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(DOC. VP 241.0250.7585.0477)

STJ. Ação de investigação de paternidade. Filho registrado por quem não é o verdadeiro pai. Retificação de registro. Imprescritibilidade. Direito personalíssimo. Recurso especial provido.

1 - É assente nesta Corte que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro relativo a paternidade anterior, por isso que não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no art. 1.614 do Código Civil vigente. 2 - Recurso especial provido para afastar a decadência e determinar o prosseguimento da ação de investigação de paternidade.

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