que o reclamante não os preenchia, encargo que lhe incumbia (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC). VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. DOBRA DE TURNOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. I . Discute-se o direito do trabalhador portuário avulso ao pagamento pelas horas extraordinárias decorrentes do intervalo interjornadas não usufruído, quando vigente previsão de norma coletiva e de sentença arbitral no sentido da possibilidade de escalação do trabalhador sem o cumprimento do referido intervalo de 11 horas consecutivas (previsto na Lei 9.719/98, art. 8º) na situação excepcional de falta de mão de obra habilitada para a realização da operação portuária. II . O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário do autor para deferir, como extra, o pagamento das horas laboradas em violação ao intervalo mínimo de 11 horas, independente do labor em violação ao referido intervalo ter ocorrido em benefício do mesmo operador ou de operadores portuários distintos. Asseverou que a reclamada não demonstrou suficientemente a ocorrência de situações excepcionais, previstas na cláusula 8ª da CCT 2009/2011, parágrafo sexto e destacou que, em se tratando de situação excepcional, cabia à ré a prova do fato extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 333, II e CLT, art. 818). Consignou, ainda, que a autorização legal (Lei 9.719/98, art. 8º) para supressão do intervalo em situações excepcionais, descritas em acordo ou convenção coletiva, não exclui direito à remuneração do período trabalhado em prejuízo ao intervalo. III . A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece o direito do trabalhador portuário avulso ao intervalo interjornadas, bem como a necessidade de oOGMOcomprovar a ocorrência das situações excepcionais justificadoras da inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho. Precedentes. IV . No caso vertente, o Tribunal Regional, a partir do exame das provas carreadas aos autos, consignou não terem sido comprovadas as situações excepcionais aptas a justificar a supressão do citado intervalo. Incide, pois, no particular, o óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, o debate do presente tópico não diz respeito ao cumprimento dos pressupostos de validade da norma coletiva ou da sentença arbitral, tampouco à existência ou não de vício de vontade na pactuação coletiva. A discussão cinge-se apenas e tão somente ao próprio cumprimento das determinações da norma coletiva no que diz respeito ao intervalo interjornadas, sendo certo que o quadro fático regional confirmou que o OGMO não comprovou nos autos a ocorrência das situações excepcionais previstas na cláusula 8ª da CCT 2009/2011, parágrafo sexto, passíveis de autorizar o não cumprimento do intervalo de 11 horas. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DEVIDO COM BASE NA JORNADA EFETIVAMENTE PRATICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST, IV. I . A jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior consolidou-se no sentido de que, uma vez ultrapassada a jornada de seis horas, é devido o gozo do intervalo mínimo de uma hora, nos termos da Súmula/TST 437, item IV, do c. TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". II . A questão atrai, portanto, o óbice do art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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54 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença. 2. Negativação. Pagamento do débito. Cancelamento. Responsabilidade do credor em excluir o registro da dívida junto ao cadastro de inadimplentes, no prazo de 5 dias úteis a partir da quitação da dívida. Súmula 548/STJ. Ultrapassado referido prazo, a manutenção da negativação se converte em ato ilícito, a causar dano moral, in re ipsa, por interferir na concessão de crédito de quem já não deve. Diante das peculiaridades do caso concreto, majora-se a indenização fixada em sentença para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e precedentes desta Câmara. 3. Honorários advocatícios. Mantidos o critério e o valor de R$ 1.500,00, já considerado o trabalho recursal adicional, uma vez que remunera condignamente o causídico em ação singela que tramitou de forma célere. 4. Sentença parcialmente reformada, para majorar o valor da indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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55 - STJ. Processo administrativo fiscal federal. Arrolamento de bem. Lei 9.532/1997, art. 64. Indeferimento do registro da alienação no cartório de registro de imóveis em razão da averbação prévia do arrolamento na matrícula do imóvel. Impossibilidade. Comunicação da alienação ao fisco. Impossibilidade de manutenção do registro do arrolamento.
«1. Conforme se depreende dos § § 3º e 4º do Lei 9.532/1997, art. 64, o ônus imputado ao contribuinte em relação ao bem arrolado é tão somente a comunicação ao Fisco da transferência, alienação ou oneração do bem, cuja inobservância autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o devedor. ... ()
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56 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE O AUTOR ALEGA DESCONHECER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO DÉBITO, A EXCLUSÃO DO REGISTRO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, ALÉM DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
1.Cuida-se, na origem, de ação indenizatória proposta por consumidor alegando a indevida negativação de seu nome junto aos cadastros de restrição ao crédito, em razão de desconhecer a celebração do contrato. ... ()
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57 - TJSP. Contrato. Bancário. Cédula de crédito bancário. Cessão fiduciária. Endosso fiduciário. Duplicatas. Protesto. Contrato de empréstimo, na modalidade de capital de giro, consubstanciado em instrumento de cédula de crédito bancário, garantido por cessão fiduciária de duplicatas sacadas pela agravada contra terceiros. Tutela antecipada concedida para suspender cobrança de títulos, sob pena de multa por ato de descumprimento desta decisão. Cessão fiduciária de títulos de crédito que consiste em nova modalidade de endosso, cujo regime jurídico exige registro da cédula de empréstimo bancário e da cessão fiduciária, para ter eficácia perante terceiros. Inteligência do Lei 4728/1965, art. 66-B, § 3º (acrescentado pela Lei 10931/04) , do 42 da Lei 10931/04, nos art. 1361 e ss. Do Código Civil e do 129, intem 5º, da Lei 6015/73. Mantida a multa, ressalvada a possibilidade da sua revisão, ou afastamento, nos termos do § 6º do CPC/1973, art. 461, caso o agravante comprove, posteriormente, ter a faculdade de protestar os títulos relacionados nos autos. Prazo suplementar para o cancelamento dos protestos efetuados antes do deferimento da medida cautelar. Recurso não provido, com determinação e revogado o efeito suspensivo.
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58 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SOLICITAÇÃO DE PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE RECUSA INJUSTIFICADA E REGISTRO DE NOVA LINHA COM NÚMERO DISTINTO SEM AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS REFERENTES À NOVA LINHA E RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUITADOS. CONDENAÇÃO DA RÉ/APELANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 8.000,00. RECURSO DA RÉ. DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DO FORNECEDOR. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 14, § 3º. FEITO BALDIO DE PROVAS DA NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DA LINHA PREEXISTENTE PELA OPERADORA DOADORA OU DA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. SOLICITAÇÃO DE NOVA LINHA TELEFÔNICA NÃO EVIDENCIADA. ENTREGA DO ¿CHIP¿ NA RESIDÊNCIA DO AUTOR/APELADO NÃO DEMONSTRADA. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ/APELANTE DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA PORTABILIDADE PREVISTO NO RESOLU, art. 49, IÇÃO ANATEL 750/2022. COBRANÇAS INDEVIDAS. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO DAS MISSIVAS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUITADOS SÃO MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. DANOS MORAIS. ABALO IMATERIAL NÃO DEMONSTRADO. NOME DO AUTOR/APELADO QUE NÃO RESTOU INCLUÍDO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR QUE NÃO FOI ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA À SÚMULA Nº. 230 DESTA CORTE. PRECEDENTES. REFORMA DA R. SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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59 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«... V - A solução da controvérsia ... ()
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60 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos moral. Compra e venda. Veículo usado. Restrição financeira não baixada. Direito do consumidor. Sentença de parcial procedência, confirmando a tutela deferida, para determinar a baixa definitiva da intenção de gravame e condenar o réu ao pagamento de indenização moral (R$ 4.000,00). Recurso do réu que comporta parcial conhecimento e não merece prosperar na parte conhecida. Réu que pretende o afastamento ou redução da indenização moral, apresentando pedido genérico ao final para improcedência da ação. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença no capítulo em que foi reconhecida a incidência do CDC e falha do banco réu em proceder a baixa do registro da intenção do gravame. Violação ao princípio da dialeticidade. Infringência ao disposto nos arts. 1.002 e 1.010, II e III, CPC. Não conhecido o pedido genérico de improcedência da ação. Réu que alega que a autora não comprovou nenhum dano sofrido em razão da conduta do réu. Caso em que os danos morais que não ocorrem in re ipsa (Tema 1078 do STJ). Compra e venda de veículo usado de forma financiada em julho/2020, durante a pandemia de Covid-19. Veículo que estava em nome de outra loja revendedora com comunicação de venda para a loja que o revendeu para a consumidora autora, o que não foi óbice para a aceitação do financiamento pelo banco réu. Transferência de propriedade de veículos entre 19/02 e 30/11/2020 que deveria ser regularizada até 31/12/2020 porque estava suspensa a obrigação de transferência em 30 dias. E-mails juntados pelo réu que demonstram que o banco estava ciente da situação do veículo e seus prepostos assumiram a responsabilidade sobre pagamento com comunicação de venda para o nome da autora e acompanhariam a transferência e registro do gravame, o que não ocorreu. Foi mantido o registro de intenção de gravame, que não foi cancelado mesmo após a quitação em 14/07/2022. Ação ajuizada em 03/11/2022. Deferida liminar para determinar que o réu providenciasse a baixa da intenção de gravame. Réu que ao contestar em 23/01/2023 sustentou que a obrigação era impossível porque a consumidora deveria primeiro transferir o veículo. Registro de restrição financeira que impede a transferência. Ofício do Detran que informa que o banco procedeu ao cancelamento do gravame em 04/09/2023, evidenciando que assim poderia ter procedido desde sua citação. Situação que não se trata de mero atraso na baixa do gravame além do prazo previsto em lei (10 dias após a quitação). Banco réu que sabia da situação do veículo, se responsabilizou pela regularização da transferência e registro do gravame, o que não fez e, depois de quitado o financiamento, não procedeu a baixa da restrição financeira, optando por sustentar a impossibilidade de cumprir a obrigação determinada judicialmente, optando pelo cancelamento do gravame depois de nove meses da contestação e sem comunicá-lo nos autos. Banco réu que impediu o pleno gozo dos direitos de propriedade do veículo pela consumidora autora por mais de um ano, por problema que tinha fácil solução. Danos morais configurados e quantum mantido. Sucumbência corretamente fixada, diante do teor da Súmula 326/STJ. Honorários advocatícios que não comportam redução, pois não remuneraria condignamente o trabalho do advogado. Sentença mantida. Honorários fixados no maior patamar, descabendo majoração. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
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61 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Registro. Anulação/ adjudicação. Má-fé. Solicitante. Titular. País unionista. Confusão ou associação. Possibilidade. Prescrição. Afastamento. Decreto 635/1992, art. 6º bis da cup. Pedidos cumulativos. Incompetência. Justiça Federal. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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62 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO QUE DEVEM SER ARGUIDOS PELOS MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. BEM HIPOTECADO POR CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO DECRETO-LEI 167/1967, art. 69. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE OFÍCIO AO BANCO CREDOR. ÓBITO DE USUFRUTUÁRIO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO USUFRUTO. DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELA PARTE EXEQUENTE JUNTO À SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE QUE SE ESTENDE AOS ATOS REGISTRAIS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO JUDICIAL. UNIFICAÇÃO DE FEITOS INDEFERIDA.
1. A INSATISFAÇÃO DAS AGRAVANTES POR SUPOSTO FAVORECIMENTO DOS EXECUTADOS PELA JUÍZA DE ORIGEM É MATÉRIA QUE DEVE SER ARGUIDA PELOS MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS, NOS TERMOS DO ART. 146 DO CPC. DESCABIDA, POIS, A APRECIAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUJO ESCOPO SE LIMITA TÃO SOMENTE A ANALISAR O ACERTO OU NÃO DO DECISUM NO CASO CONCRETO.... ()
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63 - TJSP. CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - extinção do processo bem determinada - pagamento através de cartão de crédito - mero meio de pagamento - inexistência de associação para prestação de qualquer serviço - opção do autor pelo meio de pagamento, não imposto pela requerida - busca na solução da demanda, amigável, não atribui a responsabilidade pela compra à operadora de cartão de crédito - recurso Ementa: CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - extinção do processo bem determinada - pagamento através de cartão de crédito - mero meio de pagamento - inexistência de associação para prestação de qualquer serviço - opção do autor pelo meio de pagamento, não imposto pela requerida - busca na solução da demanda, amigável, não atribui a responsabilidade pela compra à operadora de cartão de crédito - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - aquisição de passagem aérea em 21/02/2020 por volta das 10h37 - cancelamento pretendido em 22/02/2020, por volta das 22h02 - prazo de 24 previsto no art. 11 da Resolução ANAC 400/16 - impossibilidade de contrariedade da Lei 8.078/90, art. 49 - circunstância fática que é objeto do PL 3.514/15 que passará a tornar legítima a intervenção da ANAC - impossibilidade, entretanto, da produção de efeitos antes da aprovação do diploma - finalidade axiológica é a valorização da confiança - divergência jurisprudencial com prevalência do entendimento de se aplicar o direito de arrependimento (TJSP; Apelação Cível 1025594-24.2021.8.26.0564; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022), (TJSP; Apelação Cível 1000856-12.2020.8.26.0562; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021) mas Afastando a aplicação do direito de arrependimento tem-se o julgado na Ação Civil Pública TJ-RJ. 0069072-96.2005.8.19.0001. Apelação. 7ª Câmara Cível. Desembargadora Maria Henriqueta do Amaral Fonseca Lobo. 13/02/2009 - aquisição de passagem para embarque em menos de 03 dias - desistência com prazo para eventual comercialização - reembolso nos valores pagos determinado sem recurso. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - restituição de valores em dobro - manifesta impossibilidade - inexistência de cobrança irregular - recusa na restituição encontra amparo administrativo que, embora ilegal, é objeto de revisão por projeto de lei e, ainda, não viola a boa-fé objetiva - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - restituição integral de valores - impossibilidade - adequada redução na restituição pelos custos administrativos da reserva de passagem e cancelamento para além do prazo regulamentado pela ANAC - aplicação da Lei 9099/95, art. 6º - estrita legalidade afastada - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - dano moral - notória inexistência - busca de enriquecimento sem causa - recurso improvido
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64 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO QUE A REQUERENTE COMPROVASSE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS DE INGRESSO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Inicialmente registre-se que, apesar da decisão recorrida não estar inserida no rol taxativo do CPC, art. 1.015, o presente agravo de instrumento merece ser conhecido, posto que, verifica-se que a pretensão recursal atende o requisito de urgência, considerando que o objeto do recurso se consubstancia na pretensão de manter a decisão que autorizou o recolhimento das despesas processuais ao final do processo. Taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1015. Aplicação do Tema 988 do STJ. In casu, observa-se que nos autos da ação originária de inventário cumulativo dos bens relativos ao espólio do finado Paulo Roberto Leroux foi proferida decisão que facultou às partes o recolhimento das custas ao final, em momento anterior a partilha, sendo que, posteriormente, foi proferida a decisão ora impugnada. No entanto, uma vez concedida a benesse do diferimento das custas a mesma não pode ser revogada de maneira tácita ou presumida. Com efeito, o CF/88, art. 93, IX, exige que para revogação do benefício anteriormente concedido, demanda necessária fundamentação por parte do juízo. Desta feita, se concedido o benefício e não havendo decisão judicial que o revogue expressamente, situação que se verifica no caso concreto, tem-se que a parte continua assistida pela benesse do diferimento de custas. Reforma da decisão para manter o diferimento das custas e da taxa judiciaria que deverão ser recolhidas ao final, antes da sentença que homologar a partilha. RECURSO PROVIDO.... ()
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65 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.
«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, V. ... ()
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66 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÉNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGA O AUTOR QUE APÓS RECEBER COMUNICADO PELO SERASA INFORMANDO DÉBITO EM SEU NOME, IMEDIATAMENTE PROCUROU A RÉ E QUITOU O VALOR DEVIDO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE QUE O SEU NOME SE ENCONTRAVA NEGATIVADO MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. CPC, art. 344. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O FORNECEDOR TEM UM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA O CANCELAMENTO DO REGISTRO LEGÍTIMO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXEGESE DO CDC, art. 43, § 3º. SÚMULA 548/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 89 DA SÚMULA DESTA CORTE SEGUNDO O QUAL «A INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO CONFIGURA DANO MORAL". QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO A HIPÓTESE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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67 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 639,00 - Banco réu que não logrou demonstrar, por intermédio de laudo ou documento equivalente, a prestação de serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo juntado pelo banco réu que não se presta para tal fim, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Avaliar pressupõe inspecionar e vistoriar a fim de constatar as reais condições do veículo no momento da compra e venda - Tarifa reputada como abusiva, de acordo com o CDC, art. 51, IV, devendo ser excluída - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Ajustado no referido título o pagamento da importância de R$ 264,23 - Cobrança válida, uma vez que ficou demonstrado o serviço prestado - Banco réu que comprovou ter efetuado a restrição perante o Sistema Nacional de Gravames - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro de proteção financeira - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.783,49 a título de seguro - Consumidora que pôde optar por contratar ou não o seguro - Autora que assinou, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, ocasião em que declarou ter lido e concordado com «os dados da contratação e das Condições Gerais do Seguro Proteção Financeira, motivo pelo qual não se pode cogitar de vício de consentimento - Autora a quem foi dada a opção de «apresentar uma apólice de seguro de proteção financeira de outra seguradora de sua livre escolha prevendo cobertura para quitação da totalidade ou parte do saldo devedor deste contrato - Autora que reconheceu que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Valor que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento, ou seja, por quarenta e oito meses - Legitimidade da cobrança - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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68 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PORTABILIDADE, COM CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO CONTRATO ANTES DO TERMO FINAL DO PRAZO DE FIDELIDADE. COBRANÇA DA MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA E DO CONSUMO PROPORCIONAL DEVIDO. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS EM GRADE PARTE DA AUTORA, A DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A r. sentença efetuou a confirmação parcial da tutela de urgência, determinando a exclusão da dívida referente à multa contratual declarada inexigível, permanecendo apenas o registro da dívida do consumo proporcional inadimplido. A ré trouxe aos autos documentação comprobatória do cumprimento da decisão liminar, cabendo à autora realizar o pagamento do valor em aberto, cuja existência sequer foi questionada em juízo, para o que deverá a ré emitir o respectivo boleto para viabilizar a cobrança. 2. Diante da regularidade de parte dos valores cobrados, não há que se falar em negativação indevida do nome da autora e, consequentemente, inexiste fundamento jurídico para se acolher o pedido de indenização por danos morais. 3. Na hipótese em exame, caracterizou-se a sucumbência em grande parte da autora, de modo a fazer incidir a norma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Daí a atribuição à autora da integral responsabilidade pelo pagamento das verbas de sucumbência... ()
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69 - STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Reconhecimento da verdade biológica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.614. CF/88, art. 227, § 6º.
«... Da violação ao art. 1.614 do CC/02 e do dissídio. ... ()
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70 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . EFEITO MODIFICATIVO. Demonstrado que foram devidamente atacados os fundamentos da decisão agravada, há que se afastar a aplicação da Súmula 422, I, como óbice ao conhecimento do agravo interno. Assim, os embargos de declaração merecem acolhimento, sob o efeito modificativo, para prosseguir no exame do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO - PRESCRIÇÃO. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO - PRESCRIÇÃO. De acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o prazo relativo à prescrição bienal somente se inicia com o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra, restando cancelada a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Na hipótese, verifica-se que não consta no acórdão recorrido a notícia da ocorrência da extinção do registro do reclamante perante o OGMO, de modo que a prescrição a ser observada, é a quinquenal, e não a bienal. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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71 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. TITULAR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. AUTORA DEPENDENTE QUE SE ENCONTRA EM TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINANDO QUE A PARTE RÉ VIABILIZE, NO PRAZO DE 60 DIAS, A MIGRAÇÃO DA AUTORA PARA PLANO INDIVIDUAL COM A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DE CARÊNCIA E COM AS MESMAS COBERTURAS DO PLANO ANTERIOR, PODENDO A OFERTA SE DAR PELO VALOR DE MERCADO QUE PRATICA, BEM COMO CONDENANDO A PARTE RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA.
Aplica-se ao caso concreto a Lei 9.656/98, art. 30, § 1º, que estabelece o prazo máximo de dois anos para o ex-empregado, - ou como no caso o beneficiário - ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições do oferecido pela empresa, o que, de fato, foi observado pelo réu. Todavia, a hipótese dos autos tem a peculiaridade no fato de que a apelada, que figurava como dependente, estava em tratamento para endometriose intestinal tendo sido submetida a intervenção cirúrgica em 10/06/23, com indicação de uma segunda cirurgia à época da propositura da ação programada para 10/08/23. Com efeito, é sabido que a operadora, apesar de poder promover o cancelamento do plano, não poderá deixar ao desamparo os usuários que se encontram sob tratamento médico. Assim, a operadora de plano de saúde deve assegurar a continuidade do tratamento quando o paciente está em tratamento médico que garante sua sobrevivência ou incolumidade física (Tema 1.082 do STJ). Portanto, o plano de saúde deve manter o vínculo da parte autora, até a alta médica total referente à patologia apontada no laudo médico constante da inicial, pelo que o recurso deve ser parcialmente provido, para adequação ao Tema 1.082 do STJ. No tocante ao dano moral, entende-se que o descumprimento dos contratos, em geral, não enseja a sua ocorrência. No entanto, no caso concreto, o cancelamento unilateral do plano de saúde, especialmente quando a autora se preparava para ser submetida a uma segunda cirurgia, cujo procedimento foi negado pela operadora diante do cancelamento do plano, torna induvidoso que tal fato é capaz de gerar ansiedade e abalo psicológico que ultrapassam o mero aborrecimento restando indubitavelmente caracterizado o dano moral passível de compensação. Valor arbitrado que se mostra razoável a compensar o abalo suportado pela parte autora, e satisfatório quanto ao aspecto preventivo-pedagógico da condenação por dano moral. A alegação da operadora que não mais comercializa plano individual/familiar não veio amparada em prova hábil, cabendo a ré observar as disposições da Resolução CONSU 19/1999, ou seja, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Por derradeiro, registra-se que a eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer deverá ser analisada em sede de cumprimento de sentença, havendo, inclusive, a possibilidade de conversão em perdas e danos. Reforma parcial da sentença para determinar que a autora permaneça no plano individual a ser migrado, enquanto perdurar o tratamento e até a alta médica total referente á patologia apontada no laudo médico constante da inicial, mediante o efetivo pagamento das mensalidades, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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72 - TST. Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/sbdi-1.
«A jurisprudência desta Corte tinha consolidado o entendimento de que -é aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço (Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1). Todavia, a orientação jurisprudencial referenciada foi cancelada em Sessão do Tribunal Pleno de 25/9/2012 (Resolução 186/2012). Considerando a igualdade de direitos entre o empregado com vínculo permanente e o trabalhador avulso, garantida pela Constituição Federal/88 (art. 7º, XXXIV), a prescrição a ser considerada, no curso do período em que o avulso presta serviços vinculado ao OGMO, é de 5 anos, assim como, interrompido o seu registro ou a prestação de serviços ao órgão gestor, tem o trabalhador avulso o prazo de 2 anos para reclamar seus direitos, sob pena de prescrição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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73 - TST. Prescrição. Trabalhador avulso. Portuário. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, tinha consolidado o entendimento de que «é aplicável a prescrição bienal prevista na CF/88, art. 7º, XXIX ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Todavia, a Orientação Jurisprudencial referenciada foi cancelada em Sessão do Tribunal Pleno de 25/9/2012 (Resolução 186/2012). Considerando a igualdade de direitos entre o empregado com vínculo permanente e o trabalhador avulso, garantida pela Constituição Federal/88 (CF/88, art. 7º, XXXIV), a prescrição a ser considerada, no curso do período em que o avulso presta serviços vinculado ao OGMO, é de cinco anos, assim como, interrompido o seu registro ou a prestação de serviços ao órgão gestor, tem o trabalhador avulso o prazo de dois anos para reclamar seus direitos, sob pena de prescrição. Precedentes. No caso, o e. Tribunal Regional reconheceu ser aplicável ao caso a prescrição quinquenal, por verificar que o registro do autor junto ao OGMO continua vigorando, não tendo ocorrido a extinção do contrato de trabalho. Assim, tem-se que a decisão regional está em consonância com a atual jurisprudência desta c. Corte, atraindo o óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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74 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S. A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra (OGMO), a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Precedente da SBDI-1. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Conforme consta no acórdão regional, não há notícias de descredenciamento do trabalhador junto ao OGMO, razão pela qual não há falar em prescrição bienal, mas, sim, na quinquenal, como decidido pelo e. TRT. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . AGRAVOS INTERPOSTOS POR INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A e ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU . ANÁLISE CONJUNTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A 6H DIÁRIAS EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A 6H DIÁRIAS EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência política da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 71, § 1º, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A 6H DIÁRIAS EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A SBDI-1 do TST, quando do julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091 (DEJT 20/09/2019), decidiu no sentido de que «o tempo de deslocamento no trajeto até o local de trabalho não configura labor em sobrejornada em sentido estrito, ainda que se trate de tempo à disposição do empregador e, como tal, deva ser computado à jornada de trabalho «, de modo que a parcela não deve ser considerada para fins de concessão do intervalo intrajornada. Recursos de revista conhecidos e provido .
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75 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, esta Corte superior passou a adotar o entendimento de que a mera discussão acerca da existência de vínculo de emprego ou da forma de dissolução contratual, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, exceto quando a mora decorrer por culpa do empregado, o que não ficou evidenciado no caso. Entendimento consolidado na Súmula 462. Ocorre que, no presente caso, o egrégio Tribunal Regional registrou, como fundamento principal para indeferir a multa do CLT, art. 477, § 8º, que o empregador não ultrapassou o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias . Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar se houve, ou não, o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece .
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76 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COTA CONDOMINIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DE QUITAÇÃO DO PREÇO. POSSIBILIDADE. GARANTIA LEGAL. HIPOTECA JUDICIAL. CANCELAMENTO DE GRAVAMES ORIUNDOS DE OUTROS JUÍZOS. COMPETENCIA DO JUÍZO ARREMATANTE. LEVANTAMENTO DE VALORES PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO. POSSIBILIDADE. FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. REFORMA.
1.Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, indeferiu os pedidos formulados pelo arrematante. ... ()
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77 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A Suprema Corte, ao julgar improcedente a ADI 5132, que questionou a constitucionalidade do prazo prescricional previsto na Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º (decisão publicada em 15/4/2021), firmou o entendimento de que a ampliação do prazo prescricional para cinco anos, até o limite de dois anos após o cancelamento do registro no órgão gestor de mão de obra, não viola texto constitucional. Logo, não há mais espaço para questionamentos quanto ao prazo prescricional a ser aplicado. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INTERVALO ENTREJORNADAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1 . 046. Verifica-se que a decisão agravada foi decidida a partir da valoração do instrumento coletivo, o que atrai a necessidade de exame da controvérsia sob a ótica do julgamento proferido no ARE 1 . 121 . 633, em que o STF reconheceu a repercussão geral (Tema 1.046), ao examinar a «validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente . Agravo conhecido e provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INTERVALO ENTREJORNADAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1 . 046. Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, e, considerando as peculiaridades que circundam o labor do trabalhador avulso, prevê critérios para o pagamento do labor extraordinário e para o reconhecimento do direito ao intervalo entrejornadas. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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78 - TJSP. PRESCRIÇÃO -
Ilícito contratual - Incidência do CDC, art. 27 - Prazo quinquenal - Termo inicial - Data do último desconto no benefício previdenciário da autora - Descontos alegadamente indevidos em benefício previdenciário - Termo inicial da prescrição ocorre não na data seguinte ao vencimento de cada parcela, mas do último desconto relativo ao contrato impugnado - Precedentes do STJ - Mantida a rejeição da preliminar de mérito. ... ()
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79 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. REGULARIDADE PROCEDIMENTAL. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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80 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AJUIZADA, INICIALMENTE, APENAS EM FACE DO BANCO BRADESCO S/A, EMENDADA A INICIAL PARA INCLUIR A SPE VITÓRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME (ÍD 62) NO POLO PASSIVO. ALEGA O AUTOR QUE, EM 27/07/2018, ADQUIRIU UMA UNIDADE 109, NO BLOCO I, DO EMPREENDIMENTO ACQUAPARK RESIDENCIAL, NA FREGUESIA, EM JACAREPAGUÁ, FINANCIADO JUNTO AO BANCO RÉU, NO VALOR DE R$301.441,08, INTEIRAMENTE QUITADO. AFIRMOU O AUTOR QUE A OBRIGAÇÃO DE DAR BAIXA NA HIPOTECA JUNTO AO 9º RGI SERIA DO BANCO RÉU. REQUEREU FOSSE O BANCO CONDENADO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL DO CANCELAMENTO E BAIXA DA HIPOTECA E DEMAIS AVERBAÇÕES CORRELACIONADAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA A SER FIXADA POR ESTE JUÍZO. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS. PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS RÉS NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL DO CANCELAMENTO E BAIXA DA HIPOTECA E DEMAIS AVERBAÇÕES CORRELACIONADAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA A SER FIXADA POR ESTE JUÍZO, COMO PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. FUNDAMENTOU O JUÍZO QUE AS RÉS, A TODO MOMENTO, BUSCAM TRANSFERIR UMA PARA OUTRA A RESPONSABILIDADE DE RESOLVER A QUESTÃO, ORA ALEGANDO QUE SE TRATA DA INÉRCIA DA OUTRA, SENDO CERTO QUE O IMÓVEL ESTÁ QUITADO, JÁ TENDO DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS FIRMADO ENTRE AS RÉS DE RESOLVEREM A HIPOTECA QUE ONERAVA O BEM. APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO. ALEGA QUE NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO RÉU. QUE A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE NOS AUTOS É ENTRE A AUTORA-APELADA E O 2º RÉU SPE VITÓRIA EMPREENDIMENTOS. ALEGA QUE O GRAVAME HIPOTECÁRIO FOI CONSTITUÍDO PELO BANCO, VISTO QUE FINANCIOU A OBRA REALIZADA PELA SPE VITÓRIA. CONFORME CONTRATO O GRAVAME SERIA LIBERADO APÓS A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO. ADUZ NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE O ADQUIRENTE E A RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO. REQUER A REFORMA DO JULGADO.
SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, JÁ QUE AS DUAS TINHAM AS ATRIBUIÇÕES PARA O CANCELAMENTO DA HIPOTECA. CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 308/STJ, «A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE DO IMÓVEL". DESSE MODO, FIRMADO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E REALIZADA A QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO, ASSISTE AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ O DIREITO À BAIXA DO ÔNUS NA MATRÍCULA, COM VISTAS À ESCRITURAÇÃO DEFINITIVA. EVIDENCIADA A OMISSÃO INJUSTIFICADA EM PROCEDER A BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO PELA CONSTRUTORA/VENDEDORA E PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MESMO JÁ TENDO DECORRIDO LONGO PERÍODO APÓS A QUITAÇÃO DO IMÓVEL. ATO PRÓPRIO DAS EMPRESAS DEMANDADAS. O TERMO DE LIBERAÇÃO DE HIPOTECA, TAMBÉM DENOMINADO TERMO DE QUITAÇÃO, É O DOCUMENTO EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PERMITE A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PARA A LIBERAÇÃO DA RESPECTIVA HIPOTECA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓVEIS, COMO PREVÊ O LEI 6.015/1973, art. 254, ALÍNEA A, QUE DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS PARA A BAIXA PREVISTA NO NEGÓCIO JURÍDICO, BEM COMO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS EVENTUALMENTE FORMULADAS PELO OFICIAL REGISTRADOR. BAIXA DA HIPOTECA QUE REQUER O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS, O QUE DEVE SER PROVIDENCIADO POR AQUELES QUE POSSUEM A OBRIGAÇÃO DE REQUERER A BAIXA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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81 - STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais).
«[...]. II. Do cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais ... ()
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82 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação demarcatória julgada procedente com condenação ao pagamento de perdas e danos. Cumprimento de sentença extinto por acordo homologado judicialmente em decisão transitada em julgado. Execução do acordo. Cancelamento superveniente da matrícula do imóvel. Alegação de que referido acordo estaria inquinado por vício de consentimento. Erro sobre elemento substancial do negócio jurídico. Decadência reconhecida. Cancelamento da matrícula que não subtrai a exigibilidade do título executivo. Decisão monocrática reconsiderada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Discute-se nos autos se a anulação do registro do imóvel objeto de ação demarcatória cumulada com perdas e danos seria suficiente para impedir a execução da sentença homologatória de acordo celebrado em momento posterior, devidamente transitada em julgado.... ()
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83 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AUTORES QUE OBJETIVAM A BAIXA DO GRAVAME DE HIPOTECA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO DO PREÇO E OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL FIRMADA EM 02/03/2020, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO RGI EM 02/06/2020, SOB A AVERBAÇÃO R-14. AÇÃO AJUIZADA EM 18/04/2022. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA E CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 PARA CADA AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL PARA A BAIXA DA HIPOTECA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO, VERIFICAR A (I) RESPONSABILIDADE DA RÉ QUANTO A PRETENSÃO DE PROCEDER A BAIXA DO GRAVAME DE HIPOTECA LANÇADO SOBRE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA E, (II) A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS EM RAZÃO DA DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, CONFORME CDC, art. 2º e CDC art. 3º, SENDO A RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA OBJETIVA. A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE PROVIDENCIAR A BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO NO PRAZO DE 180 DIAS FOI DESCUMPRIDA, TENDO A HIPOTECA SIDO BAIXADA APENAS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. A SÚMULA 308/STJ AFASTA OS EFEITOS DA HIPOTECA PERANTE O ADQUIRENTE, MAS NÃO EXIME A PARTE FORNECEDORA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE PROMOVER O CANCELAMENTO DO GRAVAME. A SIMPLES DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME, SEM VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE, NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO NÃO EVIDENCIADA. SIMPLES ENVIO DE ALGUNS E-MAILS NÃO É CAPAZ DE CONFIGURAR A PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. CONTATOS TELEFÔNICOS E REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NÃO COMPROVADOS. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRELECIONA QUE O SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM RAZÃO DO ATRASO NA BAIXA DO GRAVAME DE HIPOTECA DE IMÓVEL NÃO É SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA ACARRETAR DANO MORAL INDENIZÁVEL, POIS NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE PODEM CONFIGURAR LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU OS PREJUÍZOS OCASIONADOS EM SUA ROTINA PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA RELATADO E TAMPOUCO DEMONSTROU O COMPORTAMENTO ILÍCITO DA PARTE REQUERIDA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DANO MORAL, UMA VEZ QUE SEQUER HOUVE FRUSTRAÇÃO DA POSSE, DO REGISTRO OU DO EXERCÍCIO DA PROPRIEDADE PELOS AUTORES, TAMPOUCO SE EVIDENCIOU LESÃO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA EM 50% PARA CADA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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84 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO, PROTESTO, AVERBAÇÃO EM REGISTRO DE BENS E INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento. Ausência de elementos aptos a ensejar a alteração da decisão hostilizada. ... ()
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85 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VISANDO À REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS E JUROS EXCESSIVOS. A SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. arts. 290, 321, 330, IV, E 485, S I E IV, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação visando à revisão contratual cumulada com indenizatória ajuizada em face de instituição financeira. 2. Consta nos autos registro da intimação da sentença, enviada, em 24/05/2024, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJERJ), no nome da parte e de seus advogados. 3. Conforme certidão, a autora teve ciência da sentença em 27/05/2024, ocorrendo o termo final do prazo recursal em 18/06/2024. 4. A apelação foi protocolada somente em 26/06/2024, não havendo dúvidas quanto à intempestividade. 5. Não conhecimento do recurso.... ()
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86 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Receptação. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Demora injustificada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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87 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECOLHIMENTO PARCIAL DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PORTAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 165168274) QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EXEQUENTE PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de execução de título extrajudicial, movida por instituição financeira em face de pessoa física. ... ()
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88 - TJSP. Apelação cível. Ação de nulidade de ato jurídico c/c cancelamento de registro imobiliário, reintegração de posse e indenização por danos materiais. Sentença de extinção e de procedência. Inconformismo. Acolhimento parcial. Réus que alienaram o imóvel descrito na inicial à genitora da autora, apesar de não terem registrado a escritura na matrícula do bem, e que, em 1998, com o falecimento da compradora, o imóvel ficou vazio, tendo os réus retomado a posse do imóvel, apesar de já o terem alienado. Réus que não agiram de boa-fé ao retomar a posse do imóvel, mesmo sabendo que já o tinham alienado, bem como restou demonstrado que vêm ocupando o imóvel desde 2005. Não verificada a presença de posse com animus domini. Inteligência do art. 1.238 do CC. Afastada a usucapião como matéria de defesa, pois os réus não demonstraram o preenchimento de todos os requisitos legais para tanto. A escritura de compra e venda não foi averbada pela genitora da autora, e, por sua vez, os requeridos, de forma maliciosa, posteriormente, simularam uma doação aos seus três filhos, de modo totalmente ilícito, não merecendo ser convalidada. O negócio jurídico nulo por simulação não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo e, portanto, não se submete aos prazos prescricionais, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC (Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 25/3/2020.) De rigor o decreto de nulidade da doação constante do registro - R07 da matrícula 52.517, por ser manifestamente ilícita. Por sua vez, as perdas e danos são devidas, ora fixadas em 0,5% ao mês sobre a avaliação de mercado do imóvel, observada a prescrição decenal (CCB, art. 205) até a desocupação. Reintegração de posse incabível, uma que que a parte autora não tinha a posse do imóvel. Recurso parcialmente provido
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89 - STJ. Consumidor. Cambial. Cheque sem fundo. Inscrição de nome em banco de dados. Prescrição da execução. Irrelevância. Prazo qüinqüenal. CDC, art. 43, § 1º.
«Desinfluente a prescrição semestral da ação executiva do cheque para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o Lei 8.078/1990, art. 43, § 1º.... ()
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90 - STJ. processual civil. Agravo interno. Cancelamento de inscrição na oab. Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao CPC, art. 1.022. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O Tribunal de origem consignou (fl. 655, e/STJ): «Nessa ordem de ideias, o apelado obteve êxito em desincumbir-se do ônus que lhe cabia ( CPC/1973, art. 333, I, vigente na data da sentença), qual seja, comprovar a regularidade da sua inscrição principal na OAB/TO, o transcurso do prazo de dois anos antes de ser requerida a alteração para a OAB/PR, e que a exigência de comprovação do domicílio civil para efeito de registro profissional é regra disciplinada, unicamente, em ato infralegal. Logo, não merece reparo a sentença". Iniciar qualquer juízo valorativo a fim de adotar posicionamento distinto do alcançado pela Corte de origem e acolher a tese da recorrente excede as razões colacionadas no aresto impugnado, implicando revolvimento do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado ao Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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91 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Cartório de Protesto de Títulos. Ação de compensação por danos morais. Oficial do cartório de protestos. Descumprimento de determinação judicial. Cancelamento do protesto. Não pagamento prévio dos emolumentos. Ordem impositiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... I – Da delimitação da controvérsia ... ()
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92 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifico que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. O e. TRT concluiu que a «declaração de pobreza e o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, comprovam a insuficiência econômica e autorizam o deferimento do pedido . Ocorre que não havendo a comprovação do preenchimento dos CLT, art. 790, § 3º, não há como conceder o benefício da assistência judiciária gratuita com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido . AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra (OGMO), a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Precedente da SBDI-I. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. No caso dos autos, não consta no acórdão regional notícias de descredenciamento do trabalhador junto ao OGMO, razão pela qual não há falar em prescrição bienal, como decidido pelo e. TRT. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo operador portuário, uma vez que compete ao reclamado (OGMO) a responsabilidade em zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário avulso. Verifica-se, assim, o acerto da decisão agravada ao restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de remuneração de horas extras além da 6ª hora diária e 36ª semanal, de forma não cumulativa, conforme se apure em regular liquidação de sentença. Entretanto, consta-se que houve pedido sucessivo do reclamado em relação às horas extras no recurso ordinário, o qual não foi analisado pelo Tribunal Regional em razão do provimento do recurso para excluir a condenação imposta. Agravo parcialmente provido.
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93 - TJPE. Direito processual civil, constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Falta de prova preconstituída e perda superveniente do objeto. Inocorrência.parcelamento urbano. Aprovação do projeto. Sujeição à efetuação de melhoramentos estruturais. Prestação de garantia hipotecária para lastrear a avença. Conclusão das obras e requerimento da expedição de termo de verificação e levantamento dos gravames. Expiração do prazo de análise sem resposta da prefeitura. Prova preconstituída. Ilegalidade. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. Periculum in mora. Caracterização. Morosidade da resposta administrativa e do levantamento das garantias. Comprometimento da comercialização dos lotes. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade.
«a) Distintamente do alegado pelo agravante, os impetrantes, em seu writ, desincumbiram-se de seu ônus de preconstituição de prova acerca da subsistência das hipotecas sobre imóveis dos autores devido à culpa da Administração Municipal, como se vê a partir do cotejo entre a certidão do registro imobiliário já acostada à inicial e os ofícios trocados pela Prefeitura (cujas cópias seguem em anexo às informações), testificando a inocorrência do cancelamento das hipotecas em virtude do equívoco do próprio Município na indicação dos lotes; b) Das provas coligidas aos autos, também se patenteia a subsistência das hipotecas, consignadas pelo próprio Cartório do Registro de Imóveis, o que descaracteriza a perda de objeto alegada pelo Município; c) À luz do Lei 16.286/1997, art. 57, a Prefeitura do Recife conta com prazo de 30 (trinta) dias para apreciar os projetos de parcelamento do solo. Ao desbordar esse lapso, incorre em ilegalidade que fere o princípio da razoável duração do processo; d) Em vista da morosidade da Administração municipal, os impetrantes não conseguiram, ainda, levantar as hipotecas oferecidas sobre os imóveis sujeitos à análise da edilidade, como garantia de adequação às exigências do ente público. Com isso, encontram-se impedidas de comercializar os bens, já que, pendendo-lhes garantia real, perdem o atrativo comercial. Destarte, caracteriza-se o periculum in mora exigido para a concessão da medida liminar, que ora se mantém; e) Recurso de agravo conhecido e desprovido à unanimidade.... ()
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94 - TJSC. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano moral. Apontamento de duplicata de venda mercantil por indicação a protesto. Insurgência da indústria autora. Aduzida ilegalidade do malsinado registro. Dívida relacionada à reserva de hospedagem. Estadia que, no entanto, teria sido verbalmente cancelada por desistência de viagem comercial. Ausência de prestação do serviço que evidenciaria a irregularidade da cobrança, justificando a atribuição da responsabilidade civil. Argumentação improfícua. Incontroversa contratação dos serviços. Comunicação do desinteresse pela estadia, todavia, não evidenciada. Informação que, de toda forma, teria sido verbalmente repassada à microempresa apelada, apenas 5 dias antes da data prevista para o ingresso no estabelecimento hoteleiro. Política comercial da ré que, no entanto, exige prazo mínimo de 7 dias para tanto. Inexistência de comprovação de que o estabelecimento hoteleiro obteve ocupação máxima no período. Demonstração que competia à pretensa ofendida. Prejuízo da atividade lucrativa da ré indeferido. Cobrança lícita. Constatação, ademais, de que houve o mero apontamento da cambial a protesto. Negativação que deixou de ser efetivada, ante a concessão de liminar nos autos da medida cautelar. Carência de publicidade. Restrição creditícia não experimentada. Ato ilícito não tipificado. Carência de motivo plausível para a pretendida imposição do dever de reparar. Apelo conhecido e desprovido.
«Tese - O cancelamento de reserva de hospedagem fora do prazo estabelecido pelo hotel legitima a cobrança do valor da estadia, mesmo que não usufruída.... ()
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95 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. Pretensão de retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, de abstenção de qualquer impedimento para aquisição de um novo medidor em seu nome e de compensação por danos morais. Sentença reconhecendo a falta de interesse processual do pedido de abstenção de impedimento para aquisição de um novo medidor, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a este pleito e improcedentes os demais pedidos. Ausência de inscrição ou de não exclusão de dívidas prescritas no SERASA. Recurso do autor, pugnando pelo provimento dos pedidos formulados na exordial, em razão da inscrição e da manutenção de seu nome nos cadastros restritivos do crédito por dívidas prescritas. Apelante que não trouxe aos autos prova de haver solicitado o cancelamento do serviço de fornecimento de energia elétrica à companhia, bem como não demonstrou existirem e estarem prescritas as supostas dívidas mencionadas. Ofício do SERASA comprovando a inscrição das pendências financeiras do autor, vencidas entre os anos de 2014 e 2017, e a exclusão desses registros no prazo de 05 anos, na forma do CDC, art. 43, § 1º. Desprovimento do recurso.
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96 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 239,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 263,38 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Ré que evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.000,19 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado ao autor escolher contratar ou não o seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autor que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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97 - TJPE. Civil e processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Preliminares. Ausência da certidão de intimação da decisão agravada originária. Ausência de documentos necessários à apreciação da lide. Ausência de intimação de litisconsorte passivo. Rejeitadas. No mérito. Fraude à execução. Comprovada pelo registro do arresto, posteriormente convertido em penhora. Aplicação da Súmula 375/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo negado provimento à unanimidade.
«1 - O agravado no seu recurso de agravo de instrumento juntou certidão de intimação da decisão proferida nos embargos de declaração para comprovar a tempestividade do agravo de instrumento. ... ()
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98 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.
«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()
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99 - TJRJ. Apelação. Monitória. Acordo entre as partes. Extinção do processo com resolução do mérito. Processo que deve ser suspenso.
A transação é um negócio jurídico pelo qual, no direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao pleito. A homologação judicial não é condição de eficácia da transação realizada no curso de uma demanda, porém a sentença homologatória é que dará ensejo à formação da coisa julgada, impedindo a rediscussão da matéria em outra ação. Na hipótese dos autos, as partes celebraram transação extrajudicial, para dirimir litígio da ação monitória durante a fase conhecimento do processo. Aplica-se, assim, por analogia, o disposto no CPC, art. 922, que prevê a possibilidade de suspensão da execução, na hipótese de convenção das partes, para aguardar o cumprimento voluntário da obrigação, durante o prazo concedido pelo exequente. Registre-se ainda que, caso o prazo de parcelamento da dívida ultrapasse o limite de seis meses previsto no CPC, art. 313, § 4º, é admitido o deferimento do pleito de suspensão para aguardar o cumprimento voluntário da obrigação, durante o prazo concedido pelo credor (no presente caso 72 meses). Assim, findo o prazo sem que seja cumprido o ajustado, o processo retomará o seu curso, exatamente do ponto em que havia sido suspenso ou será extinto quando da notícia de cumprimento. Dessa forma, merece reforma a sentença recorrida, para que seja sobrestado o feito, nos termos do art. 313, II c/c 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes ou eventual requerimento de prosseguimento em caso de inadimplemento da avença. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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100 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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